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materia nº 132/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 013/20025. Relator Vereador Saimon Miri.
native_id2312

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Comunicado em plenário — —
2025-07-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 013/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 013/2025 de 09/07/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri 
Data do Protocolo: 14/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Municipal Complementar nº 110/2019, de 19 de dezembro de 2019, que 
dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de análise da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2025, DE 09 DE JULHO 
DE 2025 encaminhado pelo Poder Executivo, propõe a inclusão do inciso VI e da respectiva 
alínea “a” ao art. 5º da Lei Complementar nº 110/2019, acrescentando como forma de apoio 
ao produtor rural o fornecimento de postes de madeira ou concreto para a realização de 
pequenas construções e ampliações de estruturas produtivas. 
O presente projeto tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 110/2019, que 
institui o Programa de Desenvolvimento Rural no Município de Chopinzinho, acrescentando o 
fornecimento de postes de madeira ou concreto como mais uma forma de apoio ao produtor 
rural. 
Considerando as competências desta Comissão, entendo que a matéria apresenta 
grande relevância social, pois amplia os mecanismos de incentivo à infraestrutura rural, 
beneficiando diretamente pequenos e médios produtores. A medida visa não apenas 
melhorar as estruturas físicas das propriedades, como também criar condições mais 
adequadas para a produção agropecuária, o bem-estar das famílias rurais e o fortalecimento 
da economia local. 
Do ponto de vista do desenvolvimento social e local, o fornecimento desses materiais 
contribuirá para a ampliação de galpões, currais, depósitos e demais estruturas, refletindo na 
qualidade de vida, produtividade e segurança no campo. A possibilidade de subsídio total ou 
parcial, a ser regulamentada por decreto, garante ainda a necessária flexibilidade 
orçamentária para que o Município atue de acordo com sua capacidade financeira, sem 
comprometer a responsabilidade fiscal. 
Dessa forma, considerando os impactos positivos sobre a infraestrutura rural, a 
valorização do setor produtivo, o fortalecimento da economia local e o bem-estar das
comunidades envolvidas, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar 
nº 013/2025. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFB9-75E5-58BA-0134 e informe o código FFB9-75E5-58BA-0134
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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2 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
013/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025, representa um importante avanço na política de apoio 
ao produtor rural e no fortalecimento do desenvolvimento local. 
A inclusão da possibilidade de fornecimento de postes de madeira ou concreto, com 
fins de construção e ampliação de estruturas produtivas, vem ao encontro das reais 
necessidades de muitos agricultores, sobretudo os de pequeno e médio porte, que muitas 
vezes não dispõem dos recursos necessários para investir na melhoria de suas propriedades.
Na prática, esta medida contribui diretamente com a infraestrutura rural, promovendo 
melhores condições de trabalho, armazenamento e manejo nas propriedades, o que 
influencia positivamente a qualidade da produção agropecuária. Além disso, reforça o 
compromisso do Poder Público com o bem-estar social das famílias do campo, ao facilitar o 
acesso a estruturas mais adequadas e seguras. 
Do ponto de vista do desenvolvimento local, trata-se de uma ação simples, porém 
estratégica, que impulsiona a produção rural, movimenta a economia e favorece a 
permanência das famílias no campo, contribuindo para o equilíbrio entre a cidade e o meio 
rural. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFB9-75E5-58BA-0134 e informe o código FFB9-75E5-58BA-0134
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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3 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2025, DE 
09 DE JULHO DE 2025, está devidamente justificada e em consonância com os objetivos de 
fortalecimento da infraestrutura rural, promoção do bem-estar social e estímulo ao 
desenvolvimento local. 
Por fim, pela sensibilidade em propor uma alteração que fortalece o setor produtivo 
rural, com responsabilidade e atenção às demandas da nossa população, conforme 
proposições previstas no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2025, DE 09 DE JULHO DE 
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de julho de 2025. 
Saimon Miri 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ENIO VALDIR CENI e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFB9-75E5-58BA-0134 e informe o código FFB9-75E5-58BA-0134
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FFB9-75E5-58BA-0134
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 21/07/2025 09:31:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 21/07/2025 09:49:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 21/07/2025 09:53:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FFB9-75E5-58BA-0134

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