Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 060,
de 04 de agosto de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área
institucional de imóveis de propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
.
”
A presente proposição visa à desafetação do Lote nº 02, da Quadra nº 07, do
“Loteamento Alto da XV”, com área de 2.220,00 m², matrícula nº 30.323 do Cartório de
Registro de Imóveis de Chopinzinho, atualmente classificado como área institucional. A
desafetação é necessária para permitir sua destinação como bem dominical,
viabilizando sua utilização em política pública de interesse do Município, por meio de
permuta com imóvel de propriedade particular.
A Administração Municipal está atualmente pleiteando recursos junto à Secretaria de
Estado da Saúde do Paraná – SESA, com base na Resolução SESA nº 1751/2023, para
a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento Municipal – PAM. Conforme os
critérios estabelecidos por essa normativa, o terreno a ser utilizado para a referida
edificação deve possuir dimensões mínimas de 40,00m x 60,00m, no caso de terreno
de esquina, ou 50,00m x 60,00m, se terreno de meio de quadra, exigência que o lote
institucional desafetado não atende plenamente.
Visando atender às especificações técnicas exigidas e garantir economia de recursos
públicos, a Administração Municipal propõe a permuta da referida área de propriedade
do Município por parte de imóvel pertencente à empresa GASPERIN
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, registrado sob a matrícula nº 20.620, denominado
Parte da Chácara nº 189-B, com área de 3.961,04 m², situada no quadro municipal. O
desmembramento dessa área atenderá integralmente às exigências estabelecidas pela
SESA, além de se tratar de um imóvel com localização estratégica, mais acessível à
população, ao contrário do lote atualmente pertencente ao Município, cuja localização é
menos favorável do ponto de vista funcional e geográfico.
A proposta de permuta, portanto, tem por finalidade a viabilização da implantação do
Pronto Atendimento Municipal – PAM, ação prioritária e estratégica para o fortalecimento
da rede pública de saúde local. O imóvel a ser recebido pela municipalidade apresenta
características mais adequadas ao projeto e atende integralmente os critérios técnicos
e legais exigidos para o repasse de recursos estaduais.
Importa destacar que a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná já habilitou
oficialmente o Município de Chopinzinho/PR ao recebimento dos recursos necessários
para a obra, por meio da Resolução SESA nº 1.305/2025. Entretanto, um dos requisitos
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2E0E-3163-7DE4-8DD9 e informe o código 2E0E-3163-7DE4-8DD9
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
indispensáveis para efetivar o repasse dos recursos é a apresentação da matrícula do
imóvel em nome do Município, devidamente regularizada.
Em razão da urgência na tramitação documental junto à SESA e da necessidade de
garantir o cronograma do projeto, requeremos a análise e votação deste Projeto de Lei
em regime de urgência, conforme o disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Por fim, reforçamos que a operação atende aos princípios da legalidade,
economicidade, interesse público e à finalidade de qualificação dos serviços prestados
à população, em especial na área da saúde.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e deliberação dos
nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal de Chopinzinho
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2E0E-3163-7DE4-8DD9 e informe o código 2E0E-3163-7DE4-8DD9
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Página 1 de 2
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar área institucional de imóveis de
propriedade do Município e realizar permuta
com a Empresa GASPERIN
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional
correspondente ao Lote nº 02, da Quadra nº 07, do “Loteamento Alto da XV”, situado no
quadro urbano, com área de 2.220,00 m² (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados)
pertencente a Matrícula ao Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho.
§ único. A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à margem
da matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada, efetiva
e irrevogável desde a data de publicação desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a permuta do imóvel denominado Parte da Chácara nº 189-B, situada
no quadro suburbano desta cidade, matrícula nº 20.620, com área de 3.961,04 m² (três mil,
novecentos e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados), avaliada no
valor de R$ 1.465.718,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e
dezoito reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de
propriedade de GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pelo Lote n° 02, da Quadra
nº 07, do “Loteamento Alto da XV”, situado no Quadro Urbano deste Município, matrícula n°
30.323, sendo uma área de 2.220,00 m² (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados),
avaliado no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), conforme ata da
Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de propriedade do Município de
Chopinzinho.
§ 1º Fica definido o valor de R$ 799.718,00 (setecentos e noventa e nove mil, setecentos
e dezoito reais), a título de indenização em favor do proprietário, apurado pela diferença entre
as áreas, devendo o valor remanescente ser quitado pelo Município após a lavratura e registro
das Escrituras Públicas em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a lavratura do registro.
