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materia nº 120/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº47/2025. Relatora vereadora Loi Ceni
native_id2297

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-25 Comunicado em plenário — —
2025-07-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 047/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 047/2025 de 09/07/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-B￾Matrícula nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal que visa a autorização legislativa para o recebimento, em doação, de uma 
área de 1.735,56 m² pertencente à empresa Gasperin Administradora de Bens Ltda, com a 
finalidade de viabilizar o prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima. 
A área, parte da Chácara nº 189-B, está regularmente descrita conforme a matrícula 
nº 20.620 do Cartório de Registro de Imóveis, e possui delimitações técnicas detalhadas, 
atendendo aos requisitos legais e urbanísticos para sua incorporação ao sistema viário 
municipal. 
O objetivo da doação é atender à necessidade de ampliar a malha viária do Município, 
promovendo melhorias significativas na mobilidade urbana, acessibilidade e integração entre 
bairros, especialmente nas regiões do Loteamento Idalina Scariot e do Loteamento Moinho 
Velho III. Atualmente, estes locais possuem apenas dois acessos viários, o que gera 
dificuldades de circulação aos moradores. A obra de prolongamento da Rua Wilson dos Santos 
Lima estabelecerá uma ligação com a Rua Presidente Tancredo Neves, beneficiando 
diretamente a população local. 
O projeto apresenta-se formal e materialmente constitucional, não havendo vícios de 
iniciativa nem afronta aos princípios legais e constitucionais. Do ponto de vista da redação, a 
proposição está devidamente clara, coesa e tecnicamente adequada. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, além dos aspectos técnicos e legais já 
expostos no voto, considero importante manifestar meu posicionamento pessoal quanto à 
relevância do presente projeto de lei. 
A autorização para o recebimento da área em doação destinada ao prolongamento da 
Rua Wilson dos Santos Lima representa uma iniciativa estratégica do Poder Executivo, com 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/43ED-3178-1EAA-A266 e informe o código 43ED-3178-1EAA-A266
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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potencial impacto positivo para a mobilidade urbana de Chopinzinho. A obra proposta atende 
a uma demanda real e urgente da população, especialmente dos moradores dos Loteamentos
Idalina Scariot e Moinho Velho III, que atualmente enfrentam limitações de acesso viário. 
O prolongamento proposto proporcionará maior fluidez no trânsito, facilitará o
deslocamento diário de centenas de pessoas e contribuirá para a valorização imobiliária e o 
desenvolvimento urbano ordenado daquela região. Trata-se, portanto, de uma medida que 
une responsabilidade administrativa e sensibilidade social. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE 
JULHO DE 2025 está fundamentado na legislação vigente, em plena conformidade com os 
preceitos legais e atende ao interesse público. 
Por fim, por se tratar de um projeto que atende o interesse coletivo e promove o bem￾estar da comunidade chopinzinhnense e por atender aos requisitos legais e regimentais e pela 
boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, 
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025. 
Loi Ceni 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/43ED-3178-1EAA-A266 e informe o código 43ED-3178-1EAA-A266
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 43ED-3178-1EAA-A266
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 15:44:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/07/2025 15:45:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 16:19:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/43ED-3178-1EAA-A266

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