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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
native_id2356

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição transformada em lei — —
2025-08-20 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2025-08-20 Encaminhado a CCJRF para elaboração da redação final — —
2025-08-20 Proposição aprovada — —
2025-08-15 Aguardando discussão e votação única — —
2025-08-14 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-08-13 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2025-08-12 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2025-08-11 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T11:21:46.753961-03:00 Aprovado em Votação Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 65

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 11/08/2025 às 08:31:08
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN, CV-MH
PROJETO DE LEI 61-2025 REG URG - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área
institucional de imóveis de propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
PROJETO DE LEI N° 61/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de propriedade do Município
e realizar permuta com a Empresa GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2356
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO): https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=919BCFD794701A3EDC2C016E&itd=1&origem=listagem#naolido
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf
1Doc: 1/65
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Página 1 de 1 
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
desafetar área institucional de imóveis de 
propriedade do Município e realizar permuta 
com a Empresa GASPERIN 
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional 
correspondente ao Lote nº 02, da Quadra nº 07, do “Loteamento Alto da XV”, situado no 
quadro urbano, com área de 2.220,00 m² (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados), 
Matrícula nº 30.323, do Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho, avaliado no valor de 
R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), conforme ata da Comissão de 
Avaliação de Bens Móveis e Imóveis. 
Parágrafo único. A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à 
margem da matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, 
validada, efetiva e irrevogável desde a data de publicação desta Lei. 
Art. 2º Fica autorizada a permuta do imóvel denominado Parte da Chácara nº 189-B2, situada 
no quadro suburbano desta cidade, matrícula nº 20.620, com área de 1.800,00 m² (mil e 
oitocentos metros quadrados), avaliada no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e 
seis mil reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de 
propriedade de GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pelo imóvel do Município 
descrito no Art.1º desta Lei. 
Parágrafo único. A permuta destas áreas está sendo efetuada com a finalidade de 
Construção de um Pronto Atendimento Municipal – PAM. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 08 DE AGOSTO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/64CD-FCD6-95D8-9794 e informe o código 64CD-FCD6-95D8-9794
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (1/29) 2/65
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 061, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 061, 
de 08 de agosto de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área 
institucional de imóveis de propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa 
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
”
A presente proposição visa à desafetação do Lote nº 02, da Quadra nº 07, do 
“Loteamento Alto da XV”, com área de 2.220,00 m², matrícula nº 30.323 do Cartório de 
Registro de Imóveis de Chopinzinho, atualmente classificado como área institucional. A 
desafetação é necessária para permitir sua destinação como bem dominical, 
viabilizando sua utilização em política pública de interesse do Município, por meio de 
permuta com imóvel de propriedade particular.
A Administração Municipal está atualmente pleiteando recursos junto à Secretaria de 
Estado da Saúde do Paraná – SESA, com base na Resolução SESA nº 1751/2023, para 
a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento Municipal – PAM. Conforme os 
critérios estabelecidos por essa normativa, o terreno a ser utilizado para a referida 
edificação deve possuir dimensões mínimas de 40,00m x 60,00m, no caso de terreno 
de esquina, ou 50,00m x 60,00m, se terreno de meio de quadra, exigência que o lote 
institucional desafetado não atende plenamente.
Visando atender às especificações técnicas exigidas e garantir economia de recursos 
públicos, a Administração Municipal propõe a permuta da referida área de propriedade 
do Município por parte de imóvel pertencente à empresa GASPERIN 
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, registrado sob a matrícula nº 20.620, denominado 
Parte da Chácara nº 189-B2, com área de 1.800,00 m², situada no quadro municipal. O 
desmembramento dessa área atenderá integralmente às exigências estabelecidas pela 
SESA, além de se tratar de um imóvel com localização estratégica, mais acessível à 
população, ao contrário do lote atualmente pertencente ao Município, cuja localização é 
menos favorável do ponto de vista funcional e geográfico.
Ademais, conforme certidão lavrada pela Diretora Administrativa, Neide Marinêz 
Caldato, que segue em anexo, a Administração envidou esforços na busca por imóveis 
compatíveis com a demanda. Contudo, as poucas opções localizadas apresentavam 
valores significativamente elevados, com preços por metro quadrado variando entre R$
666,00 e R$ 1.353,00. Nesse contexto, o imóvel ora objeto de permuta revelou-se a 
alternativa mais vantajosa sob o ponto de vista econômico, por estar avaliado em R$ 
370,00 o metro quadrado.
A proposta de permuta, portanto, tem por finalidade a viabilização da implantação do 
Pronto Atendimento Municipal – PAM, ação prioritária e estratégica para o fortalecimento 
da rede pública de saúde local. O imóvel a ser recebido pela municipalidade apresenta 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/64CD-FCD6-95D8-9794 e informe o código 64CD-FCD6-95D8-9794
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (2/29) 3/65
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
características mais adequadas ao projeto e atende integralmente os critérios técnicos
e legais exigidos para o repasse de recursos estaduais.
Importa destacar que a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná já habilitou 
oficialmente o Município de Chopinzinho/PR ao recebimento dos recursos necessários 
para a obra, por meio da Resolução SESA nº 1.305/2025. Entretanto, um dos requisitos 
indispensáveis para efetivar o repasse dos recursos é a apresentação da matrícula do 
imóvel em nome do Município, devidamente regularizada.
Em razão da urgência na tramitação documental junto à SESA e da necessidade de 
garantir o cronograma do projeto, requeremos a análise e votação deste Projeto de Lei 
em regime de urgência, conforme o disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Por fim, reforçamos que a operação atende aos princípios da legalidade, 
economicidade, interesse público e à finalidade de qualificação dos serviços prestados 
à população, em especial na área da saúde.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e deliberação dos 
nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal de Chopinzinho
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/64CD-FCD6-95D8-9794 e informe o código 64CD-FCD6-95D8-9794
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (3/29) 4/65
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE QUALQUER 
NATUREZA 
ATA Nº 010/2025 
Aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (04/08/2025), às nove 
horas (09h00), reuniu-se, na Sala do Planejamento da Prefeitura Municipal de Chopinzinho, 
localizada na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811, Bairro São Miguel, a Comissão de 
Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza, nomeada pela Portaria nº 
475/2025, de 01 de abril de 2025, composta pelos seguintes membros: Lucas Kiyoshi 
Yamazaki, Paulo César Romite, Nara Lucia Bonasina Scabeni, Ana Kelle Malaguti, 
Christiano Dossa Silvestri e Ricardo Scandolara, contando com a participação do Sr. 
