Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 043/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 043/2025 de 26/06/2025
Vereador-relator: Professor Enio Ceni
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, e incisos II e III, do Art. 5º e inciso III do Art.
10º da Lei nº 3.348, de 03 de novembro de 2014, que Cria o Conselho Municipal de Saúde e
revoga a Lei nº 1.084/1991, Lei nº 1.833/2005 e a Lei 2.798/2011, e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025, DE 26 DE JUNHO DE
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade promover alterações na
composição do Conselho Municipal de Saúde, adequando-a às atuais realidades institucionais
e legais, especialmente em razão da extinção de algumas entidades anteriormente previstas
na legislação vigente. Além disso, ajusta a periodicidade mínima das reuniões plenárias do
Conselho.
A atualização das representações sociais visa assegurar a efetiva participação dos
diversos segmentos da sociedade na formulação, fiscalização e controle das políticas públicas
de saúde, fortalecendo o caráter democrático e plural do Conselho.
A proposição foi elaborada com base em deliberação interna do próprio Conselho
Municipal de Saúde, com a devida aprovação em plenária com quórum qualificado, o que
demonstra respaldo técnico e legitimidade institucional.
Após análise do conteúdo da matéria e de sua justificativa, considera o projeto
meritório, por contribuir para o aprimoramento das instâncias de controle social no âmbito
da saúde pública e por refletir as transformações da estrutura organizacional da sociedade
civil no município.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta apresentada no PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 043/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025, revela sensibilidade do Poder Executivo
ao propor a atualização da composição do Conselho Municipal de Saúde, substituindo
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1751-AA49-CE1F-D69C e informe o código 1751-AA49-CE1F-D69C
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representações que já não existem por entidades e segmentos mais representativos da
realidade atual do município. Essa adequação não apenas corrige defasagens legais, mas
também reforça o compromisso com uma gestão participativa e moderna da saúde pública.
Ressalto ainda que a proposta foi construída de forma democrática, com ampla
discussão no âmbito do próprio Conselho Municipal de Saúde, o que confere maior
legitimidade e respaldo social à matéria.
Diante disso, além do parecer técnico favorável, manifesto meu apoio político ao
projeto, por acreditar que ele contribuirá significativamente para a melhoria das condições de
bem-estar e qualidade de vida da população de Chopinzinho.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025, DE 26 DE
JUNHO DE 2025, representa um avanço na estrutura e no funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde, promovendo maior representatividade, transparência e efetividade na
gestão da saúde pública local.
Por fim, por entender que a proposta fortalece a representatividade e a funcionalidade
do Conselho Municipal de Saúde, alinhando-se às diretrizes da política de bem-estar social e
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ao interesse coletivo, conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2025, DE
26 DE JUNHO DE 2025 à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 31 de julho de 2025.
Professor Enio Ceni
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 31/07/2025 19:28:58 GMT-03:00
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 31/07/2025 19:31:12 GMT-03:00
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 31/07/2025 20:20:52 GMT-03:00
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