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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 011/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 011/2025 de 26/06/2025
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera os Anexos I e II da Lei Complementar n. 106, de 25 de setembro de 2019, que
dispõe sobre o Zoneamento de uso e ocupação do solo urbano do Município de Chopinzinho,
Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de análise da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e desenvolvimento
Local ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025 de autoria
do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo alterar os Anexos I e II da Lei Complementar
n.º 106, de 25 de setembro de 2019, que trata do zoneamento de uso e ocupação do solo
urbano de Chopinzinho – PR.
As alterações propostas visam a modernização dos parâmetros urbanísticos previstos
no Plano Diretor Municipal, adequando-os às novas realidades sociais e econômicas. Entre os
pontos principais, destacam-se o redimensionamento dos lotes urbanos, os ajustes nos recuos
obrigatórios, na taxa de ocupação, na permeabilidade e na permissão para construções nas
divisas dos terrenos, desde que tecnicamente viável.
Essa proposta revela-se alinhada ao princípio do desenvolvimento sustentável, ao
permitir que o município evolua em sua estrutura urbana com critérios técnicos atualizados e
em sintonia com as necessidades da população e do setor produtivo.
Entendemos que a revisão da Lei de Zoneamento é uma ação necessária e estratégica
para o planejamento e o crescimento equilibrado da cidade, contribuindo com a melhoria da
infraestrutura urbana, a valorização imobiliária, a segurança jurídica e o incentivo ao
desenvolvimento local.
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 26 DE JUNHO DE
2025, representa um avanço importante no planejamento urbano de nosso município. A
atualização da legislação de zoneamento é fundamental para garantir que o crescimento de
Chopinzinho ocorra de forma ordenada, técnica e compatível com as transformações sociais
e econômicas que temos vivenciado.
As modificações propostas pelo Executivo, como o ajuste nos recuos, no
dimensionamento dos lotes e a flexibilização da construção junto às divisas, refletem a busca
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0AAF-B9FF-20F5-F043 e informe o código 0AAF-B9FF-20F5-F043
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por soluções mais eficientes e modernas no uso do solo urbano. Além disso, tais medidas
devem favorecer tanto o setor habitacional quanto o desenvolvimento de atividades
comerciais e de serviços, ampliando as possibilidades de investimento e geração de renda na
cidade.
Por essas razões, manifesto minha concordância com o conteúdo do projeto, por
entender que ele contribui para a melhoria da infraestrutura urbana, promove o bem-estar
da população e fortalece as condições para o desenvolvimento local sustentável.
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE
26 DE JUNHO DE 2025, atende ao interesse público, está em consonância com o planejamento
urbano e com os objetivos de desenvolvimento do município de Chopinzinho.
Por fim, considerando a relevância da matéria, o interesse público envolvido e a
conformidade da proposta com os princípios do desenvolvimento urbano e social, propostos
no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025.
Saimon Miri
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/07/2025 19:27:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/07/2025 19:30:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 19:31:11 GMT-03:00
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