Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 18/07/2025 às 10:07:38
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN, CV-MH
PROJETO DE LEI 49/2025- Altera a Lei nº 2.639, de 21 de maio de 2010, que dispõe sobre o
Regime de Adiantamento
PROJETO DE LEI N° 49/2025 DE 09 DE JULHO DE 2025
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA:Altera a Lei nº 2.639, de 21 de maio de 2010, que dispõe sobre o Regime de Adiantamento
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2309
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO):https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=F052DC6CEA27927E931DA57D&itd=1&origem=painel_setor
Anexos:
PLEI49_COM_ESTIMATIVA_IMPACTO.pdf
1Doc: 1/68
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM Nº 049/2025
Chopinzinho, 09 de julho de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
049, de 08 de julho de 2025, que altera o caput do art. 15 da Lei Municipal nº 2.639, de
21 de maio de 2010, que dispõe sobre o Regime de Adiantamento no âmbito da
Administração Pública Municipal.
A presente proposta visa atualizar os parâmetros legais que regulamentam o limite
financeiro do regime de adiantamento, adequando-os à nova legislação federal de
licitações e contratos administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
especialmente no que se refere ao art. 75, inciso II, que trata das hipóteses de dispensa
de licitação por valor.
Com isso, propõe-se a seguinte redação ao art. 15 da Lei nº 2.639/2010:
"Art. 15 – O valor do referido adiantamento deverá respeitar, para objetos da mesma
natureza, o limite máximo anual discriminado no art. 75, II, da Lei Federal nº
14.133/2021."
Tal alteração substitui o critério anteriormente vinculado ao percentual do salário
mínimo nacional, que se mostrava limitado e destoante da realidade administrativa
atual. A nova redação proporciona maior aderência às normas federais vigentes, além
de garantir segurança jurídica e padronização de procedimentos no âmbito da execução
orçamentária e financeira.
Importante destacar que a mudança proposta mantém a integridade do restante da Lei
nº 2.639/2010, que permanece inalterada, atualizando tão somente o limite financeiro
do adiantamento para que atenda à moderna legislação de contratações públicas.
Ressalte-se ainda que essa atualização permitirá harmonizar a legislação municipal com
a Lei Federal nº 4.320/64 e com a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021),
facilitando a edição de decretos regulamentares e a atuação dos ordenadores de
despesa, bem como dos responsáveis pela execução e prestação de contas dos
adiantamentos.
Assim, solicito a apreciação e aprovação da presente proposta legislativa por parte dos
nobres vereadores, considerando seu caráter técnico, atualizador e necessário ao bom
funcionamento da administração pública municipal.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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PROJETO DE LEI Nº 049, DE 09 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei nº 2.639, de 21 de maio de 2010, que
dispõe sobre o Regime de Adiantamento, e dá
outras providências.
Art. 1º Altera o caput do Art. 15, da Lei nº 2.639, de 21 de maio de 2010, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 15 - O valor do referido adiantamento deverá respeitar, para objetos da
mesma natureza, o limite máximo anual discriminado no art. 75, II, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 2.639, de 21 de maio de 2010, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 09 DE JULHO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 58F0-52EC-B9D6-9D59
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 16/07/2025 08:43:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 9- 3.647/2025
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 17/07/2025 às 16:46:58
Setores envolvidos:
GAB, SMF, PGM, SMF-C, PGM-PGM/NJBJ
Regime adiantamento - pronto pagamento
Segue estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa.
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
IMPACTO_PRONTO_PAGAMENTO.pdf
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, considerando
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emite-se o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Impacto relativo a despesas decorrentes da atualização dos valores de despesas com pronto
pagamento, conforme projeto de lei nº 049 de 09 de julho de 2025.
ORIGEM DOS RECURSOS (artigo 17, § 1º da LRF), neste aspecto consideramos a existência de recursos que
estão previstos na Lei Orçamentária para 2025:
Descrição
X Previsão Orçamentária Inicial
Anulação Parcial
Superávit do Exercício Anterior
Excesso de arrecadação
Considerações sobre o impacto financeiro-orçamentário: Inicialmente, urge destacar que o art. 16
da LRF dispõe que a criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
(I) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes.
