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materia nº 151/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº58/2025. Vereador Relator Jorcélio Farias
native_id2353

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Comunicado em plenário — —
2025-08-07 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 058/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 058/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª-relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 01/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Cria a categoria de Unidade de Conservação - Reserva Particular do Patrimônio 
Natural Municipal - RPPNM. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder 
Executivo, visa instituir, no âmbito do Município de Chopinzinho, a categoria de unidade de 
conservação denominada Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM). 
A proposta estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para o reconhecimento, a 
criação e a gestão de RPPNMs, com base no que dispõe a Lei Federal nº 9.985/2000 (que 
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC), bem como em 
decretos e portarias estaduais e federais que regulamentam a proteção ambiental em áreas 
privadas. 
O projeto também prevê incentivos aos proprietários que aderirem voluntariamente ao 
programa, como a possibilidade de transferência do potencial construtivo, prioridade em 
programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), isenção de taxas e apoio técnico para 
a elaboração de Planos de Manejo. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
058/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, é uma iniciativa relevante, moderna e alinhada com 
os princípios do desenvolvimento sustentável e da gestão ambiental compartilhada.
A criação da categoria de Unidade de Conservação denominada Reserva Particular do 
Patrimônio Natural Municipal - RPPNM representa um importante instrumento de incentivo 
à preservação ambiental no território municipal, valorizando a participação do setor privado 
e da sociedade civil na proteção dos recursos naturais. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9690-AF49-DDF0-8FFB e informe o código 9690-AF49-DDF0-8FFB
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2 
O projeto oferece segurança jurídica e clareza normativa aos proprietários que desejarem 
aderir voluntariamente ao programa, ao mesmo tempo em que garante critérios técnicos e 
legais para a criação, gestão e fiscalização dessas unidades. Além disso, ao prever estímulos 
como a transferência do potencial construtivo, isenção de taxas e prioridade em programas 
ambientais, a proposta demonstra equilíbrio entre responsabilidade ambiental e estímulo à 
adesão. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025, DE 01 DE 
AGOSTO DE 2025 está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. A proposta 
fortalece a política de conservação ambiental no âmbito municipal, valoriza a iniciativa privada 
na proteção do meio ambiente e contribui para a sustentabilidade ecológica do território de 
Chopinzinho. 
Por fim, reforço que a iniciativa contribui diretamente para a conservação da 
biodiversidade, a recuperação de ecossistemas e a ampliação das áreas protegidas no 
município, o que deve ser amplamente incentivado pelo Poder Público, conforme a 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9690-AF49-DDF0-8FFB e informe o código 9690-AF49-DDF0-8FFB
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proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, meu 
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de agosto de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9690-AF49-DDF0-8FFB e informe o código 9690-AF49-DDF0-8FFB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9690-AF49-DDF0-8FFB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 06/08/2025 18:01:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 06/08/2025 18:03:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/08/2025 18:03:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9690-AF49-DDF0-8FFB

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