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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaInstitui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva denominado ‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências.
native_id2347

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição transformada em lei — —
2025-10-03 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-09-30 Proposição aprovada e encaminhada para redação final — —
2025-09-24 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-18 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-09-18 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-09-18 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-09-17 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2025-08-05 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-08-05 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T18:31:29.260468-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2025-09-23T18:39:25.273706-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 04/08/2025 às 14:01:24
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI Nº 059/2025
 Aguardando protocolo. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral 
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 059/2025 1/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 05/08/2025 às 09:38:33
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 059/2025 2/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 059/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/08/2025 às 09:53:48
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 59/2025 DE 01 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva denominado ‘MÃOS À
OBRA’, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade social no mercado de
trabalho, e dá outras providências.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2347
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO):https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=A44307EE3CE5275FEDB75C85&itd=1&origem=painel_setor
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_Lei_059_2025.pdf
1Doc: 3/58
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_059_2025.pdf (1/5) 4/58
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_059_2025.pdf (2/5) 5/58
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_059_2025.pdf (3/5) 6/58
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_059_2025.pdf (4/5) 7/58
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 059/2025 8/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 059/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 05/08/2025 às 09:54:18
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 059/2025 9/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/08/2025 às 11:46:18
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação
Jurídica, no prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio
deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas
reuniões das comissões, sendo a primeira agendada para o dia 06 de agosto de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 05/08/2025 12:15:41 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E15E-58DC-8D09-A3AC
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 059/2025 10/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 05/08/2025 às 11:48:38
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada na tada de hoje, 05 de agosto de 2025, para
encaminhamento às comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 059/2025 11/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 059/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/08/2025 às 14:58:51
DESPACHO
O processo administrativo veio encaminhado a esta Procuradoria Legislativa, conforme despacho supra, para
emissão de Orientação Jurídica.
Neste ponto, destaca-se o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatível com as
normas superiores e forma adequada, bem como encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao
Projeto de Lei.
O projeto é admissível, pois atende à maioria dos requisitos formais e materiais. Contudo, para evitar
questionamentos futuros, recomenda-se:
1. Corrigir o inciso duplicado no art. 3º.
2. Anexar estimativa de impacto orçamentário e demonstrar a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
3. Reforçar na regulamentação os critérios objetivos de seleção, carga horária, e natureza das funções
temporárias, evitando equiparação a vínculo empregatício.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais pertinentes, bem como as recomendações mencionadas.
Ressalto, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, podem verificar a oportunidade,
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 059/2025 12/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 06/08/2025 às 12:12:48
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 05 de agosto de 2025, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas;
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
A proposição segue agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e instrução da matéria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 059/2025 13/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 06/08/2025 às 20:29:31
Informo que, conforme ata da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final realizada em 06 de
agosto de 2025, assinada por seus membros, foi registrado o recebimento do Projeto de Lei pela referida Comissão,
sendo que a Presidente Vereadora Loi Ceni assumiu a relatoria da matéria com prazo de 7 dias para apresentação
do voto.
A Comissão deliberou por enviar diligência ao Executivo, conforme procedimento abaixo:
Memorando 4.287/2025 - DILIGÊNCIA - PROJETO DE LEI Nº 059/2025
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Memorando 4.287/2025 14/58
 Memorando 4.287/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: GAB - Gabinete do Prefeito 
Data: 06/08/2025 às 20:25:00
Senhor Prefeito,
Conforme deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, registrada em ata de reunião realizada
nesta data, considerando o disposto no parecer da Procuradoria da Casa, solicitamos a gentileza de encaminhar as
seguintes informações complementares relativas ao Projeto de Lei nº 059/2025, que "Institui o Programa Municipal de
Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva denominado ‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e inserção de
pessoas em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências":
Encaminhamento de mensagem retificativa para correção do inciso duplicado no art. 3º;
Anexar estimativa de impacto orçamentário e demonstrar a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
Reforçar na regulamentação os critérios objetivos de seleção, carga horária, e natureza das funções
temporárias, evitando equiparação a vínculo empregatício.
Informamos que a tramitação do projeto ficará suspensa até o recebimento das informações. 
Atenciosamente.
Datado e assinado digitalmente. 
