Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADORª-RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 038/2025 (RETIFICADO)
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 038/2025 de 23/06/2025
Vereadorª-relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o Art. 1º da Lei nº 4.057, de 02 de abril de 202 4, que Declara área institucional
toda área do “Loteamento Duque de Caxias”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025, DE 23 DE JUNHO DE
2025, e a MENSAGEM RETIFICATIVA N.º 009/2025, de autoria do Poder Executivo, que
propõem a alteração da Lei n.º 4.057, de 02 de abril de 2024. A finalidade do projeto é declarar
uma área total de 65.114,79 m² do "Loteamento Duque de Caxias" como área institucional,
uma correção em relação à área originalmente proposta.
A justificativa para essa alteração é de extrema relevância para esta comissão, pois
está diretamente ligada à infraestrutura e ao desenvolvimento social e econômico do nosso
município. A desafetação da área permitirá a execução de projetos fundamentais, como a
abertura da Rua Iguaçu e a sua interligação com a Rua Rio de Janeiro, o que melhora a
mobilidade urbana e o fluxo de tráfego.
Além disso, a área institucionalizada possibilitará a implantação da segunda etapa da
Rede de Esgoto, uma melhoria crucial para o saneamento básico e o bem-estar da população,
e a criação de um Loteamento Industrial. Este último ponto é de particular importância para
o desenvolvimento local, pois a criação de um novo loteamento industrial irá gerar empregos,
atrair investimentos e fortalecer a economia municipal.
Diante das considerações técnicas e sociais apresentadas, e tendo em vista o impacto
positivo que o projeto terá na infraestrutura, no bem-estar social e no desenvolvimento local,
este relator considera a proposta plenamente alinhada com os objetivos e responsabilidades
desta comissão. As obras de infraestrutura e saneamento são cruciais para a qualidade de
vida, e o incentivo ao desenvolvimento econômico é essencial para o futuro do município.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025,
DE 23 DE JUNHO DE 2025, reflete uma medida prudente e necessária por não ser apenas uma
questão de números e limites de áreas; e sim, a aprovação de um futuro mais próspero e
organizado para Chopinzinho. O saneamento básico, por exemplo, não é apenas
infraestrutura, é dignidade. A segunda etapa da Rede de Esgoto representa mais saúde pública
e um ambiente mais limpo para todos.
A abertura e interligação das ruas não são meramente obras viárias. Elas são a
promessa de uma cidade mais fluida, mais acessível e, acima de tudo, mais conectada. E
quando falamos na criação de um Loteamento Industrial, estamos falando de esperança e
oportunidade. Estamos falando de empregos para nossos jovens, de atração de novas
empresas e de um futuro econômico mais robusto para as próximas gerações.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025, DE 23 DE
JUNHO DE 2025, e a MENSAGEM RETIFICATIVA N.º 009/2025, ao corrigir e detalhar a área
institucional no "Loteamento Duque de Caxias", é uma iniciativa fundamental para o
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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desenvolvimento planejado do município. A proposta não se restringe a uma mera alteração
de limites, mas sim à viabilização de uma série de melhorias que terão um impacto direto e
positivo na vida dos cidadãos.
Por fim, por entender que é um passo decisivo para um futuro mais próspero e
organizado e que representa um avanço significativo na mobilidade urbana e na
acessibilidade, conforme proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025, DE 23 DE
JUNHO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO em seu formato retificado.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 07 de agosto de 2025.
Rosani Checelski
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 07/08/2025 18:03:21 GMT-03:00
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 07/08/2025 18:16:55 GMT-03:00
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 07/08/2025 18:27:57 GMT-03:00
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