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materia nº 162/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaParecer favorável ao Projeto de lei nº61/2025. Vereador Relator Saimon Miri
native_id2374

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Comunicado em plenário — —
2025-08-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DO VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 061/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 061/2025 de 01/08/2025 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 11/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de 
propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa GASPERIN ADMINISTRADORA 
DE BENS LTDA. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação de imóvel urbano ao 
Consórcio Intermunicipal de Saúde-CIS, para a instalação da sede administrativa e de 
atendimento no município de Chopinzinho. 
A proposta de permuta envolve o Lote nº 02, da Quadra nº 07, do "Loteamento Alto da 
XV", de propriedade do Município, com área de 2.220,00 m², avaliado em R$ 666.000,00, pela 
Parte da Chácara nº 189-B2, de propriedade da empresa GASPERIN ADMINISTRADORA DE 
BENS LTDA, com área de 1.800,00 m², também avaliada em R$ 666.000,00. 
A permuta é justificada pelo fato de o terreno de propriedade municipal não atender às 
dimensões mínimas exigidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) para a 
construção da PAM e para o repasse de recursos estaduais. A área a ser recebida em permuta, 
por outro lado, atende integralmente a essas exigências e possui uma localização mais 
estratégica e acessível para a população. 
Ressalta-se que o Executivo Municipal, solicita a análise e votação do projeto em regime 
de urgência, devido ao cronograma de documentação junto à SESA, que exige que a matrícula 
do imóvel esteja em nome do Município para efetivar o repasse dos recursos. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, com base nos documentos anexos, demonstra a 
relevância e o interesse público da matéria. A permuta de imóveis, conforme proposta, tem 
como finalidade a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento Municipal (PAM), 
uma ação prioritária e estratégica para o fortalecimento da rede pública de saúde local. 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, em sua ata nº 010/2025, atestou o 
valor de mercado de ambos os imóveis, confirmando que a permuta entre o lote municipal
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CF1-9148-4EB9-27E2 e informe o código 3CF1-9148-4EB9-27E2
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(2.220,0 m²) e a área de 1.800,0 m² da Chácara 189-B2 tem valores equivalentes (R$ 
666.000,00). A Comissão também destacou a localização estratégica e a infraestrutura do
imóvel a ser recebido pelo Município, fatores que vão ao encontro dos interesses da 
Administração. 
A certidão emitida pela Diretora Administrativa, Neide Marinêz Caldato, em anexo, reforça 
que a pesquisa de outros terrenos no mercado local não resultou em opções que atendessem 
de forma coerente e econômica às necessidades do projeto, tornando a permuta a alternativa 
mais vantajosa sob o ponto de vista financeiro. 
O projeto se coaduna com os princípios da legalidade, economicidade e interesse público, 
uma vez que a permuta viabilizará um importante projeto na área da saúde. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios 
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 é meritório e atende plenamente ao interesse público 
do Município. A permuta de imóveis proposta é a solução mais adequada para viabilizar a 
construção da Unidade de Pronto Atendimento Municipal (PAM), garantindo o repasse de
recursos estaduais e a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CF1-9148-4EB9-27E2 e informe o código 3CF1-9148-4EB9-27E2
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Por fim, por entender que o projeto atende aos princípios da legalidade, economicidade 
e, acima de tudo, ao interesse público, visando qualificar os serviços de saúde prestados à 
população, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025, DE 08 DE 
AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 14 de agosto de 2025. 
Saimon Miri 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CF1-9148-4EB9-27E2 e informe o código 3CF1-9148-4EB9-27E2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3CF1-9148-4EB9-27E2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 14/08/2025 18:30:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 14/08/2025 18:33:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 14/08/2025 18:45:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CF1-9148-4EB9-27E2

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