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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera o Art. 3º da Lei n° 1.455, de 26 de maio de 1997, que Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
native_id2340

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição transformada em lei — —
2025-08-20 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-08-20 Proposição aprovada — —
2025-08-13 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-08-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-07 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-08-07 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-08-06 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-08-05 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-08-01 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T19:23:33.496174-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2025-08-13T11:28:43.659367-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 29/07/2025 às 14:04:02
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN, CV-MH
PROJETO DE LEI
 Aguardando Protocolo
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 055/2025 1/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 055/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 01/08/2025 às 16:11:38
PROJETO DE LEI N° 55/2025 DE 01 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA: Altera o Art. 3º da Lei n° 1.455, de 26 de maio de 1997, que Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2340
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&caixa=entrada&erros=0&itd=1&hash=AA1A76D16AC6C7A06AF29A10&esconde=nao&origem=movimentacao&forcaajax=1
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_055_2025_assinado.pdf
1Doc: 2/39
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 055/2025
Chopinzinho, 01 de agosto de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 055/2025, 
que altera o art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, a qual criou o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho – CMDEC.
A presente proposta tem como objetivo adequar a composição do referido Conselho à 
nova estrutura organizacional da administração pública municipal, tendo em vista a Lei 
Ordinária nº 4.113, de 28 de abril de 2025, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e 
Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras 
providências”.
As alterações propostas atualizam os incisos do art. 3º da Lei nº 1.455/1997, incluindo 
ajustes nas representações institucionais e setoriais, de modo a garantir a participação 
efetiva de órgãos públicos e segmentos representativos da economia local.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de manter o arcabouço legal 
atualizado com as normas administrativas vigentes, submeto o presente projeto à 
análise e aprovação dos nobres vereadores, reiterando os protestos de elevada 
consideração.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3980-6716-5E2B-3ADA e informe o código 3980-6716-5E2B-3ADA
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_055_2025_assinado.pdf (1/3) 3/39
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o Art. 3º da Lei n° 1.455, de 26 de maio de 
1997, que Cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho. 
Art. 1º Altera o Art. 3º, da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
 Art.3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE será 
constituído da seguinte forma: 
I - 2 (dois) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Inovação e Tecnologia; 
II- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; 
III- 1 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças; 
IV- 1 (um) representante do Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente; 
V-1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de 
Chopinzinho-ACEC;
VI- 1 (um) representante dos comerciantes do Município; 
VII- 1 (um) representante dos prestadores de serviços; 
VIII- 1 (um) representante das indústrias; 
IX- 1 (um) representante do agronegócio. 
....................................................................................................... 
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, permanecem inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 01 DE AGOSTO DE 2025.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3980-6716-5E2B-3ADA e informe o código 3980-6716-5E2B-3ADA
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_055_2025_assinado.pdf (2/3) 4/39
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3980-6716-5E2B-3ADA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 01/08/2025 15:06:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3980-6716-5E2B-3ADA
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 055/2025 5/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 055/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 01/08/2025 às 16:14:40
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento de todos
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Enio Valdir Ceni 01/08/2025 16:26:26 1Doc ENIO VALDIR CENI CPF 306.XXX.XXX-72
Lídia Posso 04/08/2025 12:30:27 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Ivo Patel 04/08/2025 13:45:09 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Saimon Roberto Miri 04/08/2025 13:55:26 1Doc SAIMON ROBERTO MIRI CPF 055.XXX.XXX-59
Jorcélio Farias 04/08/2025 20:57:40 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Paulo Cesar da Rosa 05/08/2025 16:21:21 1Doc PAULO CESAR DA ROSA CPF 044.XXX.XXX-20
Rosani Checelski 07/08/2025 18:22:03 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 85B5-9DDA-2B71-5ED0
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 055/2025 6/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 055/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 01/08/2025 às 16:25:43
Segue para conhecimento
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 055/2025 7/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 055/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 01/08/2025 às 16:46:17
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para emissão de Orientação Jurídica, no prazo de 03 (três) dias úteis,
prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica, para análise e suporte nas reuniões das comissões, sendo a primeira
agendada para o dia 06 de agosto de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 04/08/2025 12:25:57 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 4E70-DE10-D75E-7E45
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 055/2025 8/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 055/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 01/08/2025 às 16:47:03
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 05 de agosto de 2025, para encaminhamento às
comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 055/2025 9/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 055/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 04/08/2025 às 13:18:17
Encaminho novo arquivo enviado pelo Executivo, devido a erro material constante no projeto. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_055_2025_1_.pdf
1Doc: 10/39
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 055/2025
Chopinzinho, 01 de agosto de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 055/2025, 
que altera o art. 3º da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, a qual criou o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho – CMDEC.