Secretário de Administração Rubinei Melotto. A pauta da reunião consistiu na análise do 
Memorando nº 3.168/2025 que trata da permuta do imóvel Lote 02 da Quadra 07 do 
Loteamento Alto da XV, com área de 2.220,0m², inscrito sob o nº da Matrícula 30.323, de 
propriedade do município e parte do imóvel Chácara 189-B (3.961,04m²), inscrito sob o nº 
da Matrícula 20.620, de propriedade de Gasperin Administradora de Bens. A Administração 
Municipal demostrou interesse no referido imóvel pois conseguiu recursos junto a 
Secretaria Estadual de saúde (SESA) para implantação de Unidade de Pronto Atendimento 
(UPA) e conforme explicou o Sr. Secretário Rubenei, considerando o porte e a importância 
do empreendimento é necessário um terreno com área mínima de aproximadamente 
3.000,0m² e que, preferencialmente, seja localizado em área central, viabilizando assim o 
atendimento de um maior número de pessoas e com maior facilidade de acesso ao 
transporte público. Sendo assim, fatores como a localização estratégica do imóvel, o relevo 
suave do terreno e a disponibilidade de infraestrutura instalada (água, esgoto, iluminação, 
pavimentação), presentes no imóvel supracitado, vão de encontro aos interesses da 
Administração. Isto posto, a Comissão de Avaliação tem como objetivo a obtenção do valor 
de mercado desses imóveis de modo a verificar se nessa transação de permuta, haverá 
necessidade de pagamento ou recebimento de valores. A Comissão observou transações 
e ofertas recentes de imóveis localizados principalmente na região do Loteamento Alto da 
XV e em terrenos da área central, baseou-se também em dados coletados junto a 
Secretaria de Tributação para fins de cálculo do ITBI, vide Tabela anexa na sequência. É 
deveras perceptível que o mercado imobiliário de Chopinzinho tem sofrido uma alta 
expressiva no valor de imóveis localizados em regiões centrais ou melhor localizadas. Isto 
posto, após inúmeros debates chegou-se à conclusão que o imóvel Lote 02 da Quadra 07 
do Loteamento Alto da XV, com área de 2.220,0m² (Matrícula 30.323) apresenta valor de 
mercado no montante de R$ 666.000,00 (300,00 R$/m²). Já a porção de 3.961,04m² da 
Chácara 189-B (Matrícula 20.620), apresenta valor de mercado no montante de R$ 
1.465.584,80 (370,00 R$/m²). Nesse cenário, portanto, há necessidade do Município 
entregar o imóvel objeto da matrícula 30.323, e, complementarmente, pagar o montante de 
R$ 799.584,80. Nada mais havendo a ser tratado, foi redigida e lida a ata, com aprovação 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (4/29) 5/65
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
e assinatura dos membros, sendo assim encerrada a reunião as 10:00 horas e anexa ao 
Memorando 3.168/2025, sendo então encaminhado à Secretaria de Administração. 
IMÓVEL FONTE ÁREA R$/m² 
R. Ana Maria Pigosso, Quadra 01, Lote 16, Lot. Alto da XV ITBI 394,68 273,64 
R. Estefano Vetorello, Quadra 10, Lote 11, Lot. Alto da XV ITBI 372,00 268,82 
R. Ana Maria Pigosso, Quadra 03, Lote 21, Lot. Alto da XV ITBI 335,72 357,44 
R. Nilo Vetorello, Quadra 04, Lote 02, Lot. Alto da XV ITBI 300,00 316,67 
R. Estefano Vetorello, Quadra 04, Lote 15, Lot. Alto da XV ITBI 300,00 283,33 
R. Maria Sangaletti, Quadra 08, Lote 10, Lot. Alto da XV ITBI 300,00 350,00 
Rua José Frankin de Oliveira Sangaletti Imob. 427,00 535,16 
Rua José Abdan Céspedes (Bairro São Sebastião) Campo e Cid. Imob. 740,00 361,81 
Rua Augusto Alves Dias (Bairro São Sebastião) Secchi Imob. 625,00 588,23 
José Franklin de Oliveira (Bairro São Sebastião) Secchi Imob. 504,63 617,84 
Rua Augusto Alves Dias (Bairro São Sebastião) Secchi Imob. 721,00 588,23 
Rua Santos Dumont (Bairro São Sebastião) Sangaletti Imob. 480,00 535,16 
Rua Augusto Alves Dias (Bairro São Sebastião) Secchi Imob. 425,00 588,23 
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (5/29) 6/65
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
CERTIDÃO 
Certifico e dou fé que, tendo em vista a solicitação da Administração Municipal para que fosse feita 
averiguação de terrenos a venda, com tamanho superior a 2.000 m², entrei em contato via telefone 
Whatsapp, com corretores imobiliários, na data de 07 de agosto de 2025, para fazer pesquisa do 
valor do m² de terrenos, que pudessem atender as necessidades da Administração Municipal, em 
virtude de que o Município está pleiteando recursos para a construção de uma Unidade Pronto 
Atendimento Municipal – IPA e para tanto precisa de um terreno com medida mínima de 40,00m x 
60,00m, no caso de terreno de esquina e 50,00mx60,00m, se o terreno for de meio de quadra. O 
Senhor Ricardo Sangaletti informou que possui um terreno em frente a Empresa M1, da família 
Scariot, com 1.353 m², no valor de R$ 1.200.000,00. O Senhor Alan Patrique da Conceição informou 
que tem um terreno a venda perto do Mercado Samambaia, com 2.500 m², no valor de R$ 
3.500.000,00. O Senhor Douglas Pizzolato informou que tem um terreno próximo ao mercado 
Mercosul, com 1.000 m², a venda por R$ 1.000.000,00. A Senhora Josiane Moschen informou que 
tem um terreno ao lado Mercado Samambaia também, no valor de R$ 1.000,00 o metro quadrado. 
O Senhor Anderson Lemos informou que tem um terreno atrás da Praça Cristo Rei por R$ 666,00 
o m². 
