Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DO VEREADORª-RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 015/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 015/2025 de 30/07/2025
Vereadorª-relatorª: Edilson Possera
Data do Protocolo: 04/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o artigo 281 da Lei Complementar n. 50, de 18 de dezembro de 2009, que
dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, e dá outras
providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 015/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, tem por objetivo acrescentar o inciso VI ao artigo 281 da Lei
Complementar nº 50/2009, que trata do Sistema Tributário do Município de Chopinzinho,
incluindo entre os serviços passíveis de cobrança por meio de preço público ou tarifa as
“tarifas de embarque”.
A proposta visa aprimorar a regulamentação legal referente à prestação de serviços de
transporte, especialmente nos casos de operação em terminais rodoviários ou estruturas
similares sob administração municipal. A alteração proposta pretende assegurar maior
segurança jurídica e transparência na cobrança de tarifas, em consonância com os princípios
da legalidade, eficiência e interesse público.
A Procuradoria Legislativa, por meio do Parecer Jurídico nº 094/2025, manifestou-se
favoravelmente à tramitação da matéria, destacando que o projeto está em consonância com
a Lei Orgânica Municipal, que garante ao Município a competência para legislar sobre assuntos
de interesse local, instituir e arrecadar tributos, bem como autorizar, por meio legislativo, a
adoção de medidas relacionadas à gestão pública e prestação de serviços.
Ademais, trata-se de alteração pontual e de natureza técnica, que não compromete a
estrutura do Sistema Tributário, mas o torna mais adequado à realidade da gestão pública
local e da operação dos serviços públicos.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº
015/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025, contribui para o aperfeiçoamento da legislação tributária
municipal, especialmente no que se refere à organização e regulamentação da cobrança de
tarifas vinculadas à prestação de serviços públicos.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, SAIMON ROBERTO MIRI e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/252E-CDD5-1AD7-C895 e informe o código 252E-CDD5-1AD7-C895
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
A inclusão expressa das “tarifas de embarque” como modalidade passível de cobrança por
preço público ou tarifa é uma medida que reforça a segurança jurídica e amplia a
transparência na gestão das receitas municipais, além de atender aos princípios da eficiência
e da legalidade.
Ressalto que a iniciativa não impõe novos tributos, mas apenas normatiza a cobrança por
serviços efetivamente prestados, o que considero uma providência técnica, responsável e
compatível com a realidade da administração pública local.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 015/2025, DE 30 DE
JULHO DE 2025, contribui para o fortalecimento da legislação tributária municipal, ao
disciplinar de forma clara a possibilidade de cobrança por serviços públicos específicos,
promovendo maior segurança jurídica à atuação da administração pública e respeito aos
princípios da legalidade e transparência fiscal.
Por fim, entendendo que proposta fortalece os instrumentos de gestão fiscal e contribui
para a manutenção de serviços públicos com qualidade, conforme proposição do PROJETO DE
LEI COMPLENTAR Nº 015/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, SAIMON ROBERTO MIRI e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/252E-CDD5-1AD7-C895 e informe o código 252E-CDD5-1AD7-C895
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
Câmara Municipal de Chopinzinho, 07 de agosto de 2025.
Edilson Possera
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, SAIMON ROBERTO MIRI e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/252E-CDD5-1AD7-C895 e informe o código 252E-CDD5-1AD7-C895
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 252E-CDD5-1AD7-C895
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 07/08/2025 17:11:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 07/08/2025 17:12:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 07/08/2025 17:12:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/252E-CDD5-1AD7-C895