(II) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental:
Tendo em vista que o art. 16 “caput” da LRF preconiza que tanto a criação, como a expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental devam se fazer acompanhar do impacto financeiro e orçamentário,
neste caso trata-se da atualização de valores para despesas de pronto pagamento, para utilização pela
administração direta do Município de Chopinzinho, a saber:
BENEFICIO VALOR
Despesas de Pronto Pagamento para serviços e
compras. 188.176,77
O cálculo acima considerou 3 vezes o limite do inc. II do art. 75 da lei 14.133/2021 fixado em
R$62.725,59 como base de acréscimo.
A despesa ocorrerá por objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a
contratações no mesmo ramo de atividade.
O valor foi estimado, visto que, não há parâmetro neste sentido para basear-se em valor e
considerando que a realização de despesas por Pronto Pagamento deverá observar, cumulativamente a
impossibilidade de subordinar-se ao processo normal de aplicação e a exigência de pronto pagamento.
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Quadro de Impacto Art.l6 da LRF:
2025 2026 2027
Receita Prevista 135.337.656,94 148.871.422,63 163.758.564,90
Custo da nova despesa 188.176,77 197.585,61 207.464,89
Estimativa do impacto financeiro 0,1390 0,1327 0,1267
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício corrente,
conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na Lei Orçamentária Anual
do ano de 2025, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida) e do
Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Chopinzinho (PR), 17 de julho de 2025.
Rodrigo Miguel Koprovski Rodrigo Jazynski
Diretor do Departamento Financeiro Contador
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II da LRF
Na qualidade de ordenador de despesas, com fundamento nos estudos realizados ratifico
integralmente este procedimento e declaro que o presente gasto tem suficiente dotação
orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o
PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes reputando,
cumpridas, as formalidades legais.
Chopinzinho (PR), 17 de julho de 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: PLEI49_COM_ESTIMATIVA_IMPACTO.pdf (8/9) 9/68
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2A94-361B-6B79-FD72
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JAZYNSKI (CPF 053.XXX.XXX-41) em 17/07/2025 16:47:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI (CPF 030.XXX.XXX-67) em 17/07/2025 16:55:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 18/07/2025 09:08:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2A94-361B-6B79-FD72
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 053/2025 10/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 053/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 18/07/2025 às 10:09:04
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento de todos
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Enio Valdir Ceni 18/07/2025 10:13:21 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 2BEE-E551-612F-3562
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 053/2025 11/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 053/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 18/07/2025 às 10:10:44
DESCONSIDEREM ESTE PROCEDIMENTO , NESTE SERA ADICIONADO O PROJETO DE LEI 53-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 053/2025 12/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 053/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 18/07/2025 às 10:31:44
AGUARDANDO PROTOCOLO DO PROJETO DE LEI 53-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 053/2025 13/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 053/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 21/07/2025 às 11:51:57
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 21 DE JULHO DE 2025.
AUTORIA:LEGISLATIVO (Vereador Jorcélio Farias)
EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo Rural (ACTUR)
https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=AE9FD7B3BE355AC54CB0A37D&itd=8&origem=listagem&highlight=actur#naolido
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PL_n_053_2025_Decl_util_publ_ACTUR.pdf
1Doc: 14/68
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
_____________________________________________________
Página 1 de 2
Projeto de Lei nº 053, de 21 de julho de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Turismo Rural
(ACTUR)
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense
de Turismo Rural (ACTUR), pessoa jurídica de direito privado, fundada em 05 de novembro de 2024,
sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
59.280.978/0001-05, com sede na Rua Santos Dumont, nº 4123, Centro, neste Município e Comarca
de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º A ACTUR é organizada com a finalidade de promover a integração entre os
espaços de turismo rural e urbano, o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas e dos
atrativos do município, em harmonia entre a comunidade rural, urbana e o meio ambiente, bem como
promover o assistencialismo social e educacional a todos os moradores, além do desenvolvimento e
da preservação da cultura local.
Parágrafo único. A ACTUR obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação,
comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu
estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho/PR, 21 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Jorcélio Farias
2º Secretário
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FE9-90E1-F553-04AD e informe o código 6FE9-90E1-F553-04AD
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: PL_n_053_2025_Decl_util_publ_ACTUR.pdf (1/3) 15/68
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
_____________________________________________________
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminha-se para apreciação dos Nobres Edis que compõem esta Egrégia Casa de
Leis a presente proposição legislativa, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a
a Associação Chopinzinhense de Turismo Rural (ACTUR), pessoa jurídica de direito privado, fundada
em 05 de novembro de 2024, sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 59.280.978/0001-05, com sede na Rua Santos Dumont, nº 4123, Centro, neste
Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Note-se que a ACTUR foi constituída com a finalidade de promover,
essencialmente, a integração entre os espaços de turismo rural e urbano, o desenvolvimento
sustentável das atividades turísticas e dos atrativos do município, em harmonia entre a comunidade
rural, urbana e o meio ambiente, bem como o assistencialismo social e educacional a todos os
moradores, além do desenvolvimento e da preservação da cultura local.