Ainda, em consulta a Divisão de Tributação desse Município, obtive a informação de que o terreno 
entre a Rua Frei Everaldo e a Rua Sete de Setembro (antigas instalações do hospital Santo 
Antônio), com 3.452m², tem um valor venal de R$ 2.274.392,30. 
Isto posto, não foram encontrados terrenos que atendam de forma coerente a necessidade ora 
apresentada, sendo que as poucas opções encontradas se tornam muito onerosas por m². 
Por ser expressão da verdade, lavro a presente. 
Chopinzinho, 07 de agosto de 2025. 
Neide Marinêz Caldato 
Diretora Administrativa 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (6/29) 7/65
SOLICITADO POR: VILSO BACH - CPF/CNPJ: ***.714.139-** DATA: 30/05/2025 08:39:22 - VALOR: R$ 15,95
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (7/29) 8/65
SOLICITADO POR: VILSO BACH - CPF/CNPJ: ***.714.139-** DATA: 30/05/2025 08:39:22 - VALOR: R$ 15,95
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (8/29) 9/65
SOLICITADO POR: VILSO BACH - CPF/CNPJ: ***.714.139-** DATA: 30/05/2025 08:39:22 - VALOR: R$ 15,95
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (9/29) 10/65
SOLICITADO POR: VILSO BACH - CPF/CNPJ: ***.714.139-** DATA: 30/05/2025 08:39:22 - VALOR: R$ 15,95
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (10/29) 11/65
SOLICITADO POR: VILSO BACH - CPF/CNPJ: ***.714.139-** DATA: 30/05/2025 08:39:22 - VALOR: R$ 15,95
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (11/29) 12/65
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (12/29) 13/65
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (13/29) 14/65
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (14/29) 15/65
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (15/29) 16/65
M E M O R I A L D E S C R I T I V O 
 
IMÓVEL: QUADRO URBANO
LOTE: PARTE DA CHÁCARA N° 189-B – MATRÍCULA N° 20.620 
COM ÁREA DE 1.800,00 M², PASSA A DENOMINAR-SE 
“CHÁCARA N° 189-B2”.
ÁREA: 1.800,00 m² 
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO 
COMARCA: CHOPINZINHO 
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIOS: GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O 
 Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P17-A, de coordenadas UTM 
N=7.138.986,662 e E=347.719,433; DATUM SIRGAS2000, deste, segue confrontando 
com CHÁCARA N° 189-B3, seguindo com distância de 79,13 m e azimute plano de 
177°37'43", até o ponto P08-A; deste, segue confrontando com LOTES N°s 05, 04 E 
03, DA QUADRA N° 03, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO, 
seguindo com distância de 22,79 m e azimute plano de 269°50'23", até o ponto P09; 
deste, segue confrontando com CHÁCARA N° 189-B1, seguindo com distância de 
78,18 m e azimute plano de 357°27'38", até o ponto P17; deste, segue confrontando 
com RUA PAULO SETUBAL, seguindo com a distância de 23,00 m e azimute plano 
de 87°27'39" até o ponto P17-A, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Chopinzinho, 07 de agosto de 2025. 
 
 ______Assinado digitalmente ___
Vilso Bach – Técnico em Estradas 
CFT – BR n° 5387141396-8 
PROPRIETÁRIA: 
_________________________________ 
Gasperin Administradora de Bens LTDA 
CNPJ nº 23.660.560/0001-78
Moisés de Gasperin 
CPF n° 518.634.809-00
Representante Legal 
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/AYNAT-29U4B-CCC2G-2VC9A.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (16/29) 17/65
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: AYNAT-29U4B-CCC2G-2VC9A
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Vilso Bach (CPF 538.714.139-68)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/AYNAT-29U4B-CCC2G-2VC9A
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/AYNAT-29U4B-CCC2G-2VC9A.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (17/29) 18/65
M E M O R I A L D E S C R I T I V O 
IMÓVEL: QUADRO URBANO 
LOTE: PARTE DA CHÁCARA N° 189-B - MATRÍCULA N° 20.620 
COM ÁREA DE 2.161,04 M², PASSA A DENOMINAR-SE 
“CHÁCARA N° 189-B3”
. 
ÁREA: 2.161,04 m² 
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO 
COMARCA: CHOPINZINHO 
ESTADO: PARANÁ 
PROPRIETÁRIO: GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O 
 Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P18, de coordenadas UTM 
N=7.138.987,858 e E=347.746,407; DATUM SIRGAS2000, seguindo no limite 
com a CHÁCARA N° 189-B4, seguindo com distância de 80,26 m e azimute 
plano de 177°27'39", até o ponto P08; deste, segue confrontando com os LOTES 
N°S 07, 06 e 05, DA QUADRA N° 03, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÃO 
FRANCISCO, seguindo com distância de 27,26 m e azimute plano de 
269°50'23", até o ponto P08-A; deste, segue confrontando com a CHÁCARA N° 
189-B2, seguindo com distância de 79,13 m e azimute plano de 357°37'43", até 
o ponto P17-A; deste, segue confrontando com a RUA PAULO SETUBAL, 
seguindo com a distância de 27,00 m e azimute plano de 87°27'39" até o ponto 
P18, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Chopinzinho, 07 de agosto de 2025. 
 
 _________Assinado digitalmente _____ 
Vilso Bach – Técnico em Estradas 
 CFT – BR n° 5387141396-8 
 Código Credenciado – B3R 
PROPRIETÁRIA: 
________________________________ 
Gasperin Administradora de Bens LTDA 
CNPJ nº 23.660.560/0001-78
Moisés de Gasperin 
CPF n° 518.634.809-00
Representante Legal 
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/TWCLC-ZC8N5-P5Z6Q-BGK4L.
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Vilso Bach (CPF 538.714.139-68)
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SOLICITADO POR: MUNICIPIO CHOPINZINHO - CPF/CNPJ: ***.954.140-** DATA: 05/06/2025 09:50:34 - VALOR: R$ 15,95
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (20/29) 21/65
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Termo de Compromisso de Desapropriação Amigável nº 04/2025. Memorando 
Eletrônico nº 3.168/2025. 
