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MENSAGEM Nº 014/2025
Chopinzinho, 16 de julho de 2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, que altera a Lei Complementar nº 89, de 20
de dezembro de 2017, a qual trata da contratação de pessoal por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
A presente proposta acrescenta o §1º ao artigo 9º da referida lei, permitindo que os
profissionais contratados temporariamente para jornada semanal de 40 (quarenta)
horas possam cumprir jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas, conforme a
conveniência da administração pública. E renumera o parágrafo seguinte, passando a ser
§ 2º
Tal medida tem por objetivo otimizar a organização da jornada de trabalho, sobretudo
nas unidades escolares, onde a natureza das atividades e a dinâmica do atendimento
educacional muitas vezes possibilitam o ajuste da carga horária diária. A flexibilização
proposta também visa à promoção da economicidade, redução de despesas com horas
extras e melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis.
Importa destacar que a alteração ora sugerida não implica aumento de despesa, mas sim
uma gestão mais racional dos contratos temporários, respeitando os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público.
Diante da relevância e urgência da matéria, solicitamos que o Projeto de Lei
Complementar nº 014/2025 tramite em regime de urgência, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação deste Projeto de Lei Complementar,
reiterando os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/763B-0FC7-77F1-3E16 e informe o código 763B-0FC7-77F1-3E16
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 16 DE JU
LHO DE 2025.
Altera a Lei Complementar 89, de 20 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal
em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX
da Constituição Federal.
Art. 1º Acrescenta o §1º ao artigo 9º a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação e renumera o parágrafo seguinte:
Art. 9º..............................................................................................................
§1º Os profissionais contratados em regime temporário para carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais poderão cumprir jornada diária de 6 (seis)
horas ininterruptas, conforme a necessidade e interesse da administração
pública.
§2° Aos servidores contratados temporariamente não serão concedidos os
benefícios previstos do Plano de Carreira dos servidores públicos, e ainda:
I-readaptação;
II-licenças:
a) para tratar de interesse particular;
b) para o desempenho de mandato classista;
c) para concorrer a cargo eletivo;
d) por motivo de afastamento do cônjuge;
e) licença especial;
III-afastamentos:
a) para servir em outro órgão ou entidade;
b) para estudo ou missão especial;
c) para o exercício de mandato eletivo;
IV- Outros benefícios inerentes a ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Art.2°Os demais artigos da Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná
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EDIÇÃO N° _________ de ___/___/2025
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ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 16/07/2025 14:08:00 GMT-03:00
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