| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº015/2025 |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686 85560-000 Chopinzinho Paraná REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 Altera o inciso VI do §1º do artigo 281 da Lei Complementar n. 50, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, e dá outras providências. Art.1º Acrescenta o inciso VI do §1º ao artigo 281 da Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 281........................................................................... ........................................................................................ VI- Tarifas de embarque. ......................................................................................... Art.2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 2009, permanecem inalterados. Art.3º Esta lei complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de agosto de 2025. Lídia Posso Presidente (Assinado digitalmente)