Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025
De: Nataly K. - CM-DL
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 21/07/2025 às 11:44:44
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-V -JF
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN, CV-MH
PROJETO DE LEI Nº 053/2025 - Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Chopinzinhense de Turismo Rural (ACTUR)
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 21 DE JULHO DE 2025.
AUTORIA:LEGISLATIVO (Vereador Jorcélio Farias)
EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo Rural (ACTUR)
_
At.te,
Nataly Klabunde
Analista Legislativa
Anexos:
PL_n_053_2025_Decl_util_publ_ACTUR.pdf
1Doc: 1/52
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
_____________________________________________________
Página 1 de 2
Projeto de Lei nº 053, de 21 de julho de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Chopinzinhense de Turismo Rural
(ACTUR)
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense
de Turismo Rural (ACTUR), pessoa jurídica de direito privado, fundada em 05 de novembro de 2024,
sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
59.280.978/0001-05, com sede na Rua Santos Dumont, nº 4123, Centro, neste Município e Comarca
de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º A ACTUR é organizada com a finalidade de promover a integração entre os
espaços de turismo rural e urbano, o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas e dos
atrativos do município, em harmonia entre a comunidade rural, urbana e o meio ambiente, bem como
promover o assistencialismo social e educacional a todos os moradores, além do desenvolvimento e
da preservação da cultura local.
Parágrafo único. A ACTUR obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação,
comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu
estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho/PR, 21 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Jorcélio Farias
2º Secretário
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FE9-90E1-F553-04AD e informe o código 6FE9-90E1-F553-04AD
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PL_n_053_2025_Decl_util_publ_ACTUR.pdf (1/3) 2/52
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminha-se para apreciação dos Nobres Edis que compõem esta Egrégia Casa de
Leis a presente proposição legislativa, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a
a Associação Chopinzinhense de Turismo Rural (ACTUR), pessoa jurídica de direito privado, fundada
em 05 de novembro de 2024, sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 59.280.978/0001-05, com sede na Rua Santos Dumont, nº 4123, Centro, neste
Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Note-se que a ACTUR foi constituída com a finalidade de promover,
essencialmente, a integração entre os espaços de turismo rural e urbano, o desenvolvimento
sustentável das atividades turísticas e dos atrativos do município, em harmonia entre a comunidade
rural, urbana e o meio ambiente, bem como o assistencialismo social e educacional a todos os
moradores, além do desenvolvimento e da preservação da cultura local.
Sendo assim, considerando a relevância das atividades desenvolvidas e o impacto
social gerado, especialmente com relação à preservação e valorização da cultura local, ao fomento e
desenvolvimento do comércio local e regional, bem como ao incentivo e promoção do convívio e da
harmonia entre as pessoas e o meio ambiente, faz-se essencial o reconhecimento da ACTUR como
entidade de utilidade pública.
Destarte, o aludido reconhecimento tem o intuito de fortalecer e incentivar o
desenvolvimento de novos projetos e atividades, reafirmando, dessa forma, o compromisso deste
Município com o bem-estar coletivo, a valorização da nossa cultura e o desenvolvimento social.
Por oportuno, cabe destacar que a ACTUR preenche os requisitos estabelecidos no
art. 1º da Lei Municipal nº 1.089/1991
1
, tendo em vista ter sido constituída há mais de noventa dias,
não prever remuneração aos membros da diretoria, nos termos do artigo 34 de seu estatuto social,
além de encontrar-se em pleno exercício de suas atividades e servir desinteressadamente à
coletividade, em observância aos fins estatutários, conforme atestam os documentos anexos ao
presente processo legislativo.
Considerando o exposto, restando satisfeitos os requisitos legais e atendidos os
critérios de admissibilidade, e inexistindo óbices jurídicos à sua aprovação, este Vereador, em
reconhecimento à relevância das atividades promovidas pela ACTUR, submete a presente matéria
legislativa à apreciação e deliberação dos Nobres Edis.