§2º A permuta destas áreas está sendo efetuada com a finalidade de Construção de um
Pronto Atendimento Municipal
– PAM.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2E0E-3163-7DE4-8DD9 e informe o código 2E0E-3163-7DE4-8DD9
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Página 2 de 2
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 04 DE AGOSTO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2E0E-3163-7DE4-8DD9 e informe o código 2E0E-3163-7DE4-8DD9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2E0E-3163-7DE4-8DD9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 04/08/2025 11:57:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2E0E-3163-7DE4-8DD9
CHÁCARA n°
Rua Paulo Setubal
L05 L04 L06
Q03
3.961,04 m²
Loteamento Residencial São Francisco Chácara nº 189-B1 Chácara nº 189-B3
L07
P17
P18
P09 P08
189-B2
REFERÊNCIA:
IMÓVEL:
LOTE:
MUNICÍPIO:
Mapa Planimétrico
Quadro Urbano
Chopinzinho
Chácara n° 189-B2
COMARCA:
MATRÍCULA N°:
UF:
PROJETO:
ESCALA: DATA: DATUM:
DESENHO:
Eduardo
20.620
Chopinzinho PR
Vilso Bach
1 / 1.000 30/05/2025 SIRGAS 2000
ÁREA:
3.961,04 m²
Vilso Bach - Resp. Técnico
CFT-BR nº 5387141396-8
Serviços de Topografia,
Geodésia e Projetos Técnicos
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
Assinado Digitalmente
Rua Coronel Santiago Dantas, 3800 Chopinzinho/PR
bachtopografia@yahoo.com.br | (46) 99112.8854
E = 347.746,41
N = 7.138.987,86
N
S
O E NO
NE
SE
SO E= 347.700 m E= 347.750 m E= 347.800 m
N= 7.138.890 m
N= 7.138.940 m
N= 7.138.940 m
N= 7.138.840 m
L03
50,04 m
269º50'23"
177º27'39" 80,26 m
78,18 m
357º27'38" 87º27'39" 50,00 m
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/85N9C-5MXEK-PMRUA-WG328.
PROPRIETÁRIA:
Atesto, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações apresentadas nesta
planta e no memorial que o acompanha.
Gasperin Administradora de Bens LTDA
CNPJ nº 23.660.560/0001-78
Moisés de Gasperin
CPF n° 518.634.809-00
Representante Legal
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/85N9C-5MXEK-PMRUA-WG328.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: 85N9C-5MXEK-PMRUA-WG328 Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: Vilso Bach (CPF 538.714.139-68) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/85N9C-5MXEK-PMRUA-WG328
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/85N9C-5MXEK-PMRUA-WG328.
SOLICITADO POR: MUNICIPIO CHOPINZINHO - CPF/CNPJ: ***.954.140-** DATA: 05/06/2025 09:50:34 - VALOR: R$ 15,95
SOLICITADO POR: VILSO BACH - CPF/CNPJ: ***.714.139-** DATA: 30/05/2025 08:39:22 - VALOR: R$ 15,95
SOLICITADO POR: VILSO BACH - CPF/CNPJ: ***.714.139-** DATA: 30/05/2025 08:39:22 - VALOR: R$ 15,95
SOLICITADO POR: VILSO BACH - CPF/CNPJ: ***.714.139-** DATA: 30/05/2025 08:39:22 - VALOR: R$ 15,95
SOLICITADO POR: VILSO BACH - CPF/CNPJ: ***.714.139-** DATA: 30/05/2025 08:39:22 - VALOR: R$ 15,95
SOLICITADO POR: VILSO BACH - CPF/CNPJ: ***.714.139-** DATA: 30/05/2025 08:39:22 - VALOR: R$ 15,95
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
IMÓVEL: QUADRO URBANO
LOTE: PARTE DA CHÁCARA N° 189-B - MATRÍCULA N° 20.620, PASSA
A DENOMINAR-SE “CHÁCARA N° 189-B2”.
ÁREA: 3.961,04 m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO: GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P18, de coordenadas UTM
N=7.138.987,86 e E=347.746,41; DATUM SIRGAS2000, seguindo no limite com
a CHÁCARA N° 189-B3, seguindo com distância de 80,26 m e azimute plano de
177°27'39", até o ponto P08; deste, segue confrontando com os LOTES N°S 07,
06, 05, 04 e 03 DA QUADRA N° 03, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÃO
FRANCISCO, seguindo com distância de 50,04 m e azimute plano de
269°50'23", até o ponto P09; deste, segue confrontando com a CHÁCARA N°
189-B1, seguindo com distância de 78,18 m e azimute plano de 357°27'38", até
o ponto P17; deste, segue confrontando com a RUA PAULO SETUBAL,
seguindo com a distância de 50,00 m e azimute plano de 87°27'39" até o ponto
P18, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Chopinzinho, 30 de maio de 2025.
