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materia nº 155/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº58/2025. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2362

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Comunicado em plenário — —
2025-08-11 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 058/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 058/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª-relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 01/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Cria a categoria de Unidade de Conservação - Reserva Particular do Patrimônio 
Natural Municipal - RPPNM. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo instituir, no âmbito do 
Município de Chopinzinho, a categoria de Unidade de Conservação denominada Reserva 
Particular do Patrimônio Natural Municipal – RPPNM. 
A proposta está em consonância com o que preveem a Lei Federal nº 9.985/2000, que 
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e diversos 
decretos federais e estaduais que regulamentam a criação e a gestão de RPPNs no país. A 
matéria busca regulamentar localmente esse instrumento, viabilizando que propriedades
privadas sejam reconhecidas oficialmente como áreas de conservação permanente, 
garantindo a proteção da biodiversidade em regime de perpetuidade. 
O projeto detalha com clareza os critérios de elegibilidade para o reconhecimento das 
RPPNMs, os procedimentos administrativos, os documentos exigidos, as responsabilidades
dos proprietários e os incentivos para adesão ao programa, como a transferência do potencial 
construtivo, isenção de taxas e prioridade em programas de Pagamento por Serviços 
Ambientais (PSA).
No aspecto jurídico, conforme despacho da Procuradoria Legislativa, verifica-se que o 
projeto preenche os requisitos de admissibilidade, possui iniciativa adequada, forma 
compatível com a legislação superior, encontra-se devidamente justificado na mensagem que 
o acompanha e atende aos princípios legais e constitucionais, especialmente o da proteção ao 
meio ambiente e o do desenvolvimento sustentável. 
A Procuradoria ainda ressalta que a matéria demanda autorização legislativa, conforme 
previsto na Lei Orgânica Municipal, por se tratar de ação estratégica de relevante interesse 
local. Destacou também que não há óbices jurídicos à tramitação e eventual aprovação do
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5A07-1110-53CA-4DD7 e informe o código 5A07-1110-53CA-4DD7
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projeto, desde que respeitadas as disposições regimentais da Câmara e que sejam observados 
eventuais ajustes legais pertinentes. 
Cabe, portanto, aos vereadores, no exercício da função legislativa, avaliar a oportunidade, 
a conveniência e o interesse público da proposta, os quais, na análise deste relator, se 
mostram plenamente presentes e justificáveis. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, trata de um avanço importante na política ambiental 
de Chopinzinho. 
A criação da categoria Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal – RPPNM 
representa um marco na valorização das áreas de preservação ambiental em propriedades 
privadas, reconhecendo o papel dos cidadãos na proteção da biodiversidade e no cuidado com 
os recursos naturais do município. 
Além de estar tecnicamente bem estruturado, o projeto oferece incentivos reais e 
equilibrados aos proprietários que optarem por transformar suas áreas em RPPNM, como a 
possibilidade de transferência de potencial construtivo, isenção de taxas e prioridade em 
programas de Pagamento por Serviços Ambientais. Tais medidas tornam o projeto exequível 
e atrativo, sem abrir mão da rigorosa exigência de critérios técnicos, planos de manejo e 
fiscalização, o que garante a efetividade da proposta. 
Entendo que esse modelo fortalece a parceria entre o poder público e a sociedade civil, 
promove a sustentabilidade local e contribui com ações que terão reflexo positivo a longo 
prazo, inclusive no acesso a políticas estaduais e federais voltadas à conservação ambiental. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5A07-1110-53CA-4DD7 e informe o código 5A07-1110-53CA-4DD7
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025, DE 01 DE 
AGOSTO DE 2025 encontra-se alinhado com os princípios do desenvolvimento sustentável, do
respeito à legislação ambiental e da valorização da natureza como bem coletivo e estratégico 
para as futuras gerações. 
Por fim, reforço que a iniciativa contribui diretamente para a conservação da 
biodiversidade, a recuperação de ecossistemas e a ampliação das áreas protegidas no 
município, o que deve ser amplamente incentivado pelo Poder Público, conforme a 
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, meu 
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 07 de agosto de 2025. 
Rosani Checelski 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5A07-1110-53CA-4DD7 e informe o código 5A07-1110-53CA-4DD7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A07-1110-53CA-4DD7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 07/08/2025 18:21:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 07/08/2025 18:23:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 07/08/2025 18:29:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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