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materia nº 123/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº50/2025. Relatora vereadora Loi Ceni
native_id2300

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Comunicado em plenário — —
2025-07-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONSTAS PÚBLICAS 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 050/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 050/2025 de 10/07/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 14/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica 
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades 
industriais, empresariais ou sociais e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de orçamento, finanças e constas públicas 
ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal de Chopinzinho, que propõe a alteração da Lei nº 3.730, de 10 de 
setembro de 2018, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do 
Município. 
O projeto de lei original, datado de 10 de julho de 2025, busca incluir no Art. 3º da Lei 
nº 3.730/2018, o inciso XIV e a alínea "a", que preveem o fornecimento de postes de concreto 
para construções e ampliações de estruturas, com valor a ser definido por decreto do Poder
Executivo, podendo ser totalmente subsidiado pelo Município. O objetivo é atender às 
demandas de empreendedores, indústrias e entidades sociais, especialmente nas fases iniciais 
de implantação ou expansão de estruturas físicas que dependem da instalação de postes para 
acesso à energia elétrica e rede de distribuição. 
Em 15 de julho de 2025, foi encaminhada pela Prefeitura Municipal de Chopinzinho a 
Mensagem Retificativa nº 008/2025, solicitando que a Mensagem nº 050/2025 seja 
desconsiderada, pois continha informações incorretas. A Mensagem Retificativa nº 008/2025 
esclarece que o texto original do Projeto de Lei permanece inalterado, e a proposta visa incluir 
o inciso XIV e a alínea "a" ao Art. 3º da Lei 3.730/2018. A nova redação para o inciso XIV propõe 
o "fornecimento de postes com a finalidade de realização de construções e ampliações de 
estruturas", mantendo a alínea "a" a definição do valor via decreto do Poder Executivo, com 
possibilidade de subsídio total. 
A retificação visa atender às demandas recorrentes de empreendedores, indústrias e 
entidades sociais, especialmente nas fases iniciais de implantação ou expansão de estruturas 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2E64-2BE4-1BEE-3AC1 e informe o código 2E64-2BE4-1BEE-3AC1
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físicas. Para isso, foram solicitados postes usados à Copel, sendo necessário que a legislação 
municipal preveja a possibilidade de destinação desses postes visando o Desenvolvimento 
Econômico e Social. A medida busca dar agilidade na execução de projetos produtivos e 
incentivar a permanência e o crescimento de empreendimentos no território municipal. Além 
disso, permite ao Poder Executivo ajustar a política conforme a disponibilidade orçamentária, 
respeitando o interesse público e a capacidade de investimento do Município. 
O Projeto de Lei nº 050/2025, em sua versão retificada, propõe a inclusão de um novo 
incentivo no Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, o 
fornecimento de postes para construções e ampliações de estruturas, com a possibilidade de 
subsídio total ou parcial pelo Município. 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a medida, embora represente um avanço 
no apoio ao desenvolvimento local, exige atenção quanto à sua implementação. A previsão 
de subsídio total ou parcial por meio de decreto do Poder Executivo confere flexibilidade na 
gestão dos recursos, permitindo que a política seja ajustada conforme a disponibilidade 
orçamentária do Município e sua capacidade de investimento. No entanto, é fundamental que 
a regulamentação por decreto estabeleça critérios claros para a concessão do benefício, 
garantindo a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. 
A aquisição e o fornecimento dos postes, mesmo que sejam postes usados solicitados 
à Copel, implicarão em custos para o Município, seja para o transporte, armazenamento, 
manutenção ou até mesmo para a eventual complementação da demanda com a compra de 
postes novos. É crucial que o Poder Executivo demonstre a existência de dotação 
orçamentária específica ou indique a fonte de recursos para cobrir esses custos. 
Recomenda-se que o Poder Executivo, ao regulamentar a lei, apresente um estudo de 
impacto orçamentário-financeiro, detalhando os valores estimados para a execução do 
programa, as fontes de receita que serão utilizadas e a previsão de sua sustentabilidade a 
médio e longo prazo. Este estudo deverá considerar tanto os custos diretos da 
aquisição/fornecimento dos postes quanto os custos indiretos relacionados à gestão do 
programa. 
A previsão de subsídio deve ser acompanhada de uma análise criteriosa do retorno do 
investimento, que se dará pela geração de emprego, renda e oportunidades para a população 
de Chopinzinho, bem como pelo fomento das atividades industriais, empresariais e sociais no 
Município. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, que altera a Lei nº 3.730/2018 para incluir 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
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o inciso XIV e a alínea "a" ao artigo 3º, com o objetivo de autorizar o fornecimento de postes 
(originalmente especificados como "de concreto" e posteriormente retificados para "usados") 
como instrumento de apoio ao desenvolvimento econômico e social do município de 
Chopinzinho. 
A inclusão do fornecimento de postes, especialmente considerando a possibilidade de 
utilizar postes usados obtidos da Copel, demonstra uma visão estratégica de otimização de 
recursos e de resposta às demandas reais dos empreendedores, indústrias e entidades sociais 
em nosso Município. Muitas vezes, a falta de infraestrutura básica, como a disponibilidade de 
postes para acesso à energia elétrica e rede de distribuição, pode ser um entrave significativo 
para o início ou a expansão de atividades produtivas. 
A flexibilidade de definir o valor e a possibilidade de subsídio total por meio de decreto 
do Poder Executivo é um ponto crucial, pois permite que a política seja adaptada à realidade 
orçamentária do Município, garantindo que o incentivo seja sustentável e aplicado de forma 
responsável. É fundamental que essa prerrogativa seja exercida com transparência e critérios 
bem definidos, para que os recursos sejam direcionados de maneira eficiente e equitativa, 
beneficiando quem realmente contribui para a geração de emprego e renda em nossa cidade. 
Acredito firmemente que este projeto de lei, ao simplificar procedimentos e ampliar 
os instrumentos de apoio, fortalecerá nosso Programa de Desenvolvimento Econômico e 
Social. Ao remover barreiras e oferecer suporte concreto, incentivamos a permanência e o 
crescimento de empreendimentos no território municipal, o que se traduz diretamente em 
mais oportunidades para a população Chopinzinhense. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a proposta apresentada no PROJETO DE PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025 é de grande relevância para o 
desenvolvimento econômico e social do Município de Chopinzinho, e reconhecendo a 
importância de ampliar os instrumentos de apoio aos empreendedores e entidades locais. 
Por fim, por entender que a matéria representa um passo significativo em direção a 
um ambiente mais favorável aos negócios e ao bem-estar de nossa comunidade, conforme 
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, meu 
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂOem seu formato retificado. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025. 
Loi Ceni 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2E64-2BE4-1BEE-3AC1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 17:57:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 17/07/2025 17:58:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/07/2025 19:23:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2E64-2BE4-1BEE-3AC1

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