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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 050/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 050/2025 de 10/07/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 14/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades
industriais, empresariais ou sociais e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, visa acrescentar o inciso
XIV e sua alínea "a" ao art. 3º da Lei nº 3.730/2018, com o objetivo de autorizar o Município a
fornecer postes (inicialmente especificados como "de concreto" e posteriormente retificados
para "postes" em geral) para construções e ampliações de estruturas, podendo o valor ser
subsidiado total ou parcialmente por decreto do Poder Executivo.
Conforme a Mensagem Retificativa nº 008/2025, justifica-se a alteração para atender
demandas de empreendedores e entidades sociais, utilizando postes usados obtidos junto à
Copel, desde que amparados por legislação municipal.
O projeto está em consonância com a competência do Município para promover o
desenvolvimento local e organizar serviços de interesse público, desde que respeitados os
limites orçamentários e a finalidade social.
A previsão de subsídio via decreto não ofende o princípio, pois a lei estabelece os
critérios gerais, delegando ao Executivo a regulamentação conforme disponibilidade
financeira.
A redação final (após retificação) é clara e coerente, suprimindo a especificação inicial
("postes de concreto") para abranger todas as possibilidades de materiais.
Vícios Formais:
Não foram identificados vícios de iniciativa ou tramitação. A retificação foi
devidamente justificada e não altera o núcleo da proposta.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, reconheço a importância do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, como uma ferramenta válida para impulsionar o
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desenvolvimento econômico e social de Chopinzinho. A proposta de fornecer postes, sejam
novos, usados ou de diferentes materiais, a empreendedores e entidades sociais demonstra
um esforço legítimo para reduzir custos iniciais de infraestrutura, especialmente para
pequenos negócios e projetos comunitários.
A retificação que ampliou o escopo de "postes de concreto" para "postes" em geral foi
acertada, pois permite maior flexibilidade. Contudo, é essencial que o decreto
regulamentador estabeleça critérios transparentes para evitar favorecimentos indevidos.
Sugiro que priorizem projetos com impacto coletivo comprovado, como cooperativas, escolas
ou pequenas indústrias geradoras de emprego.
O subsídio total ou parcial é uma medida nobre, mas exige cautela. O Executivo deve
garantir que os recursos públicos sejam direcionados de forma equilibrada, sem comprometer
outras áreas essenciais, como saúde e educação. Uma cláusula de revisão periódica da política
seria bem-vinda.
A doação de postes usados (como os obtidos da Copel) pode ser uma solução
econômica, mas exige acompanhamento rigoroso. É fundamental verificar se os beneficiários
estão, de fato, utilizando os materiais para os fins propostos, evitando desperdício ou desvio.
Em síntese, apoio a aprovação deste projeto, pois ele atende a uma demanda real e
pode ser um diferencial para o crescimento de nossa cidade. Contudo, reforço a necessidade
de regulamentação cuidadosa e mecanismos de controle para que a medida cumpra seu
propósito sem gerar distorções.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a proposta apresentada no PROJETO DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025 visa facilitar o acesso a infraestrutura
básica por empreendedores e entidades sociais, estimulando o desenvolvimento local com
mecanismos fiscalmente responsáveis.
Por fim, por entender que a matéria representa um passo significativo em direção a
um ambiente mais favorável aos negócios e ao bem-estar de nossa comunidade, conforme
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, meu
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO em seu formato retificado.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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