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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 053/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 053/2025 de 21/07/2025
Vereador-relator: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 21/07/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo
Rural (ACTUR).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, objetiva declarar de
utilidade pública municipal a Associação Chopinzinhense de Turismo Rural - ACTUR, nos
termos da Lei Municipal nº 1.089/1991.
Após criteriosa análise, verifica-se que a proposição encontra-se formal e materialmente
adequada, obedecendo aos requisitos legais para declaração de utilidade pública: trata-se de
entidade regularmente constituída há mais de noventa dias, sem fins lucrativos, com objetivos
sociais claros e definidos, e sem previsão de remuneração aos dirigentes. Além disso,
encontra-se em efetivo funcionamento, prestando relevantes serviços à coletividade.
No aspecto jurídico, a proposta atende aos princípios da legalidade, da finalidade pública
e da transparência, não havendo vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam
sua tramitação e aprovação.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
053/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025, versa declarar de utilidade pública municipal a
Associação Chopinzinhense de Turismo Rural - ACTUR, nos termos da Lei Municipal nº
1.089/1991.
A Associação Chopinzinhense de Turismo Rural – ACTUR exerce papel fundamental no
desenvolvimento do turismo local, promovendo a integração entre o meio rural e urbano,
estimulando o empreendedorismo sustentável, fomentando a cultura regional e fortalecendo
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C1B5-81AF-AD43-9799 e informe o código C1B5-81AF-AD43-9799
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os vínculos comunitários. Além disso, sua atuação contribui diretamente para a geração de
oportunidades e para a valorização do nosso patrimônio natural e cultural.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública não apenas valoriza
institucionalmente a ACTUR, mas também abre caminho para parcerias, incentivos e apoios
que podem ampliar o alcance e o impacto de suas ações em favor da coletividade.
Considerando que a entidade cumpre todos os requisitos legais previstos na legislação
municipal, não possui fins lucrativos e mantém atuação comprometida com o interesse
público, entendo que a declaração de utilidade pública é medida justa, pertinente e meritória.
Assim, além do parecer técnico favorável, deixo registrado meu apoio integral ao projeto,
reafirmando meu compromisso com o fortalecimento de iniciativas que promovam o
desenvolvimento social, cultural e econômico do nosso município.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025, DE 21 DE
JULHO DE 2025 preenche todos os requisitos legais exigidos, sendo clara, objetiva e
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juridicamente adequada. No entanto, reconhecemos a relevância desta iniciativa para o
fortalecimento do associativismo e da promoção do turismo rural em nosso município.
Por fim, por estar em conformidade com a legislação vigente e apresentar notório
interesse público, e pela boa técnica legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025,
DE 21 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de julho de 2025.
Paulo Rosa
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1B5-81AF-AD43-9799
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 23/07/2025 17:54:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/07/2025 17:55:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/07/2025 17:56:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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