Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 052/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 052/2025 de 16/07/2025
Vereador-relator: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 21/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Juventude.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria e Emenda.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local
ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Juventude - FMJ, com
a finalidade de financiar ações, programas e projetos voltados às políticas públicas de
juventude no Município de Chopinzinho.
Tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Fundo Municipal
da Juventude (FMJ), destinado à captação, repasse e aplicação de recursos financeiros
voltados ao desenvolvimento de políticas públicas para a juventude do Município de
Chopinzinho – PR.
A proposta é oportuna e pertinente, uma vez que visa fortalecer ações permanentes e
planejadas no âmbito da juventude, promovendo o financiamento de projetos, eventos,
pesquisas, campanhas educativas e outras iniciativas relevantes. O Fundo será gerido pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos, com o devido
acompanhamento e controle do Conselho Municipal da Juventude, o que garante a
transparência e o controle social na aplicação dos recursos.
Observa-se que o Projeto está em conformidade com a legislação vigente, apresenta
viabilidade orçamentária e contempla dispositivos adequados à gestão financeira e normativa
do Fundo, como a previsão de decreto regulamentador e a possibilidade de inclusão
orçamentária futura.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
052/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025, representa um importante avanço na consolidação das
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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políticas públicas voltadas à juventude em nosso município. Vivemos em uma sociedade que
exige cada vez mais participação, preparo e protagonismo dos jovens. Criar mecanismos legais
que permitam o financiamento e a execução de ações voltadas ao desenvolvimento pessoal,
profissional e social dessa parcela da população é uma demonstração clara de
responsabilidade do Poder Público.
O Fundo Municipal da Juventude, conforme proposto, constitui um instrumento eficaz
para garantir recursos financeiros destinados a programas, projetos, eventos formativos,
campanhas educativas e outras ações que valorizem e incluam os jovens nas dinâmicas sociais
e governamentais de Chopinzinho. Destaco, ainda, a importância da gestão participativa, por
meio do Conselho Municipal da Juventude, o que assegura transparência, pluralidade e
representatividade nas decisões.
Portanto, além de meu parecer técnico favorável ao projeto, expresso também meu total
apoio político e institucional à proposta, por entender que ela contribui significativamente
para o fortalecimento da cidadania juvenil, o estímulo à participação social e a promoção de
oportunidades justas e inclusivas. Reitero meu compromisso com políticas públicas sérias,
bem estruturadas e voltadas ao bem-estar da nossa população jovem.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2025,
DE 16 DE JULHO DE 2025 mostra tecnicamente adequada, juridicamente viável e socialmente
relevante, ao instituir um instrumento de financiamento específico para ações voltadas à
juventude chopinzinhense, com foco na educação, formação, participação e inclusão.
Por fim, por entender que a matéria está em consonância com os interesses da
população e com os objetivos de desenvolvimento do município, conforme proposição do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL
à sua TRAMITAÇÂO com EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 em anexo.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 31 de julho de 2025.
Rosani Checelski
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 31/07/2025 20:20:17 GMT-03:00
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