A presente proposta tem como objetivo adequar a composição do referido Conselho à 
nova estrutura organizacional da administração pública municipal, tendo em vista a Lei 
Ordinária nº 4.113, de 28 de abril de 2025, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e 
Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras 
providências”.
As alterações propostas atualizam os incisos do art. 3º da Lei nº 1.455/1997, incluindo 
ajustes nas representações institucionais e setoriais, de modo a garantir a participação 
efetiva de órgãos públicos e segmentos representativos da economia local.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de manter o arcabouço legal 
atualizado com as normas administrativas vigentes, submeto o presente projeto à 
análise e aprovação dos nobres vereadores, reiterando os protestos de elevada 
consideração.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE8C-406E-816B-4E2D e informe o código BE8C-406E-816B-4E2D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_055_2025_1_.pdf (1/3) 11/39
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o Art. 3º da Lei n° 1.455, de 26 de maio de 
1997, que Cria o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho. 
Art. 1º Altera o Art. 3º, da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
 Art.3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE será 
constituído da seguinte forma: 
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Inovação e Tecnologia; 
II- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; 
III- 1 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças; 
IV- 1 (um) representante do Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente; 
V-1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de 
Chopinzinho-ACEC;
VI- 1 (um) representante dos comerciantes do Município; 
VII- 1 (um) representante dos prestadores de serviços; 
VIII- 1 (um) representante das indústrias; 
IX- 1 (um) representante do agronegócio. 
....................................................................................................... 
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 1.455, de 26 de maio de 1997, permanecem inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 01 DE AGOSTO DE 2025.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE8C-406E-816B-4E2D e informe o código BE8C-406E-816B-4E2D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_n_055_2025_1_.pdf (2/3) 12/39
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE8C-406E-816B-4E2D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 01/08/2025 17:00:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BE8C-406E-816B-4E2D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 055/2025 13/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 055/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/08/2025 às 15:47:51
 DESPACHO
O processo administrativo veio encaminhado a esta Procuradoria Legislativa, conforme despacho supra, para
emissão de Orientação Jurídica. 
Neste ponto, destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatível com as
normas superiores e forma adequada, bem como encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao
Projeto de Lei. 
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária para diversas ações do Poder Executivo que envolvem
decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou administrativas relevantes, conforme previsto na Lei
Orgânica Municipal. 
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais pertinentes. 
Ressalto, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, podem verificar a oportunidade,
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 055/2025 14/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 055/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 06/08/2025 às 12:06:30
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 05 de agosto de 2025, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
A proposição segue agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e instrução da matéria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 055/2025 15/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 055/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 06/08/2025 às 19:40:04
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e o projeto segue para a Comissão de
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, conforme determinação da Presidência. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_055_2025.pdf
1Doc: 16/39
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 055/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 055/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª-relatorª: Marciano Haito
Data do Protocolo: 01/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei n° 1.455, de 26 de maio de 1997, que Cria o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, tem por finalidade alterar a composição do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho – CMDEC, instituído pela Lei nº 1.455/1997. A 
proposta visa adequar os membros que compõem o referido Conselho à nova estrutura 
administrativa do Município, estabelecida pela Lei Ordinária nº 4.113/2025, que reorganiza o 
quadro de pessoal e plano de carreira dos servidores públicos municipais. 
A proposta não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando em 
conformidade com as normas legais vigentes. A iniciativa é legítima, por se tratar de matéria 
de competência do Poder Executivo, conforme previsto no art. 61 da Constituição Federal, 
que estabelece a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre a organização 
administrativa da estrutura pública. 
