Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 013/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 013/2025 de 09/07/2025
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 14/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Municipal Complementar nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de análise da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2025, DE 09 DE JULHO
DE 2025 encaminhado pelo Poder Executivo, propõe a inclusão do inciso VI e da respectiva
alínea “a” ao art. 5º da Lei Complementar nº 110/2019, acrescentando como forma de apoio
ao produtor rural o fornecimento de postes de madeira ou concreto para a realização de
pequenas construções e ampliações de estruturas produtivas.
O presente projeto tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 110/2019, que
institui o Programa de Desenvolvimento Rural no Município de Chopinzinho, acrescentando o
fornecimento de postes de madeira ou concreto como mais uma forma de apoio ao produtor
rural.
Considerando as competências desta Comissão, entendo que a matéria apresenta
grande relevância social, pois amplia os mecanismos de incentivo à infraestrutura rural,
beneficiando diretamente pequenos e médios produtores. A medida visa não apenas
melhorar as estruturas físicas das propriedades, como também criar condições mais
adequadas para a produção agropecuária, o bem-estar das famílias rurais e o fortalecimento
da economia local.
Do ponto de vista do desenvolvimento social e local, o fornecimento desses materiais
contribuirá para a ampliação de galpões, currais, depósitos e demais estruturas, refletindo na
qualidade de vida, produtividade e segurança no campo. A possibilidade de subsídio total ou
parcial, a ser regulamentada por decreto, garante ainda a necessária flexibilidade
orçamentária para que o Município atue de acordo com sua capacidade financeira, sem
comprometer a responsabilidade fiscal.
Dessa forma, considerando os impactos positivos sobre a infraestrutura rural, a
valorização do setor produtivo, o fortalecimento da economia local e o bem-estar das
comunidades envolvidas, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar
nº 013/2025.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFB9-75E5-58BA-0134 e informe o código FFB9-75E5-58BA-0134
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2 - POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
013/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, representa um importante avanço na política de apoio
ao produtor rural e no fortalecimento do desenvolvimento local.
A inclusão da possibilidade de fornecimento de postes de madeira ou concreto, com
fins de construção e ampliação de estruturas produtivas, vem ao encontro das reais
necessidades de muitos agricultores, sobretudo os de pequeno e médio porte, que muitas
vezes não dispõem dos recursos necessários para investir na melhoria de suas propriedades.
Na prática, esta medida contribui diretamente com a infraestrutura rural, promovendo
melhores condições de trabalho, armazenamento e manejo nas propriedades, o que
influencia positivamente a qualidade da produção agropecuária. Além disso, reforça o
compromisso do Poder Público com o bem-estar social das famílias do campo, ao facilitar o
acesso a estruturas mais adequadas e seguras.
Do ponto de vista do desenvolvimento local, trata-se de uma ação simples, porém
estratégica, que impulsiona a produção rural, movimenta a economia e favorece a
permanência das famílias no campo, contribuindo para o equilíbrio entre a cidade e o meio
rural.
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4 - CONCLUSÃO
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
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Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2025, DE
09 DE JULHO DE 2025, está devidamente justificada e em consonância com os objetivos de
fortalecimento da infraestrutura rural, promoção do bem-estar social e estímulo ao
desenvolvimento local.
Por fim, pela sensibilidade em propor uma alteração que fortalece o setor produtivo
rural, com responsabilidade e atenção às demandas da nossa população, conforme
proposições previstas no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2025, DE 09 DE JULHO DE
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025.
Saimon Miri
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FFB9-75E5-58BA-0134
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 21/07/2025 09:31:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 21/07/2025 09:49:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 21/07/2025 09:53:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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