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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 047/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 047/2025 de 09/07/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-BMatrícula nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal que visa a autorização legislativa para o recebimento, em doação, de uma
área de 1.735,56 m² pertencente à empresa Gasperin Administradora de Bens Ltda, com a
finalidade de viabilizar o prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.
A área, parte da Chácara nº 189-B, está regularmente descrita conforme a matrícula
nº 20.620 do Cartório de Registro de Imóveis, e possui delimitações técnicas detalhadas,
atendendo aos requisitos legais e urbanísticos para sua incorporação ao sistema viário
municipal.
O objetivo da doação é atender à necessidade de ampliar a malha viária do Município,
promovendo melhorias significativas na mobilidade urbana, acessibilidade e integração entre
bairros, especialmente nas regiões do Loteamento Idalina Scariot e do Loteamento Moinho
Velho III. Atualmente, estes locais possuem apenas dois acessos viários, o que gera
dificuldades de circulação aos moradores. A obra de prolongamento da Rua Wilson dos Santos
Lima estabelecerá uma ligação com a Rua Presidente Tancredo Neves, beneficiando
diretamente a população local.
O projeto apresenta-se formal e materialmente constitucional, não havendo vícios de
iniciativa nem afronta aos princípios legais e constitucionais. Do ponto de vista da redação, a
proposição está devidamente clara, coesa e tecnicamente adequada.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, além dos aspectos técnicos e legais já
expostos no voto, considero importante manifestar meu posicionamento pessoal quanto à
relevância do presente projeto de lei.
A autorização para o recebimento da área em doação destinada ao prolongamento da
Rua Wilson dos Santos Lima representa uma iniciativa estratégica do Poder Executivo, com
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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potencial impacto positivo para a mobilidade urbana de Chopinzinho. A obra proposta atende
a uma demanda real e urgente da população, especialmente dos moradores dos Loteamentos
Idalina Scariot e Moinho Velho III, que atualmente enfrentam limitações de acesso viário.
O prolongamento proposto proporcionará maior fluidez no trânsito, facilitará o
deslocamento diário de centenas de pessoas e contribuirá para a valorização imobiliária e o
desenvolvimento urbano ordenado daquela região. Trata-se, portanto, de uma medida que
une responsabilidade administrativa e sensibilidade social.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE
JULHO DE 2025 está fundamentado na legislação vigente, em plena conformidade com os
preceitos legais e atende ao interesse público.
Por fim, por se tratar de um projeto que atende o interesse coletivo e promove o bemestar da comunidade chopinzinhnense e por atender aos requisitos legais e regimentais e pela
boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025,
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 15:44:10 GMT-03:00
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