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materia nº 122/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº50/2025. Relator vereador Jorcélio Farias
native_id2299

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Comunicado em plenário — —
2025-07-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 050/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 050/2025 de 10/07/2025 
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 14/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica 
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades 
industriais, empresariais ou sociais e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, visa acrescentar o inciso 
XIV e sua alínea "a" ao art. 3º da Lei nº 3.730/2018, com o objetivo de autorizar o Município a 
fornecer postes (inicialmente especificados como "de concreto" e posteriormente retificados 
para "postes" em geral) para construções e ampliações de estruturas, podendo o valor ser 
subsidiado total ou parcialmente por decreto do Poder Executivo. 
Conforme a Mensagem Retificativa nº 008/2025, justifica-se a alteração para atender 
demandas de empreendedores e entidades sociais, utilizando postes usados obtidos junto à 
Copel, desde que amparados por legislação municipal. 
O projeto está em consonância com a competência do Município para promover o 
desenvolvimento local e organizar serviços de interesse público, desde que respeitados os 
limites orçamentários e a finalidade social. 
A previsão de subsídio via decreto não ofende o princípio, pois a lei estabelece os 
critérios gerais, delegando ao Executivo a regulamentação conforme disponibilidade 
financeira. 
A redação final (após retificação) é clara e coerente, suprimindo a especificação inicial 
("postes de concreto") para abranger todas as possibilidades de materiais. 
Vícios Formais: 
Não foram identificados vícios de iniciativa ou tramitação. A retificação foi 
devidamente justificada e não altera o núcleo da proposta. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, reconheço a importância do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, como uma ferramenta válida para impulsionar o 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EFEF-976C-ECEB-94D7 e informe o código EFEF-976C-ECEB-94D7
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2 
desenvolvimento econômico e social de Chopinzinho. A proposta de fornecer postes, sejam 
novos, usados ou de diferentes materiais, a empreendedores e entidades sociais demonstra 
um esforço legítimo para reduzir custos iniciais de infraestrutura, especialmente para 
pequenos negócios e projetos comunitários. 
A retificação que ampliou o escopo de "postes de concreto" para "postes" em geral foi 
acertada, pois permite maior flexibilidade. Contudo, é essencial que o decreto 
regulamentador estabeleça critérios transparentes para evitar favorecimentos indevidos. 
Sugiro que priorizem projetos com impacto coletivo comprovado, como cooperativas, escolas 
ou pequenas indústrias geradoras de emprego. 
O subsídio total ou parcial é uma medida nobre, mas exige cautela. O Executivo deve 
garantir que os recursos públicos sejam direcionados de forma equilibrada, sem comprometer 
outras áreas essenciais, como saúde e educação. Uma cláusula de revisão periódica da política 
seria bem-vinda. 
A doação de postes usados (como os obtidos da Copel) pode ser uma solução 
econômica, mas exige acompanhamento rigoroso. É fundamental verificar se os beneficiários 
estão, de fato, utilizando os materiais para os fins propostos, evitando desperdício ou desvio. 
Em síntese, apoio a aprovação deste projeto, pois ele atende a uma demanda real e 
pode ser um diferencial para o crescimento de nossa cidade. Contudo, reforço a necessidade 
de regulamentação cuidadosa e mecanismos de controle para que a medida cumpra seu 
propósito sem gerar distorções. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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3 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a proposta apresentada no PROJETO DE PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025 visa facilitar o acesso a infraestrutura 
básica por empreendedores e entidades sociais, estimulando o desenvolvimento local com 
mecanismos fiscalmente responsáveis. 
Por fim, por entender que a matéria representa um passo significativo em direção a 
um ambiente mais favorável aos negócios e ao bem-estar de nossa comunidade, conforme 
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, meu 
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO em seu formato retificado. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025. 
Jorcélio Farias
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EFEF-976C-ECEB-94D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 15:57:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 15:59:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/07/2025 16:00:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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