br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 146/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº52-2025. Vereadora Relatora Rosani Checelski
native_id2335

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Comunicado em plenário — —
2025-08-01 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 052/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 052/2025 de 16/07/2025 
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 21/07/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Juventude. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria e Emenda. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local 
ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Juventude - FMJ, com 
a finalidade de financiar ações, programas e projetos voltados às políticas públicas de 
juventude no Município de Chopinzinho. 
Tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Fundo Municipal 
da Juventude (FMJ), destinado à captação, repasse e aplicação de recursos financeiros 
voltados ao desenvolvimento de políticas públicas para a juventude do Município de 
Chopinzinho – PR. 
A proposta é oportuna e pertinente, uma vez que visa fortalecer ações permanentes e 
planejadas no âmbito da juventude, promovendo o financiamento de projetos, eventos, 
pesquisas, campanhas educativas e outras iniciativas relevantes. O Fundo será gerido pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos, com o devido 
acompanhamento e controle do Conselho Municipal da Juventude, o que garante a 
transparência e o controle social na aplicação dos recursos. 
Observa-se que o Projeto está em conformidade com a legislação vigente, apresenta 
viabilidade orçamentária e contempla dispositivos adequados à gestão financeira e normativa 
do Fundo, como a previsão de decreto regulamentador e a possibilidade de inclusão 
orçamentária futura. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
052/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025, representa um importante avanço na consolidação das 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EAE7-244F-DB96-DF5B e informe o código EAE7-244F-DB96-DF5B
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
políticas públicas voltadas à juventude em nosso município. Vivemos em uma sociedade que 
exige cada vez mais participação, preparo e protagonismo dos jovens. Criar mecanismos legais 
que permitam o financiamento e a execução de ações voltadas ao desenvolvimento pessoal, 
profissional e social dessa parcela da população é uma demonstração clara de 
responsabilidade do Poder Público. 
O Fundo Municipal da Juventude, conforme proposto, constitui um instrumento eficaz 
para garantir recursos financeiros destinados a programas, projetos, eventos formativos, 
campanhas educativas e outras ações que valorizem e incluam os jovens nas dinâmicas sociais 
e governamentais de Chopinzinho. Destaco, ainda, a importância da gestão participativa, por 
meio do Conselho Municipal da Juventude, o que assegura transparência, pluralidade e 
representatividade nas decisões. 
Portanto, além de meu parecer técnico favorável ao projeto, expresso também meu total 
apoio político e institucional à proposta, por entender que ela contribui significativamente 
para o fortalecimento da cidadania juvenil, o estímulo à participação social e a promoção de 
oportunidades justas e inclusivas. Reitero meu compromisso com políticas públicas sérias, 
bem estruturadas e voltadas ao bem-estar da nossa população jovem. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EAE7-244F-DB96-DF5B e informe o código EAE7-244F-DB96-DF5B
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2025, 
DE 16 DE JULHO DE 2025 mostra tecnicamente adequada, juridicamente viável e socialmente 
relevante, ao instituir um instrumento de financiamento específico para ações voltadas à 
juventude chopinzinhense, com foco na educação, formação, participação e inclusão.
Por fim, por entender que a matéria está em consonância com os interesses da 
população e com os objetivos de desenvolvimento do município, conforme proposição do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL 
à sua TRAMITAÇÂO com EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 em anexo. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 31 de julho de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EAE7-244F-DB96-DF5B e informe o código EAE7-244F-DB96-DF5B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EAE7-244F-DB96-DF5B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 31/07/2025 19:23:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 31/07/2025 19:29:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 31/07/2025 20:20:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EAE7-244F-DB96-DF5B

open original →