Sendo assim, considerando a relevância das atividades desenvolvidas e o impacto
social gerado, especialmente com relação à preservação e valorização da cultura local, ao fomento e
desenvolvimento do comércio local e regional, bem como ao incentivo e promoção do convívio e da
harmonia entre as pessoas e o meio ambiente, faz-se essencial o reconhecimento da ACTUR como
entidade de utilidade pública.
Destarte, o aludido reconhecimento tem o intuito de fortalecer e incentivar o
desenvolvimento de novos projetos e atividades, reafirmando, dessa forma, o compromisso deste
Município com o bem-estar coletivo, a valorização da nossa cultura e o desenvolvimento social.
Por oportuno, cabe destacar que a ACTUR preenche os requisitos estabelecidos no
art. 1º da Lei Municipal nº 1.089/1991
1
, tendo em vista ter sido constituída há mais de noventa dias,
não prever remuneração aos membros da diretoria, nos termos do artigo 34 de seu estatuto social,
além de encontrar-se em pleno exercício de suas atividades e servir desinteressadamente à
coletividade, em observância aos fins estatutários, conforme atestam os documentos anexos ao
presente processo legislativo.
Considerando o exposto, restando satisfeitos os requisitos legais e atendidos os
critérios de admissibilidade, e inexistindo óbices jurídicos à sua aprovação, este Vereador, em
reconhecimento à relevância das atividades promovidas pela ACTUR, submete a presente matéria
legislativa à apreciação e deliberação dos Nobres Edis.
Chopinzinho/PR, 21 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Jorcélio Farias
2º Secretário
1CHOPINZINHO (PR). Lei municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991. Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades
civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências. Disponível em:
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei-ordinaria/1991/109/1089/lei-ordinaria-n-1089-1991-dispoe-sobre-normas-para-declaracaode-utilidade-publica-de-sociedades-civis-associacoes-e-fundacoes-constituidas-no-municipio-de-chopinzinho-e-da-outras-providencias. Acesso em:
18 jul. 2025.
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FE9-90E1-F553-04AD e informe o código 6FE9-90E1-F553-04AD
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: PL_n_053_2025_Decl_util_publ_ACTUR.pdf (2/3) 16/68
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6FE9-90E1-F553-04AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/07/2025 11:37:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FE9-90E1-F553-04AD
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 053/2025 17/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 053/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 21/07/2025 às 11:53:51
Segue demais anexos - Estatuto, CNPJ e Ata Assembleia
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Ata_da_Assembleia.pdf
Cartao_CNPJ.pdf
Estatuto_Social_ACTUR.pdf
1Doc: 18/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Ata_da_Assembleia.pdf (1/4) 19/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Ata_da_Assembleia.pdf (2/4) 20/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Ata_da_Assembleia.pdf (3/4) 21/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Ata_da_Assembleia.pdf (4/4) 22/68
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
59.280.978/0001-05
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/01/2025
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CHOPINZINHENSE DE TURISMO RURAL - ACTUR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ACTUR
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R SANTOS DUMONT
NÚMERO
4123
COMPLEMENTO
SALA 2
CEP
85.560-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CHOPINZINHO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ERICASFREDO@GMAIL.COM
TELEFONE
(46) 9122-4652
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/01/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/02/2025 às 08:58:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
05/02/2025, 09:05 about:blank
about:blank 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Cartao_CNPJ.pdf (1/1) 23/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Estatuto_Social_ACTUR.pdf (1/12) 24/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Estatuto_Social_ACTUR.pdf (2/12) 25/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Estatuto_Social_ACTUR.pdf (3/12) 26/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Estatuto_Social_ACTUR.pdf (4/12) 27/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Estatuto_Social_ACTUR.pdf (5/12) 28/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Estatuto_Social_ACTUR.pdf (6/12) 29/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Estatuto_Social_ACTUR.pdf (7/12) 30/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Estatuto_Social_ACTUR.pdf (8/12) 31/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Estatuto_Social_ACTUR.pdf (9/12) 32/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Estatuto_Social_ACTUR.pdf (10/12) 33/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Estatuto_Social_ACTUR.pdf (11/12) 34/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 053/2025 35/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 053/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 21/07/2025 às 11:59:39
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento de todos
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Enio Valdir Ceni 21/07/2025 13:04:44 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 21/07/2025 15:50:19 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Rosani Checelski 21/07/2025 15:54:16 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Jorcélio Farias 21/07/2025 16:04:03 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Lídia Posso 21/07/2025 17:54:05 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Ivo Patel 21/07/2025 18:41:17 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Saimon Roberto Miri 24/07/2025 10:41:49 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Edilson Francisco Possera 29/07/2025 14:09:02 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Loeli Ana Nervis 01/08/2025 18:01:43 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: FDC6-9E68-2A51-BD92