Chopinzinho/PR, 21 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Jorcélio Farias
2º Secretário
1CHOPINZINHO (PR). Lei municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991. Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades
civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências. Disponível em:
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei-ordinaria/1991/109/1089/lei-ordinaria-n-1089-1991-dispoe-sobre-normas-para-declaracaode-utilidade-publica-de-sociedades-civis-associacoes-e-fundacoes-constituidas-no-municipio-de-chopinzinho-e-da-outras-providencias. Acesso em:
18 jul. 2025.
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FE9-90E1-F553-04AD e informe o código 6FE9-90E1-F553-04AD
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PL_n_053_2025_Decl_util_publ_ACTUR.pdf (2/3) 3/52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6FE9-90E1-F553-04AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 21/07/2025 11:37:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6FE9-90E1-F553-04AD
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 054/2025 4/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 054/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 21/07/2025 às 11:49:57
PROCEDIMENTO INCORRETO, SERA PROTOCOLADO NO PROC 53 já criado
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 054/2025 5/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 054/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 21/07/2025 às 13:33:08
PROJETO DE XX N° XX/XX DE XX DE XXXXX DE XXXX
AUTORIA: PROFESSOR ENIO
EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2311
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=77DCADB898D4A4266BA76279&itd=8&origem=painel_setor
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf
1Doc: 6/52
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
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Página 1 de 2
Projeto de Lei nº 054, de 21 de julho de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL -
Associação de Vôlei do Sul
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL - Associação de
Vôlei do Sul, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 20 de fevereiro de 2025, sob a forma de
associação civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 60.369.703/0001-13, com
sede na Rua 14 de Dezembro, nº 3516, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná.
Art. 2º A AVOSUL, organizada com a finalidade de proporcionar atividades
esportivas, recreativas e culturais, obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo,
relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação,
comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu
estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho/PR, 21 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Enio Valdir Ceni
Vereador
Assinado por 1 pessoa: ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/50E2-4E57-B4CD-E516 e informe o código 50E2-4E57-B4CD-E516
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (1/17) 7/52
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
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Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminha-se para apreciação dos Nobres Edis que compõem esta Egrégia Casa de
Leis a presente proposição legislativa, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a
AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 20 de fevereiro
de 2025, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
60.369.703/0001-13, com sede na Rua 14 de Dezembro, nº 3516, Centro, nesta Comarca de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
A AVOSUL foi costituída com o objetivo de colaborar com a formação dos
associados, dependentes e atletas, por meio da promoção da prática recreativa, cultural e esportiva,
visando o desenvolvimento socioesportivo e cultural da comunidade interessada, inclusive mediante
participação em competições e na formação de valores esportivos, através da organização de debates,
palestras, cursos, encontros e atividades correlatas.
Dessa forma, considerando que referida associação tem por finalidade
proporcionar atividades de cunho recreativo, esportivo e cultural à comunidade chopinzinhense,
inclusive representando nosso município em competições esportivas, faz-se imprescindível o seu
reconhecimento como entidade de utilidade pública.
Tal reconhecimento, além de valorizar as atividades já desenvolvidas, proporciona
maior visibilidade e incentivo à implantação de novas ações, fortalecendo o compromisso do Poder
Público, especialmente com a prática esportiva — essencial à saúde física e mental da população —
,
promovendo, assim, o bem-estar social.
Por oportuno, ressalta-se que a AVOSUL preenche os requisitos previstos no artigo
1º da Lei Municipal nº 1.089/1991
1
, tendo em vista ter sido constituída há mais de noventa dias, não
prever remuneração aos membros da diretoria, encontrar-se em pleno exercício de suas atividades,
além de servir desinteressadamente à coletividade, em observância aos fins estatutários, conforme
estabelecido em seu estatuto social e ata de assembleia, que acompanham a presente proposição.
Considerando o exposto, cumpridos os requisitos legais para a proposição,
atendidos os critérios de admissibilidade e inexistindo óbices jurídicos à sua aprovação e, ainda, em
reconhecimento à relevância da AVOSUL para a sociedade, este Vereador submete a presente matéria
legislativa à apreciação e deliberação dos Nobres Edis.
Chopinzinho/PR, 21 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Enio Valdir Ceni
Vereador
1CHOPINZINHO (PR). Lei municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991. Dispõe sobre normas para declaração de utilidade
pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências.