Aos oito dias do mês de agosto de 2025, de um lado GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.660.560/0001-78, neste ato 
representada pelo seu Sócio Administrador MOISÉS DE GASPERIN, portador do CPF 
518.634.809-00 e RG nº 3.519.935-7 doravante designada VENDEDORA E EXPROPRIADA, e 
do outro lado, o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito 
no CNPJ/MF sob n° 76.995.414/0001-60, com sede e foro à Rua Miguel Procópio Kurpel, n° 3811, 
Bairro São Miguel, no Município de Chopinzinho, representado por seu Prefeito ÁLVARO DÊNIS 
CENI SCOLARO, doravante designado EXPROPRIANTE, passam a celebrar de comum acordo 
e através de composição amigável o presente Termo de Compromisso de Desapropriação 
Amigável n° 04/2025, que se regerá por toda a legislação pertinente e pelas cláusulas e condições 
seguintes, que constituirá subsequente parâmetro para lavratura da escritura pública: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
1.1. O MUNICÍPIO necessita adquirir a área de 2.161,04 m², de parte da Chácara nº 189-B3, a ser 
destacada da Matricula 20.620, do cartório de registro de imóveis de Chopinzinho, conforme Mapas 
e Medição de Área e Demarcação de Perímetro dos Confrontantes. 
1.2. O imóvel desapropriado possui os seguintes descritivos: 
- Parte da Chácara nº 189-B3, 
– Matrícula nº 20.6200 com área de 2.161,04m². 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1. A VENDEDORA E EXPROPRIADA declaram ser os legítimos proprietários dos imóveis 
descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA, estando os imóveis livres e desembaraçados de quaisquer 
ônus judiciais ou extrajudiciais. 
2.2. O EXPROPRIANTE, através do Decreto Municipal n° 367, de 08 de agosto de 2025, declarou 
de utilidade pública, para fins de desapropriação em composição amigável ou judicial, o imóvel
descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA. 
2.3. Os imóveis desapropriados e descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA destinam-se à implantação 
de Loteamentos Habitacionais de Interesse Social, no Município de Chopinzinho/PR. 
Assinado por 2 pessoas: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO e MOISES DE GASPERIN
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
CLÁUSULA TERCEIRA 
3.1. A VENDEDORA E EXPROPRIADA concordam com o valor da indenização de R$ 
799.718,00 (setecentos e noventa e nove mil e setecentos e dezoito reais), atribuído à área de terras,
conforme o laudo de avaliação homologado pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis 
de Qualquer Natureza. 
3.2. A VENDEDORA E EXPROPRIADA, visando evitar o litígio judicial desapropriatório, 
resolveram vender o imóvel descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA ao EXPROPRIANTE por meio 
composição amigável, pelo preço certo e ajustado de R$ 799.718,00 (setecentos e noventa e nove mil 
e setecentos e dezoito reais), no qual aceitam como justo valor indenizatório do imóvel expropriado. 
3.3. O referido valor constante nesta CLÁUSULA TERCEIRA será pago após atendidas as 
condições legais de transferência de propriedade e parecer final da Secretaria da Cidade.
CLÁUSULA QUARTA 
4.1. O MUNICÍPIO será imitido na posse do Imóvel, a partir da data de assinatura deste Termo. 
4.2. A partir da data do registro da escritura pública de desapropriação no competente Ofício de 
Registro de Imóveis, todos os impostos, taxas, tributos c demais despesas, dívidas, pendências e 
responsabilidades incidentes ou que venham a incidir sobre a área adquirida cujo respectivo fato 
gerador ocorra a qualquer momento após o registro serão de exclusiva responsabilidade do 
EXPROPRIANTE, ainda que eventualmente os respectivos boletos sejam emitidos em nome da 
VENDEDORA E EXPROPRIADA.
CLÁUSULA QUINTA 
5.1. As despesas de escritura pública e registro serão de responsabilidade do EXPROPRIANTE. 
CLÁUSULA SEXTA 
6.1 A VENDEDORA E EXPROPRIADA conferem ao EXPROPRIANTE plena, rasa, geral e 
irrevogável quitação, para mais nada receber nem reclamar com fundamento na venda constante desse 
Termo e subsequente escritura, que faz para sempre boa, firme e valiosa, transmitindo ao 
EXPROPRIANTE, toda posse, domínio, direito e ação que até a presente data exerciam sobre o 
imóvel expropriados, para que o EXPROPRIANTE possa dele usar, gozar e livremente dispor, 
obrigando-se a VENDEDORA E EXPROPRIADA a responderem pela evicção, se chamado a 
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
autoria a qualquer tempo, e a trazer o EXPROPRIANTE sempre em paz e a salvo de dúvidas e 
contestações futuras. 
CLÁUSULA SETIMA 
7.1 Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste Termo de 
Compromisso de Desapropriação Amigável, as partes elegem o Foro da Comarca de Chopinzinho, 
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em três vias. 
Chopinzinho, 08 de agosto de 2025. 
