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materia nº 143/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 53/2025. Relator vereador Saimon Miri
native_id2321

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Comunicado em plenário — —
2025-07-25 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 053/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 053/2025 de 21/07/2025 
Vereador-relator: Saimon Miri
Data do Protocolo: 21/07/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo 
Rural (ACTUR). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, DE 21 DE JULHO DE 
2025, objetiva declarar de utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de 
Turismo Rural - ACTUR, nos termos da Lei Municipal nº 1.089/1991. 
A ACTUR atua de forma relevante no estímulo ao turismo rural, à preservação ambiental, 
à valorização cultural e ao desenvolvimento sustentável de nossa região. Sua proposta de 
integrar o meio rural e urbano em ações conjuntas, promovendo o bem-estar da população, 
vai ao encontro das diretrizes que esta Comissão entende como prioritárias: incentivo ao 
desenvolvimento local, fortalecimento do tecido social e valorização das vocações regionais.
Além disso, a associação realiza ações com impacto direto na qualidade de vida dos 
moradores, incluindo atividades de natureza social, educacional e cultural, demonstrando 
comprometimento com os princípios de bem-estar coletivo e desenvolvimento comunitário. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
053/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, versa declarar de utilidade pública municipal a 
Associação Chopinzinhense de Turismo Rural - ACTUR, nos termos da Lei Municipal nº 
1.089/1991. 
A ACTUR representa uma importante iniciativa que une turismo, preservação 
ambiental, valorização da cultura local e integração entre as comunidades urbana e rural. Sua 
atuação fortalece o sentimento de pertencimento e promove o desenvolvimento econômico 
sustentável por meio da valorização de nossos espaços e tradições. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7E95-6A96-0A0A-F7A8 e informe o código 7E95-6A96-0A0A-F7A8
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É evidente que o turismo rural, quando bem estruturado, impacta positivamente na
infraestrutura das comunidades, gera oportunidades de renda, estimula o empreendedorismo 
local e promove a educação ambiental e cultural. A ACTUR surge, portanto, como instrumento 
de transformação social e promoção do bem-estar coletivo. 
Reconhecê-la como de utilidade pública é mais do que uma formalidade legal; é um 
gesto de apoio do Poder Legislativo a um projeto que tem como base o desenvolvimento de 
Chopinzinho por meio da cooperação, do cuidado com o meio ambiente e da valorização das 
pessoas. 
Assim, além do parecer técnico favorável, manifesto meu apoio integral a esta proposta e 
reafirmo meu compromisso com políticas que contribuam para o progresso sustentável e a 
qualidade de vida da nossa população. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, DE 21 DE 
JULHO DE 2025 trata de tema relevante e de interesse coletivo, ao reconhecer oficialmente a 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7E95-6A96-0A0A-F7A8 e informe o código 7E95-6A96-0A0A-F7A8
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importância da Associação Chopinzinhense de Turismo Rural - ACTUR para o desenvolvimento 
do município de Chopinzinho. 
Por fim, por entender que a proposta está em conformidade com os objetivos desta 
Comissão, que preza por iniciativas voltadas ao fortalecimento da infraestrutura local, à 
promoção do bem-estar social e ao estímulo de ações sustentáveis e integradas no meio 
urbano e rural, conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, DE 21 DE 
JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de julho de 2025. 
Saimon Miri 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7E95-6A96-0A0A-F7A8 e informe o código 7E95-6A96-0A0A-F7A8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7E95-6A96-0A0A-F7A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 24/07/2025 18:51:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 24/07/2025 19:07:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 24/07/2025 19:45:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7E95-6A96-0A0A-F7A8

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