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei-ordinaria/1991/109/1089/lei-ordinaria-n-1089-1991-
dispoe-sobre-normas-para-declaracao-de-utilidade-publica-de-sociedades-civis-associacoes-e-fundacoes-constituidas-nomunicipio-de-chopinzinho-e-da-outras-providencias. Acesso em: 18 jul. 2025.
Assinado por 1 pessoa: ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/50E2-4E57-B4CD-E516 e informe o código 50E2-4E57-B4CD-E516
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (2/17) 8/52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 50E2-4E57-B4CD-E516
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 21/07/2025 11:59:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/50E2-4E57-B4CD-E516
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (3/17) 9/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (4/17) 10/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (5/17) 11/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (6/17) 12/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (7/17) 13/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (8/17) 14/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (9/17) 15/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (10/17) 16/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (11/17) 17/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (12/17) 18/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (13/17) 19/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (14/17) 20/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (15/17) 21/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_54_2025.pdf (16/17) 22/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 054/2025 23/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 054/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 21/07/2025 às 13:33:54
*Projeto de Lei nº 054, de 21 de julho de 2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 054/2025 24/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 054/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 21/07/2025 às 13:36:12
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Saimon Roberto Miri 21/07/2025 14:56:44 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Enio Valdir Ceni 21/07/2025 15:17:29 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Rosani Checelski 21/07/2025 15:42:32 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Paulo Cesar da Rosa 21/07/2025 15:50:52 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Jorcélio Farias 21/07/2025 16:04:36 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Edilson Francisco Possera 21/07/2025 16:07:15 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Lídia Posso 21/07/2025 17:55:23 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Ivo Patel 21/07/2025 18:41:39 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: F054-A8F2-557A-16E7
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 054/2025 25/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 054/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 21/07/2025 às 15:12:39
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PL para emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões, sendo a primeira agendada para o dia 23 de julho de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 21/07/2025 17:54:27 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0219-8CAB-9C27-A6EC
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 054/2025 26/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 054/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 21/07/2025 às 15:15:13
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 22 de julho de 2025, para encaminhamento às
comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 054/2025 27/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 054/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 24/07/2025 às 15:01:02
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 22 de julho de 2025, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 054/2025 28/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 054/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 24/07/2025 às 15:02:07
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e o projeto segue para a Comissão de
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_054_2025.pdf
1Doc: 29/52
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 054/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 054/2025 de 21/07/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 21/07/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, objetiva declarar de
utilidade pública municipal a Associação de Vôlei do Sul - AVOSUL, nos termos da Lei Municipal
nº 1.089/1991.
Trata-se de uma iniciativa legítima, de interesse público e juridicamente adequada, atende
aos requisitos legais da Lei Municipal nº 1.089/1991, uma vez que a AVOSUL é regularmente
constituída, não possui fins lucrativos, não remunera sua diretoria e atua de forma efetiva em
benefício da coletividade.
A associação desenvolve atividades esportivas, recreativas e culturais, promovendo a
inclusão, o bem-estar social e representando Chopinzinho em diversas competições. Seu
reconhecimento como entidade de utilidade pública fortalece o trabalho que já vem sendo
realizado e estimula novas ações em prol da comunidade.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
054/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, versa declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Vôlei do Sul - AVOSUL, nos termos da Lei Municipal nº 1.089/1991.
A entidade tem se mostrado atuante e comprometida com o desenvolvimento esportivo,
social e cultural de nossa cidade, promovendo ações que impactam positivamente crianças,
jovens e famílias. Ao reconhecer a AVOSUL como de utilidade pública, o Poder Legislativo
valoriza o trabalho voluntário, incentiva o esporte como ferramenta de transformação social
e fortalece a parceria entre o poder público e a comunidade.
Entendo que apoiar instituições sérias como a AVOSUL é investir diretamente no futuro
da nossa juventude e na qualidade de vida da população.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E77C-B0C2-6B44-EF9D e informe o código E77C-B0C2-6B44-EF9D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_054_2025.pdf (1/3) 30/52
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025, DE 21 DE
JULHO DE 2025 preenche todos os requisitos legais exigidos, sendo clara, objetiva e
juridicamente adequada. demonstra, na prática, sua importância para o esporte e para o
fortalecimento social de Chopinzinho e por se tratar de medida justa, legal e de evidente
interesse público.