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO 
PRFEITO MUNICIPAL 
MOISÉS DE GASPERIN 
SÓCIO ADMINISTRADOR 
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 
Vendedor Expropriado 
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CHÁCARA
Rua Paulo Setubal
L05 L04 L06
Q03
1.800,00 m²
Loteamento Residencial São Francisco Chácara nº 189-B1
P17
P09
n° 189-B2
REFERÊNCIA:
IMÓVEL:
LOTE:
MUNICÍPIO:
Mapa Planimétrico
Quadro Urbano
Chopinzinho
Chácara n° 189-B2
COMARCA:
MATRÍCULA N°:
UF:
PROJETO:
ESCALA: DATA: DATUM:
DESENHO:
Eduardo
20.620
Chopinzinho PR
Vilso Bach
1 / 1.000 07/08/2025 SIRGAS 2000
ÁREA:
1.800,00 m²
Vilso Bach - Resp. Técnico
CFT-BR nº 5387141396-8
Serviços de Topografia,
Geodésia e Projetos Técnicos
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
Assinado Digitalmente
Rua Coronel Santiago Dantas, 3800 Chopinzinho/PR
bachtopografia@yahoo.com.br | (46) 99112.8854
N
S
O E
NO
NE
SE
SO
L03
P17-A
P08-A Chácara nº 189-B3
Gasperin Administradora de Bens LTDA
CNPJ nº 23.660.560/0001-78
Moisés de Gasperin
CPF n° 518.634.809-00
Representante Legal
87º27'39"
23,00 m
1
7
7º3
7
'
4
3
"
7
9
,
1
3
m
22,79 m
269º50'23"
7
8
,
1
8
m
3
5
7º2
7
'
3
8
"
E = 347.719,433
N = 7.138.986,662
E= 347.640 m
E= 347.680 m
E= 347.720 m
E= 347.760 m
N= 7.138.880 m
N= 7.138.920 m
N= 7.138.960 m
N= 7.139.000 m
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Rua Paulo Setubal
L05 L04 L06
Q03
Loteamento Residencial São Francisco Chácara nº 189-B2
Chácara nº 189-B4
L07
P18
P08
REFERÊNCIA:
IMÓVEL:
LOTE:
MUNICÍPIO:
Mapa Planimétrico
Quadro Urbano
Chopinzinho
Chácara n° 189-B3
COMARCA:
MATRÍCULA N°:
UF:
PROJETO:
ESCALA: DATA: DATUM:
DESENHO:
Eduardo
20.620
Chopinzinho PR
Vilso Bach
1 / 1.000 07/08/2025 SIRGAS 2000
ÁREA:
2.161,04 m²
Vilso Bach - Resp. Técnico
CFT-BR nº 5387141396-8
Serviços de Topografia,
Geodésia e Projetos Técnicos
Georreferenciamento; Saneamento;
Loteamentos; Bases Cartográficas;
Projetos Hidrelétricos; Rodovias.
Assinado Digitalmente
Rua Coronel Santiago Dantas, 3800 Chopinzinho/PR
bachtopografia@yahoo.com.br | (46) 99112.8854
E = 347.746,407
N = 7.138.987,858
N
S
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NO
NE
SE
SO
E= 347.700 m
E= 347.750 m
E= 347.800 m
N= 7.138.890 m
N= 7.138.940 m
N= 7.138.940 m
1
7
7
º
2
7
'
3
9
"
8
0
,
2
6
m
87º27'39"
27,00 m
P17-A
P08-A
Chácara
nº 189-B3
2.161,04 m²
27,26 m
269º50'23"
7
9
,
1
3
m
3
5
7
º
3
7
'
4
3
"
Gasperin Administradora de Bens LTDA
CNPJ nº 23.660.560/0001-78
Moisés de Gasperin
CPF n° 518.634.809-00
Representante Legal
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/98AFJ-3974G-KV6JZ-UT5BM.
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: 98AFJ-3974G-KV6JZ-UT5BM
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Vilso Bach (CPF 538.714.139-68)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/98AFJ-3974G-KV6JZ-UT5BM
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/98AFJ-3974G-KV6JZ-UT5BM.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: PROJ_DE_LEI_61_2025_REG_URG.pdf (28/29) 29/65
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 061/2025 30/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 061/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 11/08/2025 às 08:35:05
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 11/08/2025 09:50:06 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Jorcélio Farias 11/08/2025 11:58:37 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Ivo Patel 13/08/2025 16:27:00 1Doc IVO PATEL CPF 019.XXX.XXX-80
Rosani Checelski 14/08/2025 18:37:27 1Doc ROSANI CHECELSKI CPF 020.XXX.XXX-81
Edilson Francisco Possera 18/08/2025 16:38:03 1Doc EDILSON FRANCISCO POSSERA CPF 007.XXX.XXX-30
Marciano Haito 19/08/2025 13:33:09 1Doc MARCIANO HAITO CPF 056.XXX.XXX-52
Loeli Ana Nervis 20/08/2025 19:41:49 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 53E4-3BE8-3846-2DBB
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 061/2025 31/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 061/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 11/08/2025 às 10:27:12
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para emissão de Orientação Jurídica, no prazo de 03 (três) dias úteis,
prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica, para análise e suporte nas reuniões das comissões, sendo a primeira
agendada para o dia 13 de agosto de 2025.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 11/08/2025 10:28:46 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3C6E-24EE-CCE0-23EE
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 061/2025 32/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 061/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 11/08/2025 às 10:28:04
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 12 de agosto de 2025, para encaminhamento às
comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 061/2025 33/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 061/2025
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 12/08/2025 às 14:20:25
PARECER
O processo administrativo veio encaminhado a esta Procuradoria Legislativa, conforme despacho supra, para
emissão de Orientação Jurídica.
Neste ponto, destaca-se o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatível com as
normas superiores e forma adequada, bem como encontra-se devidamente justificado na mensagem anexa ao
Projeto de Lei.
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária para diversas ações do Poder Executivo que envolvem
decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou administrativas relevantes, conforme previsto na Lei
Orgânica Municipal.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais pertinentes.
Ressalto, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, podem verificar a oportunidade,
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 061/2025 34/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 061/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 13/08/2025 às 14:04:59
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 12 de agosto de 2025, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Na mesma ocasião, foi reconhecida pela Presidente, a presença da justificativa exigida pelo art. 169 do Regimento Interno,
admitindo-se a tramitação do projeto em rito sumário, com instrução inicial a cargo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final, conforme prazos regimentais.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 061/2025 35/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 061/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 13/08/2025 às 17:39:26
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e o projeto segue para a Comissão de
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Social, conforme determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_061_2025.pdf
1Doc: 36/65
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 061/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 061/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 11/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de 
propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa GASPERIN ADMINISTRADORA 
DE BENS LTDA. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que autoriza a doação de imóvel urbano ao Consórcio Intermunicipal de 
Saúde-CIS, para a instalação da sede administrativa e de atendimento no município de 
Chopinzinho. 
A justificativa do projeto aponta que a medida busca fortalecer a estrutura de 
atendimento em saúde, ampliar a capacidade de serviços ofertados à população e otimizar a 
logística de gestão do consórcio, beneficiando não apenas Chopinzinho, mas também os 
demais municípios consorciados. 
