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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DO VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 063/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 063/2025 de 15/08/2025
Vereadorª relatorª: Marciano Haito
Data do Protocolo: 18/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal
e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras
providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, propõe alterações na Lei nº 4.113/2025, que dispõe sobre o Quadro de
Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Chopinzinho.
Entre as modificações apresentadas, destacam-se:
- A transformação da jornada de trabalho do cargo de Vigia (em extinção), atualmente de 40
horas semanais, para regime de escala 12x36, 24x48 ou outra carga horária definida pela
Administração;
- A inclusão das atribuições do cargo de Enfermeiro no Anexo VIII da referida Lei;
- A ampliação das vagas temporárias de Atendente de Consultório Dentário de 05 para 10;
- O aumento das vagas de Auxiliar de Creche, de 50 para 75, adequando o quantitativo à
legislação em vigor.
O parecer da Procuradoria Legislativa salienta que o Projeto preenche os requisitos de
admissibilidade, está em conformidade com a iniciativa competente e não apresenta
incompatibilidades com normas superiores, encontrando-se devidamente justificado em sua
exposição de motivos. Assim, não há óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação,
ficando a análise de conveniência, oportunidade e interesse público a cargo do Legislativo.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
063/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, atende não apenas aos requisitos jurídicos e
regimentais, mas também a necessidades práticas da administração pública municipal.
A flexibilização da jornada de trabalho do cargo de Vigia (em extinção) representa uma
medida de adequação funcional, ajustando a prestação de serviços às demandas reais,
sobretudo no que diz respeito à segurança patrimonial. A inclusão das atribuições do cargo de
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Enfermeiro corrige lacunas e garante maior clareza normativa, fortalecendo a segurança
jurídica na atuação profissional.
Da mesma forma, a ampliação das vagas temporárias de Atendente de Consultório
Dentário e de Auxiliar de Creche reflete a preocupação da Administração em suprir áreas
sensíveis da saúde e da educação, setores que impactam diretamente o bem-estar da
população e exigem constante reforço em seus quadros de pessoal.
Entendo, assim, que o projeto traz avanços significativos para a organização da estrutura
administrativa e para a efetividade dos serviços públicos, motivo pelo qual manifesto meu
posicionamento pessoal favorável à aprovação da matéria, por reconhecer sua relevância
social e administrativa.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, após a análise da Procuradoria Legislativa, o atendimento aos critérios
formais e materiais, e a relevância da matéria, concluo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
063/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, está juridicamente adequado, que preserva a
legalidade e contribui para a atualização e aperfeiçoamento da legislação municipal referente
ao quadro de servidores públicos.
Por fim, considerando o parecer favorável emitido pela Procuradoria Legislativa, e que a
proposição atende aos requisitos legais, constitucionais e regimentais, estando em
conformidade com a iniciativa competente e com as normas superiores, conforme a
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proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, meu
voto é FAVORÁVEL à sua TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de agosto de 2025.
Marciano Haito
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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