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 053/2025 36/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 053/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 21/07/2025 às 15:31:46
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 23 de julho de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 21/07/2025 17:53:44 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BCA2-69FD-A758-E3A2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 053/2025 37/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 053/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 21/07/2025 às 15:32:28
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 22 de julho de 2025, para encaminhamento às
comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 053/2025 38/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 053/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 24/07/2025 às 15:26:08
Segue Parecer Jurídico.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_juridico_PL_053_25_utilidade_publica.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 24/07/2025 15:26:20 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F423-5A77-CEA4-48E4
1Doc: 39/68
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
PARECER JURÍDICO N. 090/2025
Processo Administrativo n. 053/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento a Procuradoria Legislativa
referente à elaboração de parecer em relação o Projeto de Lei n. 053/2025 que
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo
Rural (ACTUR).”.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária
para diversas ações do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas,
financeiras ou administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente
autorização está prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 5º - Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto
de Lei, onde a Associação preenche os requisitos exigidos pelo artigo 1º da Lei
Municipal nº 1.089/1991.
Diante do exposto, o Projeto de Lei atende aos aspectos
formais e materiais da legislação local.
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta
Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à tramitação e à
eventual aprovação do Projeto de Lei n. 053/2025, desde que observadas as
disposições regimentais da Câmara Municipal e eventuais ajustes legais
pertinentes.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Parecer_juridico_PL_053_25_utilidade_publica.pdf (1/2) 40/68
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo
ainda no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro
mencionado, respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 24 de julho de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 053/2025 41/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 053/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 24/07/2025 às 15:55:36
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 22 de julho de 2025, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno:
* Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
* Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 053/2025 42/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 053/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 24/07/2025 às 16:04:12
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e o projeto segue para a Comissão de
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_053_2025.pdf
1Doc: 43/68
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 053/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 053/2025 de 21/07/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 21/07/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo
Rural (ACTUR).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, objetiva declarar de
utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo Rural - ACTUR, nos
termos da Lei Municipal nº 1.089/1991.
Após criteriosa análise, verifica-se que a proposição encontra-se formal e materialmente
adequada, obedecendo aos requisitos legais para declaração de utilidade pública: trata-se de
entidade regularmente constituída há mais de noventa dias, sem fins lucrativos, com objetivos
sociais claros e definidos, e sem previsão de remuneração aos dirigentes. Além disso,
encontra-se em efetivo funcionamento, prestando relevantes serviços à coletividade.
No aspecto jurídico, a proposta atende aos princípios da legalidade, da finalidade pública
e da transparência, não havendo vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam
sua tramitação e aprovação.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
053/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, versa declarar de utilidade pública municipal a
Associação Chopinzinhense de Turismo Rural - ACTUR, nos termos da Lei Municipal nº
1.089/1991.
A Associação Chopinzinhense de Turismo Rural – ACTUR exerce papel fundamental no
desenvolvimento do turismo local, promovendo a integração entre o meio rural e urbano,
estimulando o empreendedorismo sustentável, fomentando a cultura regional e fortalecendo
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C1B5-81AF-AD43-9799 e informe o código C1B5-81AF-AD43-9799
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_053_2025.pdf (1/4) 44/68
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
os vínculos comunitários. Além disso, sua atuação contribui diretamente para a geração de
oportunidades e para a valorização do nosso patrimônio natural e cultural.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública não apenas valoriza
institucionalmente a ACTUR, mas também abre caminho para parcerias, incentivos e apoios
que podem ampliar o alcance e o impacto de suas ações em favor da coletividade.
