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materia nº 133/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 011/2025. Relatora Vereadora Loi Ceni.
native_id2313

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Comunicado em plenário — —
2025-07-09 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 011/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 011/2025 de 26/06/2025 
Vereador-relator: Loi Ceni 
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera os Anexos I e II da Lei Complementar n. 106, de 25 de setembro de 2019, que 
dispõe sobre o Zoneamento de uso e ocupação do solo urbano do Município de Chopinzinho, 
Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025 de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que propõe a alteração dos Anexos I e II da Lei Complementar n.º 106, 
de 25 de setembro de 2019, a qual trata do zoneamento de uso e ocupação do solo urbano 
no Município de Chopinzinho – PR. 
A proposta visa atualizar os parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação 
vigente, considerando as novas demandas sociais, econômicas e ambientais do município.
Dentre as principais alterações, destacam-se: o redimensionamento dos lotes urbanos, a 
revisão dos recuos obrigatórios, da taxa de ocupação e da permeabilidade, bem como a 
permissão para construções diretamente sobre as divisas laterais e de fundo dos terrenos, 
desde que tecnicamente viável. 
A Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico n.º 067/2025, manifestou-se
favoravelmente à tramitação e eventual aprovação do projeto, ressaltando que este atende
aos aspectos formais e materiais da legislação local e que não há óbices jurídicos à sua 
continuidade, desde que observadas as disposições regimentais e legais. 
Do ponto de vista desta Comissão, entende-se que o projeto está formalmente 
adequado, respeita a competência legislativa do Município, conforme preconiza o artigo 5.º, 
inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e encontra-se respaldado em justificativas técnicas 
pertinentes. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que a atualização da legislação urbanística é essencial para o 
desenvolvimento ordenado e sustentável do Município de Chopinzinho, visto que o PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, busca modernizar os 
parâmetros de zoneamento urbano, adequando-os à realidade atual e permitindo maior 
flexibilidade no uso do solo, sem descuidar dos aspectos técnicos e legais exigidos. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E82E-46A6-7BCF-7CC1 e informe o código E82E-46A6-7BCF-7CC1
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2 
O equilíbrio entre o crescimento urbano, a preservação ambiental e a segurança 
jurídica deve ser constantemente perseguido. Neste sentido, o projeto apresentado 
demonstra sensibilidade às demandas locais, propiciando avanços no planejamento urbano e 
promovendo maior eficiência no processo de ocupação territorial. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 
26 DE JUNHO DE 2025, atende aos princípios do interesse público e ao ordenamento jurídico 
municipal, e que sua aprovação contribuirá para o aprimoramento das normas de uso e 
ocupação do solo, em consonância com o desenvolvimento urbano sustentável de 
Chopinzinho. 
Por fim, por entender que se encontra em conformidade com os princípios 
constitucionais, com a legislação vigente e com as necessidades urbanísticas do município, 
conforme previsto no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 26 DE JUNHO DE 
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025. 
Loi Ceni 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E82E-46A6-7BCF-7CC1 e informe o código E82E-46A6-7BCF-7CC1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E82E-46A6-7BCF-7CC1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 17:54:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:56:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 17:58:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E82E-46A6-7BCF-7CC1

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