Por fim, por estar em conformidade com a legislação vigente e apresentar notório
interesse público, e pela boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025,
DE 21 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de julho de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E77C-B0C2-6B44-EF9D e informe o código E77C-B0C2-6B44-EF9D
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E77C-B0C2-6B44-EF9D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/07/2025 18:06:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/07/2025 18:09:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 23/07/2025 18:11:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E77C-B0C2-6B44-EF9D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 054/2025 32/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 054/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 24/07/2025 às 15:32:48
Segue Parecer Jurídico.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Anexos:
Parecer_juridico_PL_054_25_utilidade_publica.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 24/07/2025 15:33:17 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D026-8A7C-6FB2-2DAE
1Doc: 33/52
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
1
PARECER JURÍDICO N. 091/2025
Processo Administrativo n. 054/2025
Projeto de Lei
I – DO PEDIDO
Trata-se de requerimento a Procuradoria Legislativa
referente à elaboração de parecer em relação o Projeto de Lei n. 054/2025 que
“Declara de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul.”.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária
para diversas ações do Poder Executivo que envolvem decisões estratégicas,
financeiras ou administrativas relevantes. Neste caso, observa-se que a presente
autorização está prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ademais, a Lei Orgânica Municipal leciona que:
Art. 5º - Compete ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Destaca-se que o objeto do presente Projeto de Lei
encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto
de Lei, onde a Associação preenche os requisitos exigidos pelo artigo 1º da Lei
Municipal nº 1.089/1991.
Diante do exposto, o Projeto de Lei atende aos aspectos
formais e materiais da legislação local.
III – DO ENTENDIMENTO DESTA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta
Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à tramitação e à
eventual aprovação do Projeto de Lei n. 054/2025, desde que observadas as
disposições regimentais da Câmara Municipal e eventuais ajustes legais
pertinentes.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: Parecer_juridico_PL_054_25_utilidade_publica.pdf (1/2) 34/52
Câmara Municipal de Chopinzinho - PR
PROCURADORIA LEGISLATIVA
e-mail: procuradoria@chopinzinho.pr.leg.br
(46) 3242-1686/1407
_______________________________________________________________________________
2
Ressalto, todavia, o caráter meramente opinativo do
presente parecer, cabendo aos nobres vereadores acatá-lo ou não, podendo
ainda no uso da função legislativa dos mesmos, verificar a oportunidade e
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro
mencionado, respeitando-se as formalidades legais e regimentais vigentes.
Chopinzinho, 24 de julho de 2025.
Rubia Mara Storti Rocha
OAB/PR 46.935
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 054/2025 35/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 054/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 28/07/2025 às 13:45:56
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_054_2025.pdf
1Doc: 36/52
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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1
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 054/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 054/2025 de 21/07/2025
Vereador-relator: Enio Ceni
Data do Protocolo: 21/07/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025, DE 21 DE JULHO DE
2025, objetiva declarar de utilidade pública municipal a Associação de Vôlei do Sul - AVOSUL,
nos termos da Lei Municipal nº 1.089/1991.
A associação atua de forma direta na promoção de atividades esportivas e recreativas,
com foco no desenvolvimento humano, na inclusão social e no fortalecimento comunitário.
A Comissão entende que o incentivo ao esporte e à organização civil é ferramenta essencial
para a melhoria da qualidade de vida e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas
ao bem-estar da população.
A AVOSUL está devidamente constituída, exerce suas atividades de maneira regular e
transparente, e já demonstra resultados concretos junto à comunidade. O reconhecimento
como utilidade pública não apenas valoriza esse trabalho, como também permite que a
entidade amplie seu alcance e fortaleça suas parcerias.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
054/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, versa declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Vôlei do Sul - AVOSUL, nos termos da Lei Municipal nº 1.089/1991.
A AVOSUL tem se destacado como uma entidade séria, comprometida com o esporte e
com o desenvolvimento social de nossa comunidade.