O parecer da Procuradoria Legislativa manifesta-se pela inexistência de impedimentos 
jurídicos à tramitação e eventual aprovação da matéria, ressaltando que a autorização 
legislativa é requisito essencial, previsto na Lei Orgânica Municipal, para a alienação ou doação 
de bens públicos, e que a proposta está em conformidade com as normas superiores e com a 
competência legislativa local. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, representa uma ação estratégica para fortalecer a rede 
de saúde pública regional. A instalação da sede administrativa e de atendimento em nosso 
município trará benefícios diretos à população de Chopinzinho, ao facilitar o acesso aos 
serviços, reduzir deslocamentos e ampliar a capacidade de atendimento especializado. Além 
disso, reforçará a integração e a eficiência na gestão dos recursos e ações de saúde entre os 
municípios consorciados. 
Entendo que a iniciativa atende ao interesse público e ao princípio da eficiência na 
administração pública, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Por 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, MARCIANO HAITO e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8742-060C-E569-5B3F e informe o código 8742-060C-E569-5B3F
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_061_2025.pdf (1/3) 37/65
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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isso, considero justa e necessária a aprovação da matéria, respeitando os requisitos legais e 
regimentais aplicáveis. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios 
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 está em conformidade com constitucionalidade, 
legalidade e juridicamente adequado. A operação de permuta, além de economicamente
vantajosa (evitando dispêndio de recursos), viabilizará política pública prioritária (saúde), com 
observância dos princípios da razoabilidade e eficiência. 
Por fim, considerando o cumprimento dos requisitos constitucionais, legais e regimentais, 
e reconhecendo o interesse público envolvido na medida, conforme a proposição do PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de agosto de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, MARCIANO HAITO e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8742-060C-E569-5B3F e informe o código 8742-060C-E569-5B3F
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_061_2025.pdf (2/3) 38/65
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8742-060C-E569-5B3F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/08/2025 17:34:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 13/08/2025 17:36:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 13/08/2025 17:36:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8742-060C-E569-5B3F
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 061/2025 39/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 061/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 15/08/2025 às 09:36:23
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer favorável da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Social.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_061_2025.pdf
1Doc: 40/65
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 061/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 061/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 11/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de 
propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa GASPERIN ADMINISTRADORA 
DE BENS LTDA. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação de imóvel urbano ao 
Consórcio Intermunicipal de Saúde-CIS, para a instalação da sede administrativa e de 
atendimento no município de Chopinzinho. 
A proposta de permuta envolve o Lote nº 02, da Quadra nº 07, do "Loteamento Alto da 
XV", de propriedade do Município, com área de 2.220,00 m², avaliado em R$ 666.000,00, pela 
Parte da Chácara nº 189-B2, de propriedade da empresa GASPERIN ADMINISTRADORA DE 
BENS LTDA, com área de 1.800,00 m², também avaliada em R$ 666.000,00. 
A permuta é justificada pelo fato de o terreno de propriedade municipal não atender às 
dimensões mínimas exigidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) para a 
construção da PAM e para o repasse de recursos estaduais. A área a ser recebida em permuta, 
por outro lado, atende integralmente a essas exigências e possui uma localização mais 
estratégica e acessível para a população. 
Ressalta-se que o Executivo Municipal, solicita a análise e votação do projeto em regime 
de urgência, devido ao cronograma de documentação junto à SESA, que exige que a matrícula 
do imóvel esteja em nome do Município para efetivar o repasse dos recursos. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, com base nos documentos anexos, demonstra a 
relevância e o interesse público da matéria. A permuta de imóveis, conforme proposta, tem 
como finalidade a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento Municipal (PAM), 
uma ação prioritária e estratégica para o fortalecimento da rede pública de saúde local. 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, em sua ata nº 010/2025, atestou o 
valor de mercado de ambos os imóveis, confirmando que a permuta entre o lote municipal
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CF1-9148-4EB9-27E2 e informe o código 3CF1-9148-4EB9-27E2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_061_2025.pdf (1/4) 41/65
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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(2.220,0 m²) e a área de 1.800,0 m² da Chácara 189-B2 tem valores equivalentes (R$ 
666.000,00). A Comissão também destacou a localização estratégica e a infraestrutura do
imóvel a ser recebido pelo Município, fatores que vão ao encontro dos interesses da 
Administração. 
A certidão emitida pela Diretora Administrativa, Neide Marinêz Caldato, em anexo, reforça 
que a pesquisa de outros terrenos no mercado local não resultou em opções que atendessem 
de forma coerente e econômica às necessidades do projeto, tornando a permuta a alternativa 
mais vantajosa sob o ponto de vista financeiro. 
O projeto se coaduna com os princípios da legalidade, economicidade e interesse público, 
uma vez que a permuta viabilizará um importante projeto na área da saúde. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios 
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 é meritório e atende plenamente ao interesse público 
do Município. A permuta de imóveis proposta é a solução mais adequada para viabilizar a 
construção da Unidade de Pronto Atendimento Municipal (PAM), garantindo o repasse de
recursos estaduais e a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CF1-9148-4EB9-27E2 e informe o código 3CF1-9148-4EB9-27E2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_061_2025.pdf (2/4) 42/65
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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Por fim, por entender que o projeto atende aos princípios da legalidade, economicidade 
e, acima de tudo, ao interesse público, visando qualificar os serviços de saúde prestados à 
população, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025, DE 08 DE 
AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 14 de agosto de 2025. 
Saimon Miri 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CF1-9148-4EB9-27E2 e informe o código 3CF1-9148-4EB9-27E2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_061_2025.pdf (3/4) 43/65
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3CF1-9148-4EB9-27E2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 14/08/2025 18:30:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 14/08/2025 18:33:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 14/08/2025 18:45:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CF1-9148-4EB9-27E2
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 061/2025 44/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 061/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 15/08/2025 às 09:37:05
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 19 de agosto de 2025, para comunicação dos
pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 061/2025 45/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 061/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 15/08/2025 às 13:05:56
RETIFICAÇÃO – DESPACHO Nº 08/2025
Onde se lê:
“1ª discussão e votação do projeto”
Leia-se:
“discussão e votação única, nos termos do rito sumário”
Permanece inalterado o restante do despacho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 061/2025 46/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 061/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 18/08/2025 às 16:20:31
Segue Ofício 1192/2025 encaminhado pelo memorando 4.536/2025
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
1_Oficio_1_192_2025_Solicitacao_de_Emenda_aditiva_ao_Projeto_de_Lei_n_061_2025.pdf
2_PROJETO_DE_LEI_N_061_2025_alterado_18_08_2025.pdf
1Doc: 47/65
OFÍCIO 1.192/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 061/2025. 