Considerando que a entidade cumpre todos os requisitos legais previstos na legislação
municipal, não possui fins lucrativos e mantém atuação comprometida com o interesse
público, entendo que a declaração de utilidade pública é medida justa, pertinente e meritória.
Assim, além do parecer técnico favorável, deixo registrado meu apoio integral ao projeto,
reafirmando meu compromisso com o fortalecimento de iniciativas que promovam o
desenvolvimento social, cultural e econômico do nosso município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, DE 21 DE
JULHO DE 2025 preenche todos os requisitos legais exigidos, sendo clara, objetiva e
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C1B5-81AF-AD43-9799 e informe o código C1B5-81AF-AD43-9799
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_053_2025.pdf (2/4) 45/68
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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3
juridicamente adequada. No entanto, reconhecemos a relevância desta iniciativa para o
fortalecimento do associativismo e da promoção do turismo rural em nosso município.
Por fim, por estar em conformidade com a legislação vigente e apresentar notório
interesse público, e pela boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025,
DE 21 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de julho de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C1B5-81AF-AD43-9799 e informe o código C1B5-81AF-AD43-9799
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_053_2025.pdf (3/4) 46/68
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1B5-81AF-AD43-9799
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 23/07/2025 17:54:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/07/2025 17:55:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/07/2025 17:56:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C1B5-81AF-AD43-9799
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 053/2025 47/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 053/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 28/07/2025 às 13:18:31
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_053_2025.pdf
1Doc: 48/68
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 053/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 053/2025 de 21/07/2025
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 21/07/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo
Rural (ACTUR).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, DE 21 DE JULHO DE
2025, objetiva declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de
Turismo Rural - ACTUR, nos termos da Lei Municipal nº 1.089/1991.
A ACTUR atua de forma relevante no estímulo ao turismo rural, à preservação ambiental,
à valorização cultural e ao desenvolvimento sustentável de nossa região. Sua proposta de
integrar o meio rural e urbano em ações conjuntas, promovendo o bem-estar da população,
vai ao encontro das diretrizes que esta Comissão entende como prioritárias: incentivo ao
desenvolvimento local, fortalecimento do tecido social e valorização das vocações regionais.
Além disso, a associação realiza ações com impacto direto na qualidade de vida dos
moradores, incluindo atividades de natureza social, educacional e cultural, demonstrando
comprometimento com os princípios de bem-estar coletivo e desenvolvimento comunitário.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
053/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, versa declarar de utilidade pública municipal a
Associação Chopinzinhense de Turismo Rural - ACTUR, nos termos da Lei Municipal nº
1.089/1991.
A ACTUR representa uma importante iniciativa que une turismo, preservação
ambiental, valorização da cultura local e integração entre as comunidades urbana e rural. Sua
atuação fortalece o sentimento de pertencimento e promove o desenvolvimento econômico
sustentável por meio da valorização de nossos espaços e tradições.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7E95-6A96-0A0A-F7A8 e informe o código 7E95-6A96-0A0A-F7A8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_053_2025.pdf (1/4) 49/68
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
É evidente que o turismo rural, quando bem estruturado, impacta positivamente na
infraestrutura das comunidades, gera oportunidades de renda, estimula o empreendedorismo
local e promove a educação ambiental e cultural. A ACTUR surge, portanto, como instrumento
de transformação social e promoção do bem-estar coletivo.
Reconhecê-la como de utilidade pública é mais do que uma formalidade legal; é um
gesto de apoio do Poder Legislativo a um projeto que tem como base o desenvolvimento de
Chopinzinho por meio da cooperação, do cuidado com o meio ambiente e da valorização das
pessoas.
Assim, além do parecer técnico favorável, manifesto meu apoio integral a esta proposta e
reafirmo meu compromisso com políticas que contribuam para o progresso sustentável e a
qualidade de vida da nossa população.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, DE 21 DE
JULHO DE 2025 trata de tema relevante e de interesse coletivo, ao reconhecer oficialmente a
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7E95-6A96-0A0A-F7A8 e informe o código 7E95-6A96-0A0A-F7A8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_053_2025.pdf (2/4) 50/68
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
importância da Associação Chopinzinhense de Turismo Rural - ACTUR para o desenvolvimento
do município de Chopinzinho.
