Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADORª-RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 055/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 055/2025 de 01/08/2025
Vereadorª-relatorª: Marciano Haito
Data do Protocolo: 01/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei n° 1.455, de 26 de maio de 1997, que Cria o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, tem por finalidade alterar a composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho – CMDEC, instituído pela Lei nº 1.455/1997. A
proposta visa adequar os membros que compõem o referido Conselho à nova estrutura
administrativa do Município, estabelecida pela Lei Ordinária nº 4.113/2025, que reorganiza o
quadro de pessoal e plano de carreira dos servidores públicos municipais.
A proposta não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando em
conformidade com as normas legais vigentes. A iniciativa é legítima, por se tratar de matéria
de competência do Poder Executivo, conforme previsto no art. 61 da Constituição Federal,
que estabelece a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre a organização
administrativa da estrutura pública.
Do ponto de vista da técnica legislativa, o texto está redigido de forma clara, objetiva e
respeita os princípios da boa redação normativa.
A atualização da composição do CMDEC se mostra necessária para garantir a efetiva
representação dos diversos setores públicos e produtivos do Município, fortalecendo o papel
do Conselho como órgão consultivo e deliberativo na formulação de políticas de
desenvolvimento econômico local.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, representa um avanço importante na modernização e
adequação da legislação municipal à realidade atual da administração pública de Chopinzinho.
A atualização da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDEC
não apenas reflete a nova estrutura organizacional implantada com a recente reforma
Assinado por 3 pessoas: MARCIANO HAITO, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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administrativa, mas também fortalece a participação de setores estratégicos da sociedade civil
e do poder público na formulação de políticas de desenvolvimento.
É fundamental que conselhos como o CMDEC estejam alinhados com as dinâmicas
contemporâneas da gestão pública e com as necessidades reais do município, especialmente
em um momento de constantes transformações econômicas e sociais. A inclusão de
representantes dos setores produtivos, comércio, serviços, indústria e agronegócio, reafirma
o compromisso do poder público com a pluralidade e a escuta ativa das forças vivas da
economia local.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01 DE
AGOSTO DE 2025 encontra-se devidamente adequado aos preceitos constitucionais, legais e
regimentais, atendendo ao interesse público e à necessidade de modernização da estrutura
dos conselhos municipais.
Por fim, por compreender que a proposta contribui para o fortalecimento da
governança participativa e para a construção de um ambiente institucional mais eficiente e
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representativo, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01
DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de agosto de 2025.
Marciano Haito
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
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MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 06/08/2025 17:50:14 GMT-03:00
Papel: Parte
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 06/08/2025 17:51:15 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/08/2025 17:51:32 GMT-03:00
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