Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DO VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 061/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 061/2025 de 01/08/2025
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 11/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de
propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa GASPERIN ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação de imóvel urbano ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde-CIS, para a instalação da sede administrativa e de
atendimento no município de Chopinzinho.
A proposta de permuta envolve o Lote nº 02, da Quadra nº 07, do "Loteamento Alto da
XV", de propriedade do Município, com área de 2.220,00 m², avaliado em R$ 666.000,00, pela
Parte da Chácara nº 189-B2, de propriedade da empresa GASPERIN ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA, com área de 1.800,00 m², também avaliada em R$ 666.000,00.
A permuta é justificada pelo fato de o terreno de propriedade municipal não atender às
dimensões mínimas exigidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) para a
construção da PAM e para o repasse de recursos estaduais. A área a ser recebida em permuta,
por outro lado, atende integralmente a essas exigências e possui uma localização mais
estratégica e acessível para a população.
Ressalta-se que o Executivo Municipal, solicita a análise e votação do projeto em regime
de urgência, devido ao cronograma de documentação junto à SESA, que exige que a matrícula
do imóvel esteja em nome do Município para efetivar o repasse dos recursos.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, com base nos documentos anexos, demonstra a
relevância e o interesse público da matéria. A permuta de imóveis, conforme proposta, tem
como finalidade a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento Municipal (PAM),
uma ação prioritária e estratégica para o fortalecimento da rede pública de saúde local.
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, em sua ata nº 010/2025, atestou o
valor de mercado de ambos os imóveis, confirmando que a permuta entre o lote municipal
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3CF1-9148-4EB9-27E2 e informe o código 3CF1-9148-4EB9-27E2
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(2.220,0 m²) e a área de 1.800,0 m² da Chácara 189-B2 tem valores equivalentes (R$
666.000,00). A Comissão também destacou a localização estratégica e a infraestrutura do
imóvel a ser recebido pelo Município, fatores que vão ao encontro dos interesses da
Administração.
A certidão emitida pela Diretora Administrativa, Neide Marinêz Caldato, em anexo, reforça
que a pesquisa de outros terrenos no mercado local não resultou em opções que atendessem
de forma coerente e econômica às necessidades do projeto, tornando a permuta a alternativa
mais vantajosa sob o ponto de vista financeiro.
O projeto se coaduna com os princípios da legalidade, economicidade e interesse público,
uma vez que a permuta viabilizará um importante projeto na área da saúde.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
061/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 é meritório e atende plenamente ao interesse público
do Município. A permuta de imóveis proposta é a solução mais adequada para viabilizar a
construção da Unidade de Pronto Atendimento Municipal (PAM), garantindo o repasse de
recursos estaduais e a melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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Por fim, por entender que o projeto atende aos princípios da legalidade, economicidade
e, acima de tudo, ao interesse público, visando qualificar os serviços de saúde prestados à
população, conforme a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025, DE 08 DE
AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 14 de agosto de 2025.
Saimon Miri
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 14/08/2025 18:30:01 GMT-03:00
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 14/08/2025 18:33:47 GMT-03:00
Papel: Parte
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 14/08/2025 18:45:59 GMT-03:00
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