Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª-RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei Complementar n. 016/2025
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 016/2025 de 15/08/2025
Vereadorª-relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 18/08/2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei Complementar 110, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o
Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 19 de
dezembro de 2019, a qual dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de
Chopinzinho.
A proposta tem por finalidade adequar a legislação vigente, possibilitando que a execução
dos serviços de máquinas e equipamentos vinculados ao Programa ocorra tanto por meio de
maquinário e pessoal próprios da municipalidade, quanto mediante terceirização. Além disso,
promove a atualização da estrutura administrativa, substituindo a menção à extinta Secretaria
Municipal de Viação e Serviços Urbanos pela atual Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, que passa a ser a principal responsável pela gestão dos
procedimentos previstos na norma, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rural e Frotas, quando necessário.
O despacho da Procuradoria Legislativa ressalta que o Projeto preenche os requisitos de
admissibilidade, observando a iniciativa competente, a compatibilidade com as normas
superiores, a forma adequada e a devida justificativa apresentada na mensagem anexa. Assim,
não foram constatados óbices jurídicos à sua tramitação e eventual aprovação, restando à
análise dos vereadores a verificação da oportunidade, conveniência e interesse público da
matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº
016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, é de grande importância para o fortalecimento das
políticas públicas voltadas ao meio rural.
A possibilidade de execução dos serviços tanto com maquinário próprio quanto por
meio de terceirização traz maior flexibilidade administrativa, garantindo que as demandas da
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, MARCIANO HAITO e JORCÉLIO FARIAS
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população sejam atendidas de forma mais célere e eficiente. A substituição e atualização das
competências das Secretarias envolvidas também reforçam a necessidade de modernizar a
legislação municipal, adequando-a à realidade atual da estrutura administrativa.
Na condição de Relator, manifesto-me pessoalmente favorável ao Projeto, por
compreender que ele contribui para a melhoria da infraestrutura rural, fomenta o
desenvolvimento do setor produtivo e amplia a capacidade de atendimento às necessidades
da comunidade. Ressalto, ainda, que a iniciativa preserva a legalidade e a segurança jurídica,
sem criar entraves desnecessários, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade do
Poder Público na fiscalização da execução dos serviços.
Portanto, além de cumprir os requisitos jurídicos e regimentais, considero que a matéria
atende ao interesse público e merece o apoio desta Comissão e do Plenário.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE
AGOSTO DE 2025, atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais para sua regular
tramitação, obtém respaldo jurídico, apresenta relevância administrativa e atende ao
interesse público.
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Por fim, entendendo que a proposta da matéria está juridicamente adequada, com
relevância prática para a modernização da legislação municipal e para a melhoria na execução
das ações voltadas ao desenvolvimento rural, conforme proposição do PROJETO DE LEI
COMPLENTAR Nº 016/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, meu voto é FAVORÁVEL à sua
TRAMITAÇÂO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 20 de agosto de 2025.
Loi Ceni
Vereadorª-relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 8102-A2A5-0532-3C16
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 20/08/2025 17:46:37 GMT-03:00
Papel: Parte
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MARCIANO HAITO (CPF 056.XXX.XXX-52) em 20/08/2025 17:48:24 GMT-03:00
Papel: Parte
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 20/08/2025 17:48:57 GMT-03:00
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