Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 012/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 012/2025 de 26/06/2025
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o inciso V e XII e revoga o inciso X do art. 15 da Lei Complementar n. 107, de
25 de setembro de 2019.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1 - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025, DE 26 DE JUNHO
DE 2025 de autoria do Executivo Municipal de Chopinzinho, que propõe alterações na Lei
Complementar nº 107, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano do Município de Chopinzinho.
Em análise sob a ótica dos benefícios e impactos para a infraestrutura urbana, a
qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social do Município de
Chopinzinho, conclui-se que:
Referente a Infraestrutura:
- Pavimentação Poliédrica (inciso V): A substituição da pavimentação asfáltica por poliédrica
pode trazer vantagens econômicas significativas para o Município. A pavimentação poliédrica
é conhecida por sua durabilidade, menor custo de manutenção e maior permeabilidade, o que
contribui para a drenagem de águas pluviais. Esta alteração pode viabilizar um maior número
de obras de pavimentação, beneficiando mais áreas do Município e, consequentemente, a
infraestrutura viária como um todo.
- Terraplenagem de Lotes e Passeios (inciso XII): A extensão da obrigatoriedade de
terraplenagem para os passeios é uma medida extremamente positiva. Garante que estas
áreas estejam adequadamente preparadas e niveladas para a pavimentação, o que é
fundamental para a qualidade e durabilidade das calçadas, além de facilitar a posterior
execução do passeio público.
Quanto ao Bem-Estar Social:
- Execução de Calçadas (revogação do inciso X): A revogação da obrigatoriedade do loteador
em executar as calçadas no início do empreendimento, transferindo essa exigência para o
momento da emissão do habite-se, demonstra sensibilidade aos problemas práticos
enfrentados durante as obras, como os danos causados pelo tráfego pesado de caminhões.
Esta mudança contribui para que as calçadas sejam entregues em melhores condições de uso,
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A09C-A7E7-FFE2-0A69 e informe o código A09C-A7E7-FFE2-0A69
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
sem os desgastes iniciais, promovendo maior segurança e acessibilidade para os pedestres,
impactando diretamente o bem-estar social dos futuros moradores.
- A garantia de passeios nivelados e bem executados após a conclusão das obras impacta
diretamente a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres, promovendo um ambiente
urbano mais agradável e acessível para todos os munícipes.
E ao Desenvolvimento Local:
- As alterações propostas tendem a simplificar e otimizar os processos de parcelamento do
solo, o que pode atrair novos investimentos e fomentar o desenvolvimento imobiliário no
Município.
- A redução de custos com pavimentação e a otimização na execução das calçadas podem
tornar os empreendimentos mais atrativos e acessíveis, contribuindo para o crescimento e
organização do tecido urbano de Chopinzinho.
As principais modificações propostas são:
- Alteração do inciso V do art. 15: A redação é alterada para substituir a exigência de
pavimentação asfáltica por pavimentação poliédrica. A justificativa apresentada é a vantagem
econômica da pavimentação poliédrica.
- Alteração do inciso XII do art. 15: Inclui a terraplenagem dos passeios, além dos lotes, visando
assegurar que a obrigação de terraplenagem se estenda às áreas destinadas aos passeios. A
adequada execução da terraplenagem dos passeios é considerada indispensável para garantir
que esses espaços estejam nivelados e preparados para posterior pavimentação.
- Revogação do inciso X do art. 15: Suprime a obrigatoriedade de execução das calçadas
(passeio público) por parte do loteador. A medida se justifica pelo alto tráfego de caminhões
nas fases de construção dos imóveis, o que frequentemente resulta em danos às calçadas. A
execução do passeio público passa a estar vinculada à emissão do habite-se, conforme código
de obras, sendo exigida somente no momento da conclusão da obra.
A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Chopinzinho emitiu o Parecer
Jurídico nº 068/2025 sobre o Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, com as seguintes
conclusões:
- A autorização legislativa para este tipo de ação do Poder Executivo é necessária e está
prevista na Lei Orgânica Municipal;
- O Art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal confere ao Município a competência para legislar
sobre assuntos de interesse local;
- O objeto do presente Projeto de Lei Complementar encontra-se devidamente justificado na
mensagem anexa ao Projeto de Lei Complementar.
- Atende aos aspectos formais e materiais da legislação local, o Projeto de Lei Complementar
é considerado necessário do ponto de vista técnico-administrativo.
Diante do exposto, a Procuradoria Legislativa entende que "não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 012/2025, desde que
observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e eventuais ajustes legais
pertinentes". O parecer ressalta seu caráter meramente opinativo, cabendo aos vereadores a
decisão final, considerando a oportunidade, conveniência e interesse público na aprovação,
respeitando as formalidades legais e regimentais.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A09C-A7E7-FFE2-0A69 e informe o código A09C-A7E7-FFE2-0A69
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
012/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, são pautadas pelo impacto direto na qualidade de vida
dos cidadãos de Chopinzinho e no futuro do nosso desenvolvimento urbano.
A proposta de substituir a pavimentação asfáltica por pavimentação poliédrica no
inciso V do art. 15 é um ponto que me agrada particularmente. Além das vantagens
econômicas mencionadas, a pavimentação poliédrica é, em muitos casos, mais sustentável,
durável e contribui para uma melhor drenagem das águas pluviais, o que é essencial para
evitar problemas de infraestrutura em nosso município. Essa medida pode, inclusive, otimizar
recursos para que mais áreas sejam pavimentadas.
A inclusão da terraplenagem dos passeios no inciso XII é outra alteração de grande
valia. Assegurar que os passeios estejam nivelados e preparados para a pavimentação é um
passo crucial para garantir a acessibilidade e a segurança dos pedestres. Um município com
calçadas bem planejadas e executadas reflete diretamente no bem-estar social de sua
população, incentivando a caminhada e promovendo um ambiente urbano mais inclusivo.
Por fim, a revogação do inciso X do art. 15, que trata da obrigatoriedade de execução
das calçadas pelo loteador, com a posterior exigência vinculada à emissão do habite-se, é uma
medida inteligente e prática. A justificativa de que o alto tráfego de caminhões durante a
construção danifica as calçadas é uma realidade que observamos em diversos loteamentos.
Ao adiar essa execução para o final da obra, garantimos que as calçadas sejam
entregues em perfeitas condições, sem os desgastes prematuros, o que beneficia diretamente
os futuros moradores e a imagem da nossa infraestrutura urbana.
Em resumo, acredito que é um avanço significativo para Chopinzinho, pois aborda de
forma pragmática e eficiente questões cruciais de infraestrutura, promovendo o bem-estar
social e estimulando um desenvolvimento local mais ordenado e de maior qualidade.
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A09C-A7E7-FFE2-0A69 e informe o código A09C-A7E7-FFE2-0A69
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
4
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que as medidas propostas no PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 012/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, demonstram um alinhamento com
as necessidades atuais do Município e promovem melhorias significativas na legislação
urbanística.
Por fim, considerando os evidentes benefícios para a infraestrutura urbana, o bemestar social dos cidadãos e o desenvolvimento local de Chopinzinho, conforme previstas no
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025.
Saimon Miri
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A09C-A7E7-FFE2-0A69 e informe o código A09C-A7E7-FFE2-0A69
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A09C-A7E7-FFE2-0A69
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/07/2025 19:27:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 17/07/2025 19:31:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 19:31:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A09C-A7E7-FFE2-0A69