Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADORª-RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 055/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 055/2025 de 01/08/2025
Vereadorª-relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 01/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o Art. 3º da Lei n° 1.455, de 26 de maio de 1997, que Cria o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo alterar o art. 3º da Lei nº
1.455, de 26 de maio de 1997, que trata da composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho – CMDEC. A proposta visa adequar a estrutura
do referido Conselho à nova organização administrativa da Prefeitura, conforme definido na
Lei Ordinária nº 4.113, de 28 de abril de 2025, a qual dispõe sobre o novo Quadro de Pessoal
e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
A mensagem que acompanha o projeto justifica a alteração com base na necessidade de
garantir a representatividade institucional e setorial, assegurando a efetiva participação de
diferentes segmentos da economia local, além de refletir a atual estrutura organizacional da
administração pública municipal.
Do ponto de vista jurídico, conforme despacho da Procuradoria Legislativa, o projeto
preenche os requisitos formais e materiais exigidos para sua tramitação. Destaca-se que há
compatibilidade com as normas superiores, observância da forma legislativa adequada,
iniciativa legítima do Executivo, bem como a devida justificativa do interesse público. A
Procuradoria ainda ressalta que a autorização legislativa é necessária em casos como este,
onde há implicações estratégicas e administrativas relevantes, conforme dispõe a Lei Orgânica
Municipal.
Importante pontuar que a Procuradoria não identificou óbices jurídicos à tramitação e
eventual aprovação da matéria, desde que respeitadas as normas regimentais da Câmara e
eventuais ajustes legais que se façam necessários. Ressaltou-se, ainda, que cabe aos
vereadores, no exercício da função legislativa, avaliar a conveniência, oportunidade e o
interesse público da proposição.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FC41-69E9-4351-C458 e informe o código FC41-69E9-4351-C458
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Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, representa um avanço importante, não apenas sob o
aspecto técnico-jurídico, mas especialmente no que se refere à sua contribuição prática para
o fortalecimento das políticas públicas de desenvolvimento econômico do nosso município.
A atualização da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de
Chopinzinho representa um passo significativo na modernização da gestão pública e na
valorização da participação de diferentes setores da nossa sociedade.
Ao incorporar representantes de segmentos como o agronegócio, indústria, comércio,
serviços e diversas secretarias estratégicas da administração municipal, o projeto promove
maior pluralidade de vozes e qualifica os debates e decisões que impactam diretamente o
crescimento local.
Destaco ainda que esta iniciativa demonstra o compromisso do Poder Executivo em
alinhar o funcionamento dos conselhos municipais com a nova estrutura organizacional
prevista na recente Lei do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira, o que reforça a coerência
administrativa e a busca por eficiência na gestão pública.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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Diante do exposto, concluo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025, é oportuna, relevante e atende aos princípios da legalidade,
razoabilidade e interesse público, contribuindo para a modernização e representatividade do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Por fim, por compreender que a proposta contribuirá de maneira efetiva para ampliar a
capacidade de diálogo entre o poder público e os setores produtivos, resultando em políticas
mais eficazes, inclusivas e aderentes à realidade do nosso município, conforme a proposição
do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é
FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 07 de agosto de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FC41-69E9-4351-C458
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 07/08/2025 18:17:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 07/08/2025 18:19:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 08/08/2025 08:12:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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