Do ponto de vista da técnica legislativa, o texto está redigido de forma clara, objetiva e 
respeita os princípios da boa redação normativa. 
A atualização da composição do CMDEC se mostra necessária para garantir a efetiva 
representação dos diversos setores públicos e produtivos do Município, fortalecendo o papel 
do Conselho como órgão consultivo e deliberativo na formulação de políticas de 
desenvolvimento econômico local. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, representa um avanço importante na modernização e 
adequação da legislação municipal à realidade atual da administração pública de Chopinzinho. 
A atualização da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDEC 
não apenas reflete a nova estrutura organizacional implantada com a recente reforma
Assinado por 3 pessoas: MARCIANO HAITO, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2DC4-9221-56AA-4038 e informe o código 2DC4-9221-56AA-4038
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_055_2025.pdf (1/4) 17/39
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
administrativa, mas também fortalece a participação de setores estratégicos da sociedade civil 
e do poder público na formulação de políticas de desenvolvimento. 
É fundamental que conselhos como o CMDEC estejam alinhados com as dinâmicas 
contemporâneas da gestão pública e com as necessidades reais do município, especialmente 
em um momento de constantes transformações econômicas e sociais. A inclusão de 
representantes dos setores produtivos, comércio, serviços, indústria e agronegócio, reafirma 
o compromisso do poder público com a pluralidade e a escuta ativa das forças vivas da 
economia local. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01 DE 
AGOSTO DE 2025 encontra-se devidamente adequado aos preceitos constitucionais, legais e 
regimentais, atendendo ao interesse público e à necessidade de modernização da estrutura
dos conselhos municipais. 
Por fim, por compreender que a proposta contribui para o fortalecimento da 
governança participativa e para a construção de um ambiente institucional mais eficiente e 
Assinado por 3 pessoas: MARCIANO HAITO, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2DC4-9221-56AA-4038 e informe o código 2DC4-9221-56AA-4038
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
representativo, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01
DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de agosto de 2025. 
Marciano Haito 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: MARCIANO HAITO, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2DC4-9221-56AA-4038
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MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 06/08/2025 17:50:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 06/08/2025 17:51:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/08/2025 17:51:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 055/2025 20/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 055/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 08/08/2025 às 10:53:24
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_055_2025.pdf
1Doc: 21/39
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 055/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 055/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª-relatorª: Marciano Haito
Data do Protocolo: 01/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei n° 1.455, de 26 de maio de 1997, que Cria o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, tem por finalidade alterar a composição do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho – CMDEC, instituído pela Lei nº 1.455/1997. A 
proposta visa adequar os membros que compõem o referido Conselho à nova estrutura 
administrativa do Município, estabelecida pela Lei Ordinária nº 4.113/2025, que reorganiza o 
quadro de pessoal e plano de carreira dos servidores públicos municipais. 
A proposta não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando em 
conformidade com as normas legais vigentes. A iniciativa é legítima, por se tratar de matéria 
de competência do Poder Executivo, conforme previsto no art. 61 da Constituição Federal, 
que estabelece a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre a organização 
administrativa da estrutura pública. 
Do ponto de vista da técnica legislativa, o texto está redigido de forma clara, objetiva e 
respeita os princípios da boa redação normativa. 
A atualização da composição do CMDEC se mostra necessária para garantir a efetiva 
representação dos diversos setores públicos e produtivos do Município, fortalecendo o papel 
do Conselho como órgão consultivo e deliberativo na formulação de políticas de 
desenvolvimento econômico local. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, representa um avanço importante na modernização e 
adequação da legislação municipal à realidade atual da administração pública de Chopinzinho. 
A atualização da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDEC 
não apenas reflete a nova estrutura organizacional implantada com a recente reforma
Assinado por 3 pessoas: MARCIANO HAITO, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2DC4-9221-56AA-4038 e informe o código 2DC4-9221-56AA-4038
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
administrativa, mas também fortalece a participação de setores estratégicos da sociedade civil 
e do poder público na formulação de políticas de desenvolvimento. 