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Loi Ceni 
Presidente Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Loeli Ana Nervis 06/08/2025 20:26:52 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Lídia Posso 07/08/2025 15:16:32 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 6C72-4FAB-28DE-8591
1Doc: Memorando 1- 4.287/2025 15/58
 Memorando 1- 4.287/2025
De: Maria S. - GAB
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 07/08/2025 às 08:14:14
Para que seja elaborada mensagem retificativa conforme sugerido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final.
Atenciosamente,
_
Maria Antonia Schizzi
Assessora Executiva
Decreto 12/2025
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Maria Antonia Schizzi 07/08/2025 08:14:25 1Doc MARIA ANTONIA SCHIZZI CPF 103.XXX.XXX-31
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 639E-1986-9FD9-AE5B
1Doc: Memorando 2- 4.287/2025 16/58
 Memorando 2- 4.287/2025
De: Nivaldo J. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 08/08/2025 às 10:41:20
à Assessora Jurídica Thaise Viola - PGM-AJ/TVque realize a retificação do artigo 3º conforme informado na diligência
apontada pela Ilustre Presidente da Câmara Municipal, posteriormente encaminhe a esta Procuradoria Geral para
manifestação acerca dos demais apontamentos.
_
Nivaldo José Bello Junior
Procurador Geral do Município
1Doc: Memorando 3- 4.287/2025 17/58
 Memorando 3- 4.287/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: PGM-PGM/NJBJ - PROCURADOR GERAL 
Data: 13/08/2025 às 14:13:54
Certifico que realizei a retificação do art. 3° conforme informado na diligência e, assim sendo, encaminho ao
Procurador Geral para análise e manifestação acerca dos demais apontamentos.
Atenciosamente.
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
Mensagem_retificativa_011_2025.docx
PROJETO_DE_LEI_N_059_2025_Institui_o_Programa_Maos_a_Obra_.docx
1Doc: Memorando 4- 4.287/2025 18/58
 Memorando 4- 4.287/2025
De: Nivaldo J. - PGM-PGM/NJBJ
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 15/08/2025 às 14:06:29
A Sua Excelência, a Senhora LÍDIA POSSO M.D. Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho Nesta.
Assunto: Resposta à Diligência – Projeto de Lei nº 059/2025 (Programa "Mãos à Obra").
Referência: Memorando nº 4.287/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, reportamo-nos ao Memorando nº 4.287/2025, de 06 de agosto de 2025, por meio
do qual Vossa Excelência comunica a deliberação da Egrégia Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
acerca do Projeto de Lei nº 059/2025, que institui o Programa Municipal "MÃOS À OBRA".
Informamos que as solicitações referentes ao encaminhamento de mensagem retificativa para o Art. 3º e à
apresentação da estimativa de impacto orçamentário já foram devidamente encaminhadas aos setores competentes
para célere cumprimento.
O presente expediente concentra-se na análise da indicação de "Reforçar na regulamentação os critérios objetivos de
seleção, carga horária, e natureza das funções temporárias, evitando equiparação a vínculo empregatício", a qual,
com o devido respeito ao posicionamento da Douta Comissão, entendemos que não deve prosperar, pelas razões
fáticas e jurídicas que passamos a expor.
O Projeto de Lei nº 059/2025 não tem como objeto a criação de cargos ou empregos públicos, tampouco se destina a
realizar contratações
para suprir necessidades permanentes da Administração através de concurso público ou teste seletivo. A natureza do
programa é eminentemente assistencial, voltado à qualificação profissional e inclusão produtiva de pessoas em
comprovada situação de vulnerabilidade social e econômica.
A possibilidade de participação em atividades laborais temporárias, autorizada pelo Art. 7º do projeto, é um
instrumento de apoio, inserido no contexto da capacitação. Trata-se de uma frente de trabalho de caráter
emergencial, na qual os beneficiários poderão ser contratados de forma eventual, como diaristas, para a execução de
tarefas que não são típicas de cargos efetivos. O objetivo é proporcionar uma experiência prática que complemente a
qualificação e sirva como motivação para a efetiva inserção no mercado de trabalho formal, garantindo, ao mesmo
tempo, uma fonte de renda mínima e transitória.
O próprio texto do projeto já estabelece a salvaguarda necessária para evitar a equiparação a vínculo empregatício,
ao dispor expressamente em seu Art. 7º, Parágrafo único, que a contratação temporária "não gerando vínculo
empregatício permanente com a administração pública".
