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materia nº 119/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº13/2025. Relator vereador Jorcélio Farias
native_id2296

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Comunicado em plenário — —
2025-07-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 013/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 013/2025 de 09/07/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias 
Data do Protocolo: 14/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Municipal Complementar nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, que 
dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025 de autoria do Poder 
Executivo Municipal, tem por objetivo acrescentar o inciso VI e a alínea “a” ao art. 5º da Lei 
Complementar nº 110/2019, que trata do Programa de Desenvolvimento Rural do Município 
de Chopinzinho. 
A modificação visa incluir a possibilidade de fornecimento de postes de madeira ou
concreto aos produtores rurais, para a realização de pequenas construções ou ampliações em 
suas propriedades. O valor desses materiais poderá ser fixado por decreto do Poder Executivo,
com possibilidade de subsídio total por parte do Município, conforme disponibilidade 
orçamentária e interesse público. 
No tocante à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, verifico que o projeto 
está em conformidade com os princípios da Constituição Federal, especialmente o art. 30, 
incisos I e II, que atribuem ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse 
local e promover o desenvolvimento econômico. Também não infringe normas da Lei 
Orgânica Municipal ou invade competência privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez 
que a matéria trata de política pública já existente, apenas acrescentando novo instrumento 
de apoio aos produtores rurais. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
013/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, representa um avanço no fortalecimento das políticas 
públicas voltadas ao meio rural, sem desrespeitar os princípios constitucionais e legais que 
regem a atuação legislativa municipal. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7614-D888-BB0B-3FCF e informe o código 7614-D888-BB0B-3FCF
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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2 
A inclusão do inciso VI e da alínea “a” no art. 5º da Lei Complementar nº 110/2019 
demonstra sensibilidade do Poder Executivo à realidade do produtor rural chopinzinense, 
especialmente os de pequeno e médio porte. O fornecimento de postes de madeira ou 
concreto como forma de apoio à construção e ampliação de estruturas é uma medida simples, 
porém extremamente eficaz para melhorar as condições de trabalho, ampliar a capacidade 
produtiva e garantir a sanidade e a segurança nas propriedades. 
Destaco ainda a flexibilidade da norma, que permite ao Poder Executivo definir, por
meio de decreto, o valor dos itens fornecidos e a possibilidade de subsídio integral, 
respeitando os limites orçamentários e a realidade financeira do Município. Isso garante 
responsabilidade fiscal e permite o ajuste contínuo da política conforme as demandas e a 
disponibilidade de recursos. 
Sob o ponto de vista jurídico e técnico, a proposta é clara, objetiva e respeita os 
critérios da boa técnica legislativa. Não há vício de iniciativa ou qualquer ilegalidade em seu 
conteúdo, estando plenamente compatível com o ordenamento jurídico municipal e federal. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7614-D888-BB0B-3FCF e informe o código 7614-D888-BB0B-3FCF
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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3 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2025, DE 
09 DE JULHO DE 2025, não possui impedimentos de ordem jurídica ou técnica à tramitação 
da matéria e está de acordo com os padrões exigidos para leis complementares, sendo o 
dispositivo acrescido compatível com o escopo da legislação original (LC nº 110/2019), que já 
contempla diversas formas de incentivo à atividade agropecuária no município. 
Por fim, por considerá-lo uma medida justa, legal e voltada ao interesse público, 
especialmente ao desenvolvimento rural sustentável e à valorização do produtor no Município 
de Chopinzinho, e pela constitucionalidade, juridicidade previstas no PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 013/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7614-D888-BB0B-3FCF e informe o código 7614-D888-BB0B-3FCF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7614-D888-BB0B-3FCF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 15:38:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 15:40:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/07/2025 15:40:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7614-D888-BB0B-3FCF

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