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materia nº 137/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº51-2025. Relator vereador Edilson F. Possera
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DA VEREADOR-RELATOR 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 051/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 051/2025 de 14/07/2025 
Vereador-relator: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 14/07/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui o Programa Municipal de Subsídio de Serviços de Máquinas de Interesse 
Urbano no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria e Emenda. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas 
ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Legislativo Municipal, tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Subsídio de Serviços 
de Máquinas de Interesse Urbano no Município de Chopinzinho, com a finalidade de apoiar, 
de forma subsidiada, a execução de pequenas intervenções urbanas voltadas à melhoria da 
infraestrutura e da qualidade de vida da população de baixa renda.
No que tange aos aspectos orçamentário-financeiros, observa-se que a proposta 
apresenta-se tecnicamente compatível com os princípios da responsabilidade fiscal, conforme 
preceitua a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A execução 
do Programa está condicionada à existência de dotação orçamentária específica na Lei
Orçamentária Anual (LOA), bem como à compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com 
as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme disposto no art. 
19 da proposição. 
Além disso, o projeto não cria despesas obrigatórias de caráter continuado nem 
compromete a saúde fiscal do Município, uma vez que estabelece limites objetivos para a 
concessão do benefício, fixa percentual máximo de subsídio (60%) e estabelece mecanismos 
de controle e cobrança dos valores devidos pelos beneficiários. A previsão de reajuste anual 
com base em índice oficial (IPCA) e a regulamentação por Decreto conferem ao Executivo 
instrumentos adequados de gestão financeira do programa. 
Ressalta-se, ainda, que a proposta assegura transparência e controle social, ao prever 
que a Secretaria Municipal competente encaminhará anualmente relatório detalhado ao 
Conselho Municipal da Cidade, contendo dados sobre beneficiários, horas concedidas e 
valores subsidiados e arrecadados. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
051/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025, estabelece, de maneira clara, que os subsídios somente 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/48AD-EFAD-B589-1BE5 e informe o código 48AD-EFAD-B589-1BE5
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poderão ser concedidos mediante previsão orçamentária específica e compatibilidade com o 
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Essa vinculação direta aos instrumentos de planejamento e controle financeiro garante que o 
programa será executado sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município, respeitando os 
limites legais de despesa e as metas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000). 
Outro ponto importante é que o programa propõe subsídios parciais, com limite 
máximo de até 60% do valor dos serviços, cabendo ao beneficiário o pagamento do valor 
restante, o que demonstra preocupação com a sustentabilidade da política pública. A 
limitação do benefício a até seis horas por ano por beneficiário e a possibilidade de ampliação 
apenas em casos excepcionais reforçam a prudência e o controle do uso dos recursos. 
Além disso, a previsão de tabela de valores definida por Decreto, reajustada 
anualmente por índice oficial de inflação, assegura atualização constante dos custos e evita 
distorções financeiras ao longo do tempo. Também destaco os mecanismos de fiscalização, 
transparência e controle social, que serão exercidos pelas secretarias municipais competentes 
e pelo Conselho Municipal da Cidade, com a publicação anual de relatórios detalhados. 
Portanto, considero que o projeto apresenta uma proposta tecnicamente sólida, 
alinhada à boa prática orçamentária, ao controle de gastos públicos e ao zelo pela 
responsabilidade fiscal, promovendo justiça social sem desorganizar as finanças públicas. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025, DE 14 DE 
JULHO DE 2025 está em conformidade com os dispositivos legais que regem a gestão 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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orçamentária e financeira do Município, sendo viável sob o ponto de vista fiscal e coerente 
com os princípios da boa governança pública. 
Por fim, por entender que a matéria é compatível com os princípios da gestão fiscal 
responsável, respeita os instrumentos de planejamento público e atende aos critérios de 
viabilidade financeira exigidos pela legislação vigente, conforme proposição do PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO com EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 01/2025 em anexo. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 31 de julho de 2025. 
Edilson Francisco Possera 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 48AD-EFAD-B589-1BE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 31/07/2025 14:29:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 31/07/2025 17:33:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 31/07/2025 17:35:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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