É fundamental que conselhos como o CMDEC estejam alinhados com as dinâmicas 
contemporâneas da gestão pública e com as necessidades reais do município, especialmente 
em um momento de constantes transformações econômicas e sociais. A inclusão de 
representantes dos setores produtivos, comércio, serviços, indústria e agronegócio, reafirma 
o compromisso do poder público com a pluralidade e a escuta ativa das forças vivas da 
economia local. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01 DE 
AGOSTO DE 2025 encontra-se devidamente adequado aos preceitos constitucionais, legais e 
regimentais, atendendo ao interesse público e à necessidade de modernização da estrutura
dos conselhos municipais. 
Por fim, por compreender que a proposta contribui para o fortalecimento da 
governança participativa e para a construção de um ambiente institucional mais eficiente e 
Assinado por 3 pessoas: MARCIANO HAITO, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2DC4-9221-56AA-4038 e informe o código 2DC4-9221-56AA-4038
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_055_2025.pdf (2/4) 23/39
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
representativo, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01
DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de agosto de 2025. 
Marciano Haito 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: MARCIANO HAITO, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2DC4-9221-56AA-4038 e informe o código 2DC4-9221-56AA-4038
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_055_2025.pdf (3/4) 24/39
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2DC4-9221-56AA-4038
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 06/08/2025 17:50:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 06/08/2025 17:51:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/08/2025 17:51:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 055/2025 25/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 055/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 08/08/2025 às 11:12:33
Favor desconsiderar o despacho anterior, visto que foi anexado o arquivo incorreto do parecer. 
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_055_2025.pdf
1Doc: 26/39
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 055/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 055/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª-relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 01/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei n° 1.455, de 26 de maio de 1997, que Cria o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo alterar o art. 3º da Lei nº 
1.455, de 26 de maio de 1997, que trata da composição do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho – CMDEC. A proposta visa adequar a estrutura 
do referido Conselho à nova organização administrativa da Prefeitura, conforme definido na 
Lei Ordinária nº 4.113, de 28 de abril de 2025, a qual dispõe sobre o novo Quadro de Pessoal 
e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. 
A mensagem que acompanha o projeto justifica a alteração com base na necessidade de 
garantir a representatividade institucional e setorial, assegurando a efetiva participação de 
diferentes segmentos da economia local, além de refletir a atual estrutura organizacional da 
administração pública municipal. 
Do ponto de vista jurídico, conforme despacho da Procuradoria Legislativa, o projeto 
preenche os requisitos formais e materiais exigidos para sua tramitação. Destaca-se que há 
compatibilidade com as normas superiores, observância da forma legislativa adequada, 
iniciativa legítima do Executivo, bem como a devida justificativa do interesse público. A 
Procuradoria ainda ressalta que a autorização legislativa é necessária em casos como este, 
onde há implicações estratégicas e administrativas relevantes, conforme dispõe a Lei Orgânica 
Municipal. 
Importante pontuar que a Procuradoria não identificou óbices jurídicos à tramitação e 
eventual aprovação da matéria, desde que respeitadas as normas regimentais da Câmara e 
eventuais ajustes legais que se façam necessários. Ressaltou-se, ainda, que cabe aos
vereadores, no exercício da função legislativa, avaliar a conveniência, oportunidade e o 
interesse público da proposição. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FC41-69E9-4351-C458 e informe o código FC41-69E9-4351-C458
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_055_2025.pdf (1/4) 27/39
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, representa um avanço importante, não apenas sob o 
aspecto técnico-jurídico, mas especialmente no que se refere à sua contribuição prática para 
o fortalecimento das políticas públicas de desenvolvimento econômico do nosso município. 
A atualização da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de 
Chopinzinho representa um passo significativo na modernização da gestão pública e na 
valorização da participação de diferentes setores da nossa sociedade. 
Ao incorporar representantes de segmentos como o agronegócio, indústria, comércio, 
serviços e diversas secretarias estratégicas da administração municipal, o projeto promove 
maior pluralidade de vozes e qualifica os debates e decisões que impactam diretamente o 
crescimento local. 
