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materia nº 166/2025

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Compl nº16/2025. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2388

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Comunicado em plenário — —
2025-08-21 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª-RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 016/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 016/2025 de 15/08/2025 
Vereadorª-relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 18/08/2025 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera a Lei Complementar 110, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o 
Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 19 de 
dezembro de 2019, a qual dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de 
Chopinzinho. 
A proposta tem por finalidade adequar a legislação vigente, possibilitando que a execução 
dos serviços de máquinas e equipamentos vinculados ao Programa ocorra tanto por meio de 
maquinário e pessoal próprios da municipalidade, quanto mediante terceirização. Além disso, 
promove a atualização da estrutura administrativa, substituindo a menção à extinta Secretaria 
Municipal de Viação e Serviços Urbanos pela atual Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Meio Ambiente, que passa a ser a principal responsável pela gestão dos 
procedimentos previstos na norma, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura 
Rural e Frotas, quando necessário. 
O despacho da Procuradoria Legislativa ressalta que o Projeto preenche os requisitos de 
admissibilidade, observando a iniciativa competente, a compatibilidade com as normas 
superiores, a forma adequada e a devida justificativa apresentada na mensagem anexa. Assim, 
não foram constatados óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação, restando à 
análise dos vereadores a verificação da oportunidade, conveniência e interesse público da
matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 
016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, é de grande importância para o fortalecimento das 
políticas públicas voltadas ao meio rural. 
A possibilidade de execução dos serviços tanto com maquinário próprio quanto por 
meio de terceirização traz maior flexibilidade administrativa, garantindo que as demandas da 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, MARCIANO HAITO e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8102-A2A5-0532-3C16 e informe o código 8102-A2A5-0532-3C16
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população sejam atendidas de forma mais célere e eficiente. A substituição e atualização das 
competências das Secretarias envolvidas também reforçam a necessidade de modernizar a 
legislação municipal, adequando-a à realidade atual da estrutura administrativa. 
Na condição de Relator, manifesto-me pessoalmente favorável ao Projeto, por 
compreender que ele contribui para a melhoria da infraestrutura rural, fomenta o 
desenvolvimento do setor produtivo e amplia a capacidade de atendimento às necessidades 
da comunidade. Ressalto, ainda, que a iniciativa preserva a legalidade e a segurança jurídica, 
sem criar entraves desnecessários, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade do 
Poder Público na fiscalização da execução dos serviços. 
Portanto, além de cumprir os requisitos jurídicos e regimentais, considero que a matéria 
atende ao interesse público e merece o apoio desta Comissão e do Plenário. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE 
AGOSTO DE 2025, atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais para sua regular 
tramitação, obtém respaldo jurídico, apresenta relevância administrativa e atende ao 
interesse público. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, MARCIANO HAITO e JORCÉLIO FARIAS
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Por fim, entendendo que a proposta da matéria está juridicamente adequada, com 
relevância prática para a modernização da legislação municipal e para a melhoria na execução 
das ações voltadas ao desenvolvimento rural, conforme proposição do PROJETO DE LEI 
COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de agosto de 2025. 
Loi Ceni 
Vereadorª-relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, MARCIANO HAITO e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8102-A2A5-0532-3C16
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 20/08/2025 17:46:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 20/08/2025 17:48:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 20/08/2025 17:48:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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