Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 012/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 012/2025 de 26/06/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o inciso V e XII e revoga o inciso X do art. 15 da Lei Complementar n. 107, de
25 de setembro de 2019.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025 de autoria do Executivo
Municipal de Chopinzinho, que propõe alterações na Lei Complementar nº 107, de 25 de
setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de
Chopinzinho.
A proposição está em consonância com os princípios constitucionais aplicáveis à
matéria de desenvolvimento urbano e parcelamento do solo. A competência para legislar
sobre o assunto é municipal, e as alterações propostas visam aprimorar a legislação local.
O projeto observa as disposições legais pertinentes, não havendo conflito com normas
de hierarquia superior. As modificações propostas são compatíveis com o ordenamento
jurídico vigente.
A linguagem utilizada e a estrutura do projeto estão de acordo com as normas jurídicas,
apresentando clareza e precisão na redação. O projeto atende aos requisitos de boa técnica
legislativa, apresentando de forma clara e objetiva as alterações, inclusões e revogações
propostas. A justificativa apresentada pelo Executivo Municipal embasa as alterações e
demonstra a relevância das medidas propostas para a política urbana municipal, tendo como
principais alterações propostas:
- Alteração do inciso V do art. 15: Substitui a exigência de pavimentação asfáltica por
pavimentação poliédrica, em razão de suas vantagens econômicas.
- Inclusão no inciso XII do art. 15: Estende a obrigatoriedade de terraplenagem para os
passeios, além dos lotes, visando garantir que esses espaços estejam nivelados e preparados
para posterior pavimentação.
- Revogação do inciso X do art. 15: Suprime a obrigatoriedade de execução das calçadas
(passeio público) por parte do loteador. A justificativa é o alto tráfego de caminhões nas fases
de construção dos imóveis, que frequentemente danifica as calçadas. A execução do passeio
público passa a ser exigida somente no momento da conclusão da obra, vinculada à emissão
do habite-se conforme o código de obras.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2654-AACB-B027-A9BF e informe o código 2654-AACB-B027-A9BF
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A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Chopinzinho emitiu o Parecer
Jurídico nº 068/2025 sobre o Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, com as seguintes
conclusões:
- A autorização legislativa para este tipo de ação do Poder Executivo é necessária e está
prevista na Lei Orgânica Municipal;
- O Art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal confere ao Município a competência para legislar
sobre assuntos de interesse local;
- O objeto do presente Projeto de Lei Complementar encontra-se devidamente justificado na
mensagem anexa ao Projeto de Lei Complementar.
- Atende aos aspectos formais e materiais da legislação local, o Projeto de Lei Complementar
é considerado necessário do ponto de vista técnico-administrativo.
Diante do exposto, a Procuradoria Legislativa entende que "não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 012/2025, desde que
observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e eventuais ajustes legais
pertinentes". O parecer ressalta seu caráter meramente opinativo, cabendo aos vereadores a
decisão final, considerando a oportunidade, conveniência e interesse público na aprovação,
respeitando as formalidades legais e regimentais.
2 - POSICIONAMENTO PESSOAL
Entendo que as alterações propostas no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
012/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, são pertinentes e refletem uma adequação necessária
às realidades práticas do desenvolvimento urbano em Chopinzinho. A substituição da
pavimentação asfáltica pela poliédrica demonstra sensibilidade econômica, sem
comprometer a qualidade urbana.
A inclusão da terraplenagem dos passeios assegura um melhor planejamento do
espaço público, evitando desníveis e futuros custos com reparos. Já a revogação da
obrigatoriedade das calçadas durante a construção é uma medida pragmática, pois evita
desperdício de recursos com danos causados pelo tráfego pesado de obras.
No entanto, ressalto a importância de fiscalização rigorosa no momento do habite-se,
para que os passeios públicos sejam efetivamente executados e não haja prejuízo à
acessibilidade e ao ordenamento urbano.
Portanto, apoio integralmente a aprovação deste projeto, pois ele equilibra eficiência,
economicidade e qualidade de vida urbana, atendendo aos interesses tanto do poder público
quanto dos cidadãos.
3 - MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2654-AACB-B027-A9BF e informe o código 2654-AACB-B027-A9BF
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2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos
membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025, DE
26 DE JUNHO DE 2025, atende aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade
e boa técnica legislativa. As alterações propostas são pertinentes e visam otimizar o
parcelamento do solo urbano no Município de Chopinzinho, promovendo adequações
necessárias à realidade local e buscando vantagens econômicas e melhorias na infraestrutura
urbana.
Por fim, por equilibrar a economicidade e qualidade de vida urbana, atendendo aos
interesses tanto do poder público quanto dos cidadãos, e pela constitucionalidade,
juridicidade previstas no PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025, DE 26 DE JUNHO
DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 09 de julho de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2654-AACB-B027-A9BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 09/07/2025 17:59:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:00:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 09/07/2025 18:01:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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