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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAltera o Art. 66-C, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990.
native_id2365

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição transformada em Emenda a Lei Orgânica — —
2025-10-14 Proposição aprovada — —
2025-10-01 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2025-09-30 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-09-27 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2025-09-25 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2025-08-19 Aguardando parecer — —
2025-08-12 Aguardando encaminhamento para Comissão Especial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T18:20:44.425978-03:00 Aprovado em Votação Final 9 0 0
2025-09-30T18:30:38.561675-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
 Altera o Art. 66-C, da Lei Orgânica 
Municipal, de 05 de abril de 1990.
Art. 1º Altera o Art. 66-C da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 66-C. O PROCON é órgão oficial Municipal de defesa do 
consumidor, diretamente vinculado à Procuradoria Geral do 
Município, criado na forma da lei, especificamente para este fim, 
com competências no âmbito de sua jurisdição, para exercitar as 
atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, destinado 
a efetuar a defesa e proteção dos direitos e interesses dos 
consumidores, tendo por função acompanhar e fiscalizar as 
relações de consumo ocorridas entre consumidores e 
fornecedores, aplicar as penalidades administrativas 
correspondentes, orientar o consumidor sobre seus direitos, 
planejar e executar a política de defesa do consumidor, entre 
outras atribuições.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, 
permanecem inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 11 DE AGOSTO DE 2025
.
 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/350F-467E-A1BE-C6B3 e informe o código 350F-467E-A1BE-C6B3
Mensagem nº 001/2025 
Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, que visa alterar a redação do art. 66.c 
da Lei Orgânica Municipal, restaurando a vinculação do PROCON – órgão municipal de 
defesa do consumidor – à Procuradoria Geral do Município.
A presente proposta resgata a sistemática originalmente adotada pela Emenda 
nº 24/2018, que vinculava o PROCON à Procuradoria Geral do Município, contexto no 
qual o órgão recebia suporte técnico-jurídico adequado, resultando em melhor 
desempenho institucional.
Entretanto, com a Emenda nº 25/2021, essa estrutura foi alterada, transferindo
-
se a vinculação do PROCON ao Gabinete do Prefeito. Passados mais de três anos da 
nova estrutura, verificou-se na prática a ausência de evolução significativa nos serviços 
prestados à população, bem como uma redução substancial no apoio jurídico 
necessário à atuação eficiente do órgão.
Reunindo elementos técnicos, administrativos e jurídicos, a presente alteração 
visa garantir maior respaldo legal às ações do PROCON, reforçar sua atuação 
fiscalizatória, orientar corretamente o consumidor e conferir maior segurança nas 
decisões administrativas adotadas pelo órgão, conforme diretrizes do Código de Defesa 
do Consumidor e Decreto Federal nº 2.181/97.
Reforça-se, ainda, que esta iniciativa está alinhada aos princípios da eficiência, 
legalidade e interesse público, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, 
promovendo uma gestão racional, funcional e estratégica do serviço público de defesa 
do consumidor.
Por todo o exposto, submeto o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica à 
consideração de Vossas Excelências, certo de que sua aprovação contribuirá para o 
aprimoramento da política municipal de proteção ao consumidor e para a eficiência 
administrativa da estrutura pública de Chopinzinho.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/350F-467E-A1BE-C6B3 e informe o código 350F-467E-A1BE-C6B3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 350F-467E-A1BE-C6B3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 11/08/2025 15:32:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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