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materia nº 10/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaRedação final ao Projeto de lei nº 61/2025
native_id2384

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686
85560-000 Chopinzinho Paraná
REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar 
área institucional de imóveis de propriedade do 
Município e realizar permuta com a Empresa 
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área Institucional correspondente 
ao Lote nº 02, da Quadra nº 07, do “Loteamento Alto da XV”, situado no quadro urbano, com área de 
2.220,00 m² (dois mil, duzentos e vinte metros quadrados), Matrícula nº 30.323, do Cartório de 
Registro de Imóveis de Chopinzinho, avaliado no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e 
seis mil reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis.
Parágrafo único. A desafetação da área institucional deverá ser oportunamente averbada à margem 
da matrícula do imóvel, sendo, entretanto, a desafetação ora implementada, validada, efetiva e 
irrevogável desde a data de publicação desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a permuta do imóvel denominado Chácara nº 189-B2, situada no quadro 
suburbano desta cidade, atualmente na matrícula nº 20.620, após desmembramento terá nova 
matrícula a ser definida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com área de 1.800,00 m² (mil e 
oitocentos metros quadrados), avaliada no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil 
reais), conforme ata da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, de propriedade de 
GASPERIN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pelo imóvel do Município descrito no Art.1º desta 
Lei.
Parágrafo único. A permuta destas áreas está sendo efetuada com a finalidade de Construção de 
um Pronto Atendimento Municipal – PAM.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de agosto de 2025.
Lídia Posso
Presidente
(Assinado digitalmente)

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