Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
E-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560
-000
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Projeto de Lei nº 062, de
0
8 de agosto de 2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary
Club Chopinzinho
-Iguaçu
Art. 1º Fica declarad
o de Utilidade Pública Municipal
o Rotary Club Chopinzinho
-
Iguaçu
, fundado em 09 de maio de 1996, reconhecido pelo Rotary Internacional sob o n° 31568, em
data de 26 de junho de 1996, associação sem fins lucrativos, de natureza privada, devidamente inscrit
a
no CNPJ sob o nº 09.198.374/0001
-38, com sede na Rua Santos Dumont, nº 4123, Bairro São Genaro
,
nest
e Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná
.
Parágrafo único. O Rotary Club Chopinzinho
-Iguaçu é uma associação organizada
com o objetivo de servir ao próximo, promovendo e apoiando o companheirismo,
a compreensão, a
boa vontade e a paz entre as nações
, atuando por meio da execução de projetos, programas ou planos
de ação
;
d
a doação de recursos físicos e humanos; ou da prestação de serviços intermediários de apoio
a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art.
2
º A associação obriga
-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado
das atividades e serviços prestados
, no ano anterior.
Art.
3
º Será cassada a declaração de utilidade pública se
a associação,
comprovadamente:
I
–
deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o
relatório anual a que se refere o art
. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II
– deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins
estatutários para os quais foi constituída
;
III
–
remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes
, mantenedores ou associados;
IV
–
alterar as suas finalidades, desviando
-se dos objetivos previstos em seu
estatuto
.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Chopinzinho/PR, 08 de agosto de 2025
.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EC72-54E3-3D5A-B525 e informe o código EC72-54E3-3D5A-B525
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
E-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho Paraná 85560
-000
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminha
-se
à apreciação
desta Egrégia Casa de Leis a presente proposição
legislativa, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal
o Rotary Club Chopinzinho
-
Iguaçu, fundado em 09 de maio de 1996, reconhecido pelo Rotary Internacional sob o n° 31568, em
data de 26 de junho de 1996, associação sem fins lucrativos, de natureza privada, devidamente inscrita
no CNPJ sob o nº 09.198.374/0001
-38, com sede na Rua Santos Dumont, nº 4123, Bairro São Genaro,
neste Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
O Rotary Club Chopinzinho
-Iguaçu foi fundad
o com o objetivo de servir ao próximo,
promovendo e apoiando o desenvolvimento do companheirismo, da compreensão, da boa vontade e
da paz entre as nações. Sua atuação dá
-se por meio da execução de projetos, programas ou planos de
ação; da doação de recursos físicos e humanos; ou da prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Referida associação contribui significativamente para o desenvolvimento social da
comunidade, citando
-se, a titulo exemplificativo,
a execução de projetos voltados à promoção da paz,
o apoio à educação,
ao desenvolvimento econômico,
à proteção ambiental,
ao combate a doenças,
entre outras ações e atividades correlatas
.
Assim, considerando o trabalho desenvolvido ao longo de seus 29 anos de atuação,
conforme documentos anexos, entende
-se que o seu reconhecimento como util
idade pública
é
medida imprescind
í
vel, uma vez que valoriza todo o trabalho social já realizado e estimula a
implantação de novos projetos e planos de ação, fortalecendo o nosso compromisso com o bem
-estar
social.
Outrossim, frisa
-se restar plenamente atendidos os requisitos previstos no art
. 1º
da Lei Municipal nº 1.089/1991
1
, tendo em vista a associação ter sido constituíd
a há mais de noventa
dias
, prever o não recebimento de remuneração pelos membros da diretoria, conforme disposto no
art. 13 do seu estatuto social
, encontrar
-se em ple
n
o exercício de suas atividades
e servir
desinteressadamente à coletividade
, em observância aos fins estatutários
, conforme demonstram o
estatuto
social e as
ata
s de
assembleia anexad
a
s
à presente proposição.
Ante o exposto, e considerando que os requisitos legais para a proposição
encontram
-se devidamente atendidos, bem como a inexistência de óbices jurídicos à sua aprovação
,
esta Vereadora, em reconhecimento à relevância do Rotary Club Chopinzinho
-Iguaçu para a sociedade,
submete a presente matéria legislativa à apreciação e deliberação dos Nobres Edis.
Chopinzinho/PR, 08 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente
1CHOPINZINHO (PR). Lei municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991. Dispõe sobre normas para declaração de utilidade
pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências.
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei
-ordinaria/1991/109/1089/lei
-ordinaria
-
n
-1089
-1991
-
dispoe
-sobre
-normas
-para
-declaracao
-de
-utilidade
-publica
-de
-sociedades
-civis
-associacoes
-
e
-fundacoes
-constituidas
-no
-
municipio
-de
-chopinzinho
-
e
-da
-outras
-providencias
. Acesso em: 07.ago.2025.
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
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LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 08/08/2025 13:24:55 GMT-03:00
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