Ademais, a delegação da regulamentação de detalhes operacionais – como carga horária específica, critérios
pontuais de seleção e a natureza exata das funções – para ato do Poder Executivo (Decreto), conforme previsto no
Art. 9º, é uma técnica legislativa adequada e essencial para a viabilidade do programa. A rigidez de uma lei não
permitiria a flexibilidade necessária para que a Secretaria de Assistência Social atenda, caso a caso, às demandas
dinâmicas tanto dos beneficiários quanto das secretarias municipais.
Ressalta-se que este modelo de programa social não é uma inovação legislativa. Leis com estrutura similar
encontram-se em plena vigência e execução há mais de 30 anos em municípios paranaenses como São João, e
foram também recentemente aprovadas em cidades como Pato Branco, demonstrando ser um mecanismo jurídico e
socialmente validado.
Diante do exposto, o Poder Executivo entende que a redação atual do Projeto de Lei nº 059/2025 já contempla as
preocupações da
Comissão, estabelecendo de forma clara a natureza assistencial do programa e conferindo ao Executivo os
instrumentos adequados para uma regulamentação responsável e flexível.
Certos da compreensão de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores, solicitamos o prosseguimento da tramitação
do referido Projeto de Lei.
Respeitosamente,
_
Nivaldo José Bello Junior
Procurador Geral do Município
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Nivaldo José Bello Junior 15/08/2025 14:06:47 1Doc NIVALDO JOSÉ BELLO JUNIOR CPF 053.XXX.XXX-10...
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 38F7-8391-3614-5141
1Doc: Memorando 5- 4.287/2025 19/58
 Memorando 5- 4.287/2025
De: Nivaldo J. - PGM-PGM/NJBJ
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 15/08/2025 às 14:09:15
Em atenção ao Despacho 3, com a correção apontada na diligência retro, solicito que seja encaminhado o projeto de
lei para a Câmara Municipal.
_
Nivaldo José Bello Junior
Procurador Geral do Município
1Doc: Memorando 6- 4.287/2025 20/58
 Memorando 6- 4.287/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 15/09/2025 às 10:18:50
Prezados,
Encaminho impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas.
Ademais, referente a correção do inciso duplicado no art. 3º, do Projeto de Lei 059/2025, em tratativa foi informado
pela Secretária Geral que será realizada a correção na redação final.
CERTIFICO que, tal documentação também foi encaminhada no Memorando 4.185/2025.
Atenciosamente.
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
impacto_assinado.pdf
1Doc: 21/58
Memorando 6- 4.492/2025
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 15/09/2025 às 09:04:16
Setores envolvidos:
SMA, SMASMDH, GAB, DMF, SMF-C, SMF-C-C, SMF-C-CNV, PGM-AJ/TV
Impacto orçamentário
Em tempo, 
Desconsiderar despacho nº 05, segue novo estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da
despesa. 
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
IMPACTO_PROGRAMA_MAOS_A_OBRA1_1.pdf
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/07FF-6EBA-1921-3260 e informe o código 07FF-6EBA-1921-3260
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: impacto_assinado.pdf (1/5) 22/58
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, considerando 
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emite-se o presente parecer, 
considerando os seguintes dados: 
 
FINALIDADE: Impacto relativo a despesas decorrentes do Projeto de Lei nº 59 de 1º de agosto de 2025. 
 
ORIGEM DOS RECURSOS (artigo 17, § 1º da LRF), neste aspecto consideramos a existência de recursos que 
estão previstos na Lei Orçamentária para 2025: 
Descrição
X Previsão Orçamentária Inicial
Anulação Parcial
Superávit do Exercício Anterior
Excesso de arrecadação
Considerações sobre o impacto financeiro-orçamentário: Inicialmente, urge destacar que o art. 16 
da LRF dispõe que a criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
(I) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e 
nos dois subsequentes. 
(II) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei 
de diretrizes orçamentárias. 
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental: 
 Tendo em vista que o art. 16 “caput” da LRF preconiza que tanto a criação, como a expansão ou 
aperfeiçoamento de ação governamental devam se fazer acompanhar do impacto financeiro e orçamentário, 
trata-se do Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva denominado Mãos à Obra, 
com uma expectativa de aproximadamente 10 usuários atendidos por ano. 