Destaco ainda que esta iniciativa demonstra o compromisso do Poder Executivo em 
alinhar o funcionamento dos conselhos municipais com a nova estrutura organizacional 
prevista na recente Lei do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira, o que reforça a coerência 
administrativa e a busca por eficiência na gestão pública. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FC41-69E9-4351-C458 e informe o código FC41-69E9-4351-C458
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_055_2025.pdf (2/4) 28/39
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
Diante do exposto, concluo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, 
DE 01 DE AGOSTO DE 2025, é oportuna, relevante e atende aos princípios da legalidade, 
razoabilidade e interesse público, contribuindo para a modernização e representatividade do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Por fim, por compreender que a proposta contribuirá de maneira efetiva para ampliar a 
capacidade de diálogo entre o poder público e os setores produtivos, resultando em políticas 
mais eficazes, inclusivas e aderentes à realidade do nosso município, conforme a proposição 
do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 07 de agosto de 2025. 
Saimon Miri 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FC41-69E9-4351-C458 e informe o código FC41-69E9-4351-C458
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_055_2025.pdf (3/4) 29/39
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FC41-69E9-4351-C458
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 07/08/2025 18:17:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 07/08/2025 18:19:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 08/08/2025 08:12:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FC41-69E9-4351-C458
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 055/2025 30/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 055/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 08/08/2025 às 11:16:19
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 12 de agosto de 2025, para comunicação dos
pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 055/2025 31/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 055/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 13/08/2025 às 14:52:43
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres foram comunicados em Plenário e o Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em primeira apreciação,
conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 12 de agosto de 2025.
Encaminha-se o referido Projeto para segunda discussão e votação na Sessão Ordinária a ser realizada em 19 de agosto de 2025,
conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 055/2025 32/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 055/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 19/08/2025 às 21:36:01
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada na data de hoje, 19 de agosto de 2025.
Dessa forma, encaminho o presente procedimento ao Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PG, para que anexe a este procedimento
o Memorando/Autógrafo Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção.
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 055/2025 33/39
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 055/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 20/08/2025 às 10:02:35
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 4.601/2025 - Encaminha Projeto de lei 55-2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 4.601/2025 34/39
 Memorando 4.601/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 20/08/2025 às 09:58:33
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 055/2025,
sem emenda.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2340
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 20/08/2025 10:06:19 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 661B-7468-4FB0-A0A7
1Doc: Memorando 1- 4.601/2025 35/39
 Memorando 1- 4.601/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 20/08/2025 às 11:29:42
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Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 4.601/2025 36/39
 Memorando 2- 4.601/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 21/08/2025 às 09:44:49
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 055/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.142/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2025.
Atenciosamente,
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Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
Lei_4142_2025_publicacao.pdf
Lei_4_142_2025_digitalizada.pdf
1Doc: 37/39
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.142, DE 20 DE AGOSTO DE 2025- ALTERA O ART. 3º DA LEI N°
1.455, DE 26 DE MAIO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CHOPINZINHO.
LEI Nº 4.142, de 20 de AGOSTO de 2025.
Altera o Art. 3º da Lei n° 1.455, de 26 de maio
de 1997, que Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
055/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera o Art. 3º, da Lei nº 1.455, de 26 de maio de
1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
- CMDE será constituído da seguinte forma:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
II- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo;
III- 1 (um) representante da Secretaria de Administração e
Finanças;
IV- 1 (um) representante do Secretaria de Agricultura, Pecuária
e Meio Ambiente;
V-1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial
de Chopinzinho-ACEC;
VI- 1 (um) representante dos comerciantes do Município;
VII- 1 (um) representante dos prestadores de serviços;
VIII- 1 (um) representante das indústrias;
IX- 1 (um) representante do agronegócio.
.......................................................................
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 1.455, de 26 de maio de
1997, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE
AGOSTO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:F9BD4B19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/08/2025. Edição 3346
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/08/25, 08:26 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F9BD4B19/3333d6a141ccfff98f44e75c364dc3e53333d6a141ccfff98f44e75c364dc3e5 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025 | Anexo: Lei_4142_2025_publicacao.pdf (1/1) 38/39
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 055/2025 | Anexo: Lei_4_142_2025_digitalizada.pdf (1/1) 39/39

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