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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONSTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 050/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 050/2025 de 10/07/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 14/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades
industriais, empresariais ou sociais e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de orçamento, finanças e constas públicas
ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal de Chopinzinho, que propõe a alteração da Lei nº 3.730, de 10 de
setembro de 2018, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do
Município.
O projeto de lei original, datado de 10 de julho de 2025, busca incluir no Art. 3º da Lei
nº 3.730/2018, o inciso XIV e a alínea "a", que preveem o fornecimento de postes de concreto
para construções e ampliações de estruturas, com valor a ser definido por decreto do Poder
Executivo, podendo ser totalmente subsidiado pelo Município. O objetivo é atender às
demandas de empreendedores, indústrias e entidades sociais, especialmente nas fases iniciais
de implantação ou expansão de estruturas físicas que dependem da instalação de postes para
acesso à energia elétrica e rede de distribuição.
Em 15 de julho de 2025, foi encaminhada pela Prefeitura Municipal de Chopinzinho a
Mensagem Retificativa nº 008/2025, solicitando que a Mensagem nº 050/2025 seja
desconsiderada, pois continha informações incorretas. A Mensagem Retificativa nº 008/2025
esclarece que o texto original do Projeto de Lei permanece inalterado, e a proposta visa incluir
o inciso XIV e a alínea "a" ao Art. 3º da Lei 3.730/2018. A nova redação para o inciso XIV propõe
o "fornecimento de postes com a finalidade de realização de construções e ampliações de
estruturas", mantendo a alínea "a" a definição do valor via decreto do Poder Executivo, com
possibilidade de subsídio total.
A retificação visa atender às demandas recorrentes de empreendedores, indústrias e
entidades sociais, especialmente nas fases iniciais de implantação ou expansão de estruturas
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
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físicas. Para isso, foram solicitados postes usados à Copel, sendo necessário que a legislação
municipal preveja a possibilidade de destinação desses postes visando o Desenvolvimento
Econômico e Social. A medida busca dar agilidade na execução de projetos produtivos e
incentivar a permanência e o crescimento de empreendimentos no território municipal. Além
disso, permite ao Poder Executivo ajustar a política conforme a disponibilidade orçamentária,
respeitando o interesse público e a capacidade de investimento do Município.
O Projeto de Lei nº 050/2025, em sua versão retificada, propõe a inclusão de um novo
incentivo no Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, o
fornecimento de postes para construções e ampliações de estruturas, com a possibilidade de
subsídio total ou parcial pelo Município.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a medida, embora represente um avanço
no apoio ao desenvolvimento local, exige atenção quanto à sua implementação. A previsão
de subsídio total ou parcial por meio de decreto do Poder Executivo confere flexibilidade na
gestão dos recursos, permitindo que a política seja ajustada conforme a disponibilidade
orçamentária do Município e sua capacidade de investimento. No entanto, é fundamental que
a regulamentação por decreto estabeleça critérios claros para a concessão do benefício,
garantindo a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A aquisição e o fornecimento dos postes, mesmo que sejam postes usados solicitados
à Copel, implicarão em custos para o Município, seja para o transporte, armazenamento,
manutenção ou até mesmo para a eventual complementação da demanda com a compra de
postes novos. É crucial que o Poder Executivo demonstre a existência de dotação
orçamentária específica ou indique a fonte de recursos para cobrir esses custos.
Recomenda-se que o Poder Executivo, ao regulamentar a lei, apresente um estudo de
impacto orçamentário-financeiro, detalhando os valores estimados para a execução do
programa, as fontes de receita que serão utilizadas e a previsão de sua sustentabilidade a
médio e longo prazo. Este estudo deverá considerar tanto os custos diretos da
aquisição/fornecimento dos postes quanto os custos indiretos relacionados à gestão do
programa.
A previsão de subsídio deve ser acompanhada de uma análise criteriosa do retorno do
investimento, que se dará pela geração de emprego, renda e oportunidades para a população
de Chopinzinho, bem como pelo fomento das atividades industriais, empresariais e sociais no
Município.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, que altera a Lei nº 3.730/2018 para incluir
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o inciso XIV e a alínea "a" ao artigo 3º, com o objetivo de autorizar o fornecimento de postes
(originalmente especificados como "de concreto" e posteriormente retificados para "usados")
como instrumento de apoio ao desenvolvimento econômico e social do município de
Chopinzinho.
A inclusão do fornecimento de postes, especialmente considerando a possibilidade de
utilizar postes usados obtidos da Copel, demonstra uma visão estratégica de otimização de
recursos e de resposta às demandas reais dos empreendedores, indústrias e entidades sociais
em nosso Município. Muitas vezes, a falta de infraestrutura básica, como a disponibilidade de
postes para acesso à energia elétrica e rede de distribuição, pode ser um entrave significativo
para o início ou a expansão de atividades produtivas.
A flexibilidade de definir o valor e a possibilidade de subsídio total por meio de decreto
do Poder Executivo é um ponto crucial, pois permite que a política seja adaptada à realidade
orçamentária do Município, garantindo que o incentivo seja sustentável e aplicado de forma
responsável. É fundamental que essa prerrogativa seja exercida com transparência e critérios
bem definidos, para que os recursos sejam direcionados de maneira eficiente e equitativa,
beneficiando quem realmente contribui para a geração de emprego e renda em nossa cidade.
Acredito firmemente que este projeto de lei, ao simplificar procedimentos e ampliar
os instrumentos de apoio, fortalecerá nosso Programa de Desenvolvimento Econômico e
Social. Ao remover barreiras e oferecer suporte concreto, incentivamos a permanência e o
crescimento de empreendimentos no território municipal, o que se traduz diretamente em
mais oportunidades para a população Chopinzinhense.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a proposta apresentada no PROJETO DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025 é de grande relevância para o
desenvolvimento econômico e social do Município de Chopinzinho, e reconhecendo a
importância de ampliar os instrumentos de apoio aos empreendedores e entidades locais.
Por fim, por entender que a matéria representa um passo significativo em direção a
um ambiente mais favorável aos negócios e ao bem-estar de nossa comunidade, conforme
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, meu
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂOem seu formato retificado.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/07/2025 19:23:20 GMT-03:00
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