Prezada Presidente; 
Encaminhamos à apreciação de Vossa Excelência, o presente ofício, por meio do qual, 
solicitamos alteração no artigo 2º do Projeto de Lei nº 061/2025, que “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de propriedade do 
Município e realizar permuta com a Empresa GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS 
LTDA.”
. 
A alteração se faz necessária por constar expressamente a matrícula no referido artigo, 
entretanto o imóvel terá nova matrícula a ser definida pelo Cartório de Registro de 
Imóveis. 
Sendo assim, encaminhamos em anexo a redação final do Projeto de Lei, onde foi
apenas inserido no texto do artigo 2º: “[...] atualmente na matrícula nº 20.620, após 
desmembramento terá nova matrícula a ser definida pelo Cartório de Registro de 
Imóveis [...]”
. 
Encaminhamos o presente ofício à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
para que proceda com a alteração do artigo 2º conforme exposto acima, visando a 
celeridade na apreciação, considerando que não foi alterada a finalidade do projeto, 
somente o informado acima. 
Neste sentido, nos colocamos a disposição para auxiliar em qualquer esclarecimento 
que por ventura se faça necessário. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: 1_Oficio_1_192_2025_Solicitacao_de_Emenda_aditiva_ao_Projeto_de_Lei_n_061_2025.pdf (1/1) 48/65
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Página 1 de 1 
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
desafetar área institucional de imóveis de 
propriedade do Município e realizar permuta 
com a Empresa GASPERIN 
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional 
correspondente ao Lote nº 02, da Quadra nº 07, do “Loteamento Alto da XV”, situado no 
quadro urbano, com área de 2.220,00 m² (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados), 
Matrícula nº 30.323, do Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho, avaliado no valor de 
R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), conforme ata da Comissão de 
Avaliação de Bens Móveis e Imóveis. 
Parágrafo único. A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à 
margem da matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, 
validada, efetiva e irrevogável desde a data de publicação desta Lei. 
Art. 2º Fica autorizada a permuta do imóvel denominado Chácara nº 189-B2, situada no 
quadro suburbano desta cidade, atualmente na matrícula nº 20.620, após desmembramento 
terá nova matrícula a ser definida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com área de 1.800,00 
m² (mil e oitocentos metros quadrados), avaliada no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e 
sessenta e seis mil reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, 
de propriedade de GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pelo imóvel do Município 
descrito no Art.1º desta Lei. 
Parágrafo único. A permuta destas áreas está sendo efetuada com a finalidade de 
Construção de um Pronto Atendimento Municipal – PAM. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 08 DE AGOSTO DE 2025.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 061/2025 49/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 061/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 18/08/2025 às 16:38:23
Considerando o teor do Ofício nº 1.192/2025, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal, que solicita alteração
redacional no artigo 2º do Projeto de Lei nº 061/2025, e tendo em vista que a modificação proposta não altera o
mérito da proposição, mas apenas esclarece referência à matrícula imobiliária a ser definida pelo Cartório de Registro
de Imóveis;
Considerando, ainda, que a tramitação nas comissões permanentes já foi concluída e que o referido projeto encontra￾se pautado para discussão e votação em plenário na sessão de 19 de agosto de 2025, não sendo, portanto, mais
cabível a apresentação de emenda de comissão nesta fase processual;
Determino o encaminhamento do presente expediente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para
que, caso o Projeto de Lei nº 061/2025 seja aprovado, proceda à adequação redacional do artigo 2º por ocasião da
elaboração da redação final, nos termos do pedido apresentado pelo Executivo Municipal, preservada a finalidade do
projeto e o conteúdo deliberado em plenário.
Lídia Posso 
Presidente
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 18/08/2025 17:24:53 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E8B7-760F-160D-3DD4
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 061/2025 50/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 12- 061/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 19/08/2025 às 21:29:37
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação única, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a
Sessão Ordinária realizada na data de hoje, 19 de agosto de 2025, bem como foi encaminhado pela Presidência a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final para elaboração da redação final do projeto. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 061/2025 51/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 13- 061/2025
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 19/08/2025 às 21:30:40
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Encaminho o presente procedimento ao Protocolo Geral, para que após realizados os procedimentos de redação final, anexe a este
procedimento o Memorando/Autógrafo Legislativo de envio do projeto ao Prefeito para sanção. 
Proc. Administrativo Redação Final de Projetos - 010/2025 - REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 061/2025
O prazo para sanção é de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto pelo Prefeito, conforme o art. 54, §1º, da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: 52/65
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CV-LAN - Loeli Ana Nervis 
Data: 19/08/2025 às 21:21:16
Encaminho à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a minuta da Redação Final referente ao Projeto de
Lei nº 061/2025, para análise e validação, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Chopinzinho.
A redação foi elaborada com base no ofício nº 1192, encaminhado pela Executivo Municipal, o qual está devidamente
anexado ao processo legislativo do projeto. 
Solicita-se a manifestação dos membros da Comissão por meio deste sistema. A assinatura digital confirmará a
concordância com a redação apresentada. Em caso de discordância, poderá ser utilizada a funcionalidade de recusa
de assinatura, com exposição dos fundamentos para reexame técnico.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_061_2025.docx
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_061_2025.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Marciano Haito 19/08/2025 21:31:19 1Doc MARCIANO HAITO CPF 056.XXX.XXX-52
Jorcélio Farias 19/08/2025 22:36:41 1Doc JORCÉLIO FARIAS CPF 828.XXX.XXX-72
Loeli Ana Nervis 19/08/2025 23:11:23 1Doc LOELI ANA NERVIS CPF 835.XXX.XXX-72
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A2E1-1B6A-EF03-B513
1Doc: 53/65
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar 
área institucional de imóveis de propriedade do 
Município e realizar permuta com a Empresa 
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional correspondente 
ao Lote nº 02, da Quadra nº 07, do “Loteamento Alto da XV”, situado no quadro urbano, com área de 
2.220,00 m² (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados), Matrícula nº 30.323, do Cartório de 
Registro de Imóveis de Chopinzinho, avaliado no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e 
seis mil reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis.
