1
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
COMISSÃO DE ESPECIAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Projeto de Resolução n. 02-2025
Tipo de Matéria: Projeto de Resolução
Número da Matéria: 02-2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 14/07/2025
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Altera a Resolução nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho
Conclusão da Relatora: Favorável à tramitação da matéria
1. RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão Especial o Projeto de Resolução nº 02,
de 14 de julho de 2025, de iniciativa da Mesa Diretora, que propõe alterar a Resolução
nº 005/2023, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná.
A proposta visa promover a modernização e a desburocratização dos
procedimentos relacionados ao licenciamento de vereadores e à convocação e posse
dos respectivos suplentes, com fundamento na experiência prática desta Casa
Legislativa e em consonância com boas práticas já adotadas em Câmaras de
referência no Estado do Paraná, como Toledo e Pato Branco.
As alterações propostas tratam, especificamente, dos seguintes pontos: da
ampliação da hipótese de licenciamento automático de vereador titular, com direito de
opção de subsídio, quando nomeado para cargos de provimento em comissão ou
cargos de agente político nos três níveis de governo; da redução do prazo mínimo
para protocolo de licença por interesse particular de sete dias para setenta e duas
horas; da previsão de que o suplente poderá formalizar, em até quarenta e oito horas,
recusa justificada ao exercício do mandato, mediante declaração no sistema
eletrônico oficial; da alteração na redação do §2º do art. 24 para explicitar que o
suplente assume automaticamente as vagas do titular nas comissões; e, por fim, da
modificação do §5º do art. 25 para considerar renunciante o suplente que, sem
justificar, não assumir o mandato até a sessão ordinária subsequente à convocação.
O projeto foi regularmente protocolado, divulgado conforme o art. 162 do
Regimento Interno e encaminhado a esta Comissão Especial designada pela
Resolução de Mesa nº 06/2025, devidamente publicada, para análise, nos termos do
rito especial previsto para alterações regimentais.
Ressalta-se que não foram apresentadas emendas ao projeto.
2. PARECER
No aspecto formal, o projeto atende aos requisitos legais e regimentais
exigidos. A iniciativa é legítima, nos termos do art. 31, da Lei Orgânica Municipal e do
art. 161, inciso I, do Regimento Interno, que permite à Mesa Diretora propor alterações
regimentais. O texto foi divulgado e comunicado nos termos do art. 162, caput e §1º,
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5029-026B-10F9-49C3 e informe o código 5029-026B-10F9-49C3
2
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
do Regimento Interno, tendo sido distribuído a esta Comissão Especial, especialmente
constituída para essa finalidade, conforme previsão expressa do art. 69, inciso II, do
mesmo diploma.
A proposta foi acompanhada de justificativa clara, está redigida em
conformidade com as regras de técnica legislativa e respeita os princípios
constitucionais e os limites estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e pelas
Constituições Estadual e Federal.
No aspecto material, o mérito da proposição é pertinente e oportuno. As
alterações propostas atendem ao interesse público, pois corrigem distorções
operacionais observadas na rotina desta Casa, trazem maior agilidade aos trâmites
de licenciamento e substituição parlamentar e eliminam lacunas que antes exigiam
interpretação extensiva ou medidas excepcionais por parte da Mesa Diretora.
A introdução de prazo objetivo para manifestação do suplente, bem como a
renúncia tácita à suplência no caso de inércia injustificada, reforça a segurança
jurídica e a continuidade do funcionamento do Poder Legislativo, ao passo que
preserva o direito de recusa do suplente mediante justificativa formal.
Por fim, não se constataram vícios de iniciativa, de forma ou de conteúdo que
maculem a constitucionalidade ou a legalidade do texto. O Projeto de Resolução nº
02-2025, demonstra aderência aos parâmetros da Constituição Federal, respeita a Lei
Orgânica Municipal e cumpre os comandos regimentais concernentes ao rito especial
que deve ser seguido. Assim, esta Comissão entende que o presente projeto se revela
apto a prosseguir para deliberação plenária.
3. POSICIONAMENTO DO RELATOR
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada revela
maturidade institucional e senso de responsabilidade administrativa por parte da Mesa
Diretora, ao promover uma revisão normativa pontual, porém estratégica, que visa
fortalecer a governança interna da Câmara Municipal e garantir maior previsibilidade
e eficiência aos seus atos.
Trata-se de um avanço necessário, que atualiza o Regimento Interno à luz das
boas práticas legislativas, respeitando os princípios da economicidade, da
razoabilidade e da continuidade da atividade parlamentar.
4. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este parecer para voto aos demais membros da Comissão e solicito
que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As
opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de
tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto;
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este
voto e informar as restrições;
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela
maioria dos membros da comissão durante a reunião oficial.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5029-026B-10F9-49C3 e informe o código 5029-026B-10F9-49C3
3
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
Caso este parecer obtenha o acompanhamento da maioria dos membros,
converter-se-á automaticamente em Parecer da Comissão Especial, nos termos do
Regimento Interno.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14
DE JULHO DE 2025 revela-se formalmente admissível, materialmente adequado e
apresenta inegável relevância para o aprimoramento da atuação legislativa,
compatível, portanto, com o interesse público e, também, com os princípios
constitucionais.
Por ser assim, o voto ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14 DE JULHO
DE 2025 é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de junho de 2025
JORCÉLIO FARIAS
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5029-026B-10F9-49C3 e informe o código 5029-026B-10F9-49C3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5029-026B-10F9-49C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 17:31:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/07/2025 17:32:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 17/07/2025 17:32:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5029-026B-10F9-49C3