BENEFICIO VALOR 
Programa Mãos à Obra R$112.000,00 
Quadro de Impacto Art. 16 da LRF: 
 2025 2026 2027 
Receita Prevista 135.337.656,94 148.871.422,63 163.758.564,90 
Custo da nova despesa 112.000,00 117.600,00 123.480,00 
Estimativa do impacto financeiro 0,0828 0,0790 0,0754 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/07FF-6EBA-1921-3260 e informe o código 07FF-6EBA-1921-3260
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: impacto_assinado.pdf (2/5) 23/58
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício corrente, 
conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na Lei Orçamentária Anual 
do ano de 2025, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida) e do 
Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não 
afetará as metas de resultados fiscais previstas. 
Chopinzinho (PR), 15 de setembro de 2025. 
 Rodrigo Miguel Koprovski Rodrigo Jazynski 
 Diretor do Departamento Financeiro Contador 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/07FF-6EBA-1921-3260 e informe o código 07FF-6EBA-1921-3260
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: impacto_assinado.pdf (3/5) 24/58
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Art. 16, inciso II da LRF 
Na qualidade de ordenador de despesas, com fundamento nos estudos realizados ratifico 
integralmente este procedimento e declaro que o presente gasto tem suficiente dotação 
orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o 
PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes reputando, 
cumpridas, as formalidades legais. 
Chopinzinho (PR), 15 de setembro de 2025. 
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI e ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 07FF-6EBA-1921-3260
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RODRIGO JAZYNSKI (CPF 053.XXX.XXX-41) em 15/09/2025 09:04:55 GMT-03:00
Papel: Parte
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RODRIGO MIGUEL KOPROVSKI (CPF 030.XXX.XXX-67) em 15/09/2025 09:33:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 15/09/2025 10:05:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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1Doc: Memorando 7- 4.287/2025 26/58
 Memorando 7- 4.287/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 15/09/2025 às 11:16:21
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 059/2025 27/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 17/09/2025 às 18:40:25
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, e o projeto segue para apreciação da
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_059_2025.pdf
1Doc: 28/58
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 059/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 059/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª-relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 05/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva 
denominado ‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, institui o Programa “MÃOS À OBRA”, com o propósito de promover a 
qualificação profissional e a inclusão produtiva de cidadãos chopinzinhenses em situação de 
vulnerabilidade social e econômica. 
A proposta tem como foco a oferta de cursos de formação inicial, continuada e 
profissionalizante, oficinas técnicas, incentivo ao empreendedorismo individual e coletivo, 
apoio à economia solidária e articulação com instituições como o Sistema S, universidades, 
setor privado e organizações da sociedade civil. Prevê ainda a possibilidade de experiências 
práticas mediante contratações temporárias no âmbito do programa. 
Nos termos regimentais, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
analisar a admissibilidade legal, constitucional, jurídica e técnica das proposições legislativas. 
O Projeto de Lei nº 059/2025 atende aos requisitos formais e materiais exigidos, sendo 
legítimo quanto à iniciativa, por tratar-se de matéria de competência do Poder Executivo 
Municipal, e estando em conformidade com os artigos 30, I e II da Constituição Federal, além 
de princípios como o da dignidade da pessoa humana, erradicação da pobreza e promoção do 
pleno emprego. 
O texto encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal e está alinhado com diretrizes 
nacionais de assistência social, desenvolvimento humano e inclusão produtiva. 
A Procuradoria Legislativa, por meio de parecer técnico, concluiu pela admissibilidade 
jurídica da proposição, destacando que esta se apresenta compatível com as normas 
superiores, possui fundamentação suficiente e forma adequada. Entretanto, foram feitas 
recomendações pontuais, no sentido de: 
- Corrigir a duplicidade no inciso II do art. 3º; 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_059_2025.pdf (1/4) 29/58
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 ____________________________________________________________________ 
2 
- Anexar estimativa de impacto orçamentário e demonstrar a compatibilidade com o Plano 
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); 
- Reforçar, na futura regulamentação, os critérios objetivos de seleção de beneficiários, carga 
horária mínima das formações e a natureza das funções temporárias, com vistas a evitar risco 
de equiparação a vínculo empregatício permanente. 
