Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 054/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 054/2025 de 21/07/2025
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 21/07/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a AVOSUL - Associação de Vôlei do Sul.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, objetiva declarar de
utilidade pública municipal a Associação de Vôlei do Sul - AVOSUL, nos termos da Lei Municipal
nº 1.089/1991.
Trata-se de uma iniciativa legítima, de interesse público e juridicamente adequada, atende
aos requisitos legais da Lei Municipal nº 1.089/1991, uma vez que a AVOSUL é regularmente
constituída, não possui fins lucrativos, não remunera sua diretoria e atua de forma efetiva em
benefício da coletividade.
A associação desenvolve atividades esportivas, recreativas e culturais, promovendo a
inclusão, o bem-estar social e representando Chopinzinho em diversas competições. Seu
reconhecimento como entidade de utilidade pública fortalece o trabalho que já vem sendo
realizado e estimula novas ações em prol da comunidade.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
054/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, versa declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Vôlei do Sul - AVOSUL, nos termos da Lei Municipal nº 1.089/1991.
A entidade tem se mostrado atuante e comprometida com o desenvolvimento esportivo,
social e cultural de nossa cidade, promovendo ações que impactam positivamente crianças,
jovens e famílias. Ao reconhecer a AVOSUL como de utilidade pública, o Poder Legislativo
valoriza o trabalho voluntário, incentiva o esporte como ferramenta de transformação social
e fortalece a parceria entre o poder público e a comunidade.
Entendo que apoiar instituições sérias como a AVOSUL é investir diretamente no futuro
da nossa juventude e na qualidade de vida da população.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E77C-B0C2-6B44-EF9D e informe o código E77C-B0C2-6B44-EF9D
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025, DE 21 DE
JULHO DE 2025 preenche todos os requisitos legais exigidos, sendo clara, objetiva e
juridicamente adequada. demonstra, na prática, sua importância para o esporte e para o
fortalecimento social de Chopinzinho e por se tratar de medida justa, legal e de evidente
interesse público.
Por fim, por estar em conformidade com a legislação vigente e apresentar notório
interesse público, e pela boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025,
DE 21 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de julho de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E77C-B0C2-6B44-EF9D e informe o código E77C-B0C2-6B44-EF9D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E77C-B0C2-6B44-EF9D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/07/2025 18:06:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/07/2025 18:09:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 23/07/2025 18:11:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E77C-B0C2-6B44-EF9D