PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o Art. 66-C, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de abril de 1990.
Art. 1º Altera o Art. 66-C da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66-C. O PROCON é órgão oficial Municipal de defesa do
consumidor, diretamente vinculado à Procuradoria Geral do
Município, criado na forma da lei, especificamente para este fim,
com competências no âmbito de sua jurisdição, para exercitar as
atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, destinado
a efetuar a defesa e proteção dos direitos e interesses dos
consumidores, tendo por função acompanhar e fiscalizar as
relações de consumo ocorridas entre consumidores e
fornecedores, aplicar as penalidades administrativas
correspondentes, orientar o consumidor sobre seus direitos,
planejar e executar a política de defesa do consumidor, entre
outras atribuições.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 11 DE AGOSTO DE 2025
.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Mensagem nº 001/2025
Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, que visa alterar a redação do art. 66.c
da Lei Orgânica Municipal, restaurando a vinculação do PROCON – órgão municipal de
defesa do consumidor – à Procuradoria Geral do Município.
A presente proposta resgata a sistemática originalmente adotada pela Emenda
nº 24/2018, que vinculava o PROCON à Procuradoria Geral do Município, contexto no
qual o órgão recebia suporte técnico-jurídico adequado, resultando em melhor
desempenho institucional.
Entretanto, com a Emenda nº 25/2021, essa estrutura foi alterada, transferindo
-
se a vinculação do PROCON ao Gabinete do Prefeito. Passados mais de três anos da
nova estrutura, verificou-se na prática a ausência de evolução significativa nos serviços
prestados à população, bem como uma redução substancial no apoio jurídico
necessário à atuação eficiente do órgão.
Reunindo elementos técnicos, administrativos e jurídicos, a presente alteração
visa garantir maior respaldo legal às ações do PROCON, reforçar sua atuação
fiscalizatória, orientar corretamente o consumidor e conferir maior segurança nas
decisões administrativas adotadas pelo órgão, conforme diretrizes do Código de Defesa
do Consumidor e Decreto Federal nº 2.181/97.
Reforça-se, ainda, que esta iniciativa está alinhada aos princípios da eficiência,
legalidade e interesse público, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal,
promovendo uma gestão racional, funcional e estratégica do serviço público de defesa
do consumidor.
Por todo o exposto, submeto o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica à
consideração de Vossas Excelências, certo de que sua aprovação contribuirá para o
aprimoramento da política municipal de proteção ao consumidor e para a eficiência
administrativa da estrutura pública de Chopinzinho.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 11/08/2025 15:32:27 GMT-03:00
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