Importa destacar que tais observações não impedem a tramitação nem a eventual 
aprovação da matéria, desde que os devidos ajustes sejam promovidos no curso do processo 
legislativo, sobretudo na fase de regulamentação. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, trata-se de uma iniciativa oportuna e meritória, que 
busca enfrentar uma das maiores dificuldades enfrentadas pela população em situação de 
vulnerabilidade: a falta de acesso à formação profissional e às oportunidades reais de geração 
de renda. 
O programa “MÃOS À OBRA” contribui diretamente para a promoção da cidadania, para a 
valorização da força de trabalho local e para a construção de uma sociedade mais justa e 
inclusiva. Seu caráter integrador, envolvendo múltiplas entidades e setores, e sua base legal 
consistente, reforçam o mérito da proposição. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_059_2025.pdf (2/4) 30/58
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios 
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 está em conformidade com o ordenamento jurídico 
vigente. recomendando que sejam observadas as sugestões da Procuradoria Legislativa, 
especialmente quanto à adequação técnica e orçamentária, e à futura regulamentação do
programa. 
Por fim, por entender que a matéria apresenta-se compatível com as normas superiores, 
está bem fundamentada e demonstra clara finalidade de interesse público, ao instituir uma 
política de qualificação e inclusão produtiva voltada à população em situação de
vulnerabilidade, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01
DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 17 de setembro de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2B73-4ECF-72E1-8304 e informe o código 2B73-4ECF-72E1-8304
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_059_2025.pdf (3/4) 31/58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2B73-4ECF-72E1-8304
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 17/09/2025 18:02:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 17/09/2025 18:03:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 17/09/2025 18:04:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 059/2025 32/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 18/09/2025 às 13:33:47
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas e o projeto segue para apreciação da Comissão de
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_059_2025.pdf
1Doc: 33/58
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DO VEREADORª - RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 059/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 059/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª - relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 05/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva 
denominado ‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, institui o Programa “MÃOS À OBRA”, com o propósito de promover a 
qualificação profissional e a inclusão produtiva de cidadãos chopinzinhenses em situação de 
vulnerabilidade social e econômica. 
A proposição prevê a implementação do programa por meio da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, com parcerias junto ao Sistema S, universidades, setor privado e demais 
órgãos afins. O texto estabelece mecanismos de capacitação, oficinas técnicas, incentivo ao 
empreendedorismo, apoio à economia solidária, além da possibilidade de contratações
temporárias com finalidade de prática profissional. 
Compete a esta Comissão analisar os aspectos financeiros, orçamentários e de 
responsabilidade fiscal da matéria, verificando sua compatibilidade com o Plano Plurianual 
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 
O projeto autoriza a execução do programa com recursos do orçamento municipal, bem 
como de transferências da União e do Estado, convênios com o Sistema SUS, emendas 
parlamentares e fundos específicos, incluindo o Fundo Municipal de Assistência Social. 
Entretanto, considerando que o texto não cria despesa obrigatória de caráter 
continuado, mas sim institui diretrizes para execução de políticas públicas que dependerão de 
regulamentação posterior, entende-se que a exigência formal poderá ser suprida durante a 
tramitação e regulamentação do projeto. 
A iniciativa está alinhada com os princípios da responsabilidade fiscal, desde que 
respeitados os limites e adequações necessárias nos instrumentos orçamentários vigentes. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/73F4-2686-BDDA-C29C e informe o código 73F4-2686-BDDA-C29C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_059_2025.pdf (1/3) 34/58
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, representa uma medida de alto alcance social, 
contribuindo para a redução das desigualdades, a promoção da cidadania e o fortalecimento 
do desenvolvimento econômico local. 
A previsão de múltiplas fontes de financiamento amplia a viabilidade de execução, 
reduzindo o impacto exclusivo sobre os cofres municipais. Ressalte-se a importância de que, 
na fase de regulamentação, o Executivo detalhe critérios de priorização, definição de metas e 
estimativas de custos. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE 
AGOSTO DE 2025 encontra-se em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal 
e pode tramitar regularmente, desde que sejam observadas, na regulamentação, as 
recomendações quanto à estimativa de impacto orçamentário e compatibilidade com os 
instrumentos de planejamento municipal. 
Por fim, analisando o ponto de vista financeiro e orçamentário, verifica-se que a proposta 
está em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal, conforme a proposição do 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025. 