Por fim, por entender que a proposta está em conformidade com os objetivos desta
Comissão, que preza por iniciativas voltadas ao fortalecimento da infraestrutura local, à
promoção do bem-estar social e ao estímulo de ações sustentáveis e integradas no meio
urbano e rural, conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, DE 21 DE
JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de julho de 2025.
Saimon Miri
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7E95-6A96-0A0A-F7A8 e informe o código 7E95-6A96-0A0A-F7A8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_053_2025.pdf (3/4) 51/68
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7E95-6A96-0A0A-F7A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 24/07/2025 18:51:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 24/07/2025 19:07:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 24/07/2025 19:45:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7E95-6A96-0A0A-F7A8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 053/2025 52/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 053/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 28/07/2025 às 13:19:00
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 29 de julho de 2025, para comunicação dos
pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 053/2025 53/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 053/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 31/07/2025 às 12:04:22
Informo que os pareceres foram comunicados em Plenário e o Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em primeira
apreciação, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 29 de julho de
2025.
Encaminha-se o referido Projeto para segunda discussão e votação na Sessão Ordinária a ser realizada em 05 de
agosto de 2025, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 053/2025 54/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 053/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 01/08/2025 às 16:34:17
Setores (CC):
CV-MH
Segue para conhecimento Projeto de lei 53-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 16- 053/2025 55/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 16- 053/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 06/08/2025 às 16:11:24
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada em 05 de agosto de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 17- 053/2025 56/68
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 17- 053/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 13/08/2025 às 15:11:42
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 4.281/2025 - encaminha projeto de lei 53-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 4.281/2025 57/68
Memorando 4.281/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 06/08/2025 às 16:42:19
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 053/2025, sem
emendas.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2310
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 06/08/2025 18:52:17 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A8A3-F576-2418-3CE7
1Doc: Memorando 1- 4.281/2025 58/68
Memorando 1- 4.281/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 06/08/2025 às 16:44:32
Segue word
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_lei_n_049_2025.docx
1Doc: Memorando 2- 4.281/2025 59/68
Memorando 2- 4.281/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 06/08/2025 às 16:47:10
segue arquivo correto
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PL_n_053_2025_Decl_util_publ_ACTUR_1_.pdf
1Doc: 60/68
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
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Página 1 de 2
Projeto de Lei nº 053, de 21 de julho de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Turismo Rural
(ACTUR)
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense
de Turismo Rural (ACTUR), pessoa jurídica de direito privado, fundada em 05 de novembro de 2024,
sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
59.280.978/0001-05, com sede na Rua Santos Dumont, nº 4123, Centro, neste Município e Comarca
de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º A ACTUR é organizada com a finalidade de promover a integração entre os
espaços de turismo rural e urbano, o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas e dos
atrativos do município, em harmonia entre a comunidade rural, urbana e o meio ambiente, bem como
promover o assistencialismo social e educacional a todos os moradores, além do desenvolvimento e
da preservação da cultura local.
Parágrafo único. A ACTUR obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação,
comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu
estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho/PR, 21 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Jorcélio Farias
2º Secretário
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FE9-90E1-F553-04AD e informe o código 6FE9-90E1-F553-04AD
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: PL_n_053_2025_Decl_util_publ_ACTUR_1_.pdf (1/3) 61/68
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
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Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminha-se para apreciação dos Nobres Edis que compõem esta Egrégia Casa de
Leis a presente proposição legislativa, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a
a Associação Chopinzinhense de Turismo Rural (ACTUR), pessoa jurídica de direito privado, fundada
em 05 de novembro de 2024, sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 59.280.978/0001-05, com sede na Rua Santos Dumont, nº 4123, Centro, neste
Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Note-se que a ACTUR foi constituída com a finalidade de promover,
essencialmente, a integração entre os espaços de turismo rural e urbano, o desenvolvimento
sustentável das atividades turísticas e dos atrativos do município, em harmonia entre a comunidade
rural, urbana e o meio ambiente, bem como o assistencialismo social e educacional a todos os
moradores, além do desenvolvimento e da preservação da cultura local.
