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materia nº 160/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº62/2025. Vereador Relator Jorcélio Farias
native_id2370

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Comunicado em plenário — —
2025-08-14 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DO VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 062/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 062/2025 de 08/08/2025 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 11/08/2025 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club Chopinzinho-Iguaçu. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, de autoria da Mesa 
Diretora, que declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club Chopinzinho-Iguaçu, 
fundado em 09 de maio de 1996 e reconhecido pelo Rotary Internacional sob o nº 31568, em 
26 de junho de 1996, associação sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede neste 
Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
A justificativa do projeto ressalta que a entidade atua há 29 anos em prol da comunidade, 
desenvolvendo ações voltadas à promoção da paz, apoio à educação, desenvolvimento 
econômico, proteção ambiental, combate a doenças e outras iniciativas sociais, atendendo 
plenamente aos requisitos previstos no art. 1º da Lei Municipal nº 1.089/1991.
A Procuradoria Legislativa, em parecer anexo, manifestou-se pela inexistência de óbices 
jurídicos à tramitação e eventual aprovação da matéria, desde que respeitadas as disposições 
regimentais e legais pertinentes. 
Considerando o relevante histórico de serviços prestados pelo Rotary Club Chopinzinho￾Iguaçu, sua expressiva contribuição ao desenvolvimento social e comunitário e o atendimento 
aos requisitos legais para a concessão do título de utilidade pública municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
062/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, trata-se de uma iniciativa oportuna e meritória, 
reconhecendo o trabalho desenvolvido pelo Rotary Club Chopinzinho-Iguaçu ao longo de 
quase três décadas de atuação ininterrupta em nosso município. Trata-se de uma entidade 
que, com dedicação voluntária, promove ações de grande impacto social, cultural e 
humanitário, fortalecendo o espírito de solidariedade e o desenvolvimento comunitário. 
O histórico apresentado demonstra um compromisso permanente com causas relevantes,
como a saúde, a educação, o meio ambiente e a inclusão social, sempre pautado por valores 
éticos e pelo princípio de servir ao próximo. Essa trajetória legitima plenamente o 
reconhecimento público ora proposto. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DDC7-24C6-291B-F2F5 e informe o código DDC7-24C6-291B-F2F5
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2 
Portanto, além do parecer técnico favorável, registro minha convicção pessoal de que a 
aprovação desta proposição é não apenas justa, mas também necessária para valorizar e 
incentivar o trabalho de uma instituição que tanto contribui para o bem-estar e a qualidade 
de vida de nossa população. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios 
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
062/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, que a proposição atende aos requisitos de 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. 
Por fim, considerando o parecer favorável emitido pela Procuradoria Legislativa, o
histórico relevante de serviços prestados pela entidade à comunidade e o atendimento aos 
critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.089/1991, conforme a proposição do PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 13 de agosto de 2025. 
Jorcélio Farias 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, MARCIANO HAITO e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DDC7-24C6-291B-F2F5 e informe o código DDC7-24C6-291B-F2F5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DDC7-24C6-291B-F2F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 13/08/2025 17:39:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 13/08/2025 17:40:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 13/08/2025 17:41:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DDC7-24C6-291B-F2F5

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