Edilson Francisco Possera 
Vereadorª - relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/73F4-2686-BDDA-C29C e informe o código 73F4-2686-BDDA-C29C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_059_2025.pdf (2/3) 35/58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 73F4-2686-BDDA-C29C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 18/09/2025 13:25:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 13:27:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 18/09/2025 13:28:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/73F4-2686-BDDA-C29C
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 059/2025 36/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 19/09/2025 às 11:37:36
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_059_2025.pdf
1Doc: 37/58
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 
LOCAL 
VOTO DO VEREADORª - RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 059/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 059/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª - relatorª: Professor Enio Ceni
Data do Protocolo: 05/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva 
denominado ‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e inserção de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que cria o Programa “MÃOS À OBRA”, com 
foco na qualificação profissional e na inclusão produtiva de cidadãos em situação de 
vulnerabilidade social. 
A proposta contempla oferta de cursos de formação inicial, continuada e 
profissionalizante, oficinas técnicas, apoio ao empreendedorismo individual e coletivo, 
incentivo à economia solidária e parcerias com entidades públicas e privadas. Também prevê 
a possibilidade de contratações temporárias, com vistas a garantir experiência prática e 
fortalecer a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho. 
O projeto revela clara preocupação com o bem-estar social, ao proporcionar capacitação 
e criar condições para que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a 
oportunidades de geração de renda. A proposta também estimula o desenvolvimento local, 
por meio da valorização da mão de obra chopinzinhense e da articulação entre poder público, 
iniciativa privada e sociedade civil organizada. 
A previsão de parcerias com o Sistema SUS, universidades, setor privado e organizações 
comunitárias reforça o caráter integrador da iniciativa, ampliando o alcance do programa e 
sua capacidade de transformar a realidade social do município. 
Ademais, o projeto está alinhado com princípios constitucionais, com a Lei Orgânica 
Municipal e com diretrizes nacionais de assistência social e desenvolvimento humano, 
demonstrando solidez técnica e legal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/540B-F1BA-FEEA-542F e informe o código 540B-F1BA-FEEA-542F
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_059_2025.pdf (1/3) 38/58
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, é uma ação estratégica para promover justiça social, 
inclusão produtiva e fortalecimento da economia local. Sua implementação poderá gerar 
efeitos positivos não apenas na vida das famílias beneficiadas, mas também no 
desenvolvimento sustentável do município como um todo. 
A criação de mecanismos de capacitação, associada à inserção prática e ao estímulo ao 
empreendedorismo, atende diretamente às demandas sociais e econômicas da comunidade 
chopinzinhense. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE 
AGOSTO DE 2025 está em consonância com as diretrizes de desenvolvimento social e local do 
município, apresentando-se como uma medida relevante para a promoção da cidadania, para 
o fortalecimento da infraestrutura social e para a valorização da mão de obra chopinzinhense. 
Por fim, por entender que sua aprovação vem como instrumento de fortalecimento do 
bem-estar social e de promoção do desenvolvimento humano e comunitário em Chopinzinho, 
conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 
2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de setembro de 2025. 
Professor Enio Ceni 
Vereadorª - relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ENIO VALDIR CENI, ROSANI CHECELSKI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/540B-F1BA-FEEA-542F e informe o código 540B-F1BA-FEEA-542F
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 540B-F1BA-FEEA-542F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 18/09/2025 15:39:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 18/09/2025 15:41:04 GMT-03:00
Papel: Parte
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 18/09/2025 23:44:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 059/2025 40/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 19/09/2025 às 11:38:35
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 23 de setembro de 2025, para
comunicação dos pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 059/2025 41/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 24/09/2025 às 11:21:59
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres foram comunicados em Plenário e o Projeto de Lei foi discutido e aprovado, em primeira apreciação,
conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 23 de setembro de 2025.
Encaminha-se o referido Projeto para segunda discussão e votação na Sessão Ordinária a ser realizada em 30 de setembro de
2025, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 059/2025 42/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 01/10/2025 às 15:23:21
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação final, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada na data de hoje, 30 de setembro de 2025, bem como foi encaminhado pela Presidência a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final para elaboração da redação final do projeto. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 059/2025 43/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 15- 059/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 01/10/2025 às 15:28:07
Encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que após realizados os procedimentos de redação final
constantes no Proc. Administrativo Redação Final de Projetos nº 012/2025, anexe a este procedimento o
Memorando/Autógrafo Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção. 
