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materia nº 118/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 042/2025. Relator Vereador Prof. Ivo Patel.
native_id2292

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Comunicado em plenário — —
2025-07-10 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 042/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 042/2025 de 23/06/2025 
Vereador-relator: Ivo Patel
Data do Protocolo: 01/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA), 
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas 
ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025 encaminhado pelo 
Executivo Municipal de Chopinzinho/PR em 27 de junho de 2025. O objetivo principal é 
autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento das Secretarias de 
Administração e Assistência Social, para fazer frente às despesas de aquisição de terrenos não 
previstas no orçamento do Município. 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, o Projeto de Lei se mostra devidamente 
fundamentado. A solicitação de Crédito Adicional Especial é justificada pela necessidade de 
adquirir terrenos para ampliação do cemitério municipal e construção de casas populares, 
despesas que não estavam previstas no orçamento original. A abertura de créditos adicionais 
especiais é um instrumento previsto na legislação orçamentária para atender a despesas 
urgentes e imprevistas, desde que haja recursos para sua cobertura. 
Neste caso, os recursos para cobrir o Crédito Adicional Especial, no montante de 
R$8.200.000,00, serão provenientes de excesso de arrecadação de "OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
BB EFICIÊNCIA MUNICIPAL" e "Fundo Perdido Aquisição de Terreno Habitacional". A 
identificação clara das fontes de recursos é um ponto crucial para a aprovação de projetos 
dessa natureza, garantindo que não haverá comprometimento da saúde financeira do 
Município. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a abertura de créditos adicionais seja 
compatível com a Lei Orçamentária Anual e demonstrar a existência de recursos disponíveis. 
As alterações propostas nas Leis do Plano Plurianual (PPA) e de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) são necessárias para compatibilizar o planejamento de médio e longo 
prazo com as novas ações e despesas. Isso demonstra um alinhamento entre as leis 
orçamentárias e as reais necessidades do Município, assegurando a transparência e a 
legalidade dos atos administrativos e financeiros. 
A aquisição de terrenos para as finalidades propostas, seja para a ampliação de
infraestruturas essenciais como o cemitério, seja para a construção de moradias populares, 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4CD8-7E45-0B0E-0CAF e informe o código 4CD8-7E45-0B0E-0CAF
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representa um investimento direto no bem-estar e na qualidade de vida da população de 
Chopinzinho. Tais investimentos são de interesse público e contribuem para o 
desenvolvimento urbano e social do Município. 
O Parecer Jurídico Nº 071/2025 da Procuradoria Legislativa concluiu que não há óbices 
jurídicos à tramitação e eventual aprovação do Projeto de Lei nº 042/2025, desde que 
observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e eventuais ajustes legais 
pertinentes. O parecer ressaltou que a autorização legislativa é necessária para diversas ações
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou administrativas 
relevantes e que a presente autorização está prevista na Lei Orgânica Municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, é uma medida prática e necessária. A 
ampliação do cemitério municipal é uma demanda antiga e sensível para nossa comunidade, 
que necessita de uma solução definitiva para garantir um espaço digno para o sepultamento 
de nossos entes queridos. Da mesma forma, a construção de casas populares é um passo
crucial para diminuir o déficit habitacional em Chopinzinho, oferecendo moradia digna para 
famílias que tanto precisam. 
Fico satisfeito em constatar que a proposta não apenas atende a aspectos sociais 
importantes, mas também se mostra fiscalmente responsável. A identificação de recursos 
provenientes de "excesso de arrecadação" por meio de "OPERAÇÃO DE CRÉDITO BB 
EFICIÊNCIA MUNICIPAL" e "Fundo Perdido Aquisição de Terreno Habitacional" demonstra que 
o Executivo está buscando fontes de financiamento que não comprometam o equilíbrio 
orçamentário do nosso município. Isso é um sinal de boa gestão e prudência financeira. 
O parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, confirmando a ausência de óbices 
legais, reforça a robustez da proposta. É nossa prerrogativa e dever, como vereadores, analisar 
a oportunidade e o interesse público. E, nesse caso, vejo claramente que a aprovação deste 
projeto trará benefícios diretos e significativos para a vida de nossos munícipes.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4CD8-7E45-0B0E-0CAF e informe o código 4CD8-7E45-0B0E-0CAF
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Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE 
JUNHO DE 2025, representa uma medida de grande relevância para a cidade. A proposta visa 
atender a necessidades prementes da comunidade, como a ampliação do cemitério municipal
e a construção de moradias populares. 
Por fim, Diante da clareza das fontes de recursos, da justificativa apresentada para a 
despesa e da conformidade com a legislação orçamentária, bem como o parecer favorável da
Procuradoria Legislativa, conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, 
DE 23 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025. 
Ivo Patel
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4CD8-7E45-0B0E-0CAF e informe o código 4CD8-7E45-0B0E-0CAF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4CD8-7E45-0B0E-0CAF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/07/2025 17:39:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/07/2025 17:41:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 10/07/2025 17:41:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4CD8-7E45-0B0E-0CAF

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