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materia nº 130/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei 48-2025. Relatora vereadora Rosani Checelski
native_id2307

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Comunicado em plenário — —
2025-07-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 048/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 048/2025 de 09/07/2025 
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 14/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial (CMPIR) e o Fundo 
Municipal de Promoção de Igualdade Racial do Município de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 
2025, de autoria do Poder Executivo, tem como finalidade a criação do Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e do respectivo Fundo Municipal, instrumentos 
essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade 
racial, ao combate ao racismo e à valorização da diversidade étnico-racial. 
O COMPIR será um órgão consultivo, deliberativo e propositivo, com composição 
paritária entre poder público e sociedade civil, e estará vinculado à Secretaria de Assistência 
Social, Mulher e Direitos Humanos. O Fundo, por sua vez, será o meio de financiamento das 
ações e programas desenvolvidos no âmbito dessas políticas. 
Sob a perspectiva da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento 
Local, o projeto revela-se de extrema importância para o fortalecimento das ações sociais e 
inclusivas no município, promovendo a cidadania, o respeito à diversidade e o combate às 
desigualdades estruturais que ainda persistem em nossa sociedade. 
A criação do Conselho proporciona um espaço institucionalizado de escuta e 
participação popular, enquanto o Fundo garante as condições materiais para o 
desenvolvimento de ações concretas. O projeto também se mostra alinhado com diretrizes
estaduais e federais, o que possibilita a captação de recursos externos para financiar as ações 
propostas. 
Importante destacar que, além do mérito social, o projeto contribui para o 
desenvolvimento local sustentável, ao garantir mais acesso a direitos, inclusão social e 
valorização das identidades étnico-raciais, fomentando uma sociedade mais igualitária e justa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, representa um avanço fundamental para 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF6B-7548-7918-6ECE e informe o código EF6B-7548-7918-6ECE
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a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e desenvolvida. A promoção da igualdade 
racial deve ser tratada como uma política pública estratégica, e não apenas como um princípio 
abstrato. 
A criação do Conselho e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
demonstra um compromisso concreto do Município de Chopinzinho com a superação das 
desigualdades étnico-raciais e a valorização da diversidade. Esses instrumentos permitirão 
que o poder público atue de forma planejada, participativa e transparente, viabilizando ações 
efetivas nas áreas de educação, saúde, cultura, geração de renda, entre outras. 
Vejo com entusiasmo a proposta, pois ela reforça o papel do Município como agente 
de transformação social e desenvolvimento humano. A institucionalização dessas políticas, 
com orçamento próprio e participação ativa da sociedade civil, fortalece os pilares do bem￾estar coletivo e contribui para o progresso social de nossa cidade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE 
JULHO DE 2025 apresenta fundamentos sólidos, promove a participação popular e viabiliza a 
implementação de ações afirmativas estruturadas e financeiramente sustentáveis, 
configurando-se como uma iniciativa de alto valor social para o Município de Chopinzinho. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF6B-7548-7918-6ECE e informe o código EF6B-7548-7918-6ECE
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Por fim, por reconhecer sua importância para a promoção do bem-estar social e o 
desenvolvimento local do Município de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF6B-7548-7918-6ECE e informe o código EF6B-7548-7918-6ECE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EF6B-7548-7918-6ECE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/07/2025 08:58:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/07/2025 09:07:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/07/2025 09:22:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF6B-7548-7918-6ECE

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