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art.
54, §1º, da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 16- 059/2025 44/58
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 16- 059/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 02/10/2025 às 09:46:16
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Memorando 5.480/2025 - Encaminha Projeto de lei 59-2025-redação final
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 5.480/2025 45/58
 Memorando 5.480/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 02/10/2025 às 09:33:57
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 059/2025,com
emenda.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2347
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente
Anexos:
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_059_2025_1_.docx
Red_final_plei_59_2025.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 02/10/2025 10:58:58 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1806-ABD1-1813-397F
1Doc: 46/58
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CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
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REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 059, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
“Institui o Programa Municipal de Qualificação 
Profissional e Inclusão Produtiva denominado 
‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e 
inserção de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e 
dá outras providências.”
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Programa Municipal de Qualificação 
Profissional e Inclusão Produtiva “MÃOS À OBRA”, com o objetivo de capacitar e inserir no mercado 
de trabalho pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – promover cursos de formação inicial, continuada e profissionalizante, presenciais ou híbridos, 
voltados às demandas do mercado de trabalho local e regional;
II – fomentar e subsidiar a inclusão produtiva de jovens, mulheres, idosos e pessoas com deficiência 
em situação de pobreza ou extrema pobreza no mercado de trabalho;
III – incentivar o empreendedorismo social, cooperativo ou individual;
IV – estabelecer parcerias com o setor privado, entidades do Sistema S, universidades e 
organizações da sociedade civil;
V – contribuir para a autonomia financeira dos beneficiários e a redução das desigualdades sociais.
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º Poderão participar do programa as pessoas:
I – inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
II – que comprovem situação de desemprego ou subemprego;
III – que sejam chefes de família monoparental de baixa renda;
IV – egressas do sistema penal, acolhidas em abrigos públicos ou em situação de vulnerabilidade 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0C23-8BE5-A66E-B04A e informe o código 0C23-8BE5-A66E-B04A
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comprovada por avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – que comprovem a residência no Município de Chopinzinho.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º A coordenação do programa caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo 
atuar em parceria com as demais secretarias municipais, além de entidades externas.
Art. 5º As ações de capacitação deverão ser precedidas de:
I – diagnóstico de perfil social e vocacional dos participantes;
II – plano de curso ou cronograma formativo com carga horária mínima, quando for o caso;
III – certificação final e encaminhamento ao mercado de trabalho, sempre que possível.
Art. 6º Cada ação a ser implantada deverá ser precedida de plano de aplicação, onde deverão ser 
contemplados os custos financeiros e as metas a serem atingidas.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, no âmbito do Programa "MÃOS À OBRA", 
abrir vagas e definir, por meio de decreto, a quantidade e os postos de trabalho em caráter 
temporário, bem como as atividades a serem desempenhadas pelos beneficiários contratados.
Parágrafo único. A contratação temporária de que trata o caput deste artigo terá como objetivo 
proporcionar experiência prática e complementar a qualificação profissional oferecida pelo programa,
não gerando vínculo empregatício permanente com a administração pública.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 8º O programa poderá ser financiado com recursos:
I – do orçamento próprio do Município;
II – de transferências voluntárias da União e do Estado;
III – de convênios com o Sistema S, SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAR e demais entidades;
IV – de emendas parlamentares;
V – de fundos especiais, inclusive o Fundo Municipal de Assistência Social;
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0C23-8BE5-A66E-B04A e informe o código 0C23-8BE5-A66E-B04A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: Red_final_plei_59_2025.pdf (2/4) 48/58
Câmara Municipal de Chopinzinho 
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VI – de parcerias com entidades privadas.
CAPÍTULO V
DA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) 
dias, inclusive quanto aos critérios técnicos e operacionais.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 1º de outubro de 2025.
