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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADORª-RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 058/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 058/2025 de 01/08/2025
Vereadorª-relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 01/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Cria a categoria de Unidade de Conservação - Reserva Particular do Patrimônio
Natural Municipal - RPPNM.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025, DE 01 DE AGOSTO DE
2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município de Chopinzinho, a categoria de Unidade de Conservação denominada Reserva
Particular do Patrimônio Natural Municipal – RPPNM.
A proposta está em consonância com o que preveem a Lei Federal nº 9.985/2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e diversos
decretos federais e estaduais que regulamentam a criação e a gestão de RPPNs no país. A
matéria busca regulamentar localmente esse instrumento, viabilizando que propriedades
privadas sejam reconhecidas oficialmente como áreas de conservação permanente,
garantindo a proteção da biodiversidade em regime de perpetuidade.
O projeto detalha com clareza os critérios de elegibilidade para o reconhecimento das
RPPNMs, os procedimentos administrativos, os documentos exigidos, as responsabilidades
dos proprietários e os incentivos para adesão ao programa, como a transferência do potencial
construtivo, isenção de taxas e prioridade em programas de Pagamento por Serviços
Ambientais (PSA).
No aspecto jurídico, conforme despacho da Procuradoria Legislativa, verifica-se que o
projeto preenche os requisitos de admissibilidade, possui iniciativa adequada, forma
compatível com a legislação superior, encontra-se devidamente justificado na mensagem que
o acompanha e atende aos princípios legais e constitucionais, especialmente o da proteção ao
meio ambiente e o do desenvolvimento sustentável.
A Procuradoria ainda ressalta que a matéria demanda autorização legislativa, conforme
previsto na Lei Orgânica Municipal, por se tratar de ação estratégica de relevante interesse
local. Destacou também que não há óbices jurídicos à tramitação e eventual aprovação do
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5A07-1110-53CA-4DD7 e informe o código 5A07-1110-53CA-4DD7
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projeto, desde que respeitadas as disposições regimentais da Câmara e que sejam observados
eventuais ajustes legais pertinentes.
Cabe, portanto, aos vereadores, no exercício da função legislativa, avaliar a oportunidade,
a conveniência e o interesse público da proposta, os quais, na análise deste relator, se
mostram plenamente presentes e justificáveis.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
055/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, trata de um avanço importante na política ambiental
de Chopinzinho.
A criação da categoria Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal – RPPNM
representa um marco na valorização das áreas de preservação ambiental em propriedades
privadas, reconhecendo o papel dos cidadãos na proteção da biodiversidade e no cuidado com
os recursos naturais do município.
Além de estar tecnicamente bem estruturado, o projeto oferece incentivos reais e
equilibrados aos proprietários que optarem por transformar suas áreas em RPPNM, como a
possibilidade de transferência de potencial construtivo, isenção de taxas e prioridade em
programas de Pagamento por Serviços Ambientais. Tais medidas tornam o projeto exequível
e atrativo, sem abrir mão da rigorosa exigência de critérios técnicos, planos de manejo e
fiscalização, o que garante a efetividade da proposta.
Entendo que esse modelo fortalece a parceria entre o poder público e a sociedade civil,
promove a sustentabilidade local e contribui com ações que terão reflexo positivo a longo
prazo, inclusive no acesso a políticas estaduais e federais voltadas à conservação ambiental.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025, DE 01 DE
AGOSTO DE 2025 encontra-se alinhado com os princípios do desenvolvimento sustentável, do
respeito à legislação ambiental e da valorização da natureza como bem coletivo e estratégico
para as futuras gerações.
Por fim, reforço que a iniciativa contribui diretamente para a conservação da
biodiversidade, a recuperação de ecossistemas e a ampliação das áreas protegidas no
município, o que deve ser amplamente incentivado pelo Poder Público, conforme a
proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, meu
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 07 de agosto de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 07/08/2025 18:21:37 GMT-03:00
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 07/08/2025 18:23:15 GMT-03:00
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 07/08/2025 18:29:43 GMT-03:00
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