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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 050/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 050/2025 de 10/07/2025
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 14/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades
industriais, empresariais ou sociais e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, que propõe a alteração da Lei
nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico
e Social do Município.
O projeto de lei original, datado de 10 de julho de 2025, busca incluir no Art. 3º da Lei
nº 3.730/2018, o inciso XIV e a alínea "a", que preveem o fornecimento de postes de concreto
para construções e ampliações de estruturas, com valor a ser definido por decreto do Poder
Executivo, podendo ser totalmente subsidiado pelo Município. O objetivo é atender às
demandas de empreendedores, indústrias e entidades sociais, especialmente nas fases iniciais
de implantação ou expansão de estruturas físicas que dependem da instalação de postes para
acesso à energia elétrica e rede de distribuição.
Em 15 de julho de 2025, foi encaminhada pela Prefeitura Municipal de Chopinzinho a
Mensagem Retificativa nº 008/2025, solicitando que a Mensagem nº 050/2025 seja
desconsiderada, pois continha informações incorretas. A Mensagem Retificativa nº 008/2025
esclarece que o texto original do Projeto de Lei permanece inalterado, e a proposta visa incluir
o inciso XIV e a alínea "a" ao Art. 3º da Lei 3.730/2018. A nova redação para o inciso XIV propõe
o "fornecimento de postes com a finalidade de realização de construções e ampliações de
estruturas", mantendo a alínea "a" a definição do valor via decreto do Poder Executivo, com
possibilidade de subsídio total.
A retificação visa atender às demandas recorrentes de empreendedores, indústrias e
entidades sociais, especialmente nas fases iniciais de implantação ou expansão de estruturas
físicas. Para isso, foram solicitados postes usados à Copel, sendo necessário que a legislação
municipal preveja a possibilidade de destinação desses postes visando o Desenvolvimento
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Econômico e Social. A medida busca dar agilidade na execução de projetos produtivos e
incentivar a permanência e o crescimento de empreendimentos no território municipal. Além
disso, permite ao Poder Executivo ajustar a política conforme a disponibilidade orçamentária,
respeitando o interesse público e a capacidade de investimento do Município.
O Projeto de Lei nº 050/2025, em sua versão retificada, representa um avanço
significativo para a infraestrutura, o bem-estar social e o desenvolvimento local de
Chopinzinho. A inclusão do fornecimento de postes como um incentivo ao Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social da Lei nº 3.730/2018 demonstra uma compreensão
clara das necessidades básicas para a implantação e expansão de atividades no Município.
A disponibilidade de postes é um elemento crucial para a viabilização de acesso à
energia elétrica e rede de distribuição, indispensável para o início efetivo das atividades
industriais, empresariais e sociais. Ao facilitar a infraestrutura essencial, o Município reduz
entraves e acelera a concretização de projetos que, de outra forma, poderiam ser adiados ou
inviabilizados pela dificuldade ou custo de obtenção e instalação desses itens. A menção à
possibilidade de obtenção de postes usados da Copel denota uma abordagem pragmática e
economicamente eficiente, contribuindo para a otimização dos recursos públicos na melhoria
da infraestrutura.
O fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais tem um impacto direto na
qualidade de vida da população. A geração de emprego, renda e oportunidades para a
população Chopinzinhense é um dos objetivos explícitos da proposição, o que se alinha
perfeitamente com os princípios do bem-estar social. Entidades sociais, por exemplo, que
muitas vezes operam com orçamentos limitados, podem se beneficiar grandemente desse
tipo de apoio, permitindo-lhes expandir suas estruturas e, consequentemente, o alcance de
seus serviços à comunidade.
Quanto ao
A medida proposta está em consonância com os princípios da política de
desenvolvimento local. Ao permitir maior agilidade na execução de projetos produtivos e
incentivar a permanência e o crescimento de empreendimentos no território municipal, o
Projeto de Lei atua como um catalisador para o dinamismo econômico e social. O
fornecimento de postes, como um item muitas vezes indispensável para o início das
atividades, pode representar um estímulo significativo para que novas empresas se instalem
e as existentes se expandam, fortalecendo a base econômica de Chopinzinho e promovendo
um ciclo virtuoso de crescimento. A flexibilidade de subsídio total ou parcial permite ao Poder
Executivo ajustar a política conforme a disponibilidade orçamentária, garantindo a
sustentabilidade da iniciativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, é na verdade um elemento fundamental
que viabiliza o acesso à energia elétrica e à rede de distribuição , muitas vezes sendo o ponto
de partida para a concretização de qualquer empreendimento, seja ele industrial, empresarial
ou social. Remover esse entrave burocrático e financeiro é um gesto de inteligência
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administrativa que demonstra o compromisso do Poder Executivo com o crescimento de
nossa cidade.
Além do impacto direto na infraestrutura, vejo com grande satisfação o reflexo positivo
que esta medida trará para o bem-estar social. Ao facilitar a instalação e expansão de negócios
e entidades, estamos diretamente promovendo a geração de emprego e renda para a
população Chopinzinhense. Isso significa mais dignidade, mais oportunidades e uma melhor
qualidade de vida para todos. A menção à possibilidade de uso de postes usados da Copel é,
em minha opinião, um exemplo de gestão eficiente e sustentável, que busca otimizar recursos
em benefício da comunidade.
Por fim, no que tange ao desenvolvimento local, o Projeto de Lei nº 050/2025 é um
catalisador. Ele simplifica procedimentos e amplia os incentivos, criando um ambiente mais
acolhedor para novos investimentos e encorajando o crescimento dos que já estão
estabelecidos. Essa agilidade na execução de projetos produtivos é o que Chopinzinho precisa
para continuar prosperando.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a proposta apresentada no PROJETO DE PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025 não é apenas uma alteração
legislativa; é um investimento no nosso futuro, na nossa capacidade de inovar e na nossa
responsabilidade social.
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Por fim, por entender que a matéria é clara em seus objetivos de apoiar
empreendedores, indústrias e entidades sociais, e sua implementação é crucial para
impulsionar a economia local e, consequentemente, a qualidade de vida dos cidadãos,
conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025,
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO, em seu formato retificado.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de julho de 2025.
Saimon Miri
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 24/07/2025 14:58:35 GMT-03:00
Papel: Parte
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 28/07/2025 15:14:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 28/07/2025 16:38:27 GMT-03:00
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