Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DA VEREADOR-RELATOR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 051/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 051/2025 de 14/07/2025
Vereador-relator: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 14/07/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Institui o Programa Municipal de Subsídio de Serviços de Máquinas de Interesse
Urbano no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria e Emenda.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025, de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Subsídio de Serviços
de Máquinas de Interesse Urbano no Município de Chopinzinho, com a finalidade de apoiar,
de forma subsidiada, a execução de pequenas intervenções urbanas voltadas à melhoria da
infraestrutura e da qualidade de vida da população de baixa renda.
No que tange aos aspectos orçamentário-financeiros, observa-se que a proposta
apresenta-se tecnicamente compatível com os princípios da responsabilidade fiscal, conforme
preceitua a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A execução
do Programa está condicionada à existência de dotação orçamentária específica na Lei
Orçamentária Anual (LOA), bem como à compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com
as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme disposto no art.
19 da proposição.
Além disso, o projeto não cria despesas obrigatórias de caráter continuado nem
compromete a saúde fiscal do Município, uma vez que estabelece limites objetivos para a
concessão do benefício, fixa percentual máximo de subsídio (60%) e estabelece mecanismos
de controle e cobrança dos valores devidos pelos beneficiários. A previsão de reajuste anual
com base em índice oficial (IPCA) e a regulamentação por Decreto conferem ao Executivo
instrumentos adequados de gestão financeira do programa.
Ressalta-se, ainda, que a proposta assegura transparência e controle social, ao prever
que a Secretaria Municipal competente encaminhará anualmente relatório detalhado ao
Conselho Municipal da Cidade, contendo dados sobre beneficiários, horas concedidas e
valores subsidiados e arrecadados.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
051/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025, estabelece, de maneira clara, que os subsídios somente
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/48AD-EFAD-B589-1BE5 e informe o código 48AD-EFAD-B589-1BE5
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poderão ser concedidos mediante previsão orçamentária específica e compatibilidade com o
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Essa vinculação direta aos instrumentos de planejamento e controle financeiro garante que o
programa será executado sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município, respeitando os
limites legais de despesa e as metas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000).
Outro ponto importante é que o programa propõe subsídios parciais, com limite
máximo de até 60% do valor dos serviços, cabendo ao beneficiário o pagamento do valor
restante, o que demonstra preocupação com a sustentabilidade da política pública. A
limitação do benefício a até seis horas por ano por beneficiário e a possibilidade de ampliação
apenas em casos excepcionais reforçam a prudência e o controle do uso dos recursos.
Além disso, a previsão de tabela de valores definida por Decreto, reajustada
anualmente por índice oficial de inflação, assegura atualização constante dos custos e evita
distorções financeiras ao longo do tempo. Também destaco os mecanismos de fiscalização,
transparência e controle social, que serão exercidos pelas secretarias municipais competentes
e pelo Conselho Municipal da Cidade, com a publicação anual de relatórios detalhados.
Portanto, considero que o projeto apresenta uma proposta tecnicamente sólida,
alinhada à boa prática orçamentária, ao controle de gastos públicos e ao zelo pela
responsabilidade fiscal, promovendo justiça social sem desorganizar as finanças públicas.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025, DE 14 DE
JULHO DE 2025 está em conformidade com os dispositivos legais que regem a gestão
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orçamentária e financeira do Município, sendo viável sob o ponto de vista fiscal e coerente
com os princípios da boa governança pública.
Por fim, por entender que a matéria é compatível com os princípios da gestão fiscal
responsável, respeita os instrumentos de planejamento público e atende aos critérios de
viabilidade financeira exigidos pela legislação vigente, conforme proposição do PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO com EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 01/2025 em anexo.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 31 de julho de 2025.
Edilson Francisco Possera
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 31/07/2025 14:29:49 GMT-03:00
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 31/07/2025 17:33:50 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 31/07/2025 17:35:01 GMT-03:00
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