br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 159/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº61/2025. Vereadora Relatora Loi Ceni
native_id2369

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Comunicado em plenário — —
2025-08-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 061/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 061/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 11/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de 
propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa GASPERIN ADMINISTRADORA 
DE BENS LTDA. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que autoriza a doação de imóvel urbano ao Consórcio Intermunicipal de 
Saúde-CIS, para a instalação da sede administrativa e de atendimento no município de 
Chopinzinho. 
A justificativa do projeto aponta que a medida busca fortalecer a estrutura de 
atendimento em saúde, ampliar a capacidade de serviços ofertados à população e otimizar a 
logística de gestão do consórcio, beneficiando não apenas Chopinzinho, mas também os 
demais municípios consorciados. 
O parecer da Procuradoria Legislativa manifesta-se pela inexistência de impedimentos 
jurídicos à tramitação e eventual aprovação da matéria, ressaltando que a autorização 
legislativa é requisito essencial, previsto na Lei Orgânica Municipal, para a alienação ou doação 
de bens públicos, e que a proposta está em conformidade com as normas superiores e com a 
competência legislativa local. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, representa uma ação estratégica para fortalecer a rede 
de saúde pública regional. A instalação da sede administrativa e de atendimento em nosso 
município trará benefícios diretos à população de Chopinzinho, ao facilitar o acesso aos 
serviços, reduzir deslocamentos e ampliar a capacidade de atendimento especializado. Além 
disso, reforçará a integração e a eficiência na gestão dos recursos e ações de saúde entre os 
municípios consorciados. 
Entendo que a iniciativa atende ao interesse público e ao princípio da eficiência na 
administração pública, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Por 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, MARCIANO HAITO e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8742-060C-E569-5B3F e informe o código 8742-060C-E569-5B3F
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
isso, considero justa e necessária a aprovação da matéria, respeitando os requisitos legais e 
regimentais aplicáveis. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios 
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 está em conformidade com constitucionalidade, 
legalidade e juridicamente adequado. A operação de permuta, além de economicamente
vantajosa (evitando dispêndio de recursos), viabilizará política pública prioritária (saúde), com 
observância dos princípios da razoabilidade e eficiência. 
Por fim, considerando o cumprimento dos requisitos constitucionais, legais e regimentais, 
e reconhecendo o interesse público envolvido na medida, conforme a proposição do PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de agosto de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, MARCIANO HAITO e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8742-060C-E569-5B3F e informe o código 8742-060C-E569-5B3F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8742-060C-E569-5B3F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/08/2025 17:34:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 13/08/2025 17:36:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 13/08/2025 17:36:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8742-060C-E569-5B3F

open original →