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materia nº 139/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaParecer favorável à tramitação Projeto de Lei nº53/2025. Relator vereador Paulo Rosa
native_id2325

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Comunicado em plenário — —
2025-07-25 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 053/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 053/2025 de 21/07/2025 
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 21/07/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo 
Rural (ACTUR). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, objetiva declarar de 
utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo Rural - ACTUR, nos 
termos da Lei Municipal nº 1.089/1991. 
Após criteriosa análise, verifica-se que a proposição encontra-se formal e materialmente 
adequada, obedecendo aos requisitos legais para declaração de utilidade pública: trata-se de 
entidade regularmente constituída há mais de noventa dias, sem fins lucrativos, com objetivos 
sociais claros e definidos, e sem previsão de remuneração aos dirigentes. Além disso, 
encontra-se em efetivo funcionamento, prestando relevantes serviços à coletividade. 
No aspecto jurídico, a proposta atende aos princípios da legalidade, da finalidade pública 
e da transparência, não havendo vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam 
sua tramitação e aprovação. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
053/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, versa declarar de utilidade pública municipal a 
Associação Chopinzinhense de Turismo Rural - ACTUR, nos termos da Lei Municipal nº 
1.089/1991. 
A Associação Chopinzinhense de Turismo Rural – ACTUR exerce papel fundamental no 
desenvolvimento do turismo local, promovendo a integração entre o meio rural e urbano, 
estimulando o empreendedorismo sustentável, fomentando a cultura regional e fortalecendo 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C1B5-81AF-AD43-9799 e informe o código C1B5-81AF-AD43-9799
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os vínculos comunitários. Além disso, sua atuação contribui diretamente para a geração de 
oportunidades e para a valorização do nosso patrimônio natural e cultural. 
O reconhecimento como entidade de utilidade pública não apenas valoriza
institucionalmente a ACTUR, mas também abre caminho para parcerias, incentivos e apoios 
que podem ampliar o alcance e o impacto de suas ações em favor da coletividade. 
Considerando que a entidade cumpre todos os requisitos legais previstos na legislação 
municipal, não possui fins lucrativos e mantém atuação comprometida com o interesse 
público, entendo que a declaração de utilidade pública é medida justa, pertinente e meritória. 
Assim, além do parecer técnico favorável, deixo registrado meu apoio integral ao projeto, 
reafirmando meu compromisso com o fortalecimento de iniciativas que promovam o 
desenvolvimento social, cultural e econômico do nosso município. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, DE 21 DE 
JULHO DE 2025 preenche todos os requisitos legais exigidos, sendo clara, objetiva e 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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juridicamente adequada. No entanto, reconhecemos a relevância desta iniciativa para o 
fortalecimento do associativismo e da promoção do turismo rural em nosso município. 
Por fim, por estar em conformidade com a legislação vigente e apresentar notório 
interesse público, e pela boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, 
DE 21 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de julho de 2025. 
Paulo Rosa 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C1B5-81AF-AD43-9799 e informe o código C1B5-81AF-AD43-9799
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1B5-81AF-AD43-9799
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 23/07/2025 17:54:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/07/2025 17:55:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/07/2025 17:56:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C1B5-81AF-AD43-9799

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