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materia nº 156/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de lei nº38/2025. Vereador relator Jorcélio Farias
native_id2364

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Comunicado em plenário — —
2025-08-11 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADORª - RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 038/2025 (RETIFICADO)
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 038/2025 de 23/06/2025 
Vereadorª-relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 30/06/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera o Art. 1º da Lei nº 4.057, de 02 de abril de 202 4, que Declara área institucional 
toda área do “Loteamento Duque de Caxias”. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, que visa alterar o Art. 
1º da Lei n.º 4.057, de 02 de abril de 2024, que declarou como área institucional a área total 
do "Loteamento Duque de Caxias". A proposta inicial declara como área institucional um total 
de 44.529,43 m². Posteriormente, o Poder Executivo enviou a MENSAGEM RETIFICATIVA N.º 
009/2025, na qual se constatou a necessidade de ajustes na área a ser desafetada. A 
retificação altera a área total para 65.114,79 m² e inclui novas confrontações, como as frações 
P/01, Lote 01-D, Lote 05-B, Lote 05-A e Lote P/5 do Loteamento Duque de Caxias. 
A alteração se faz necessária para promover a adequada utilização dos imóveis 
públicos para a implantação de equipamentos públicos, em conformidade com o
planejamento urbano e de infraestrutura do Município. A justificativa menciona a abertura da 
Rua Iguaçu, a interligação com a Rua Rio de Janeiro, a implantação da segunda etapa da Rede 
de Esgoto e a criação de um Loteamento Industrial em parte dos imóveis. 
O parecer da Procuradoria Legislativa (Parecer Jurídico n.º 070/2025) foi anexado ao
projeto, que analisou e concluiu que, salvo melhor juízo, não há óbices jurídicos para sua 
tramitação e eventual aprovação. 
Diante da análise do mérito da proposição, do parecer favorável da Procuradoria 
Legislativa e da conformidade da proposta com a legislação local, este relator entende que o 
projeto atende aos requisitos constitucionais e legais para a sua tramitação. A matéria é de 
interesse local, e a proposição visa o ordenamento urbano, o desenvolvimento econômico e 
a melhoria da qualidade de vida da população. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025, 
DE 23 DE JUNHO DE 2025, e a subsequente MENSAGEM RETIFICATIVA N.º 009/2025, não é 
apenas um ato burocrático; é um passo crucial para o desenvolvimento ordenado e planejado 
de nosso município. O "Loteamento Duque de Caxias" possui um grande potencial, e a 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FC37-14E3-77F6-71ED e informe o código FC37-14E3-77F6-71ED
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destinação de uma área institucional adequada é fundamental para que esse potencial seja 
plenamente realizado. 
A inclusão de novas áreas, conforme a MENSAGEM RETIFICATIVA N.º 009/2025, 
demonstra um cuidado e uma visão estratégica por parte do Poder Executivo. A viabilização
de projetos como a abertura de novas vias e a implantação de um Loteamento Industrial não 
são apenas obras de infraestrutura, mas motores de progresso que impulsionarão a economia 
local e, consequentemente, a qualidade de vida de nossos cidadãos. 
A aprovação deste projeto de lei, que é juridicamente sólido, representa a 
consolidação de um esforço conjunto para garantir que o crescimento de Chopinzinho seja 
sustentável e beneficie a todos. Por isso, meu voto favorável não é apenas uma formalidade, 
mas a convicção de que estamos tomando a decisão correta em prol do futuro de nossa 
comunidade. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais 
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025, DE 23 DE 
JUNHO DE 2025 com as modificações propostas pela MENSAGEM RETIFICATIVA N.º 
009/2025, é uma medida legislativa essencial para a organização urbana e o desenvolvimento 
de Chopinzinho. A proposta visa adequar a legislação municipal para permitir a correta 
utilização dos imóveis públicos no "Loteamento Duque de Caxias". Do ponto de vista jurídico, 
a Procuradoria Legislativa, em seu PARECER JURÍDICO N.º 070/2025, concluiu que não há 
óbices para a tramitação e aprovação da proposta. O parecer confirma que o projeto está em 
conformidade com a legislação local, sendo uma matéria de interesse do município. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
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Em suma, por estar devidamente fundamentado pela MENSAGEM RETIFICATIVA N.º 
009/2025, respeita os princípios legais, atende ao interesse público e pela boa técnica 
legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, meu voto 
é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO em seu formato retificado. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de agosto de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereador-relator 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FC37-14E3-77F6-71ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 06/08/2025 17:38:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 06/08/2025 17:40:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 06/08/2025 17:41:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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