Sendo assim, considerando a relevância das atividades desenvolvidas e o impacto
social gerado, especialmente com relação à preservação e valorização da cultura local, ao fomento e
desenvolvimento do comércio local e regional, bem como ao incentivo e promoção do convívio e da
harmonia entre as pessoas e o meio ambiente, faz-se essencial o reconhecimento da ACTUR como
entidade de utilidade pública.
Destarte, o aludido reconhecimento tem o intuito de fortalecer e incentivar o
desenvolvimento de novos projetos e atividades, reafirmando, dessa forma, o compromisso deste
Município com o bem-estar coletivo, a valorização da nossa cultura e o desenvolvimento social.
Por oportuno, cabe destacar que a ACTUR preenche os requisitos estabelecidos no
art. 1º da Lei Municipal nº 1.089/1991
1
, tendo em vista ter sido constituída há mais de noventa dias,
não prever remuneração aos membros da diretoria, nos termos do artigo 34 de seu estatuto social,
além de encontrar-se em pleno exercício de suas atividades e servir desinteressadamente à
coletividade, em observância aos fins estatutários, conforme atestam os documentos anexos ao
presente processo legislativo.
Considerando o exposto, restando satisfeitos os requisitos legais e atendidos os
critérios de admissibilidade, e inexistindo óbices jurídicos à sua aprovação, este Vereador, em
reconhecimento à relevância das atividades promovidas pela ACTUR, submete a presente matéria
legislativa à apreciação e deliberação dos Nobres Edis.
Chopinzinho/PR, 21 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Jorcélio Farias
2º Secretário
1CHOPINZINHO (PR). Lei municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991. Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades
civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências. Disponível em:
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei-ordinaria/1991/109/1089/lei-ordinaria-n-1089-1991-dispoe-sobre-normas-para-declaracaode-utilidade-publica-de-sociedades-civis-associacoes-e-fundacoes-constituidas-no-municipio-de-chopinzinho-e-da-outras-providencias. Acesso em:
18 jul. 2025.
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FE9-90E1-F553-04AD e informe o código 6FE9-90E1-F553-04AD
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: PL_n_053_2025_Decl_util_publ_ACTUR_1_.pdf (2/3) 62/68
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6FE9-90E1-F553-04AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/07/2025 11:37:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FE9-90E1-F553-04AD
1Doc: Memorando 3- 4.281/2025 63/68
Memorando 3- 4.281/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 07/08/2025 às 08:17:21
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 4- 4.281/2025 64/68
Memorando 4- 4.281/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 08/08/2025 às 09:33:48
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 053/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.137/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4_137_2025_publicacao.pdf
1Doc: 65/68
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.137, DE 07 DE AGOSTO DE 2025- DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CHOPINZINHENSE DE
TURISMO RURAL (ACTUR).
LEI Nº 4.137, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Turismo Rural
(ACTUR).
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
053/2025, de iniciativa do Vereador Jorcélio Farias, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Turismo Rural (ACTUR),
pessoa jurídica de direito privado, fundada em 05 de novembro
de 2024, sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 59.280.978/0001-05,
com sede na Rua Santos Dumont, nº 4123, Centro, neste
Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º A ACTUR é organizada com a finalidade de promover a
integração entre os espaços de turismo rural e urbano, o
desenvolvimento sustentável das atividades turísticas e dos
atrativos do município, em harmonia entre a comunidade rural,
urbana e o meio ambiente, bem como promover o
assistencialismo social e educacional a todos os moradores,
além do desenvolvimento e da preservação da cultura local.
Parágrafo único. A ACTUR obriga-se a apresentar, anualmente,
ao Chefe do Poder Executivo, relatório circunstanciado das
atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a
associação, comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem
motivo justificado, o relatório anual a que se refere o art. 2º da
Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços
compreendidos nos fins estatutários para os quais foi
constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua
diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou
outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos
previstos em seu estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 07 DE
AGOSTO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:BA539BCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/08/2025. Edição 3337
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
08/08/25, 09:09 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BA539BCC/03AFcWeA5xdlCY5bFE5PkKenVRumk307MYfarbdHHAjqeRJxc9t4C6TjykXKCK5o6… 1/1
1Doc: Memorando 5- 4.281/2025 66/68
Memorando 5- 4.281/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 08/08/2025 às 09:39:59
Anexos:
Lei_4_137_2025_digitalizada.pdf
1Doc: 67/68
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 053/2025 | Anexo: Lei_4_137_2025_digitalizada.pdf (1/1) 68/68