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0C23-8BE5-A66E-B04A e informe o código 0C23-8BE5-A66E-B04A
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: Red_final_plei_59_2025.pdf (3/4) 49/58
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0C23-8BE5-A66E-B04A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 01/10/2025 19:41:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0C23-8BE5-A66E-B04A
1Doc: Memorando 1- 5.480/2025 50/58
 Memorando 1- 5.480/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 02/10/2025 às 11:35:09
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 5.480/2025 51/58
 Memorando 2- 5.480/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 03/10/2025 às 09:30:21
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 059/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.155/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
lei_4155_2025_digitalizada.pdf
lei_4155_2025_publicacao.pdf
1Doc: 52/58
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: lei_4155_2025_digitalizada.pdf (1/4) 53/58
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: lei_4155_2025_digitalizada.pdf (2/4) 54/58
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: lei_4155_2025_digitalizada.pdf (3/4) 55/58
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: lei_4155_2025_digitalizada.pdf (4/4) 56/58
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.155, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025- INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INCLUSÃO
PRODUTIVA DENOMINADO ‘MÃOS À OBRA’
LEI Nº 4.155, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui o Programa Municipal de Qualificação
Profissional e Inclusão Produtiva denominado
‘MÃOS À OBRA’, destinado à capacitação e
inserção de pessoas em situação de
vulnerabilidade social no mercado de trabalho, e
dá outras providências.”
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
059/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Chopinzinho, o Programa Municipal de Qualificação
Profissional e Inclusão Produtiva “MÃOS À OBRA”, com o
objetivo de capacitar e inserir no mercado de trabalho pessoas
em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – promover cursos de formação inicial, continuada e
profissionalizante, presenciais ou híbridos, voltados às
demandas do mercado de trabalho local e regional;
II – fomentar e subsidiar a inclusão produtiva de jovens,
mulheres, idosos e pessoas com deficiência em situação de
pobreza ou extrema pobreza no mercado de trabalho;
III – incentivar o empreendedorismo social, cooperativo ou
individual;
IV – estabelecer parcerias com o setor privado, entidades do
Sistema S, universidades e organizações da sociedade civil;
V – contribuir para a autonomia financeira dos beneficiários e a
redução das desigualdades sociais.
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 3º Poderão participar do programa as pessoas:
I – inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico;
II – que comprovem situação de desemprego ou subemprego;
III – que sejam chefes de família monoparental de baixa renda;
IV – egressas do sistema penal, acolhidas em abrigos públicos
ou em situação de vulnerabilidade comprovada por avaliação
técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – que comprovem a residência no Município de
Chopinzinho.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º A coordenação do programa caberá à Secretaria
Municipal de Assistência Social, podendo atuar em parceria
com as demais secretarias municipais, além de entidades
externas.
Art. 5º As ações de capacitação deverão ser precedidas de:
I – diagnóstico de perfil social e vocacional dos participantes;
II – plano de curso ou cronograma formativo com carga horária
mínima, quando for o caso;
III – certificação final e encaminhamento ao mercado de
trabalho, sempre que possível.
Art. 6º Cada ação a ser implantada deverá ser precedida de
plano de aplicação, onde deverão ser contemplados os custos
financeiros e as metas a serem atingidas.
03/10/25, 09:25 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06D1F29B/1086b995628d8bd6db14eaf161c13dfb1086b995628d8bd6db14eaf161c13dfb 1/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: lei_4155_2025_publicacao.pdf (1/2) 57/58
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, no
âmbito do Programa "MÃOS À OBRA", abrir vagas e definir,
por meio de decreto, a quantidade e os postos de trabalho em
caráter temporário, bem como as atividades a serem
desempenhadas pelos beneficiários contratados.
Parágrafo único. A contratação temporária de que trata o
caput deste artigo terá como objetivo proporcionar experiência
prática e complementar a qualificação profissional oferecida
pelo programa, não gerando vínculo empregatício permanente
com a administração pública.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 8º O programa poderá ser financiado com recursos:
I – do orçamento próprio do Município;
II – de transferências voluntárias da União e do Estado;
III – de convênios com o Sistema S, SEBRAE, SENAI,
SENAC, SENAR e demais entidades;
IV – de emendas parlamentares;
V – de fundos especiais, inclusive o Fundo Municipal de
Assistência Social;
VI – de parcerias com entidades privadas.
CAPÍTULO V
DA REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, inclusive quanto
aos critérios técnicos e operacionais.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho - PR, 02 de outubro DE
2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:06D1F29B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/10/2025. Edição 3377
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
03/10/25, 09:25 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06D1F29B/1086b995628d8bd6db14eaf161c13dfb1086b995628d8bd6db14eaf161c13dfb 2/2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 059/2025 | Anexo: lei_4155_2025_publicacao.pdf (2/2) 58/58

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