Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 014/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 014/2025 de 16/07/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 21/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Complementar 89, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a
contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 014/2025, DE 16 DE JULHO DE
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe alteração à Lei Complementar nº
89, de 20 de dezembro de 2017, a qual dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter
temporário, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
A proposta acrescenta o §1º ao artigo 9º da referida legislação, permitindo que os
profissionais temporários contratados para jornada semanal de 40 (quarenta) horas possam
exercer jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas, conforme a conveniência da
administração pública, especialmente em setores como a educação. O atual parágrafo único
é renumerado para §2º, mantendo-se seu conteúdo.
A iniciativa tem como finalidade proporcionar maior flexibilidade na organização da
carga horária dos contratados, o que se mostra adequado principalmente em unidades
escolares, onde a rotina e a dinâmica do atendimento permitem melhor aproveitamento da
jornada de forma contínua. Além disso, a medida colabora com a economicidade dos recursos
públicos e evita despesas adicionais com horas extras.
Do ponto de vista desta Comissão, a proposta traz impactos positivos ao bem-estar dos
trabalhadores temporários, respeita o interesse público e contribui para a melhoria da
infraestrutura organizacional dos serviços municipais. Ao possibilitar a adaptação da jornada
às necessidades reais do serviço, o Município promove uma gestão mais eficiente dos seus
recursos humanos, beneficiando diretamente a coletividade.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/16FA-B213-0455-302D e informe o código 16FA-B213-0455-302D
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Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR
Nº 014/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025, traz uma importante contribuição para a melhoria da
organização administrativa dos serviços públicos municipais, especialmente na área da
educação, onde a flexibilidade da jornada de trabalho pode representar ganhos significativos
em termos de eficiência, produtividade e bem-estar dos profissionais contratados.
Permitir que servidores temporários cumpram jornada diária de 6 horas ininterruptas,
dentro da carga semanal de 40 horas, demonstra sensibilidade da gestão municipal às
especificidades de cada setor e à realidade funcional das unidades escolares. Trata-se de
medida moderna, que valoriza a racionalização do serviço público sem ampliar custos ou
comprometer a qualidade do atendimento à população.
Além disso, vejo com bons olhos a preocupação da Administração em propor soluções
que respeitam os princípios da legalidade, economicidade e interesse público, especialmente
em um contexto em que a boa gestão dos recursos humanos é fundamental para o bom
funcionamento da máquina pública.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 014/2025, DE 16
DE JULHO DE 2025 se trata de uma medida equilibrada, benéfica à gestão municipal e alinhada
aos objetivos de desenvolvimento local e bem-estar da comunidade.
Por fim, por entender que atende aos objetivos da boa administração pública,
promove o bem-estar social e contribui para o desenvolvimento local, conforme proposição
do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 014/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025, meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 24 de julho de 2025.
Rosani Checelski
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/16FA-B213-0455-302D e informe o código 16FA-B213-0455-302D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 16FA-B213-0455-302D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 24/07/2025 18:56:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 24/07/2025 19:04:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 24/07/2025 19:05:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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