Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 048/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 048/2025 de 09/07/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 14/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Cria o Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial (CMPIR) e o Fundo
Municipal de Promoção de Igualdade Racial do Município de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE
2025, de autoria do Poder Executivo, tem como finalidade a criação do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e do respectivo Fundo Municipal, instrumentos
essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade
racial, ao combate ao racismo e à valorização da diversidade étnico-racial.
O COMPIR será um órgão consultivo, deliberativo e propositivo, com composição
paritária entre poder público e sociedade civil, e estará vinculado à Secretaria de Assistência
Social, Mulher e Direitos Humanos. O Fundo, por sua vez, será o meio de financiamento das
ações e programas desenvolvidos no âmbito dessas políticas.
Sob a perspectiva da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento
Local, o projeto revela-se de extrema importância para o fortalecimento das ações sociais e
inclusivas no município, promovendo a cidadania, o respeito à diversidade e o combate às
desigualdades estruturais que ainda persistem em nossa sociedade.
A criação do Conselho proporciona um espaço institucionalizado de escuta e
participação popular, enquanto o Fundo garante as condições materiais para o
desenvolvimento de ações concretas. O projeto também se mostra alinhado com diretrizes
estaduais e federais, o que possibilita a captação de recursos externos para financiar as ações
propostas.
Importante destacar que, além do mérito social, o projeto contribui para o
desenvolvimento local sustentável, ao garantir mais acesso a direitos, inclusão social e
valorização das identidades étnico-raciais, fomentando uma sociedade mais igualitária e justa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, representa um avanço fundamental para
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EF6B-7548-7918-6ECE e informe o código EF6B-7548-7918-6ECE
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a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e desenvolvida. A promoção da igualdade
racial deve ser tratada como uma política pública estratégica, e não apenas como um princípio
abstrato.
A criação do Conselho e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial
demonstra um compromisso concreto do Município de Chopinzinho com a superação das
desigualdades étnico-raciais e a valorização da diversidade. Esses instrumentos permitirão
que o poder público atue de forma planejada, participativa e transparente, viabilizando ações
efetivas nas áreas de educação, saúde, cultura, geração de renda, entre outras.
Vejo com entusiasmo a proposta, pois ela reforça o papel do Município como agente
de transformação social e desenvolvimento humano. A institucionalização dessas políticas,
com orçamento próprio e participação ativa da sociedade civil, fortalece os pilares do bemestar coletivo e contribui para o progresso social de nossa cidade.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE
JULHO DE 2025 apresenta fundamentos sólidos, promove a participação popular e viabiliza a
implementação de ações afirmativas estruturadas e financeiramente sustentáveis,
configurando-se como uma iniciativa de alto valor social para o Município de Chopinzinho.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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Por fim, por reconhecer sua importância para a promoção do bem-estar social e o
desenvolvimento local do Município de Chopinzinho, conforme a proposição do PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025.
Rosani Checelski
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EF6B-7548-7918-6ECE
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/07/2025 08:58:08 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/07/2025 09:07:54 GMT-03:00
Papel: Parte
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/07/2025 09:22:49 GMT-03:00
Papel: Parte
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