br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 135/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Resolução nº 02/2025.
native_id2315

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Comunicado em plenário — —
2025-07-17 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1 
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
COMISSÃO DE ESPECIAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Projeto de Resolução n. 02-2025
Tipo de Matéria: Projeto de Resolução 
Número da Matéria: 02-2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 14/07/2025 
Autoria: Mesa Diretora 
Ementa: Altera a Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe 
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho 
Conclusão da Relatora: Favorável à tramitação da matéria 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à análise desta Comissão Especial o Projeto de Resolução nº 02, 
de 14 de julho de 2025, de iniciativa da Mesa Diretora, que propõe alterar a Resolução 
nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
A proposta visa promover a modernização e a desburocratização dos 
procedimentos relacionados ao licenciamento de vereadores e à convocação e posse 
dos respectivos suplentes, com fundamento na experiência prática desta Casa 
Legislativa e em consonância com boas práticas já adotadas em Câmaras de 
referência no Estado do Paraná, como Toledo e Pato Branco. 
As alterações propostas tratam, especificamente, dos seguintes pontos: da 
ampliação da hipótese de licenciamento automático de vereador titular, com direito de 
opção de subsídio, quando nomeado para cargos de provimento em comissão ou 
cargos de agente político nos três níveis de governo; da redução do prazo mínimo 
para protocolo de licença por interesse particular de sete dias para setenta e duas 
horas; da previsão de que o suplente poderá formalizar, em até quarenta e oito horas, 
recusa justificada ao exercício do mandato, mediante declaração no sistema 
eletrônico oficial; da alteração na redação do §2º do art. 24 para explicitar que o 
suplente assume automaticamente as vagas do titular nas comissões; e, por fim, da 
modificação do §5º do art. 25 para considerar renunciante o suplente que, sem 
justificar, não assumir o mandato até a sessão ordinária subsequente à convocação. 
O projeto foi regularmente protocolado, divulgado conforme o art. 162 do 
Regimento Interno e encaminhado a esta Comissão Especial designada pela 
Resolução de Mesa nº 06/2025, devidamente publicada, para análise, nos termos do 
rito especial previsto para alterações regimentais. 
Ressalta-se que não foram apresentadas emendas ao projeto. 
2. PARECER 
No aspecto formal, o projeto atende aos requisitos legais e regimentais 
exigidos. A iniciativa é legítima, nos termos do art. 31, da Lei Orgânica Municipal e do 
art. 161, inciso I, do Regimento Interno, que permite à Mesa Diretora propor alterações 
regimentais. O texto foi divulgado e comunicado nos termos do art. 162, caput e §1º, 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5029-026B-10F9-49C3 e informe o código 5029-026B-10F9-49C3
2 
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
do Regimento Interno, tendo sido distribuído a esta Comissão Especial, especialmente 
constituída para essa finalidade, conforme previsão expressa do art. 69, inciso II, do 
mesmo diploma. 
A proposta foi acompanhada de justificativa clara, está redigida em 
conformidade com as regras de técnica legislativa e respeita os princípios 
constitucionais e os limites estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e pelas 
Constituições Estadual e Federal.
No aspecto material, o mérito da proposição é pertinente e oportuno. As 
alterações propostas atendem ao interesse público, pois corrigem distorções 
operacionais observadas na rotina desta Casa, trazem maior agilidade aos trâmites 
de licenciamento e substituição parlamentar e eliminam lacunas que antes exigiam 
interpretação extensiva ou medidas excepcionais por parte da Mesa Diretora.
A introdução de prazo objetivo para manifestação do suplente, bem como a 
renúncia tácita à suplência no caso de inércia injustificada, reforça a segurança 
jurídica e a continuidade do funcionamento do Poder Legislativo, ao passo que 
preserva o direito de recusa do suplente mediante justificativa formal.
Por fim, não se constataram vícios de iniciativa, de forma ou de conteúdo que 
maculem a constitucionalidade ou a legalidade do texto. O Projeto de Resolução nº 
02-2025, demonstra aderência aos parâmetros da Constituição Federal, respeita a Lei 
Orgânica Municipal e cumpre os comandos regimentais concernentes ao rito especial 
que deve ser seguido. Assim, esta Comissão entende que o presente projeto se revela 
apto a prosseguir para deliberação plenária. 
3. POSICIONAMENTO DO RELATOR 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada revela 
maturidade institucional e senso de responsabilidade administrativa por parte da Mesa 
Diretora, ao promover uma revisão normativa pontual, porém estratégica, que visa 
fortalecer a governança interna da Câmara Municipal e garantir maior previsibilidade 
e eficiência aos seus atos. 
Trata-se de um avanço necessário, que atualiza o Regimento Interno à luz das 
boas práticas legislativas, respeitando os princípios da economicidade, da 
razoabilidade e da continuidade da atividade parlamentar.
4. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este parecer para voto aos demais membros da Comissão e solicito 
que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As 
opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de 
tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto; 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este 
voto e informar as restrições; 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela 
maioria dos membros da comissão durante a reunião oficial. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5029-026B-10F9-49C3 e informe o código 5029-026B-10F9-49C3
3 
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
Caso este parecer obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, 
converter-se-á automaticamente em Parecer da Comissão Especial, nos termos do 
Regimento Interno. 
5. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14 
DE JULHO DE 2025 revela-se formalmente admissível, materialmente adequado e 
apresenta inegável relevância para o aprimoramento da atuação legislativa, 
compatível, portanto, com o interesse público e, também, com os princípios 
constitucionais. 
Por ser assim, o voto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14 DE JULHO 
DE 2025 é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de junho de 2025 
JORCÉLIO FARIAS 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5029-026B-10F9-49C3 e informe o código 5029-026B-10F9-49C3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5029-026B-10F9-49C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 17:31:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 17:32:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/07/2025 17:32:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5029-026B-10F9-49C3

open original →