_________Assinado digitalmente _____
Vilso Bach – Técnico em Estradas
CFT – BR n° 5387141396-8
Código Credenciado – B3R
PROPRIETÁRIA:
________________________________
Gasperin Administradora de Bens LTDA
CNPJ nº 23.660.560/0001-78
Moisés de Gasperin
CPF n° 518.634.809-00
Representante Legal
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/FHW2J-2KYAS-K5JCY-BUYAE.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: FHW2J-2KYAS-K5JCY-BUYAE Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: Vilso Bach (CPF 538.714.139-68) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/FHW2J-2KYAS-K5JCY-BUYAE
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/FHW2J-2KYAS-K5JCY-BUYAE.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br
1
RESOLUÇÃO SESA Nº 1.305/2025
Habilita os municípios a pleitearem adesão incentivo
financeiro, vinculado aos Programas da Secretaria de
Estado da Saúde do Paraná – SESA, destinado a
prover a infraestrutura adequada por meio do
financiamento para execução de obras com projetos
próprios da SESA de Unidades de Pronto
Atendimento Municipal, Unidades de Atendimento
Misto de Saúde, Maternidades e AME porte III para
os municípios do Estado do Paraná, com o objetivo
de melhorar a qualidade do atendimento à saúde da
população, por meio de repasse Fundo a Fundo, no
exercício de 2025.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XIII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1 de
janeiro de 2023, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921,
de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e,
- considerando o art. 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que
estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e
serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de
forma regular e automática em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo
respectivo Conselho de Saúde;
- considerando a Lei nº 13.331/2001(Código de Saúde), regulamentado pelo Decreto
nº 5.711, de 23 de maio de 2002, que dispõe que os recursos alocados no Fundo Estadual de
Saúde, cujo art. 49 prevê “Os recursos alocados poderão ser objeto de transferência aos Fundos
Municipais de Saúde, independentemente de convênio ou instrumento congênere”;
- considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde –
FUNSAUDE (Lei nº 152 de 10/12/2012), regulamentado pelo Decreto nº 7.986, de 16 de Abril
de 2013, com finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros
destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete
ao Secretário de Estado da Saúde devendo autorizar de forma expressa e individualmente a
execução de despesas referentes a ações e serviços de saúde com recursos do FUNSAUDE;
- considerando o que dispõe o art. 17 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: “À
Direção Estadual do Sistema Único de Saúde”, em seu Item III – “compete buscar apoio técnico
e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”;
- considerando a Resolução SESA n° 1751/2023, dispõe sobre o incentivo financeiro
de capital vinculado aos Programas da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, destinados a
prover a infraestrutura adequada, por meio do financiamento para execução de obras com
projetos próprios da SESA de Unidades de Pronto Atendimento Municipal, Unidades de
Atendimento Misto de Saúde, Maternidades e AME porte III para os municípios do Estado do
Paraná, com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento à saúde da população, por meio
de repasse Fundo a Fundo.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br
2
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a relação de municípios, conforme o Anexo I desta Resolução, para
pleitearem a adesão ao incentivo financeiro, destinados a prover a infraestrutura adequada, por
meio do financiamento para execução de obras com projetos próprios da SESA de Unidades de
Pronto Atendimento Municipal, Unidades de Atendimento Misto de Saúde, Maternidades e
AME porte III para os municípios do Estado do Paraná, com o objetivo de melhorar a qualidade
do atendimento à saúde da população, por meio de repasse Fundo a Fundo, no exercício de
2025.
Art. 2º Para receber o Incentivo Financeiro supramencionado, os municípios deverão
encaminhar os documentos elencados no art. 10º da Resolução SESA nº 1751/2023, via eProtocolo Digital.
Art. 3º Após análise e aprovação da documentação enviada pelo Gestor Municipal, a
SESA editará resolução financeira dos municípios contemplados para o recebimento do
recurso, conforme prévia disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 31 de julho de 2025.
Assinado eletronicamente
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 – Rebouças – CEP: 80.230-140 – Curitiba – Paraná – Brasil – Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br – gabinete@sesa.pr.gov.br
3
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SESA Nº 1.305/2025
MUNICÍPIOS HABILITADOS A PLEITEAREM A ADESÃO AO INCENTIVO
FINANCEIRO DESTINADO A PROVER A INFRAESTRUTURA ADEQUADA, POR
MEIO DO FINANCIAMENTO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS COM PROJETOS
PRÓPRIOS DA SESA DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL,
UNIDADES DE ATENDIMENTO MISTO DE SAÚDE, MATERNIDADES E AME
PORTE III PARA OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ.
MUNICÍPIO OBJETO VALOR
CHOPINZINHO PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPAL (PAM) R$ 4.500.000,00