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MENSAGEM Nº 064/2025
Chopinzinho, 14 de agosto de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto
de Lei nº 064, de 14 de agosto de 2025, que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a
vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Chopinzinho,
aprovado por meio da lei nº 3.434, de 22 junho de 2015.
A Lei Municipal nº 3.434, de 22 de junho de 2015, instituiu e aprovou o Plano Municipal
de Educação (PME), que nos termos do art. 1º, tem vigência por 10 (dez) anos contados
da publicação, em conformidade com o estabelecido no Plano Nacional de Educação
(PNE), Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
O Plano Municipal de Educação (PME) é o principal instrumento de planejamento das
políticas públicas educacionais no município, devendo estar alinhado com as diretrizes
e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. Contudo, o PNE (Lei Federal nº
13.005/2014), encerrou sua vigência já em 2024, sobrevindo a Lei 14.934, de 25 de
julho de 2024, prorrogando a vigência do Plano Nacional de Educação, até 31 de
dezembro de 2025.
Assim, tendo em vista a ausência de diretrizes nacionais atualizadas e a necessidade
de assegurar coerência entre os planos federal, estadual e municipal, propõe-se a
prorrogação da vigência do atual PME. Tal medida visa evitar descontinuidade na
política educacional local e garantir que a elaboração do novo plano municipal se dê
com base em parâmetros atualizados e legalmente constituídos.
Desta forma, propõe-se a prorrogação da Lei nº 3.434, de 22 de junho de 2015, que
dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, até 31 de dezembro de 2026, que se
configura como uma medida prudente e necessária para a garantia da qualidade,
articulação e efetividade das políticas educacionais do nosso Município, esperando que
neste insterstício de um ano o Plano Nacional de Educação tenha Parecer favorável e
aprovação.
Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta
proposta, visando resguardar o interesse público e assegurar a efetividade do direito
fundamental à educação.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F409-2D4A-9A9C-7042 e informe o código F409-2D4A-9A9C-7042
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PROJETO DE LEI N.º 064, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) do Município de Chopinzinho,
aprovado por meio da Lei nº 3.434, de 22 junho de 2015.
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Plano
Municipal de Educação do Município de Chopinzinho/PR, aprovado por meio da Lei nº
3.434, de 22 de junho de 2015, mantendo-se válidas as metas e estratégias constantes
no referido plano.
Art. 2º A prorrogação prevista no artigo anterior se dá em razão da prorrogação do Plano
Nacional de Educação (PNE), conforme Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 14 DE AGOSTO DE 2025.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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