br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAltera a Lei Complementar 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
native_id2294

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Proposição transformada em lei — —
2025-08-06 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-08-05 Proposição aprovada — —
2025-07-31 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-07-29 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-28 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-07-24 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-07-23 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-07-22 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-07-16 Aguardando deferimento reg. urgência e enc. para comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T18:36:46.029913-03:00 Aprovado em Votação Final 9 0 0
2025-07-29T18:48:41.856129-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM Nº 014/2025
Chopinzinho, 16 de julho de 2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, que altera a Lei Complementar nº 89, de 20 
de dezembro de 2017, a qual trata da contratação de pessoal por tempo determinado 
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do 
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
A presente proposta acrescenta o §1º ao artigo 9º da referida lei, permitindo que os 
profissionais contratados temporariamente para jornada semanal de 40 (quarenta) 
horas possam cumprir jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas, conforme a 
conveniência da administração pública. E renumera o parágrafo seguinte, passando a ser 
§ 2º
Tal medida tem por objetivo otimizar a organização da jornada de trabalho, sobretudo 
nas unidades escolares, onde a natureza das atividades e a dinâmica do atendimento 
educacional muitas vezes possibilitam o ajuste da carga horária diária. A flexibilização 
proposta também visa à promoção da economicidade, redução de despesas com horas 
extras e melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis.
Importa destacar que a alteração ora sugerida não implica aumento de despesa, mas sim 
uma gestão mais racional dos contratos temporários, respeitando os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicitamos que o Projeto de Lei 
Complementar nº 014/2025 tramite em regime de urgência, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação deste Projeto de Lei Complementar, 
reiterando os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/763B-0FC7-77F1-3E16 e informe o código 763B-0FC7-77F1-3E16
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 16 DE JU
LHO DE 2025. 
Altera a Lei Complementar 89, de 20 de dezembro 
de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal 
em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX 
da Constituição Federal.
Art. 1º Acrescenta o §1º ao artigo 9º a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, que 
passa a vigorar com a seguinte redação e renumera o parágrafo seguinte: 
Art. 9º.............................................................................................................. 
§1º Os profissionais contratados em regime temporário para carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais poderão cumprir jornada diária de 6 (seis) 
horas ininterruptas, conforme a necessidade e interesse da administração 
pública. 
§2° Aos servidores contratados temporariamente não serão concedidos os 
benefícios previstos do Plano de Carreira dos servidores públicos, e ainda: 
I-readaptação; 
II-licenças: 
a) para tratar de interesse particular; 
b) para o desempenho de mandato classista; 
c) para concorrer a cargo eletivo; 
d) por motivo de afastamento do cônjuge; 
e) licença especial; 
III-afastamentos: 
a) para servir em outro órgão ou entidade; 
b) para estudo ou missão especial; 
c) para o exercício de mandato eletivo; 
IV- Outros benefícios inerentes a ocupantes de cargo de provimento efetivo. 
Art.2°Os demais artigos da Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, permanecem 
inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/763B-0FC7-77F1-3E16 e informe o código 763B-0FC7-77F1-3E16
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2025.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Paraná 
– AMP
SIGPUB
– Sistema Gerenciador de Publicações Legais 
EDIÇÃO N° _________ de ___/___/2025 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/763B-0FC7-77F1-3E16 e informe o código 763B-0FC7-77F1-3E16
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 763B-0FC7-77F1-3E16
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 16/07/2025 14:08:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/763B-0FC7-77F1-3E16

open original →