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materia nº 131/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei 50-2025. Relator vereador Saimon Miri
native_id2308

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Comunicado em plenário — —
2025-07-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 050/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 050/2025 de 10/07/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 14/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei 3.730, de 10 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica 
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades 
industriais, empresariais ou sociais e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, que propõe a alteração da Lei 
nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico 
e Social do Município. 
O projeto de lei original, datado de 10 de julho de 2025, busca incluir no Art. 3º da Lei 
nº 3.730/2018, o inciso XIV e a alínea "a", que preveem o fornecimento de postes de concreto 
para construções e ampliações de estruturas, com valor a ser definido por decreto do Poder
Executivo, podendo ser totalmente subsidiado pelo Município. O objetivo é atender às 
demandas de empreendedores, indústrias e entidades sociais, especialmente nas fases iniciais 
de implantação ou expansão de estruturas físicas que dependem da instalação de postes para 
acesso à energia elétrica e rede de distribuição. 
Em 15 de julho de 2025, foi encaminhada pela Prefeitura Municipal de Chopinzinho a 
Mensagem Retificativa nº 008/2025, solicitando que a Mensagem nº 050/2025 seja 
desconsiderada, pois continha informações incorretas. A Mensagem Retificativa nº 008/2025 
esclarece que o texto original do Projeto de Lei permanece inalterado, e a proposta visa incluir 
o inciso XIV e a alínea "a" ao Art. 3º da Lei 3.730/2018. A nova redação para o inciso XIV propõe 
o "fornecimento de postes com a finalidade de realização de construções e ampliações de 
estruturas", mantendo a alínea "a" a definição do valor via decreto do Poder Executivo, com 
possibilidade de subsídio total. 
A retificação visa atender às demandas recorrentes de empreendedores, indústrias e 
entidades sociais, especialmente nas fases iniciais de implantação ou expansão de estruturas 
físicas. Para isso, foram solicitados postes usados à Copel, sendo necessário que a legislação 
municipal preveja a possibilidade de destinação desses postes visando o Desenvolvimento 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A8B4-DCEB-B970-B70E e informe o código A8B4-DCEB-B970-B70E
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Econômico e Social. A medida busca dar agilidade na execução de projetos produtivos e 
incentivar a permanência e o crescimento de empreendimentos no território municipal. Além 
disso, permite ao Poder Executivo ajustar a política conforme a disponibilidade orçamentária, 
respeitando o interesse público e a capacidade de investimento do Município. 
O Projeto de Lei nº 050/2025, em sua versão retificada, representa um avanço 
significativo para a infraestrutura, o bem-estar social e o desenvolvimento local de 
Chopinzinho. A inclusão do fornecimento de postes como um incentivo ao Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social da Lei nº 3.730/2018 demonstra uma compreensão 
clara das necessidades básicas para a implantação e expansão de atividades no Município. 
A disponibilidade de postes é um elemento crucial para a viabilização de acesso à 
energia elétrica e rede de distribuição, indispensável para o início efetivo das atividades 
industriais, empresariais e sociais. Ao facilitar a infraestrutura essencial, o Município reduz 
entraves e acelera a concretização de projetos que, de outra forma, poderiam ser adiados ou 
inviabilizados pela dificuldade ou custo de obtenção e instalação desses itens. A menção à 
possibilidade de obtenção de postes usados da Copel denota uma abordagem pragmática e 
economicamente eficiente, contribuindo para a otimização dos recursos públicos na melhoria 
da infraestrutura. 
O fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais tem um impacto direto na 
qualidade de vida da população. A geração de emprego, renda e oportunidades para a 
população Chopinzinhense é um dos objetivos explícitos da proposição, o que se alinha 
perfeitamente com os princípios do bem-estar social. Entidades sociais, por exemplo, que 
muitas vezes operam com orçamentos limitados, podem se beneficiar grandemente desse 
tipo de apoio, permitindo-lhes expandir suas estruturas e, consequentemente, o alcance de 
seus serviços à comunidade. 
Quanto ao 
A medida proposta está em consonância com os princípios da política de 
desenvolvimento local. Ao permitir maior agilidade na execução de projetos produtivos e 
incentivar a permanência e o crescimento de empreendimentos no território municipal, o 
Projeto de Lei atua como um catalisador para o dinamismo econômico e social. O 
fornecimento de postes, como um item muitas vezes indispensável para o início das 
atividades, pode representar um estímulo significativo para que novas empresas se instalem 
e as existentes se expandam, fortalecendo a base econômica de Chopinzinho e promovendo 
um ciclo virtuoso de crescimento. A flexibilidade de subsídio total ou parcial permite ao Poder 
Executivo ajustar a política conforme a disponibilidade orçamentária, garantindo a 
sustentabilidade da iniciativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, é na verdade um elemento fundamental 
que viabiliza o acesso à energia elétrica e à rede de distribuição , muitas vezes sendo o ponto 
de partida para a concretização de qualquer empreendimento, seja ele industrial, empresarial 
ou social. Remover esse entrave burocrático e financeiro é um gesto de inteligência 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
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administrativa que demonstra o compromisso do Poder Executivo com o crescimento de 
nossa cidade. 
Além do impacto direto na infraestrutura, vejo com grande satisfação o reflexo positivo 
que esta medida trará para o bem-estar social. Ao facilitar a instalação e expansão de negócios 
e entidades, estamos diretamente promovendo a geração de emprego e renda para a 
população Chopinzinhense. Isso significa mais dignidade, mais oportunidades e uma melhor 
qualidade de vida para todos. A menção à possibilidade de uso de postes usados da Copel é, 
em minha opinião, um exemplo de gestão eficiente e sustentável, que busca otimizar recursos 
em benefício da comunidade. 
Por fim, no que tange ao desenvolvimento local, o Projeto de Lei nº 050/2025 é um 
catalisador. Ele simplifica procedimentos e amplia os incentivos, criando um ambiente mais 
acolhedor para novos investimentos e encorajando o crescimento dos que já estão 
estabelecidos. Essa agilidade na execução de projetos produtivos é o que Chopinzinho precisa 
para continuar prosperando. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a proposta apresentada no PROJETO DE PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025 não é apenas uma alteração 
legislativa; é um investimento no nosso futuro, na nossa capacidade de inovar e na nossa 
responsabilidade social. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
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Por fim, por entender que a matéria é clara em seus objetivos de apoiar 
empreendedores, indústrias e entidades sociais, e sua implementação é crucial para 
impulsionar a economia local e, consequentemente, a qualidade de vida dos cidadãos, 
conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025, 
meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO, em seu formato retificado. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de julho de 2025. 
Saimon Miri
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A8B4-DCEB-B970-B70E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 24/07/2025 14:58:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 28/07/2025 15:14:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 28/07/2025 16:38:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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