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materia nº 17/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaEmenda Modificativa e Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº51/2025
native_id2317

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição retirada pelo autor — —
2025-07-31 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-07-23 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-07-23 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 01/2025 
AO PROJETO DE LEI Nº 51/2025 
Art. 1º Acrescentam-se o inciso VII e o parágrafo único ao art. 5º, do Projeto 
de Lei nº 051, de 14 de julho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
VII – em se tratando dos beneficiários a que se refere o inciso II do art. 4º 
desta Lei, ata de assembleia condominial que autorize a solicitação do 
benefício e a execução dos serviços em área comum. 
Parágrafo único. Ficam isentos das comprovações previstas nos incisos IV 
e V deste artigo os condomínios edilícios residenciais a que se refere o 
inciso II do art. 4º desta Lei. 
Art. 2º Dê-se ao art. 7º do Projeto de Lei nº 051, de 14 de julho de 2025, a 
seguinte redação: 
Art. 7º Os limites anuais por beneficiário são de até dez horas dos serviços 
de máquinas, sendo que, a critério do Poder Executivo, em casos 
excepcionais e de relevante interesse público, o limite poderá ser ampliado 
em até 20% (vinte por cento). 
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 
051, de 14 de julho de 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de julho de 2025. 
(assinado digitalmente) 
LOI CENI 
Vereadora relatora 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B4AF-914E-4BC9-6AE6 e informe o código B4AF-914E-4BC9-6AE6
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
JUSTIFICATIVA 
O vereador subscrevente, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 128 do 
Regimento Interno desta Casa, vem apresentar Emenda Modificativa e Aditiva ao 
Projeto de Lei em testilha, de sua autoria, que institui o Programa Municipal de 
Subsídio de Serviços de Máquinas de Interesse Urbano no Município de Chopinzinho, 
Estado do Paraná. A presente Emenda Modificativa e Aditiva tem por finalidade 
promover ajustes pontuais nos arts. 5º e 7º do Projeto de Lei em testilha, com vistas 
a conferir maior segurança jurídica, coerência administrativa e efetividade social ao 
Programa Municipal de Subsídio de Serviços de Máquinas de Interesse Urbano. 
No que se refere ao art. 5º, propõe-se o acréscimo de um novo inciso VII, 
exigindo dos condomínios edilícios residenciais a apresentação da ata da assembleia 
condominial que autorize a solicitação do benefício e a execução dos serviços em 
área comum. Trata-se de um requisito simples, mas essencial, que reforça a 
legitimidade da representação do condomínio, evitando que os serviços públicos 
sejam requisitados sem respaldo coletivo ou direcionados a áreas de uso exclusivo. 
Ainda no mesmo artigo, propõe-se a inclusão de parágrafo único a fim de 
isentar os condomínios edilícios residenciais – beneficiários previstos no inciso II do 
art. 4º, das exigências previstas nos incisos IV e V do caput, referentes à 
comprovação da renda familiar e da área construída. Essa medida se justifica pela 
natureza coletiva e estrutural das intervenções realizadas em condomínios 
residenciais, que não se confundem com as demandas individuais de pessoas físicas. 
A presente emenda modificativa tem por finalidade, ainda, ampliar de 6 (seis) 
para 10 (dez) horas anuais o limite de serviços de máquinas a que cada beneficiário 
poderá ter acesso no âmbito do Programa Municipal de Subsídio de Serviços de 
Máquinas de Interesse Urbano, conforme previsto no art. 7º do Projeto de Lei nº 
051/2025. 
A motivação principal da proposta reside na necessidade prática e técnica 
observada em diversas situações urbanas, especialmente em terrenos com relevo 
acidentado ou que demandam intervenções mais complexas como nivelamento,
remoção de entulho ou preparação para instalação de infraestrutura básica que não 
são plenamente atendidas com o limite original de 6 horas, muitas vezes exigindo 
solução por meios particulares, o que acaba penalizando especialmente os cidadãos 
de menor renda. A ampliação preserva o equilíbrio orçamentário do Município, na 
medida em que não retira o caráter subsidiado e pago dos serviços, conforme 
permanece previsto no art. 8º, e mantém a prerrogativa do Poder Executivo de ampliar 
os limites em até 20% em casos excepcionais, o que garante margem de
discricionariedade administrativa na concessão e no controle do programa. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B4AF-914E-4BC9-6AE6 e informe o código B4AF-914E-4BC9-6AE6
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
Diante do exposto, confia-se na aprovação da presente emenda pelos nobres 
pares desta Casa Legislativa. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de julho de 2025. 
(assinado digitalmente) 
JORCÉLIO FARIAS 
Vereador 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B4AF-914E-4BC9-6AE6 e informe o código B4AF-914E-4BC9-6AE6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B4AF-914E-4BC9-6AE6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/07/2025 18:23:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 23/07/2025 18:25:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/07/2025 18:25:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B4AF-914E-4BC9-6AE6

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