Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 047/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 047/2025 de 09/07/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 14/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte da Chácara 189-BMatrícula nº 20.620 para prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE
2025
, de iniciativa do Poder Executivo Municipal que visa a autorização legislativa para o
recebimento, em doação, de uma área de 1.735,56 m² pertencente à empresa Gasperin
Administradora de Bens Ltda, com a finalidade de viabilizar o prolongamento da Rua Wilson
dos Santos Lima.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Chopinzinho a receber, em
doação, área de 1.735,56 m² da empresa Gasperin Administradora de Bens Ltda, com a
finalidade de viabilizar o prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima, interligando a Rua
Presidente Tancredo Neves ao Bairro São Sebastião.
Após análise detalhada, verificamos que a medida proposta atende diretamente a
importantes demandas de infraestrutura e desenvolvimento urbano, especialmente no que
se refere à mobilidade e à integração viária entre bairros em expansão. A nova via beneficiará
principalmente os Loteamentos Idalina Scariot e Moinho Velho III, que atualmente enfrentam
limitações de acesso, gerando transtornos à população.
A proposta promove não apenas melhorias logísticas e de acessibilidade, mas também
contribui para o bem-estar social, ao garantir maior segurança, agilidade e qualidade de vida
aos moradores da região. Trata-se de uma ação alinhada ao planejamento urbano sustentável
e ao desenvolvimento local equilibrado.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, vai além de uma simples formalidade
jurídica para recebimento de área em doação. Trata-se de uma iniciativa concreta e necessária
para o progresso urbano de Chopinzinho, especialmente no que se refere à qualidade de vida
dos moradores dos bairros diretamente impactados.
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C24C-A989-3E4D-0E09 e informe o código C24C-A989-3E4D-0E09
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O prolongamento da Rua Wilson dos Santos Lima trará uma solução eficaz para o
problema de acesso enfrentado há anos pelos moradores dos Loteamentos Idalina Scariot e
Moinho Velho III, regiões que cresceram e se desenvolveram, mas ainda sofrem com
limitações estruturais de mobilidade. A abertura desta via oferecerá uma nova rota de
circulação, desafogando o tráfego, ampliando a segurança e facilitando o deslocamento diário
da população.
A iniciativa demonstra sensibilidade da administração pública e responde ao clamor
legítimo da comunidade local. Por isso, manifesto minha plena concordância com o conteúdo
do projeto e reitero meu apoio à sua aprovação, reconhecendo sua importância para o bemestar social e para o desenvolvimento sustentável de nosso município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a implementação proposta no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, representa um avanço significativo para
a cidade de Chopinzinho e seus cidadãos.
Por fim, considerando os impactos positivos da iniciativa para a infraestrutura urbana
e o interesse público envolvido no PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2025, DE 09 DE JULHO
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025.
Rosani Checelski
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 2 pessoas: ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C24C-A989-3E4D-0E09
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/07/2025 08:57:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/07/2025 09:08:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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