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materia nº 152/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº55/2025. Vereador relator Saimon Miri
native_id2355

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Comunicado em plenário — —
2025-08-08 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 055/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 055/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª-relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 01/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei n° 1.455, de 26 de maio de 1997, que Cria o Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo alterar o art. 3º da Lei nº 
1.455, de 26 de maio de 1997, que trata da composição do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho – CMDEC. A proposta visa adequar a estrutura 
do referido Conselho à nova organização administrativa da Prefeitura, conforme definido na 
Lei Ordinária nº 4.113, de 28 de abril de 2025, a qual dispõe sobre o novo Quadro de Pessoal 
e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. 
A mensagem que acompanha o projeto justifica a alteração com base na necessidade de 
garantir a representatividade institucional e setorial, assegurando a efetiva participação de 
diferentes segmentos da economia local, além de refletir a atual estrutura organizacional da 
administração pública municipal. 
Do ponto de vista jurídico, conforme despacho da Procuradoria Legislativa, o projeto 
preenche os requisitos formais e materiais exigidos para sua tramitação. Destaca-se que há 
compatibilidade com as normas superiores, observância da forma legislativa adequada, 
iniciativa legítima do Executivo, bem como a devida justificativa do interesse público. A 
Procuradoria ainda ressalta que a autorização legislativa é necessária em casos como este, 
onde há implicações estratégicas e administrativas relevantes, conforme dispõe a Lei Orgânica 
Municipal. 
Importante pontuar que a Procuradoria não identificou óbices jurídicos à tramitação e 
eventual aprovação da matéria, desde que respeitadas as normas regimentais da Câmara e 
eventuais ajustes legais que se façam necessários. Ressaltou-se, ainda, que cabe aos
vereadores, no exercício da função legislativa, avaliar a conveniência, oportunidade e o 
interesse público da proposição. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FC41-69E9-4351-C458 e informe o código FC41-69E9-4351-C458
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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2 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, representa um avanço importante, não apenas sob o 
aspecto técnico-jurídico, mas especialmente no que se refere à sua contribuição prática para 
o fortalecimento das políticas públicas de desenvolvimento econômico do nosso município. 
A atualização da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de 
Chopinzinho representa um passo significativo na modernização da gestão pública e na 
valorização da participação de diferentes setores da nossa sociedade. 
Ao incorporar representantes de segmentos como o agronegócio, indústria, comércio, 
serviços e diversas secretarias estratégicas da administração municipal, o projeto promove 
maior pluralidade de vozes e qualifica os debates e decisões que impactam diretamente o 
crescimento local. 
Destaco ainda que esta iniciativa demonstra o compromisso do Poder Executivo em 
alinhar o funcionamento dos conselhos municipais com a nova estrutura organizacional 
prevista na recente Lei do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira, o que reforça a coerência 
administrativa e a busca por eficiência na gestão pública. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FC41-69E9-4351-C458 e informe o código FC41-69E9-4351-C458
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Diante do exposto, concluo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, 
DE 01 DE AGOSTO DE 2025, é oportuna, relevante e atende aos princípios da legalidade, 
razoabilidade e interesse público, contribuindo para a modernização e representatividade do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Por fim, por compreender que a proposta contribuirá de maneira efetiva para ampliar a 
capacidade de diálogo entre o poder público e os setores produtivos, resultando em políticas 
mais eficazes, inclusivas e aderentes à realidade do nosso município, conforme a proposição 
do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é 
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 07 de agosto de 2025. 
Saimon Miri 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FC41-69E9-4351-C458 e informe o código FC41-69E9-4351-C458
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FC41-69E9-4351-C458
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 07/08/2025 18:17:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 07/08/2025 18:19:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 08/08/2025 08:12:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FC41-69E9-4351-C458

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