br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 134/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. Relator Vereador Paulo Rosa.
native_id2314

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Comunicado em plenário — —
2025-07-09 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 012/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 012/2025 de 26/06/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa 
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o inciso V e XII e revoga o inciso X do art. 15 da Lei Complementar n. 107, de 
25 de setembro de 2019.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025 de autoria do Executivo 
Municipal de Chopinzinho, que propõe alterações na Lei Complementar nº 107, de 25 de 
setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de 
Chopinzinho. 
A proposição está em consonância com os princípios constitucionais aplicáveis à 
matéria de desenvolvimento urbano e parcelamento do solo. A competência para legislar 
sobre o assunto é municipal, e as alterações propostas visam aprimorar a legislação local. 
O projeto observa as disposições legais pertinentes, não havendo conflito com normas 
de hierarquia superior. As modificações propostas são compatíveis com o ordenamento 
jurídico vigente. 
A linguagem utilizada e a estrutura do projeto estão de acordo com as normas jurídicas, 
apresentando clareza e precisão na redação. O projeto atende aos requisitos de boa técnica 
legislativa, apresentando de forma clara e objetiva as alterações, inclusões e revogações 
propostas. A justificativa apresentada pelo Executivo Municipal embasa as alterações e 
demonstra a relevância das medidas propostas para a política urbana municipal, tendo como 
principais alterações propostas: 
- Alteração do inciso V do art. 15: Substitui a exigência de pavimentação asfáltica por 
pavimentação poliédrica, em razão de suas vantagens econômicas. 
- Inclusão no inciso XII do art. 15: Estende a obrigatoriedade de terraplenagem para os 
passeios, além dos lotes, visando garantir que esses espaços estejam nivelados e preparados 
para posterior pavimentação. 
- Revogação do inciso X do art. 15: Suprime a obrigatoriedade de execução das calçadas 
(passeio público) por parte do loteador. A justificativa é o alto tráfego de caminhões nas fases 
de construção dos imóveis, que frequentemente danifica as calçadas. A execução do passeio 
público passa a ser exigida somente no momento da conclusão da obra, vinculada à emissão 
do habite-se conforme o código de obras. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2654-AACB-B027-A9BF e informe o código 2654-AACB-B027-A9BF
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Chopinzinho emitiu o Parecer 
Jurídico nº 068/2025 sobre o Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, com as seguintes 
conclusões: 
- A autorização legislativa para este tipo de ação do Poder Executivo é necessária e está 
prevista na Lei Orgânica Municipal; 
- O Art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal confere ao Município a competência para legislar 
sobre assuntos de interesse local; 
- O objeto do presente Projeto de Lei Complementar encontra-se devidamente justificado na 
mensagem anexa ao Projeto de Lei Complementar. 
- Atende aos aspectos formais e materiais da legislação local, o Projeto de Lei Complementar 
é considerado necessário do ponto de vista técnico-administrativo. 
Diante do exposto, a Procuradoria Legislativa entende que "não há óbices jurídicos à 
tramitação e à eventual aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 012/2025, desde que 
observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e eventuais ajustes legais 
pertinentes". O parecer ressalta seu caráter meramente opinativo, cabendo aos vereadores a 
decisão final, considerando a oportunidade, conveniência e interesse público na aprovação, 
respeitando as formalidades legais e regimentais. 
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL 
Entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
012/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, são pertinentes e refletem uma adequação necessária 
às realidades práticas do desenvolvimento urbano em Chopinzinho. A substituição da 
pavimentação asfáltica pela poliédrica demonstra sensibilidade econômica, sem 
comprometer a qualidade urbana. 
A inclusão da terraplenagem dos passeios assegura um melhor planejamento do 
espaço público, evitando desníveis e futuros custos com reparos. Já a revogação da 
obrigatoriedade das calçadas durante a construção é uma medida pragmática, pois evita 
desperdício de recursos com danos causados pelo tráfego pesado de obras. 
No entanto, ressalto a importância de fiscalização rigorosa no momento do habite-se,
para que os passeios públicos sejam efetivamente executados e não haja prejuízo à 
acessibilidade e ao ordenamento urbano. 
Portanto, apoio integralmente a aprovação deste projeto, pois ele equilibra eficiência, 
economicidade e qualidade de vida urbana, atendendo aos interesses tanto do poder público 
quanto dos cidadãos. 
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2654-AACB-B027-A9BF e informe o código 2654-AACB-B027-A9BF
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos 
membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno. 
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4 - CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025, DE 
26 DE JUNHO DE 2025, atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade 
e boa técnica legislativa. As alterações propostas são pertinentes e visam otimizar o 
parcelamento do solo urbano no Município de Chopinzinho, promovendo adequações 
necessárias à realidade local e buscando vantagens econômicas e melhorias na infraestrutura 
urbana. 
Por fim, por equilibrar a economicidade e qualidade de vida urbana, atendendo aos 
interesses tanto do poder público quanto dos cidadãos, e pela constitucionalidade, 
juridicidade previstas no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025, DE 26 DE JUNHO 
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025. 
Paulo Rosa 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2654-AACB-B027-A9BF e informe o código 2654-AACB-B027-A9BF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2654-AACB-B027-A9BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:59:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:00:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:01:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2654-AACB-B027-A9BF

open original →