| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Redação final ao Projeto de lei nº 61/2025 |
| native_id | 2384 |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 061, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área institucional de imóveis de propriedade do Município e realizar permuta com a Empresa GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional correspondente ao Lote nº 02, da Quadra nº 07, do “Loteamento Alto da XV”, situado no quadro urbano, com área de 2.220,00 m² (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados), Matrícula nº 30.323, do Cartório de Registro de Imóveis de Chopinzinho, avaliado no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis. Parágrafo único. A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à margem da matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada, efetiva e irrevogável desde a data de publicação desta Lei. Art. 2º Fica autorizada a permuta do imóvel denominado Chácara nº 189-B2, situada no quadro suburbano desta cidade, atualmente na matrícula nº 20.620, após desmembramento terá nova matrícula a ser definida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com área de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), avaliada no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de propriedade de GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pelo imóvel do Município descrito no Art.1º desta Lei. Parágrafo único. A permuta destas áreas está sendo efetuada com a finalidade de Construção de um Pronto Atendimento Municipal – PAM. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de agosto de 2025. Lídia Posso Presidente (Assinado digitalmente)