A atuação da associação vai além da prática esportiva: ela promove inclusão, disciplina,
saúde e oportunidades para crianças e jovens, contribuindo diretamente para o bem-estar e
a formação cidadã.
Reconhecer a AVOSUL como entidade de utilidade pública é, antes de tudo, reconhecer o
valor do trabalho voluntário e o papel transformador do esporte em nossa sociedade. Tratase de um ato de justiça e incentivo.
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7776-75CF-A6BE-3280 e informe o código 7776-75CF-A6BE-3280
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_054_2025.pdf (1/3) 37/52
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025, DE 21 DE
JULHO DE 2025 preenche todos os requisitos legais exigidos, sendo clara, objetiva e
juridicamente adequada, demonstra, na prática, sua importância para o esporte, para o
fortalecimento social de Chopinzinho e com impacto positivo de suas atividades no bem-estar
e no desenvolvimento local. e por se tratar de medida justa, legal e de evidente interesse
público.
Por fim, por considerar que a proposta está em sintonia com os objetivos desta
Comissão e representa um avanço para o desenvolvimento social de Chopinzinho, conforme
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, meu voto
é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de julho de 2025.
Enio Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, SAIMON ROBERTO MIRI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7776-75CF-A6BE-3280 e informe o código 7776-75CF-A6BE-3280
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_054_2025.pdf (2/3) 38/52
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7776-75CF-A6BE-3280
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 24/07/2025 18:59:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 24/07/2025 19:05:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 24/07/2025 19:05:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7776-75CF-A6BE-3280
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 054/2025 39/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 054/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 28/07/2025 às 13:47:38
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 29 de julho de 2025, para comunicação dos
pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 054/2025 40/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 054/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 31/07/2025 às 12:05:42
Informo que os pareceres foram comunicados em Plenário e o Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em primeira
apreciação, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 29 de julho de
2025.
Encaminha-se o referido Projeto para segunda discussão e votação na Sessão Ordinária a ser realizada em 05 de
agosto de 2025, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 054/2025 41/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 054/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 01/08/2025 às 16:34:56
Setores (CC):
CV-MH
Segue para conhecimento
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 054/2025 42/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 054/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 06/08/2025 às 16:13:58
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada em 05 de agosto de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que anexe a este procedimento o Memorando/Autógrafo
Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 054/2025 43/52
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 054/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 13/08/2025 às 15:14:23
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 4.280/2025 - Encaminha projeto de lei 54-2025 -autoria Professor Enio
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 4.280/2025 44/52
Memorando 4.280/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 06/08/2025 às 16:37:47
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 050/2025, sem
emendas.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2311
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
Anexos:
PL_n_54_2025_Decl_util_publ_AVOSUL.docx
PL_n_54_2025_Decl_util_publ_AVOSUL.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 06/08/2025 18:51:59 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 30A9-28B7-DEE0-AB02
1Doc: 45/52
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
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Projeto de Lei nº 054, de 21 de julho de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL -
Associação de Vôlei do Sul
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL - Associação de
Vôlei do Sul, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 20 de fevereiro de 2025, sob a forma de
associação civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 60.369.703/0001-13, com
sede na Rua 14 de Dezembro, nº 3516, Centro, neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná.
Art. 2º A AVOSUL, organizada com a finalidade de proporcionar atividades
esportivas, recreativas e culturais, obriga-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder Executivo,
relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a associação,
comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II – deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
IV – alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos previstos em seu
estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho/PR, 21 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Enio Valdir Ceni
Vereador
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: PL_n_54_2025_Decl_util_publ_AVOSUL.pdf (1/2) 46/52
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
E-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br / site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560-000
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminha-se para apreciação dos Nobres Edis que compõem esta Egrégia Casa de
Leis a presente proposição legislativa, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a
AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 20 de fevereiro
de 2025, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
60.369.703/0001-13, com sede na Rua 14 de Dezembro, nº 3516, Centro, nesta Comarca de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
A AVOSUL foi costituída com o objetivo de colaborar com a formação dos
associados, dependentes e atletas, por meio da promoção da prática recreativa, cultural e esportiva,
visando o desenvolvimento socioesportivo e cultural da comunidade interessada, inclusive mediante
participação em competições e na formação de valores esportivos, através da organização de debates,
palestras, cursos, encontros e atividades correlatas.
