Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 042/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 042/2025 de 23/06/2025
Vereador-relator: Ivo Patel
Data do Protocolo: 01/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932 de 18 de novembro de 2021 (PPA),
altera a Lei nº 4.077 de 30 de agosto de 2024 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025 encaminhado pelo
Executivo Municipal de Chopinzinho/PR em 27 de junho de 2025. O objetivo principal é
autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento das Secretarias de
Administração e Assistência Social, para fazer frente às despesas de aquisição de terrenos não
previstas no orçamento do Município.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, o Projeto de Lei se mostra devidamente
fundamentado. A solicitação de Crédito Adicional Especial é justificada pela necessidade de
adquirir terrenos para ampliação do cemitério municipal e construção de casas populares,
despesas que não estavam previstas no orçamento original. A abertura de créditos adicionais
especiais é um instrumento previsto na legislação orçamentária para atender a despesas
urgentes e imprevistas, desde que haja recursos para sua cobertura.
Neste caso, os recursos para cobrir o Crédito Adicional Especial, no montante de
R$8.200.000,00, serão provenientes de excesso de arrecadação de "OPERAÇÃO DE CRÉDITO
BB EFICIÊNCIA MUNICIPAL" e "Fundo Perdido Aquisição de Terreno Habitacional". A
identificação clara das fontes de recursos é um ponto crucial para a aprovação de projetos
dessa natureza, garantindo que não haverá comprometimento da saúde financeira do
Município. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a abertura de créditos adicionais seja
compatível com a Lei Orçamentária Anual e demonstrar a existência de recursos disponíveis.
As alterações propostas nas Leis do Plano Plurianual (PPA) e de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) são necessárias para compatibilizar o planejamento de médio e longo
prazo com as novas ações e despesas. Isso demonstra um alinhamento entre as leis
orçamentárias e as reais necessidades do Município, assegurando a transparência e a
legalidade dos atos administrativos e financeiros.
A aquisição de terrenos para as finalidades propostas, seja para a ampliação de
infraestruturas essenciais como o cemitério, seja para a construção de moradias populares,
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4CD8-7E45-0B0E-0CAF e informe o código 4CD8-7E45-0B0E-0CAF
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
representa um investimento direto no bem-estar e na qualidade de vida da população de
Chopinzinho. Tais investimentos são de interesse público e contribuem para o
desenvolvimento urbano e social do Município.
O Parecer Jurídico Nº 071/2025 da Procuradoria Legislativa concluiu que não há óbices
jurídicos à tramitação e eventual aprovação do Projeto de Lei nº 042/2025, desde que
observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e eventuais ajustes legais
pertinentes. O parecer ressaltou que a autorização legislativa é necessária para diversas ações
do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas, financeiras ou administrativas
relevantes e que a presente autorização está prevista na Lei Orgânica Municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, é uma medida prática e necessária. A
ampliação do cemitério municipal é uma demanda antiga e sensível para nossa comunidade,
que necessita de uma solução definitiva para garantir um espaço digno para o sepultamento
de nossos entes queridos. Da mesma forma, a construção de casas populares é um passo
crucial para diminuir o déficit habitacional em Chopinzinho, oferecendo moradia digna para
famílias que tanto precisam.
Fico satisfeito em constatar que a proposta não apenas atende a aspectos sociais
importantes, mas também se mostra fiscalmente responsável. A identificação de recursos
provenientes de "excesso de arrecadação" por meio de "OPERAÇÃO DE CRÉDITO BB
EFICIÊNCIA MUNICIPAL" e "Fundo Perdido Aquisição de Terreno Habitacional" demonstra que
o Executivo está buscando fontes de financiamento que não comprometam o equilíbrio
orçamentário do nosso município. Isso é um sinal de boa gestão e prudência financeira.
O parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, confirmando a ausência de óbices
legais, reforça a robustez da proposta. É nossa prerrogativa e dever, como vereadores, analisar
a oportunidade e o interesse público. E, nesse caso, vejo claramente que a aprovação deste
projeto trará benefícios diretos e significativos para a vida de nossos munícipes.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4CD8-7E45-0B0E-0CAF e informe o código 4CD8-7E45-0B0E-0CAF
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025, DE 23 DE
JUNHO DE 2025, representa uma medida de grande relevância para a cidade. A proposta visa
atender a necessidades prementes da comunidade, como a ampliação do cemitério municipal
e a construção de moradias populares.
Por fim, Diante da clareza das fontes de recursos, da justificativa apresentada para a
despesa e da conformidade com a legislação orçamentária, bem como o parecer favorável da
Procuradoria Legislativa, conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2025,
DE 23 DE JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 10 de julho de 2025.
Ivo Patel
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4CD8-7E45-0B0E-0CAF e informe o código 4CD8-7E45-0B0E-0CAF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4CD8-7E45-0B0E-0CAF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 10/07/2025 17:39:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 10/07/2025 17:41:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 10/07/2025 17:41:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4CD8-7E45-0B0E-0CAF