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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 011/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 011/2025 de 26/06/2025
Vereador-relator: Loi Ceni
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera os Anexos I e II da Lei Complementar n. 106, de 25 de setembro de 2019, que
dispõe sobre o Zoneamento de uso e ocupação do solo urbano do Município de Chopinzinho,
Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025 de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que propõe a alteração dos Anexos I e II da Lei Complementar n.º 106,
de 25 de setembro de 2019, a qual trata do zoneamento de uso e ocupação do solo urbano
no Município de Chopinzinho – PR.
A proposta visa atualizar os parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação
vigente, considerando as novas demandas sociais, econômicas e ambientais do município.
Dentre as principais alterações, destacam-se: o redimensionamento dos lotes urbanos, a
revisão dos recuos obrigatórios, da taxa de ocupação e da permeabilidade, bem como a
permissão para construções diretamente sobre as divisas laterais e de fundo dos terrenos,
desde que tecnicamente viável.
A Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico n.º 067/2025, manifestou-se
favoravelmente à tramitação e eventual aprovação do projeto, ressaltando que este atende
aos aspectos formais e materiais da legislação local e que não há óbices jurídicos à sua
continuidade, desde que observadas as disposições regimentais e legais.
Do ponto de vista desta Comissão, entende-se que o projeto está formalmente
adequado, respeita a competência legislativa do Município, conforme preconiza o artigo 5.º,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e encontra-se respaldado em justificativas técnicas
pertinentes.
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que a atualização da legislação urbanística é essencial para o
desenvolvimento ordenado e sustentável do Município de Chopinzinho, visto que o PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, busca modernizar os
parâmetros de zoneamento urbano, adequando-os à realidade atual e permitindo maior
flexibilidade no uso do solo, sem descuidar dos aspectos técnicos e legais exigidos.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E82E-46A6-7BCF-7CC1 e informe o código E82E-46A6-7BCF-7CC1
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O equilíbrio entre o crescimento urbano, a preservação ambiental e a segurança
jurídica deve ser constantemente perseguido. Neste sentido, o projeto apresentado
demonstra sensibilidade às demandas locais, propiciando avanços no planejamento urbano e
promovendo maior eficiência no processo de ocupação territorial.
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE
26 DE JUNHO DE 2025, atende aos princípios do interesse público e ao ordenamento jurídico
municipal, e que sua aprovação contribuirá para o aprimoramento das normas de uso e
ocupação do solo, em consonância com o desenvolvimento urbano sustentável de
Chopinzinho.
Por fim, por entender que se encontra em conformidade com os princípios
constitucionais, com a legislação vigente e com as necessidades urbanísticas do município,
conforme previsto no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, DE 26 DE JUNHO DE
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025.
Loi Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E82E-46A6-7BCF-7CC1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 17:54:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:56:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 17:58:45 GMT-03:00
Papel: Parte
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