Dessa forma, considerando que referida associação tem por finalidade
proporcionar atividades de cunho recreativo, esportivo e cultural à comunidade chopinzinhense,
inclusive representando nosso município em competições esportivas, faz-se imprescindível o seu
reconhecimento como entidade de utilidade pública.
Tal reconhecimento, além de valorizar as atividades já desenvolvidas, proporciona
maior visibilidade e incentivo à implantação de novas ações, fortalecendo o compromisso do Poder
Público, especialmente com a prática esportiva — essencial à saúde física e mental da população —
,
promovendo, assim, o bem-estar social.
Por oportuno, ressalta-se que a AVOSUL preenche os requisitos previstos no artigo
1º da Lei Municipal nº 1.089/1991
1
, tendo em vista ter sido constituída há mais de noventa dias, não
prever remuneração aos membros da diretoria, encontrar-se em pleno exercício de suas atividades,
além de servir desinteressadamente à coletividade, em observância aos fins estatutários, conforme
estabelecido em seu estatuto social e ata de assembleia, que acompanham a presente proposição.
Considerando o exposto, cumpridos os requisitos legais para a proposição,
atendidos os critérios de admissibilidade e inexistindo óbices jurídicos à sua aprovação e, ainda, em
reconhecimento à relevância da AVOSUL para a sociedade, este Vereador submete a presente matéria
legislativa à apreciação e deliberação dos Nobres Edis.
Chopinzinho/PR, 21 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Enio Valdir Ceni
Vereador
1CHOPINZINHO (PR). Lei municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991. Dispõe sobre normas para declaração de utilidade
pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências.
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei-ordinaria/1991/109/1089/lei-ordinaria-n-1089-1991-
dispoe-sobre-normas-para-declaracao-de-utilidade-publica-de-sociedades-civis-associacoes-e-fundacoes-constituidas-nomunicipio-de-chopinzinho-e-da-outras-providencias. Acesso em: 18 jul. 2025.
1Doc: Memorando 1- 4.280/2025 47/52
Memorando 1- 4.280/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 06/08/2025 às 16:48:27
Corrigindo: Projeto de lei 54-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 2- 4.280/2025 48/52
Memorando 2- 4.280/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA
Data: 07/08/2025 às 08:17:06
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 3- 4.280/2025 49/52
Memorando 3- 4.280/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 08/08/2025 às 09:38:41
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 054/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.136/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4_136_2025_digitalizada.pdf
Lei_4_136_2025_publicacao.pdf
1Doc: 50/52
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: lei_4_136_2025_digitalizada.pdf (1/1) 51/52
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.136, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 -DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A AVOSUL - ASSOCIAÇÃO DE VÔLEI DO SUL.
LEI Nº 4.136, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a
AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
054/2025, de iniciativa do Vereador Enio Valdir Ceni, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul, pessoa jurídica de
direito privado, fundada em 20 de fevereiro de 2025, sob a
forma de associação civil, sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 60.369.703/0001-13, com sede na
Rua 14 de Dezembro, nº 3516, Centro, neste Município e
Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º A AVOSUL, organizada com a finalidade de
proporcionar atividades
esportivas, recreativas e culturais, obriga-se a apresentar,
anualmente, ao Chefe do Poder Executivo, relatório
circunstanciado das atividades e serviços prestados, no ano
anterior.
Art. 3º Será cassada a declaração de utilidade pública se a
associação,
comprovadamente:
I– deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem
motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº
1.089, de 18 de setembro de 1991;
II– deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços
compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída;
III– remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua
diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados;
IV– alterar as suas finalidades, desviando-se dos objetivos
previstos em seu
estatuto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 07 DE
AGOSTO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:64E3396D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/08/2025. Edição 3337
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
08/08/25, 09:07 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/64E3396D/03AFcWeA7xg7GkGfbkYeQLz0JVSANnPdHzW5QaGGJasMnsd8oRggLB8RcwO-wX… 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 054/2025 | Anexo: Lei_4_136_2025_publicacao.pdf (1/1) 52/52