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Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER PRELIMINAR
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 057/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 057/2025
Vereador-relator: Prof. Ivo Patel
Data do Protocolo: 31/07/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para
2026 e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à Tramitação Legislativa
1. RELATÓRIO E ANÁLISE PRELIMINAR
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
o Projeto de Lei Ordinária nº 057/2025, de 31 de julho de 2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
A proposição foi apresentada nos termos do art. 165, § 2º, da Constituição Federal e
do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),
sendo acompanhada de mensagem do chefe do Poder Executivo e dos anexos
obrigatórios exigidos pela legislação vigente:
1. Metas e prioridades da administração pública municipal;
2. Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
3. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas,
Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
4. Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas às dos três exercícios
anteriores;
5. Evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
6. Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;
7. Situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
8. Estimativa e compensação da renúncia de receita;
9. Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
10.Anexo de Riscos Fiscais;
11.Relato da realização da consulta pública.
Verificou-se que o projeto foi protocolado dentro do prazo legal e contempla os
dispositivos formais exigidos, os quais foram enviados através do Memorando
4.164/2025.
2. POSICIONAMENTO DO RELATOR
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos principais instrumentos de
planejamento governamental e sua elaboração deve observar, de forma estrita, os
requisitos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e o orçamento anual (LOA).
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, SAIMON ROBERTO MIRI e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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Sua robustez técnica garante previsibilidade fiscal e transparência. A peça
encaminhada atende, em linhas gerais, às exigências constitucionais e à LRF.
Entendo imprescindível a adequação do erro formal constante do art. 1º do projeto de
lei em testilha, devendo, em redação final, o mesmo ser retificado para “exercício
financeiro de 2026”.
Inobstante isso, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, compete a esta
Comissão apreciar apenas forma e documentos que acompanham o projeto em sede
de parecer preliminar. Sendo assim, cumpridas as exigências constitucionais e legais
supra, concluo que o Projeto de Lei Ordinária n.º 057/2025 reúne a documentação
indispensável, não se identificando inconformidades formais.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas
Públicas para manifestação, conforme dispõe o Regimento Interno:
1. Favorável à tramitação: assinatura eletrônica sem ressalvas;
2. Favorável à tramitação com restrições: assinatura eletrônica com indicação
das restrições;
3. Contrário à tramitação: recusa da assinatura e, se necessário, apresentação
de voto separado.
Caso aprovado pela maioria, este parecer será considerado como manifestação da
Comissão. Em caso de rejeição, caberá ao presidente da Comissão designar novo
relator, nos termos regimentais.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria emite parecer preliminar favorável à tramitação
legislativa, por inexistirem irregularidades de forma ou carência de documentos
previstos em lei. Prossegue-se, portanto, à fase seguinte de análise de mérito
orçamentário e financeira, conforme o rito regimental.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
Prof. Ivo Patel
Vereador-relator
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, SAIMON ROBERTO MIRI e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 08/08/2025 13:49:45 GMT-03:00
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EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 08/08/2025 14:12:41 GMT-03:00
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