Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 062/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 062/2025 de 08/08/2025
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 11/08/2025
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club Chopinzinho-Iguaçu.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, de autoria da Mesa
Diretora, que declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club Chopinzinho-Iguaçu,
fundado em 09 de maio de 1996 e reconhecido pelo Rotary Internacional sob o nº 31568, em
26 de junho de 1996, associação sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede neste
Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
A justificativa do projeto ressalta que a entidade atua há 29 anos em prol da comunidade,
desenvolvendo ações voltadas à promoção da paz, apoio à educação, desenvolvimento
econômico, proteção ambiental, combate a doenças e outras iniciativas sociais, atendendo
plenamente aos requisitos previstos no art. 1º da Lei Municipal nº 1.089/1991.
A Procuradoria Legislativa, em parecer anexo, manifestou-se pela inexistência de óbices
jurídicos à tramitação e eventual aprovação da matéria, desde que respeitadas as disposições
regimentais e legais pertinentes.
Considerando o relevante histórico de serviços prestados pelo Rotary Club ChopinzinhoIguaçu, sua expressiva contribuição ao desenvolvimento social e comunitário e o atendimento
aos requisitos legais para a concessão do título de utilidade pública municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
062/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, trata-se de uma iniciativa oportuna e meritória,
reconhecendo o trabalho desenvolvido pelo Rotary Club Chopinzinho-Iguaçu ao longo de
quase três décadas de atuação ininterrupta em nosso município. Trata-se de uma entidade
que, com dedicação voluntária, promove ações de grande impacto social, cultural e
humanitário, fortalecendo o espírito de solidariedade e o desenvolvimento comunitário.
O histórico apresentado demonstra um compromisso permanente com causas relevantes,
como a saúde, a educação, o meio ambiente e a inclusão social, sempre pautado por valores
éticos e pelo princípio de servir ao próximo. Essa trajetória legitima plenamente o
reconhecimento público ora proposto.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DDC7-24C6-291B-F2F5 e informe o código DDC7-24C6-291B-F2F5
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Portanto, além do parecer técnico favorável, registro minha convicção pessoal de que a
aprovação desta proposição é não apenas justa, mas também necessária para valorizar e
incentivar o trabalho de uma instituição que tanto contribui para o bem-estar e a qualidade
de vida de nossa população.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
062/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, que a proposição atende aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Por fim, considerando o parecer favorável emitido pela Procuradoria Legislativa, o
histórico relevante de serviços prestados pela entidade à comunidade e o atendimento aos
critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.089/1991, conforme a proposição do PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de agosto de 2025.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DDC7-24C6-291B-F2F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 13/08/2025 17:39:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 13/08/2025 17:40:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/08/2025 17:41:21 GMT-03:00
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