Parágrafo único. A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à margem 
da matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada, efetiva e 
irrevogável desde a data de publicação desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a permuta do imóvel denominado Chácara nº 189-B2, situada no quadro 
suburbano desta cidade, atualmente na matrícula nº 20.620, após desmembramento terá nova 
matrícula a ser definida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com área de 1.800,00 m² (mil e 
oitocentos metros quadrados), avaliada no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil 
reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de propriedade de 
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pelo imóvel do Município descrito no Art.1º desta 
Lei.
Parágrafo único. A permuta destas áreas está sendo efetuada com a finalidade de Construção de 
um Pronto Atendimento Municipal – PAM.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de agosto de 2025.
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
1Doc: 54/65
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 19/08/2025 às 21:28:56
Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PG
Após a assinatura dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, favor publicar a redação final
no SAPL -na opção MATÉRIAS LEGISLATIVAS - REDAÇÃO FINAL, vincule ao projeto e informe aqui a publicação. 
Após a publicação, solicitar assinatura da Presidente na redação final e enviar ao Poder Executivo para sanção. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: 55/65
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/08/2025 às 08:08:32
Segue redação final para assinatura da presidente
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_061_2025.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 20/08/2025 08:15:46 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A3D3-68E9-A026-FE00
1Doc: 56/65
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná 
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar 
área institucional de imóveis de propriedade do 
Município e realizar permuta com a Empresa 
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional correspondente 
ao Lote nº 02, da Quadra nº 07, do “Loteamento Alto da XV”, situado no quadro urbano, com área de 
2.220,00 m² (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados), Matrícula nº 30.323, do Cartório de 
Registro de Imóveis de Chopinzinho, avaliado no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e 
seis mil reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis.
Parágrafo único. A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à margem 
da matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada, efetiva e 
irrevogável desde a data de publicação desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a permuta do imóvel denominado Chácara nº 189-B2, situada no quadro 
suburbano desta cidade, atualmente na matrícula nº 20.620, após desmembramento terá nova 
matrícula a ser definida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com área de 1.800,00 m² (mil e 
oitocentos metros quadrados), avaliada no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil 
reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de propriedade de 
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pelo imóvel do Município descrito no Art.1º desta 
Lei.
Parágrafo único. A permuta destas áreas está sendo efetuada com a finalidade de Construção de 
um Pronto Atendimento Municipal – PAM.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de agosto de 2025.
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 061/2025 57/65
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 14- 061/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/08/2025 às 09:15:18
Memorando 4.594/2025 - Encaminha Projeto de lei 61-2025 (Red. Final)
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Memorando 4.594/2025 58/65
 Memorando 4.594/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Data: 20/08/2025 às 08:19:37
AUTÓGRAFO LEGISLATIVO
Senhor Prefeito,
O Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 061/2025, com
emenda.
Encaminho o referido projeto para sanção ou veto, nos termos do Art. 42 da Resolução nº 005/2023 (Regimento
Interno da Câmara Municipal) e do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, que dispõem sobre os prazos para sanção,
veto e promulgação das leis municipais.
Para sua ciência e acompanhamento, segue o link para consulta ao processo legislativo completo, contendo todas as
informações e etapas do trâmite: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2356
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 20/08/2025 08:40:53 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 30B3-C3F3-8958-7545
1Doc: Memorando 1- 4.594/2025 59/65
 Memorando 1- 4.594/2025
De: Thaise V. - PGM
Para: PGM-AJ/TV - ASSESSORIA JURÍDICA 
Data: 20/08/2025 às 08:47:10
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Thaise Viola
Assessoria Jurídica
1Doc: Memorando 2- 4.594/2025 60/65
 Memorando 2- 4.594/2025
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 20/08/2025 às 11:29:13
Segue em word
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Redacao_Final_Projeto_de_Lei_n_061_2025.docx
1Doc: Memorando 3- 4.594/2025 61/65
 Memorando 3- 4.594/2025
De: Thaise V. - PGM-AJ/TV
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 21/08/2025 às 09:30:40
Prezados;
CERTIFICO E DOU FÉ que o Projeto de Lei nº 061/2025 foi sancionado pelo Sr. Prefeito, tornando-se a Lei nº
4.140/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2025.
Atenciosamente,
_
Thaise Viola
Assessoria Jurídica
Anexos:
Lei_4140_2025_digitalizada.pdf
Lei_4140_2025_publicacao.pdf
1Doc: 62/65
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: Lei_4140_2025_digitalizada.pdf (1/2) 63/65
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: Lei_4140_2025_digitalizada.pdf (2/2) 64/65
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.140, DE 20 DE AGOSTO DE 2025- AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DE
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E REALIZAR PERMUTA
COM A EMPRESA GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
LEI Nº 4.140, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar área institucional de imóveis de
propriedade do Município e realizar permuta
com a Empresa GASPERIN
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
061/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar a área Institucional correspondente ao Lote nº 02, da
Quadra nº 07, do “Loteamento Alto da XV”, situado no quadro
urbano, com área de 2.220,00 m² (dois mil, duzentos e vinte
metros quadrados), Matrícula nº 30.323, do Cartório de
Registro de Imóveis de Chopinzinho, avaliado no valor de R$
666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), conforme
ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis.
Parágrafo único. A desafetação da área institucional deverá
ser oportunamente averbada à margem da matrícula do imóvel,
sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada,
efetiva e irrevogável desde a data de publicação desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a permuta do imóvel denominado
Chácara nº 189-B2, situada no quadro suburbano desta cidade,
atualmente na matrícula nº 20.620, após desmembramento terá
nova matrícula a ser definida pelo Cartório de Registro de
Imóveis, com área de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros
quadrados), avaliada no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e
sessenta e seis mil reais), conforme ata da Comissão de
Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de propriedade de
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pelo
imóvel do Município descrito no Art.1º desta Lei.
Parágrafo único. A permuta destas áreas está sendo efetuada
com a finalidade de Construção de um Pronto Atendimento
Municipal – PAM.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE
AGOSTO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por:
Thaise Viola
Código Identificador:CB23F7F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/08/2025. Edição 3346
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/08/25, 08:17 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB23F7F6/6889b63b3087613f86d4b3ab0736c9a76889b63b3087613f86d4b3ab0736c9a7 1/1
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 061/2025 | Anexo: Lei_4140_2025_publicacao.pdf (1/1) 65/65

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