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materia nº 142/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº14/2025. Relatora vereadora Rosani Checelski
native_id2323

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Comunicado em plenário — —
2025-07-25 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 014/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 014/2025 de 16/07/2025 
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 21/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Complementar 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a 
contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 014/2025, DE 16 DE JULHO DE 
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe alteração à Lei Complementar nº 
89, de 20 de dezembro de 2017, a qual dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter 
temporário, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. 
A proposta acrescenta o §1º ao artigo 9º da referida legislação, permitindo que os 
profissionais temporários contratados para jornada semanal de 40 (quarenta) horas possam 
exercer jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas, conforme a conveniência da 
administração pública, especialmente em setores como a educação. O atual parágrafo único 
é renumerado para §2º, mantendo-se seu conteúdo. 
A iniciativa tem como finalidade proporcionar maior flexibilidade na organização da 
carga horária dos contratados, o que se mostra adequado principalmente em unidades 
escolares, onde a rotina e a dinâmica do atendimento permitem melhor aproveitamento da 
jornada de forma contínua. Além disso, a medida colabora com a economicidade dos recursos 
públicos e evita despesas adicionais com horas extras. 
Do ponto de vista desta Comissão, a proposta traz impactos positivos ao bem-estar dos 
trabalhadores temporários, respeita o interesse público e contribui para a melhoria da 
infraestrutura organizacional dos serviços municipais. Ao possibilitar a adaptação da jornada 
às necessidades reais do serviço, o Município promove uma gestão mais eficiente dos seus 
recursos humanos, beneficiando diretamente a coletividade. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/16FA-B213-0455-302D e informe o código 16FA-B213-0455-302D
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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2 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR 
Nº 014/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025, traz uma importante contribuição para a melhoria da 
organização administrativa dos serviços públicos municipais, especialmente na área da 
educação, onde a flexibilidade da jornada de trabalho pode representar ganhos significativos 
em termos de eficiência, produtividade e bem-estar dos profissionais contratados. 
Permitir que servidores temporários cumpram jornada diária de 6 horas ininterruptas, 
dentro da carga semanal de 40 horas, demonstra sensibilidade da gestão municipal às
especificidades de cada setor e à realidade funcional das unidades escolares. Trata-se de 
medida moderna, que valoriza a racionalização do serviço público sem ampliar custos ou 
comprometer a qualidade do atendimento à população. 
Além disso, vejo com bons olhos a preocupação da Administração em propor soluções 
que respeitam os princípios da legalidade, economicidade e interesse público, especialmente 
em um contexto em que a boa gestão dos recursos humanos é fundamental para o bom 
funcionamento da máquina pública. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/16FA-B213-0455-302D e informe o código 16FA-B213-0455-302D
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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3 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 014/2025, DE 16
DE JULHO DE 2025 se trata de uma medida equilibrada, benéfica à gestão municipal e alinhada 
aos objetivos de desenvolvimento local e bem-estar da comunidade. 
Por fim, por entender que atende aos objetivos da boa administração pública, 
promove o bem-estar social e contribui para o desenvolvimento local, conforme proposição 
do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 014/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de julho de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/16FA-B213-0455-302D e informe o código 16FA-B213-0455-302D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 16FA-B213-0455-302D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 24/07/2025 18:56:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 24/07/2025 19:04:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 24/07/2025 19:05:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/16FA-B213-0455-302D

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