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materia nº 126/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº48/2025. Relator vereador Edilson F. Possera
native_id2303

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Comunicado em plenário — —
2025-07-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 048/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 048/2025 de 09/07/2025 
Vereador-relator: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 14/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial (CMPIR) e o Fundo 
Municipal de Promoção de Igualdade Racial do Município de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas 
ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo, propõe a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
(COMPIR) e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPPIR), com o objetivo 
de fortalecer as ações e políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no 
município. 
A proposta está acompanhada de justificativa técnica e legal, e sua implementação 
está alinhada com diretrizes nacionais e estaduais sobre o tema, inclusive sendo condição para 
o acesso a recursos financeiros por parte do Governo do Estado. 
Do ponto de vista orçamentário, o projeto prevê a criação de um fundo específico 
vinculado à Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos, com fontes de 
recursos definidas em seu texto, incluindo dotações orçamentárias próprias, transferências de 
outros entes federativos, doações e rendas eventuais. 
A proposta respeita os princípios da responsabilidade fiscal, uma vez que a aplicação 
dos recursos do Fundo dependerá da existência de disponibilidade financeira e seguirá 
diretrizes estabelecidas no plano de ação aprovado pelo COMPIR, com previsão de controle e 
transparência dos gastos públicos. 
Adicionalmente, o projeto não cria despesas imediatas obrigatórias nem impacta de 
forma negativa o equilíbrio orçamentário do Município, estando sua execução condicionada 
à alocação de recursos por meio de planejamento orçamentário adequado. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C894-50C9-ED67-9D3F e informe o código C894-50C9-ED67-9D3F
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, não apenas um avanço na promoção da 
igualdade racial em nosso município, mas também uma demonstração clara de 
responsabilidade na gestão pública. 
A criação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPPIR), com fontes 
de recursos bem definidas, critérios de aplicação transparentes e mecanismos de controle 
social, revela um compromisso com a boa governança e com o uso eficiente do dinheiro 
público. 
Destaco que o projeto respeita os limites legais e orçamentários, e ao mesmo tempo 
se apresenta como uma oportunidade concreta de captação de recursos estaduais e federais, 
o que reforça a capacidade do Município de ampliar suas políticas públicas sem comprometer 
o orçamento municipal. 
A promoção da igualdade racial exige, além de vontade política, estrutura financeira 
organizada, e este projeto oferece os instrumentos necessários para isso. Por essa razão, 
manifesto meu apoio integral à matéria e reforço a importância de sua aprovação por esta 
Casa Legislativa. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C894-50C9-ED67-9D3F e informe o código C894-50C9-ED67-9D3F
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4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO 
DE 2025 não apresenta vícios de ordem financeira, tampouco compromete o equilíbrio fiscal 
do Município, e diante da relevância social da matéria. 
Por fim, considerando que não compromete o equilíbrio financeiro do Município e 
ainda possibilita o acesso a recursos externos para a efetivação de políticas públicas voltadas 
à promoção da igualdade racial, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025. 
Edilson Francisco Possera 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C894-50C9-ED67-9D3F e informe o código C894-50C9-ED67-9D3F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C894-50C9-ED67-9D3F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 17/07/2025 17:48:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 17:50:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/07/2025 17:50:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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