Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADORª - RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 038/2025 (RETIFICADO)
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 038/2025 de 23/06/2025
Vereadorª-relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 30/06/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o Art. 1º da Lei nº 4.057, de 02 de abril de 202 4, que Declara área institucional
toda área do “Loteamento Duque de Caxias”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, que visa alterar o Art.
1º da Lei n.º 4.057, de 02 de abril de 2024, que declarou como área institucional a área total
do "Loteamento Duque de Caxias". A proposta inicial declara como área institucional um total
de 44.529,43 m². Posteriormente, o Poder Executivo enviou a MENSAGEM RETIFICATIVA N.º
009/2025, na qual se constatou a necessidade de ajustes na área a ser desafetada. A
retificação altera a área total para 65.114,79 m² e inclui novas confrontações, como as frações
P/01, Lote 01-D, Lote 05-B, Lote 05-A e Lote P/5 do Loteamento Duque de Caxias.
A alteração se faz necessária para promover a adequada utilização dos imóveis
públicos para a implantação de equipamentos públicos, em conformidade com o
planejamento urbano e de infraestrutura do Município. A justificativa menciona a abertura da
Rua Iguaçu, a interligação com a Rua Rio de Janeiro, a implantação da segunda etapa da Rede
de Esgoto e a criação de um Loteamento Industrial em parte dos imóveis.
O parecer da Procuradoria Legislativa (Parecer Jurídico n.º 070/2025) foi anexado ao
projeto, que analisou e concluiu que, salvo melhor juízo, não há óbices jurídicos para sua
tramitação e eventual aprovação.
Diante da análise do mérito da proposição, do parecer favorável da Procuradoria
Legislativa e da conformidade da proposta com a legislação local, este relator entende que o
projeto atende aos requisitos constitucionais e legais para a sua tramitação. A matéria é de
interesse local, e a proposição visa o ordenamento urbano, o desenvolvimento econômico e
a melhoria da qualidade de vida da população.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025,
DE 23 DE JUNHO DE 2025, e a subsequente MENSAGEM RETIFICATIVA N.º 009/2025, não é
apenas um ato burocrático; é um passo crucial para o desenvolvimento ordenado e planejado
de nosso município. O "Loteamento Duque de Caxias" possui um grande potencial, e a
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destinação de uma área institucional adequada é fundamental para que esse potencial seja
plenamente realizado.
A inclusão de novas áreas, conforme a MENSAGEM RETIFICATIVA N.º 009/2025,
demonstra um cuidado e uma visão estratégica por parte do Poder Executivo. A viabilização
de projetos como a abertura de novas vias e a implantação de um Loteamento Industrial não
são apenas obras de infraestrutura, mas motores de progresso que impulsionarão a economia
local e, consequentemente, a qualidade de vida de nossos cidadãos.
A aprovação deste projeto de lei, que é juridicamente sólido, representa a
consolidação de um esforço conjunto para garantir que o crescimento de Chopinzinho seja
sustentável e beneficie a todos. Por isso, meu voto favorável não é apenas uma formalidade,
mas a convicção de que estamos tomando a decisão correta em prol do futuro de nossa
comunidade.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025, DE 23 DE
JUNHO DE 2025 com as modificações propostas pela MENSAGEM RETIFICATIVA N.º
009/2025, é uma medida legislativa essencial para a organização urbana e o desenvolvimento
de Chopinzinho. A proposta visa adequar a legislação municipal para permitir a correta
utilização dos imóveis públicos no "Loteamento Duque de Caxias". Do ponto de vista jurídico,
a Procuradoria Legislativa, em seu PARECER JURÍDICO N.º 070/2025, concluiu que não há
óbices para a tramitação e aprovação da proposta. O parecer confirma que o projeto está em
conformidade com a legislação local, sendo uma matéria de interesse do município.
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Em suma, por estar devidamente fundamentado pela MENSAGEM RETIFICATIVA N.º
009/2025, respeita os princípios legais, atende ao interesse público e pela boa técnica
legislativa do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025, meu voto
é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO em seu formato retificado.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 06 de agosto de 2025.
Jorcélio Farias
Vereador-relator
(Assinado digitalmente)
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