Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 013/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 013/2025 de 09/07/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 14/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Municipal Complementar nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025 encaminhado pelo
Poder Executivo, propõe a inclusão do inciso VI e da respectiva alínea “a” ao art. 5º da Lei
Complementar nº 110/2019, acrescentando como forma de apoio ao produtor rural o
fornecimento de postes de madeira ou concreto para a realização de pequenas construções e
ampliações de estruturas produtivas.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a proposta não implica obrigatoriedade
imediata de despesa pública, visto que a concessão do benefício estará sujeita à
regulamentação por meio de decreto, respeitando os limites da disponibilidade orçamentária
e a capacidade de investimento do Município.
Além disso, a redação permite flexibilidade na execução orçamentária, uma vez que o
subsídio poderá ser total ou parcial, conforme critérios estabelecidos pelo Executivo, o que
contribui para a adequação da medida ao planejamento financeiro anual e plurianual da
Administração Pública Municipal.
A medida está alinhada ao interesse público, especialmente no que se refere ao
fortalecimento do setor primário da economia local, promovendo o desenvolvimento rural de
forma sustentável, sem comprometer o equilíbrio fiscal. O apoio aos produtores, sobretudo
os de pequeno e médio porte, gera efeitos econômicos positivos e pode contribuir com o
aumento da produtividade e da renda das famílias do campo, fomentando a economia local.
Não há, portanto, impedimentos quanto à adequação orçamentária, financeira ou de
impacto fiscal, uma vez que a execução dependerá de regulamentação conforme as diretrizes
do orçamento vigente e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0B9A-786B-0B5B-233A e informe o código 0B9A-786B-0B5B-233A
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Entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
013/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, por entender que se trata de uma medida que alia justiça
social, incentivo econômico e responsabilidade fiscal.
A proposta de inclusão do fornecimento de postes de madeira ou concreto como mais
uma forma de apoio ao produtor rural, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural,
vem ao encontro das necessidades dos pequenos e médios agricultores do nosso município,
que muitas vezes não dispõem de recursos suficientes para realizar melhorias básicas em suas
estruturas produtivas.
Do ponto de vista da gestão orçamentária, considero que o projeto é prudente, pois
prevê que a execução da medida dependerá de regulamentação por decreto, o que garante
flexibilidade ao Poder Executivo para ajustar a política de acordo com a realidade financeira
do Município e a disponibilidade de recursos. Assim, evita-se a criação de despesa obrigatória
e imediata, respeitando os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, o fortalecimento da infraestrutura rural reflete diretamente no
desenvolvimento local, pois impulsiona a economia do campo, valoriza a produção
agropecuária e melhora as condições de vida no meio rural, sem comprometer o equilíbrio
das contas públicas.
Por esses motivos, reitero minha posição a favor do projeto, pois acredito que ele
representa um avanço importante na construção de uma política pública sólida, equilibrada e
voltada para o crescimento sustentável do nosso município.
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
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4 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2025, DE
09 DE JULHO DE 2025, atende aos critérios de adequação orçamentária, financeira e de
responsabilidade fiscal, uma vez que a sua execução está condicionada à regulamentação por
meio de decreto do Poder Executivo, observando-se a disponibilidade de recursos públicos.
Por fim, por entender que a proposta está em consonância com as diretrizes do
desenvolvimento econômico local e com os interesses da população rural, contribuindo para
a valorização do setor produtivo e o fortalecimento da economia municipal, e pela
constitucionalidade, juridicidade previstas no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
013/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 17:44:06 GMT-03:00
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EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 17/07/2025 17:48:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/07/2025 17:49:17 GMT-03:00
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