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materia nº 127/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 11-2025. Relator vereador Saimon Miri
native_id2304

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-25 Comunicado em plenário — —
2025-07-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 011/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 011/2025 de 26/06/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri 
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera os Anexos I e II da Lei Complementar n. 106, de 25 de setembro de 2019, que 
dispõe sobre o Zoneamento de uso e ocupação do solo urbano do Município de Chopinzinho, 
Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de análise da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e desenvolvimento 
Local ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025 de autoria 
do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo alterar os Anexos I e II da Lei Complementar 
n.º 106, de 25 de setembro de 2019, que trata do zoneamento de uso e ocupação do solo 
urbano de Chopinzinho – PR. 
As alterações propostas visam a modernização dos parâmetros urbanísticos previstos 
no Plano Diretor Municipal, adequando-os às novas realidades sociais e econômicas. Entre os 
pontos principais, destacam-se o redimensionamento dos lotes urbanos, os ajustes nos recuos
obrigatórios, na taxa de ocupação, na permeabilidade e na permissão para construções nas 
divisas dos terrenos, desde que tecnicamente viável. 
Essa proposta revela-se alinhada ao princípio do desenvolvimento sustentável, ao
permitir que o município evolua em sua estrutura urbana com critérios técnicos atualizados e 
em sintonia com as necessidades da população e do setor produtivo. 
Entendemos que a revisão da Lei de Zoneamento é uma ação necessária e estratégica 
para o planejamento e o crescimento equilibrado da cidade, contribuindo com a melhoria da 
infraestrutura urbana, a valorização imobiliária, a segurança jurídica e o incentivo ao 
desenvolvimento local. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 26 DE JUNHO DE 
2025, representa um avanço importante no planejamento urbano de nosso município. A 
atualização da legislação de zoneamento é fundamental para garantir que o crescimento de 
Chopinzinho ocorra de forma ordenada, técnica e compatível com as transformações sociais 
e econômicas que temos vivenciado. 
As modificações propostas pelo Executivo, como o ajuste nos recuos, no 
dimensionamento dos lotes e a flexibilização da construção junto às divisas, refletem a busca 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0AAF-B9FF-20F5-F043 e informe o código 0AAF-B9FF-20F5-F043
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por soluções mais eficientes e modernas no uso do solo urbano. Além disso, tais medidas 
devem favorecer tanto o setor habitacional quanto o desenvolvimento de atividades 
comerciais e de serviços, ampliando as possibilidades de investimento e geração de renda na 
cidade. 
Por essas razões, manifesto minha concordância com o conteúdo do projeto, por 
entender que ele contribui para a melhoria da infraestrutura urbana, promove o bem-estar 
da população e fortalece as condições para o desenvolvimento local sustentável. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 
26 DE JUNHO DE 2025, atende ao interesse público, está em consonância com o planejamento 
urbano e com os objetivos de desenvolvimento do município de Chopinzinho. 
Por fim, considerando a relevância da matéria, o interesse público envolvido e a 
conformidade da proposta com os princípios do desenvolvimento urbano e social, propostos 
no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025. 
Saimon Miri 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0AAF-B9FF-20F5-F043 e informe o código 0AAF-B9FF-20F5-F043
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0AAF-B9FF-20F5-F043
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/07/2025 19:27:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/07/2025 19:30:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 19:31:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0AAF-B9FF-20F5-F043

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