Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADORª-RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 058/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 058/2025 de 01/08/2025
Vereadorª-relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 01/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Cria a categoria de Unidade de Conservação - Reserva Particular do Patrimônio
Natural Municipal - RPPNM.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo, visa instituir, no âmbito do Município de Chopinzinho, a categoria de unidade de
conservação denominada Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM).
A proposta estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para o reconhecimento, a
criação e a gestão de RPPNMs, com base no que dispõe a Lei Federal nº 9.985/2000 (que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC), bem como em
decretos e portarias estaduais e federais que regulamentam a proteção ambiental em áreas
privadas.
O projeto também prevê incentivos aos proprietários que aderirem voluntariamente ao
programa, como a possibilidade de transferência do potencial construtivo, prioridade em
programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), isenção de taxas e apoio técnico para
a elaboração de Planos de Manejo.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
058/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, é uma iniciativa relevante, moderna e alinhada com
os princípios do desenvolvimento sustentável e da gestão ambiental compartilhada.
A criação da categoria de Unidade de Conservação denominada Reserva Particular do
Patrimônio Natural Municipal - RPPNM representa um importante instrumento de incentivo
à preservação ambiental no território municipal, valorizando a participação do setor privado
e da sociedade civil na proteção dos recursos naturais.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9690-AF49-DDF0-8FFB e informe o código 9690-AF49-DDF0-8FFB
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O projeto oferece segurança jurídica e clareza normativa aos proprietários que desejarem
aderir voluntariamente ao programa, ao mesmo tempo em que garante critérios técnicos e
legais para a criação, gestão e fiscalização dessas unidades. Além disso, ao prever estímulos
como a transferência do potencial construtivo, isenção de taxas e prioridade em programas
ambientais, a proposta demonstra equilíbrio entre responsabilidade ambiental e estímulo à
adesão.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025, DE 01 DE
AGOSTO DE 2025 está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. A proposta
fortalece a política de conservação ambiental no âmbito municipal, valoriza a iniciativa privada
na proteção do meio ambiente e contribui para a sustentabilidade ecológica do território de
Chopinzinho.
Por fim, reforço que a iniciativa contribui diretamente para a conservação da
biodiversidade, a recuperação de ecossistemas e a ampliação das áreas protegidas no
município, o que deve ser amplamente incentivado pelo Poder Público, conforme a
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
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proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, meu
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de agosto de 2025.
Jorcélio Farias
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9690-AF49-DDF0-8FFB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 06/08/2025 18:01:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 06/08/2025 18:03:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/08/2025 18:03:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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