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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 048/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 048/2025 de 09/07/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 14/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial (CMPIR) e o Fundo
Municipal de Promoção de Igualdade Racial do Município de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, tem por objetivo instituir
o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o respectivo Fundo Municipal, com
a finalidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial,
enfrentamento ao racismo e valorização da diversidade étnico-racial no município.
A proposta apresenta-se em consonância com os princípios constitucionais da
igualdade, dignidade da pessoa humana, e com a legislação federal, especialmente a Lei nº
12.288/2010, Estatuto da Igualdade Racial, além de atender às diretrizes da Política Nacional
de Promoção da Igualdade Racial.
A proposição encontra respaldo na competência do Município para legislar sobre
assuntos de interesse local (art. 30, inciso I, da Constituição Federal) e criar conselhos e fundos
vinculados à administração pública municipal.
Em relação à técnica legislativa e à juridicidade, o Projeto apresenta boa redação e
clareza nos dispositivos, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e
publicidade, bem como estabelece mecanismos de controle social e transparência na
aplicação dos recursos do Fundo.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, representa um avanço significativo na
construção de uma sociedade mais justa, plural e igualitária.
É papel do poder público garantir espaços de participação social e o fortalecimento de
políticas públicas que combatam as desigualdades históricas e estruturais, especialmente
aquelas que atingem grupos racialmente vulnerabilizados. O COMPIR, ao contar com
composição paritária entre governo e sociedade civil, promove a escuta qualificada e a
atuação conjunta, elementos fundamentais para o sucesso das ações afirmativas.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9DFB-77F5-42EF-B857 e informe o código 9DFB-77F5-42EF-B857
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Destaco ainda que a instituição de um Fundo específico assegura não apenas a
viabilidade financeira dessas políticas, mas também a transparência e o controle social sobre
sua aplicação, em consonância com os princípios da administração pública.
Por fim, parabenizo o Executivo Municipal pela sensibilidade e compromisso com a
pauta da igualdade racial, e reitero meu voto favorável ao projeto, confiando que esta Casa
Legislativa saberá reconhecer sua importância para o desenvolvimento humano e social de
nosso município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE
JULHO DE 2025 está em conformidade com os princípios constitucionais e legais vigentes,
sendo juridicamente adequado, oportuno e de grande interesse público.
Por fim, considerando que não foram identificadas inconstitucionalidades ou
ilegalidades formais ou materiais que impeçam a tramitação e eventual aprovação da matéria,
conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025,
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9DFB-77F5-42EF-B857
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/07/2025 15:52:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 15:53:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 16:19:53 GMT-03:00
Papel: Parte
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