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materia nº 121/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº48/2025. Relator vereador Paulo Rosa
native_id2298

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Comunicado em plenário — —
2025-07-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 048/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 048/2025 de 09/07/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 14/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial (CMPIR) e o Fundo 
Municipal de Promoção de Igualdade Racial do Município de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, tem por objetivo instituir 
o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o respectivo Fundo Municipal, com 
a finalidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, 
enfrentamento ao racismo e valorização da diversidade étnico-racial no município. 
A proposta apresenta-se em consonância com os princípios constitucionais da 
igualdade, dignidade da pessoa humana, e com a legislação federal, especialmente a Lei nº 
12.288/2010, Estatuto da Igualdade Racial, além de atender às diretrizes da Política Nacional 
de Promoção da Igualdade Racial. 
A proposição encontra respaldo na competência do Município para legislar sobre 
assuntos de interesse local (art. 30, inciso I, da Constituição Federal) e criar conselhos e fundos 
vinculados à administração pública municipal. 
Em relação à técnica legislativa e à juridicidade, o Projeto apresenta boa redação e 
clareza nos dispositivos, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e 
publicidade, bem como estabelece mecanismos de controle social e transparência na 
aplicação dos recursos do Fundo. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, representa um avanço significativo na 
construção de uma sociedade mais justa, plural e igualitária. 
É papel do poder público garantir espaços de participação social e o fortalecimento de 
políticas públicas que combatam as desigualdades históricas e estruturais, especialmente 
aquelas que atingem grupos racialmente vulnerabilizados. O COMPIR, ao contar com 
composição paritária entre governo e sociedade civil, promove a escuta qualificada e a
atuação conjunta, elementos fundamentais para o sucesso das ações afirmativas. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9DFB-77F5-42EF-B857 e informe o código 9DFB-77F5-42EF-B857
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2 
Destaco ainda que a instituição de um Fundo específico assegura não apenas a 
viabilidade financeira dessas políticas, mas também a transparência e o controle social sobre 
sua aplicação, em consonância com os princípios da administração pública. 
Por fim, parabenizo o Executivo Municipal pela sensibilidade e compromisso com a 
pauta da igualdade racial, e reitero meu voto favorável ao projeto, confiando que esta Casa 
Legislativa saberá reconhecer sua importância para o desenvolvimento humano e social de 
nosso município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE 
JULHO DE 2025 está em conformidade com os princípios constitucionais e legais vigentes, 
sendo juridicamente adequado, oportuno e de grande interesse público. 
Por fim, considerando que não foram identificadas inconstitucionalidades ou 
ilegalidades formais ou materiais que impeçam a tramitação e eventual aprovação da matéria, 
conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, 
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025. 
Paulo Rosa 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9DFB-77F5-42EF-B857 e informe o código 9DFB-77F5-42EF-B857
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9DFB-77F5-42EF-B857
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/07/2025 15:52:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 15:53:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 16:19:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9DFB-77F5-42EF-B857

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